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PEC pelo fim da escala 6x1 veta redução de salário e prevê compensão a MEIs; entenda
Jornada de trabalho deverá ser reduzida de 44 horas para 42 horas em 2026, com criação da escala 5x2
A proposta prevê que o trabalhador terá dois dias de descanso na semana, sendo um deles de preferência aos domingos. A jornada deverá cair de 44 horas semanais para 42 horas semanais ainda em 2026, em 60 dias após a promulgação da PEC, e, em 2027, ser reduzida para até 40 horas.
- A Constituição Federal limita a jornada de trabalho a oito horas por dia e 44 horas semanais. Isso significa que a jornada pode ser menor, mas não maior. O professor de direito do trabalho do Insper, Ricardo Calcini, lembra que, antes de 1988 a jornada semanal era de 48 horas, mas foi reduzida para 44 horas
- Desde então, as empresas fazem a divisão da carga horária de acordo com regras que são fixadas em convenções e acordos coletivos. Se não houver regra, aplicam o regime de oito horas por dia, diluindo as 44 horas ao longo da semana
- A advogada Carolina Cabral Mori, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia, afirma que, nos turnos ininterruptos de revezamento, há ainda a jornada com limite de seis horas diárias, a não ser que haja negociação coletiva
- A PEC prevê que a jornada deverá ser reduzida para 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
- A redução, no entanto, não será imediata. A jornada deverá cair para 42 horas semanais 60 dias após promulgação e publicação da medida e, para 40 horas, 12 meses depois
- A duração normal do trabalho não poderá exceder oito horas diárias, mas a compensação da jornada pode ficar a cargo de acordo ou convenção coletiva de trabalho, conforme já prevê a Constituição.
- Convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão estabelecer um regime de trabalho em que o profissional tenha duas folgas seguidas ao menos uma semana no mês nos casos de profissionais sujeitos a regimes diferenciados de trabalho. Um exemplo é a categoria de petroleiros
- A escala de trabalho não está determinada na Constituição. Dentro do limite de 44 horas semanais, as empresas podem organizar diferentes modelos de escala, incluindo a 6x1, em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e folga um, ou seja, de segunda a sábado, com descanso preferencial aos domingos.
- Segundo a Constituição, todo empregado tem direito a um descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, que deve ocorrer preferencialmente aos domingos
- Nos setores em que o trabalho aos domingos é necessário, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) prevê a adoção de escalas de revezamento organizadas pelas empresas e sujeitas à fiscalização.
- No caso das mulheres, se houver trabalho aos domingos, a escala de revezamento deve ser organizada de forma a garantir a ela um descanso por domingo a cada 15 dias
- Os pisos salariais estão previstos nas convenções coletivas de trabalho e, para algumas categorias profissionais, em legislação específica. A Constituição Federal apenas assegura que deve ser pago, pelo menos, o salário mínimo do país, hoje em R$ 1.621
- De acordo com o professor Ricardo Calcini, por se tratarem de valores mínimos, nada impede a empresa de oferecer e pagar valores superiores para seus funcionários
- A redução da jornada e a garantia dos novos descansos não podem levar à redução nominal ou proporcional dos salários, nem alteração dos pisos salariais vigentes
- A regra deverá se aplicar a todos os trabalhadores, incluindo os de regimes especiais, trabalho avulso e os de tempo parcial, mas essa redação deverá ser dada em projeto de lei e não na PEC
- A PEC diz ainda que nem mesmo os salários de trabalhadores contratados por contratos da administração pública poderão ter a remuneração reduzida; para este setor, haverá um período maior de adaptação contratual.
- A hora extra está prevista na Constituição Federal, quando há a determinação de que o trabalho que ultrapassar o mínimo por dia deve ser acrescido de 50% a cada hora. Há ainda a limitação de que se pode fazer o máximo de duas horas extras por dia, pois a jornada fica limitada a dez horas
- Há ainda normas coletivas de trabalho, além de legislações específicas para determinadas categorias profissionais que impõem o pagamento de 80%, 100% e 150%. Há ainda a possibilidade de banco de horas, a depender de acordo ou convenção coletiva, conforme prevê a CLT
- A PEC não menciona diretamente as horas extras, mas deixa claro que, no período de transição, os empregados poderão ter de trabalhar por algumas horas a mais por dia, respeitados os limites constitucionais. Neste caso, podem ser feitas até duas horas extras por dia
- Essa medida seria necessária para o ajuste da jornada. Um empregador cujo negócio funciona de segunda a sábado e passará a abrir de segunda a sexta, terá de acomodar as horas semanais em cinco dias. Inicialmente, são 42 horas
- "O que muda é o ponto de partida. Qualquer tempo além das 40 horas semanais passaria a ser extra, devendo ser paga com adicional (mínimo de 50%) ou compensada via banco de horas ou folgas", explica Antônio Carlos Oliveira, advogado trabalhista e sócio do Pessoa & Pessoa Advogados
- A legislação proíbe o trabalho em feriados, com exceção de categorias específicas, consideradas essenciais, o que inclui serviços, comércios, área hospitalar, de saúde, de comunicação, limpeza e transporte, entre outras.
- No comércio, o funcionamento em feriados depende de autorização em convenção coletiva e do cumprimento das regras município
- Até o momento, a PEC não trata dessa regra e deve garantir o mesmo descanso aos trabalhadores em feriados, ou seja, o direito ao descanso remunerado, e que exceções estejam nas leis específicas dos serviços essenciais ou em acordos e convenções coletivas de trabalho
- A expectativa é que projeto de lei possa tratar dessas medidas
- Férias anuais remuneradas com acréscimo de, no mínimo, um terço do salário
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Salário mínimo fixado em lei e nacionalmente unificado (hoje em R$ 1.621)
- Licença-maternidade de, no mínimo, 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário
- Licença-paternidade
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
- Adicional de horas extras de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal
- Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- Adicionais de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas
- Seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador
- Proibição de diferenças salariais e de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência
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Prefeitura de Ibirataia implanta emissão online da 2ª via do IPTU e amplia modernização dos serviços públicos
Com a nova ferramenta, o contribuinte poderá acessar o serviço de forma rápida, segura e prática, sem precisar se deslocar até o setor de tributos da Prefeitura. O atendimento está disponível 24 horas por dia, oferecendo mais comodidade, agilidade e economia de tempo.
O serviço foi desenvolvido em parceria com a plataforma ba.gov.br e permite ao cidadão:
✅ Emitir a 2ª via do IPTU em poucos minutos;
✅ Receber o documento diretamente pelo WhatsApp;
✅ Consultar débitos do imóvel de maneira simples;
✅ Acessar o serviço de qualquer lugar, utilizando celular, tablet ou computador.
Além de proporcionar mais conforto ao contribuinte, a iniciativa fortalece a modernização da gestão pública municipal, reduz o uso de papel, contribui para a sustentabilidade ambiental e amplia a segurança no acesso às informações tributárias.
COMO ACESSAR:
1️ Entre no portal ou aplicativo ba.gov.br;
2️ Faça login com CPF e senha ou utilizando a conta Gov.br;
3️ Pesquise pelo serviço:
“SOLICITAR EMISSÃO DE 2ª VIA DE IPTU – PREFEITURA DE IBIRATAIA”;
4️ Clique em “INICIAR”;
5️ Selecione a inscrição do imóvel;
6️ Escolha o exercício desejado;
7️ Emita a guia ou solicite o envio via WhatsApp.
A Prefeitura de Ibirataia segue investindo em inovação, tecnologia e modernização dos serviços públicos, aproximando cada vez mais a administração municipal da população.
Prefeitura Municipal de Ibirataia
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Ibirataia: Secretario de Esporte Bomfim Froes busca investimentos na Sudesb para fortalecer infraestrutura esportiva do município
Audiência tratou de requalificação de espaços esportivos, construção de arena e ampliação de ações para o segundo semestre
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Ibirataia esteve presente, nos dias 20 e 21 de maio, em audiência na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), em Salvador, para discutir importantes investimentos voltados ao fortalecimento do esporte no município. Durante o encontro, foram apresentadas demandas estratégicas para ampliação e modernização da infraestrutura esportiva local.
Entre as solicitações encaminhadas pelo secretário de Esporte e Lazer, Carlos Bomfim Frois, estão a requalificação do Estádio O Tesourão, das quadras Mamed Abdon Fair, Aquiles Noga e da quadra esportiva do distrito de Algodão, além da solicitação para construção de uma nova Arena Esportiva. Também foi solicitado o envio de materiais esportivos para implantação das ações planejadas para o segundo semestre deste ano.
Segundo o secretário Carlos Bomfim Frois, a agenda foi produtiva e representa um importante avanço para o esporte municipal. “Estamos trabalhando para garantir melhores condições para nossos atletas e ampliar as oportunidades esportivas em Ibirataia. Ficou acordado que a equipe técnica da Sudesb visitará o município para realizar o levantamento das demandas e dar andamento às ações”, destacou. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com o desenvolvimento esportivo e a valorização da juventude ibirataense.
Fonte: Ascom/Prefeitura de Ibirataia
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