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Roraima: TRE mantém cassação de governador Antonio Denarium

Condenação prevê ainda multa de R$ 100 mil e novas eleições

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RO) rejeitou recurso nesta terça-feira (21) e confirmou a cassação do mandato do governador Antonio Denarium (PP), condenado por abuso de poder político.

Na decisão de agosto, os juízes entenderam que Denarium feriu a legislação eleitoral ao promover um programa de distribuição de cestas básicas em 2022, ano em que concorreu à reeleição. No julgamento de hoje, eles decidiram fazer somente um pequeno ajuste na decisão, para esclarecer que se trata de uma “cassação de diploma”, e não de uma “cassação de chapa”.

A condenação do TRE-RO prevê ainda multa de R$ 100 mil e a realização de novas eleições no estado. O caso agora deve subir para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, o governador permanece no cargo.

“Continuamos acreditando que será revertida essa decisão no TSE. Vamos continuar trabalhando pelo estado e fazendo o que não foi feito nas últimas décadas. Respeito a justiça, mas buscarei esclarecer todos as questões levantadas e apresentar os contrapontos necessários para restabelecer a tranquilidade em um estado que está dando certo”, disse Denarium, em nota enviada à imprensa.

Agência Brasil

STF muda julgamento da própria corte e reverte condenação de Paulinho da Força à prisão

O STF (Supremo Tribunal Federal) voltou atrás em julgamento da própria corte e absolveu, nesta segunda-feira (20), por falta de provas o ex-deputado federal Paulinho da Força (Solidariedade) em suposta participação em esquema de desvio de valores liberados em contratos de financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social).

Os ministros acolheram os argumentos apresentados pela defesa de Paulo Pereira da Silva contra decisão da Primeira Turma do tribunal de 2020 que condenou o político a 10 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

O ex-parlamentar havia sido denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por atuar para três empréstimos junto ao banco estatal que somaram R$ 524 milhões.

Em recurso chamado “embargos de declaração”, os advogados do político negaram as acusações e argumentaram que não houve qualquer prejuízo ao banco. A análise ocorre no plenário virtual (votos inseridos no sistema eletrônico do tribunal).

De acordo com a acusação, parte dos valores obtidos pelas pessoas jurídicas beneficiadas pelo financiamento teria sido destinada a terceiros pela sua atuação na liberação dos recursos.

A denúncia também afirmou que o dinheiro foi efetivamente entregue ou depositado em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas de algum modo vinculadas ao acusado, “imediatamente após às liberações do BNDES e nos exatos valores indicados como devidos a ele”.

O julgamento chegou a ser interrompido em junho deste ano, após um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) apresentado pelo ministro Dias Toffoli.

Votaram pela absolvição de Paulinho os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e o próprio Toffoli.

Já o presidente do STF e relator da ação, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin e Luiz Fux votaram por manter a condenação do ex-deputado, excluindo o crime de quadrilha por ter ocorrido prescrição, diminuindo a sua pena para oito anos e 2 meses de reclusão.

Fux, Barroso e a agora aposentada ministra Rosa Weber tinham sido os responsáveis pelos votos da condenação expedida em 2020 na Primeira Turma, formada por cinco ministros. A análise do recurso, agora, ocorreu no plenário, composto por todos os magistrados do tribunal.

Barroso considerou que o acórdão que condenou o político naquele julgamento era “bastante claro” e demonstrou “larga e profundamente” a existência do esquema de desvio de valores e que ele teria contribuído para isso.

“Posteriormente, com exame minucioso de provas e análise detida da versão defensiva, (o acórdão) fundamentou de que modo o embargante participou diretamente nessas fraudes, utilizando-se de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, afirmou.

Barroso também argumentou que, embora a defesa tenha pedido a suspensão de sua inelegibilidade na condenação, isso não valeria, já que o entendimento do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é de que esta pena não é aplicável se ainda for cabível a apresentação de outro tipo de recurso no processo, de “embargos infringentes”, como é o caso.

Moraes foi o primeiro a divergir de Barroso e votou para julgar improcedente a ação penal promovida contra Paulinho e absolvê-lo dos crimes apontados anteriormente. O ministro já tinha votado contra a condenação no julgamento de 2020.

Ele afirmou que não há provas suficientes para a condenação, “pois permanecem severas dúvidas quanto à existência do esquema de desvio de valores”.

“O exame das provas não aponta, de maneira indubitável, a participação do embargante nas condutas criminosas, a partir de utilização de sua influência para nomear pessoas que pudessem operacionalizar os desvios em favor do grupo e beneficiando-se desses desvios”, disse.

O Supremo também formou maioria para considerar que é de competência do grupo apreciação e julgamento deste tipo de recurso.

Nos últimos dias, o TSE cassou mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), abrindo caminho para que Paulinho, que ficou apenas como suplente após as últimas eleições, retorne à Câmara dos Deputados.

O TSE entendeu, por 5 votos a 2, que Fernandes se desfiliou do partido Solidariedade sem ter justa causa. Paulinho é fundador e o principal dirigente do partido, que hoje tem quatro deputados na Câmara.

Constança Rezende/Folhapress

STF tem 40 processos criminais contra políticos que se arrastam por mais de mil dias

Quarenta ações penais e inquéritos cujos alvos são políticos com foro privilegiado se arrastam no Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de mil dias, ou seja, mais de três anos de tramitação, conforme revela levantamento realizado pelo Estadão. Os réus ou investigados são senadores, deputados, além de ex-parlamentares, ex-governadores e até ex-presidentes, que respondem por crimes como calúnia e envolvimento em grandes escândalos de corrupção.

O STF possui atualmente 51 inquéritos sob sua alçada, dos quais 27 superam a marca de mil dias. Já o número total de ações penais na Corte é de 1.376. Dessa lista, 13 processos também superam a marca dos três anos de andamento. Os dados foram extraídos da plataforma Corte Aberta do STF.

A ação penal mais duradoura em andamento na Suprema Corte é do ex-deputado e atual prefeito de Santana (AP), Sebastião Bala Rocha, que foi acusado de corrupção passiva, associação criminosa e delito contra licitação em obras de construção e reforma do Hospital Especialidades, em Macapá, e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari (AP), num esquema que envolveu R$ 103 milhões. A ação foi protocolada na Suprema Corte há 5.368 dias, ou seja, há mais de 14 anos, e ainda não houve uma decisão definitiva.

A acusação contra Sebastião Bala prescreveu em 2021, após 12 anos de andamento. Diante disso, os ministros declararam extinta a possibilidade de punir o ex-parlamentar pelo envolvimento nos escândalos de corrupção. O caso, porém, segue tramitando. Faltam ser julgados embargos do Ministério Público Federal (MPF) que pedem para rever a decisão.

Em resposta ao Estadão, o STF afirmou que ações penais e inquéritos envolvendo políticos “costumam ser caracterizados por grau elevado de complexidade”. A Corte destacou, por exemplo, que na fase de investigação os ministros apenas supervisionam o trabalho da Polícia Federal (PF) e do MPF; e que “os prazos de julgamento dos casos no STF não estão acima da média do restante do Poder Judiciário brasileiro”.

O STF ainda compartilhou um levantamento realizado pelo setor de estatísticas da Corte com base em decisões finais tomadas pelos ministros em ações penais julgadas entre 2017 e 2023. Os dados mostram que de 372 casos encerrados houve prescrição em apenas sete deles. Isso representa 2% do total. Das 1.936 decisões finais em inquéritos, 23 foram para prescrição, representando 1,2% do total. Os números produzidos pela Corte, no entanto, não levam em consideração todos os casos mais antigos analisados pelo Estadão, que considera processos de 2009 a 2022.

“De qualquer forma, para dar mais celeridade aos processos, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pretende submeter ao plenário mudança regimental para retorno às turmas da competência para análise de inquéritos e ações penais, mantendo no plenário apenas a competência para os chefes de Poder”, disse o STF em nota enviada ao Estadão.

Dos 40 casos em tramitação na Corte há mais de mil dias, 13 são ações penais e podem levar à condenação dos políticos e, a depender da situação, até mesmo levá-los à prisão.

As ações penais começam a tramitar no tribunal após a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentar denúncia com base em provas colhidas durante a fase de investigação. Entre os réus dessas ações estão o senador Magno Malta (PL-ES), os deputados João Bacelar (PL-BA) e Silas Câmara (Republicanos-AM), o vice-presidente do Solidariedade, Paulinho da Força, e o ex-presidente Fernando Collor, condenado em maio a 8 anos e 10 meses de prisão pelo STF num processo da Lava Jato que se arrastou por cinco anos. A ação penal contra Collor ainda tramita na Corte, apesar da condenação, porque a defesa apresentou recursos para esclarecer a decisão.

A Corte ainda tem 27 inquéritos sem solução envolvendo políticos. O regimento interno do STF estabelece prazo inicial de 60 dias para a conclusão das investigações. Caso as autoridades não consigam encerrar a apuração no prazo, elas podem pedir ao relator para prorrogá-la pelo mesmo limite de tempo. Em algumas situações, porém, esse expediente se tornou recorrente, e as investigações se arrastam por anos.

Entre os alvos desses ‘inquéritos sem fim’ estão os senadores Renan Calheiros (MDB) e Ciro Nogueira (PP-PI), a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR) e os ex-ministros Romero Jucá (MDB-RR), Gilberto Kassab (PSD-SP) e Fernando Bezerra Coelho (União-PE).

A professora de direito penal Raquel Scalcon, da Fundação Getulio Vargas (FGV), explica que a questão envolvendo os inquéritos intermináveis “não é simples” e pondera que não pode ser analisada apenas à luz da atuação do STF, uma vez que cabe à PGR apresentar denúncia após investigações conduzidas por policiais e procuradores. Quanto às prescrições, ela destaca que parte delas decorre do fato de os investigados terem mais de 70 anos, o que derruba pela metade os prazos para a pessoa não poder ser mais punida.

“O ideal seria entender, caso a caso, o que levou à prescrição ou à demora na tramitação”, disse. “O processo deve ter uma ‘duração razoável’. Essa é uma ideia defendida por muitos estudiosos e práticos. Isso significa que um processo apressado não é bom, tampouco um processo excessivamente lento, porque sofrer uma investigação ou ser acusado em uma ação penal é algo em si aflitivo. Não é algo em relação ao qual a pessoa é indiferente”, completou.

O inquérito mais antigo em tramitação no STF foi instaurado em 2011 para investigar o ex-deputado federal André Moura. A denúncia oferecida pelo MP acusou o político de ter desviado recursos públicos do município de Pirambu, quando ele foi prefeito, entre 2005 e 2007, para fazer compras pessoais num supermercado local. O caso teve idas e vindas, chegou a ser deslocado para a primeira instância do Sergipe, mas voltou à Corte e a última movimentação processual data de maio de 2022. Antes disso, em agosto de 2021, os ministros declararam extinta a possibilidade de punir o político porque a acusação havia prescrito.

Weslley Galzo e Tácio Lorran/Estadão Conteúdo

STF deve manter pensão vitalícia dada a ex-governadores e dependentes

Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem ser revistas
A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos ex-governadores - (crédito: Carlos Moura/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e seus dependentes. A maioria dos ministros votou para rejeitar uma ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) que pede a derrubada do benefício no Acre, Amazonas, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e Sergipe.

O STF já decidiu, em julgamento concluído em setembro de 2020, que a pensão aos governadores é um "privilégio" inconstitucional porque cria um ônus sem justificativa ao cofres públicos e viola os princípios republicano da moralidade, da impessoalidade e da igualdade.

Embora tenham derrubado leis de diversos Estados que garantiam o benefício, os ministros agora decidiram que as pensões já concedidas não podem ser revistas, ou seja, daqui para frente os governadores não terão mais direito ao pagamento, mas aqueles que já ganham a pensão devem continuar recebendo o subsídio.

A maioria seguiu o voto do ministro Gilmar Mendes, decano do tribunal, que defendeu que as pensões aos ex-governadores foram autorizadas quando as leis ainda eram consideradas válidas.

"O princípio da segurança jurídica deve nortear a aplicação da declaração de inconstitucionalidade a casos concretos, balizando o exame da validade de atos singulares que, malgrado fundados em norma posteriormente declarada inconstitucional, merecem proteção especial à luz da confiança legítima dos cidadãos em atos estatais presumivelmente legítimos", justificou.

Ele foi acompanhado por Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

"É preciso preservar a estabilidade das situações jurídicas que se constituíram sob o manto de aparente legitimidade, gerando nos indivíduos a justa expectativa de que estão em conformidade com a lei - e, por conseguinte, de que são aptos a gerar os respectivos efeitos jurídicos - os atos praticados pelo Estado", escreveu Toffoli.

A ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, ficou vencida ao defender que os governadores não podem "receber do povo pagamento por trabalho que já não prestam".

"Os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade vedam a concessão de privilégios e favoritismos em razão de condição pessoal do beneficiado. Assegurar a percepção de verba mensal a ex-governadores, às respectivas viúvas e/ou aos filhos menores configura condição privilegiada e injustificada", criticou a ministra. Ela foi acompanhada por Luiz Fux.

O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Nessa modalidade, os votos são registrados em uma plataforma online, sem que os ministros debatam o processo em reunião presencial ou por videoconferência.
Agência Estado
postado em 17/11/2023

TSE alega segredo de Justiça e nega dados 1 ano após eleição sobre regra que ampliou poderes

Quase um ano depois do fim do processo eleitoral, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não fornece dados gerais sobre como se deu a aplicação da resolução que, a dez dias do segundo turno, ampliou os poderes da corte para remover e bloquear conteúdo online.

O tribunal negou um pedido de acesso à informação que requisitava dados gerais sobre o uso da resolução, como total de posts, vídeos, perfis, contas e grupos bloqueados ou removidos. Não foram solicitadas informações específicas de processos, tampouco sobre seus conteúdos.

Via Ouvidoria, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação respondeu que: “Por determinação judicial, os procedimentos em questão permanecem, até o momento, sob segredo de Justiça, aplicando-se, no particular, o disposto no art. 22 da lei 12.527/2011”.

A LAI (Lei de Acesso à Informação) prevê em seu artigo 22 que ela “não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de Justiça”. Cabe recurso da resposta.

Há alguns processos de remoções embasados na resolução disponíveis na consulta pública do tribunal. Apesar disso, o TSE não forneceu nem sequer o quantitativo parcial.

Em 2022, em meio a uma campanha de fake news contra as urnas eletrônicas, o TSE aprovou uma resolução que permitiu que o próprio tribunal agisse sobre conteúdos inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral —o que em geral demandaria pedido de terceiro, como de um candidato ou do Ministério Público Eleitoral.

Previa também a possibilidade de suspensão temporária de perfis, contas e canais em caso de publicação contumaz de informações falsas ou descontextualizadas —tema até então não abordado nas regras eleitorais.

Dava ainda permissão para que conteúdos idênticos sobre os quais já houvesse decisão do tribunal fossem removidos por ordem da presidência do TSE, o que antes demandaria novas ações.

Apesar dessa ampliação de poder, não se tem até o momento conhecimento sobre o quadro geral de aplicação da resolução. Não se sabe também se todas as contas e perfis suspensos pelo TSE foram reativados.

No caso da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), por exemplo, houve ordem de retirada de sigilo no início de dezembro, cerca de um mês depois de todos seus perfis serem suspensos.

Na ocasião, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, determinou: “a remoção do sigilo do processo, o que oportuniza, portanto, o acesso dos autos à requerente que deve ainda, ser incluída como parte nos autos”.

Não constam outros argumentos sobre a razão de o sigilo não ser mais necessário, tampouco sobre o que o justificava até ali. Zambelli recuperou as redes em fevereiro.

Além do processo da deputada, há outros embasados na resolução que estão públicos.

Rubens Glezer, professor da FGV Direito SP e coordenador do grupo de pesquisa Supremo em Pauta, diz que, apesar de a negativa baseada em segredo de Justiça ser lícita, há um mau uso do poder de negar informações, destacando ainda que os dados solicitados eram apenas quantitativos.

Glezer afirma que, apesar do contexto em que o tribunal aprovou a resolução, de tentativa de golpe e de inação do Ministério Público, ele exerceu um poder heterodoxo. “Para isso ele dobra também a sua responsabilidade de permitir que existam controles sobre essa atuação excepcional.”

Ana Cláudia Santano, professora de direito eleitoral e coordenadora da Transparência Eleitoral Brasil, diz que, de modo geral, é muito importante tomar conhecimento sobre as decisões, mas, diante do segredo de Justiça, é justificável a negativa aos dados solicitados.

Ivar Hartmann, professor do Insper e doutor em direito público, não vê justificativa para o não fornecimento dos dados gerais. Além disso, defende a importância de haver mais transparência sobre o uso da resolução por ela ter sido um ponto fora da curva.

“Em uma situação delicada, num cenário de um uso de poder excepcional por parte do TSE como órgão judicial, a publicidade sobre como esse poder tem sido usado deve ser ampliada e não reduzida.”

Como mostrou a Folha, um ponto em aberto é o que será feito da resolução para as próximas eleições.

Artur Pericles, que é doutor em direito pela USP e professor na Universidade de Yale, aponta que é difícil imaginar qual a justificativa para que essas ações ainda hoje estejam sob sigilo.

“As eleições já passaram, pessoas já tiveram sanções impostas, alguns bloqueios já foram levantados e a gente não tem o acesso que a Constituição garante a essas decisões.”

Pericles é autor do relatório da Freedom House de 2023 sobre o cenário de liberdade na internet no Brasil e diz que enfrentou dificuldades na obtenção de dados. Com decisões de bloqueio sigilosas que partiram tanto do STF (Supremo Tribunal Federal) quanto do TSE, em meio a eclosão de movimentos de teor golpista e teorias da conspiração contras as urnas, há episódios em que não se tem clareza nem sequer sobre de qual tribunal partiu a ordem.

A negativa do TSE ao pedido de informação foi enviada mais de três meses após o registro da solicitação pela Folha —no final de julho. O prazo na LAI é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10.

Dois protocolos foram registrados ao longo de outubro apontando a falta de retorno. No dia 23, a Ouvidoria do tribunal informou que a solicitação encontrava-se “em atendimento na presidência do TSE” e que “a unidade de destino da demanda foi comunicada acerca da necessária observância do prazo de resposta”.

Apesar disso, o pedido seguiu sem resposta, que foi enviada apenas depois de a reportagem acionar a assessoria de imprensa do TSE pedindo um posicionamento sobre o descumprimento do prazo.

Em nota, a corte informou que a demanda “realmente ficou sem resposta em razão de uma mudança no sistema”.

Renata Galf/Folhapress

Relator de condenação de Bolsonaro deixa TSE e diz que ‘democracia é frágil’

Relator de ações que geraram punições ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, encerrou nesta quinta-feira (9) sua atuação como integrante efetivo do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Aos 69 anos, ele segue como ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), mas será substituído na corregedoria do TSE pelo ministro Raul Araújo, que votou contra as ações eleitorais que declararam Bolsonaro inelegível. Araújo herda os processos que estavam sob a relatoria de Benedito.

No final de sua última sessão plenária, Benedito disse ter aprendido que “a democracia é frágil e deve ser constantemente cultivada e protegida”. Ele afirmou que teve a responsabilidade de zelar “por esse alicerce que é a democracia”. O corregedor recebeu homenagens dos integrantes da corte e foi aplaudido.

Ele também fez menção ao processo que condenou novamente Bolsonaro à inelegibilidade por oito anos, no final de outubro, devido ao uso eleitoral do 7 de Setembro de 2022.

Segundo Benedito, o tribunal “demarcou que não há escusas para que candidatos desviem as duas prerrogativas de presidente da República em cunho de objetivos eleitoreiros” e traçou uma linha sobre os limites dos candidatos.
“Meu mandato de 14 meses foi vivido de forma intensa em cada um dos meus dias. Durante a minha gestão, enfrentamos desafios complexos e tomadas de decisões difíceis, sempre primando para a busca de um processo eleitoral transparente, justo e democrático”, afirmou.

O ministro destacou ainda que sua equipe trabalhou para garantir que as regras eleitorais fossem respeitadas para assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e para fortalecer a confiança dos brasileiros no sistema eleitoral.

O presidente da corte, ministro Alexandre de Moraes, chegou a brincar que estava esperando uma liminar que mantivesse Benedito no cargo. “O ministro Benedito, até quando está triste, sorri. E isso é muito importante, cativante. Nos momentos de tensão e de preocupação, é um ingrediente muito importante para aqueles que trabalham em colegiado”, disse.

Já a ministra Cármen Lúcia destacou o trabalho do ministro, “levando para a sociedade um recado importante sobre o seu papel que é o de fiscalizar, prevenir e fazer cumprir as leis”. Ela afirmou que, “em um mundo cheio de maldades, a bondade manifestada pelo ministro faz uma enorme falta”.

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, ressaltou a qualidade e o rigor do trabalho. “São incontáveis os votos proferidos por vossa excelência que servirão de modelo de acuidade técnica, de requinte, de superior qualidade. São votos que ficam, que persuadem e que fazem Justiça, porque arrancados, invariavelmente, da premissa maior do zelo extremado para com os valores democráticos.”

No TSE, foi de responsabilidade de Benedito a decisão de proibir Bolsonaro de usar na sua propaganda eleitoral, em todos os meios, imagens feitas durante os eventos oficiais de 7 de Setembro. Ele estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento e a exclusão de trechos da transmissão na TV Brasil.

Em outro caso, Benedito afirmou que a auditoria divulgada pelo PL -partido de Bolsonaro- com questionamentos às urnas fugia da fiscalização permitida do pleito. Segundo o ministro, a auditoria citava narrativas já derrotadas e tentava desacreditar o sistema eleitoral.

Ele acionou o MPE (Ministério Público Eleitoral) para avaliar se foram divulgadas informações sabidamente falsas para atingir o sistema eletrônico de votação. Ainda ressaltou no mesmo despacho que o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, também era responsável pelo documento.

Durante a eleição, o corregedor tomou uma série de decisões que atingiram uma suposta rede de desinformação ligada a Bolsonaro e limitou ganhos políticos do ex-chefe do Executivo com o uso da máquina pública.

Em maio deste ano, ele também votou pela cassação do mandato de deputado de Deltan Dallagnol (Podemos-PR), ex-procurador da República que foi um dos algozes de Lula na Operação Lava Jato.

Benedito apresentou um voto com críticas severas a Deltan e afirmou que o ex-procurador deixou o cargo com o objetivo de driblar a inelegibilidade. Foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
Benedito chegou ao STJ em 2008 por indicação de Lula.
Constança Rezende / Folhapress

Ele quer me alijar da política, diz Bolsonaro sobre Moraes

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) disse nesta sexta-feira (3) que a intenção do ministro do STF Alexandre de Moraes é alijá-lo da política e que, “no momento”, o ministro está sendo vitorioso.

Bolsonaro afirmou ainda que “está vendo” qual será a estratégia sobre recorrer ou não da segunda condenação que sofreu no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última terça-feira (31), dessa vez por uso eleitoral dos festejos pelo Bicentenário da Independência no 7 de Setembro de 2022.

“É o que eu costumo dizer: você briga em casa com sua esposa e vai recorrer para a sogra? A gente está vendo qual a estratégia nossa, se bem que não tem estratégia. Estratégia é o que o Alexandre de Moraes quer. E a gente sabe o que ele quer. É me alijar da política”, afirmou o ex-presidente após pergunta da Folha.

Bolsonaro está em Santos, no litoral paulista, onde participa nesta sexta da entrega de viaturas no 6º Grupamento de Bombeiros. Também há multa de R$ 425.640 mil.

Bolsonaro ainda disse que “no momento ele [Moraes] está tendo vitória, mas tudo nessa vida é dinâmico”.

O ex-presidente e o general Walter Braga Netto, que foi seu candidato a vice no ano passado, foram condenados por 5 votos a 2 pelo TSE.

Bolsonaro já estava impedido de se candidatar por oito anos por conta de condenação anterior no próprio TSE, também por 5 a 2, no caso de suas mentiras e de seus ataques ao sistema eleitoral na reunião com embaixadores em 2022.

O ex-presidente, que tem 68 anos, somente estará apto a se candidatar novamente em 2030, aos 75 anos de idade, ficando afastado portanto de três eleições até lá (sendo uma delas a nacional de 2026).

Braga Netto, que fica inelegível até 2030, disse ainda na quarta-feira (1) que recorrerá da decisão, que, para ele, inclui multa de R$ 212.820.

Segundo a deputada federal Rosana Valle (PL), a visita de Bolsonaro a Santos foi motivada pelo fato de que dois caminhões autotanques contra incêndios de grandes proporções foram garantidos em sua gestão, por meio de emendas da bancada paulista no Congresso, a pedido dela.

Um deles ficará em Santos e outro deve ser deslocado para atuação na vizinha Guarujá.

O investimento para o reforço da frota é, de acordo com a parlamentar, de pouco mais de R$ 4,4 milhões.

Também foi realizada a entrega oficial aos bombeiros de um caminhão adquirido por meio da articulação da parlamentar com o governador de São Paulo, Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos).

Após a solenidade no Corpo de Bombeiros, Rosana e o deputado estadual Tenente Coimbra (PL) levarão Bolsonaro para almoçar em um restaurante localizado no bairro santista Ponta da Praia.

João Pedro Feza/Folhapress

STF autoriza bancos a retomarem imóveis de devedores sem decisão judicial

O STF (Supremo Tribunal Federal) validou nesta quinta-feira (26) a possibilidade de bancos e outras instituições financeiras tomarem, sem decisão judicial, imóveis com dívidas que estão sendo financiados.

A maior parte dos ministros seguiu o voto do relator Luiz Fux, que disse em sessão desta quarta (25) que a execução extrajudicial não afasta o controle judicial, porque o devedor pode, caso verifique alguma irregularidade, acionar a Justiça e proteger seus direitos.

Fux afirmou que o procedimento não é aleatório ou unilateral dos credores, porque os contratos tiveram anuência das partes.

Em seu voto, Fux disse que o instrumento reduziu “o custo e a incerteza da possibilidade de obtenção de garantias imobiliárias” e “permitiu revolução no mercado imobiliário brasileiro”.

Nesta ação, o Supremo discutia uma lei de 1997 que criou a alienação fiduciária de imóveis, que permite que o próprio imóvel que é comprado seja usado como garantia para o financiamento. O julgamento trata de contratos pelo SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

Caso não haja o pagamento, segundo a norma, o banco pode retomar o processo de forma extrajudicial. Ou seja, por meio de um cartório e sem necessidade de interferência da Justiça.

O processo é de repercussão geral e a tese do Supremo deve ser aplicada em todos os processos semelhantes.

O julgamento tem como processo de referência o recurso de um devedor de São Paulo contra a Caixa Econômica Federal.

O devedor afirma, no recurso, que a permissão para que o credor retome o patrimônio sem a participação do Judiciário viola processo legal e que essa possibilidade deve ser “repudiada pelo Estado democrático de Direito”.

José Marques

Congresso articula fundão recorde de R$ 6 bilhões para campanha e avalia tirar verbas da Justiça Eleitoral

Foto: Zeca Ribeiro/Arquivo/Agência Câmara

A um ano das eleições municipais, o Congresso está em processo de planejamento para elevar o valor destinado ao financiamento das campanhas do próximo ano a um nível histórico, que varia entre R$ 5 bilhões e R$ 6 bilhões. No entanto, a origem dos recursos que impulsionará o aumento do chamado “fundão eleitoral” é uma questão que divide os parlamentares. Um grupo de legisladores está empenhado em retirar esses recursos da Justiça Eleitoral, que recebeu R$ 9,1 bilhões no ano passado, enquanto outra facção defende que o financiamento provenha das emendas de bancada, conforme estabelecido pela legislação atual. A reportagem é do jornal “O Globo”.

Dirigentes partidários consideram praticamente certo que o valor proposto pelo governo no projeto de lei orçamentária, que é de R$ 939,3 milhões, será modificado pelos parlamentares. O Palácio do Planalto já esperava que isso acontecesse, mas preferiu deixar o ônus dessa medida, que é considerada impopular, nas mãos do Congresso.

A controvérsia reside nos deputados que não ocupam cargos de liderança e têm pouca influência na distribuição dos recursos, também conhecidos como “baixo clero”. Eles relutam em mexer nas emendas de bancada, uma vez que essas emendas são usadas para financiar obras e serviços em suas bases eleitorais.

Regra de gênero no Judiciário gera racha em associação e renúncia coletiva de juízes

Um grupo de 22 juízas e juízes federais renunciou na semana passada a postos numa comissão da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) voltada às mulheres.

A decisão foi tomada após a associação abrir uma consulta entre os magistrados sobre a regra do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), aprovada recentemente, que estabeleceu alternância de gênero no preenchimento de vagas para a segunda instância do Judiciário.

Na carta de renúncia coletiva, os signatários pediam desligamento do grupo “por não compactuar com a linha dos recentes encaminhamentos da atual diretoria da Ajufe”. “Seguiremos atuando na defesa da igualdade de gênero no Poder Judiciário, a partir de agora, em novos ambientes”, disseram.

Na consulta, realizada dias antes da aprovação do CNJ, a maioria dos magistrados foi contrária ao texto sobre a regra de gênero, pautada pela ministra Rosa Weber, então presidente do conselho e do STF (Supremo Tribunal Federal), às vésperas da sua aposentadoria. Eles também pediram adaptações e que o julgamento fosse adiado para dar tempo de maior debate entre a classe.

Em outra carta enviada à direção da Ajufe, 200 juízas e juízes federais associados disseram que a pesquisa serviu “para perpetuar um estado de discriminação institucional e estrutural em desfavor das mulheres”.

O grupo considerou que a pesquisa se revelou “uma atitude de violência de gênero real e simbólica”, já que 70% da classe é composta por homens.

“A diretoria lançou questionamento apenas voltado a que direitos das mulheres, minoria estatística na carreira, sejam negados pela maioria. Recorreu, desse modo, à regra da maioria, desvirtuando a verdadeira questão de fundo que envolve a democracia substantiva, a justiça social e a construção de um Estado que se pretende democrático, igualitário e inclusivo”, disseram os juízes e juízas nessa carta.

A diretoria da Ajufe respondeu dizendo que o documento continha ofensas e acusações gravíssimas ao comando da entidade. Segundo a diretoria, a associação apenas deliberou por ouvir todos os associados sobre o texto que seria apreciado pelo CNJ.

Ela pediu ainda retratação dos autores, gerando receio entre as associadas da Ajufe, que passaram a temer retaliações.

Cinco diretoras da associação que assinaram a carta de repúdio à consulta renunciaram ao cargo depois que se recusaram a se retratar, especialmente sobre a acusação da prática de violência de gênero.

Seis juízes do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que atende os estados da região Sul) também publicaram uma carta em solidariedade às juízas que se manifestaram contra a direção da Ajufe.

Não é a primeira vez que magistrados pedem desfiliação de entidades de classe por causa da desigualdade de gênero. Em abril de 2018, três juízas do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios pediram desfiliação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) inconformadas com a ausência de mulheres entre as conferencistas de um congresso.

Dias depois, mais de 30 juízas de vários estados acompanharam as colegas e deixaram a instituição.

“Sou solidária às colegas que têm sido indevidamente desqualificadas, por assumir uma luta que é tão óbvia, que deveria ser de todas e todos”, disse a juíza e escritora Andréa Pachá, do TJ do Rio, que foi vice-presidente da AMB e pediu para deixar a entidade.

O ato do CNJ estabeleceu, nas promoções, a intercalação de uma lista exclusiva de mulheres e outra tradicional mista —conforme a abertura de vagas para magistrados de carreira por critério de merecimento.

O texto passa a valer em janeiro e a primeira vaga aberta deverá ser preenchida pelo magistrado de gênero distinto do último promovido. A regra será mantida até que cada tribunal alcance a proporção entre 40% e 60% por gênero.

Apesar do resultado da consulta da Ajufe, a regra foi aprovada pelo CNJ por maioria de votos.

A relatora do processo, Salise Sanchotene, retirou do seu texto original o critério que previa também uma lista só de mulheres na promoção por antiguidade.

Isto foi feito para haver consenso entre os integrantes do CNJ, já que a mudança foi o principal foco de resistência entre os magistrados.

À Folha Salise disse que achou despropositada a atitude da diretoria da Ajufe em relação a cinco colegas “que foram praticamente instadas à renunciar ou seriam alvo de um processo de expulsão”.

“Percebo nessa atitude um comportamento misógino, jamais adotado pela associação anteriormente em situações nas quais houve interesses contrapostos de associados”, disse.

Em nota, a Ajufe declarou que possui diretoria com paridade de gênero, graças ao empenho pessoal do atual presidente, Nelson Alves, e que o objeto de debate foi unicamente o texto submetido aos colegas, “sem qualquer juízo de valor sobre a inclusão feminina, pauta sempre defendida e objeto de apoio irrestrito da entidade”.

“Assim, foram absolutamente desproporcionais e fortemente agressivos trechos da referida carta, que imputaram à consulta e, portanto, à diretoria da Ajufe e seus integrantes, atitude de violência de gênero real e simbólica”, disse.

Houve oposição de tribunais contra a adoção da regra do CNJ.

A principal reação contrária à proposta original veio do Consepre (Conselho dos Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil) —majoritariamente composto por homens— e das associações de classe, cujas direções, de igual modo, são majoritariamente compostas por homens.

Alvo de manifestações de machismo no Tribunal de Justiça de São Paulo, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti Mendes afirmou que “os juízes do sexo masculino acabaram sendo profundamente prejudicados com a inusitada decisão que permitirá que as juízas furem a fila constitucional das promoções para o cargo de desembargador, para que se corrijam os erros do passado, onde o machismo declarado na carreira era escancarado”.

Já a ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon, ministra aposentada do STJ, afirmou que “a lista de merecimento feminina será um privilégio descabido para magistrados que serão preteridos”. “Sou feminista e participo de uma associação de mulheres de carreira. Sempre lutei para a emancipação da mulher”, declarou. “É preciso que a mulher entenda que a luta não pode favorecê-la em uma carreira que nada tem a ver com o sexo e sim com o mérito”, disse.

Constança Rezende e Frederico Vasconcelos/Folhapress

Defesa de Bolsonaro fala em ‘rito anômalo’ em 1º dia de julgamento no TSE

Julgamento de ações contra Bolsonaro nesta terça-feira (10), no TSE

O advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Tarcísio Vieira, disse que as ações que analisam condutas adotadas pelo seu cliente tiveram “rito anômalo” no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

As declarações foram feitas na noite desta terça-feira (10), durante abertura da sessão de julgamento de três Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) apresentadas pelo PDT e pela coligação que elegeu o presidente Lula (PT) contra o ex-mandatário e o ex-candidato a vice Walter Braga Netto, também do PL.

Elas pedem a inelegibilidade de Bolsonaro e de Braga Netto por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação por utilizar dependências do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente da República) e do Palácio do Planalto (sede do governo federal) para a realização de supostos atos ilegais de campanha.

O julgamento foi suspenso após fala da Procuradoria-Geral Eleitoral e será retomado com a leitura do relatório na próxima terça-feira (17).

Vieira, que já foi ministro do TSE, afirmou que não foi respeitado o direito de ampla defesa dos acusados e que dois processos não estavam maduros para julgamento.

“As garantias do contraditório e do devido processo legal não podem ser colocadas abaixo do valor da celeridade. A incidência da celeridade é importante, mas a certeza jurídica é mais importante que a celeridade, ou seja, preferimos sentenças justas às sentenças rápidas e não justas”, disse.

Os advogados do PDT Walber Agra e Ezikelly Barros fizeram argumentações. O partido afirma que Bolsonaro usou suas lives semanais —transmitidas dos palácios da Alvorada e do Planalto— para pedir votos para si e para aliados políticos, usando estrutura pública e “chegando ao ápice de mostrar o ‘santinho’ de cada um deles”.

Há capturas de tela das transmissões do ex-presidente e reprodução de falas ditas por ele. Por exemplo: “Rapidamente aí pessoal, vamos pro horário eleitoral gratuito, tá? Desculpa aí. Vai faltar gente, vão reclamar, mas vamos deixar pra semana que vem. Algumas candidaturas aí pelo Brasil que peço o apoio”.

Na outra ação do PDT, ainda sobre lives, os advogados do partido dizem que houve abuso do poder político e emprego indevido dos meios de comunicação no uso do Palácio da Alvorada (residência oficial do presidente) e do Planalto (sede do Executivo) para pedir votos e exibir propostas.

Ezikelly Barros disse que as práticas de Bolsonaro são ainda mais graves porque foram realizadas em símbolos da República e da democracia e citou os atos golpistas do dia 8 de janeiro.

“Quando se ousa atentar contra o Estado democrático de Direito, são esses símbolos alvos de ataques. O palácio do Planalto foi alvo de depredações e de crimes que estão sendo apreciados pelo STF”, disse.

O julgamento começou com a leitura do relatório das ações, feita pelo ministro Benedito Gonçalves, corregedor do tribunal e relator dos casos. Ele detalhou as acusações, os argumentos da defesa, as alegações finais apresentadas pelas partes, o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, as diligências determinadas e os despachos proferidos ao longo dos processos.

A última peça é assinada por Cristiano Zanin, à época advogado de Lula e hoje ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). A coligação do hoje presidente afirma que Bolsonaro cometeu abuso de poder político ao realizar, enquanto presidente, atos de apoio à sua candidatura à reeleição nas dependências do Planalto e do Alvorada.

São citados como exemplo um anúncio de apoio dos governadores de Roraima, Goiás, Acre, Mato Grosso, Rondônia e Amazonas. Além disso, são mencionados eventos com os governadores Romeu Zema (Minas Gerais) e Cláudio Castro (Rio de Janeiro), além de artistas da música sertaneja.

Em tese, essas ações também podem levar a novas declarações de inelegibilidade de Bolsonaro. Mas a avaliação de pessoas que acompanham os processos de perto é a de que o ex-presidente não deve ser alvo de punição tão severa. Há ainda interlocutores que apostam na rejeição das ações.

Segundo essas pessoas, o provável é que, em caso de condenação, haja no máximo a aplicação de multa. E, mesmo que Bolsonaro seja novamente considerado inelegível, não deve haver mudança em relação ao prazo que ele já está impedido de concorrer.

Ao contrário do que ocorreu no julgamento anterior, desta vez a Procuradoria-Geral Eleitoral, em parecer assinado pelo vice-procurador-geral, Paulo Gonet, se manifestou pela rejeição delas.

O diagnóstico desta vez é que as condutas apontadas nas Aijes em análise não são tão graves como as que foram julgadas em junho pelo TSE. Tampouco interferiram de forma grave na normalidade das eleições.

Em junho, o entendimento do TSE foi o de que Bolsonaro cometeu abuso de poder político e usou indevidamente dos meios de comunicação ao realizar, em julho de 2022, uma reunião com embaixadores estrangeiros no Alvorada. Na ocasião, Bolsonaro proferiu mentiras sobre o sistema eletrônico de votação do país e atacou ministros do TSE.

Em resposta às ações, Tarcísio Vieira disse que não foi utilizada “transmissão oficial” para pedir votos, porque se tratou de publicação transmitida nas redes sociais de uso pessoal do ex-presidente.

O advogado afirmou ainda que o Palácio da Alvorada é a casa do presidente da República e que sua conduta “não se diferencia da de qualquer outro candidato, em período eleitoral, que tenha gravado lives em sua residência habitual”.

Constança Rezende/Folhapress

Barroso, do STF, homologa operação do governo Lula contra invasores de terras indígenas no Pará

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, homologou uma operação de desintrusão de terra indígena iniciada pelo governo federal nesta segunda-feira (2).

A ação busca retirar pessoas que ocupam irregularmente parte dos territórios Apyterewa e Trincheira Bacajá, localizados no Pará. De acordo com o governo, a presença de não indígenas tem ameaçado a integridade de povos originários e das florestas.

Ao homologar a operação, Barroso determinou que, ao fim dos trabalhos, parte do efetivo permaneça no local para evitar que invasores voltem às terras indígenas ou então que haja eventuais represálias contra as comunidades.

O ministro ainda ordenou que, para além da desocupação, “se adotem medidas de cunho social, que permitam amparar eventuais grupos em situação de vulnerabilidade social afetados pela medida, bem como dar-lhes alternativa econômica”.

Além do STF, a operação conta com o aval da PGR (Procuradoria-Geral da República) e da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil).

Segundo o governo Lula, cerca de 2.500 indígenas das etnias Parakanã, Mebengôkre Kayapó e Xikrim habitam as duas terras. Eles estão divididos entre os municípios paraenses de São Félix do Xingu, Altamira, Anapú e Senador José Porfírio.

A operação, que conta com agentes da Força Nacional e da Polícia Federal, pretende remover cerca de 1.600 famílias que desenvolvem atividades ilegais na região, como criação de gado e garimpo.

Mônica Bergamo, Folhapress

Barroso e Gilmar trocam gentilezas depois de anos de embates no Supremo

Os ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que trocaram gentilezas em cerimônia no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (28), têm um histórico de bate-boca em sessões da corte.

Gilmar fez um pronunciamento na sessão no qual disse que a posse simboliza “colorido novo” e chamou o colega de um “destacado monografista”. Os dois se abraçaram ao final da fala.

“A história de Vossa Excelência, ministro Luís Roberto Barroso, é lastro seguro da dignidade que marca a posse que ora participamos”, disse Gilmar, acrescentando: “Seja feliz”.

Barroso retribuiu: “Agradeço, honrado, sua bela oração em nome da corte e as palavras generosas a mim dirigidas que guardarei no coração”.

O antagonismo entre os dois, anos atrás, ocorreu especialmente no contexto da Operação Lava Jato, que tem Gilmar como um de seus maiores críticos e Barroso como defensor.

Mais recentemente, já durante a pandemia da Covid-19, houve uma aproximação, em meio aos embates da corte com o governo Jair Bolsonaro. O ex-presidente chegou a anunciar que pediria formalmente um pedido de impeachment de Barroso.

Desde 2021, Gilmar é o decano da corte, agora presidida por Barroso.

Em março de 2018, ocorreu o principal embate entre eles, em uma sessão que discutia doações de campanha. Naquele mês o STF estava às vésperas de decidir a respeito de pedido de habeas corpus do hoje presidente Lula no âmbito da Lava Jato.

Gilmar criticava, sem citar nomes, tentativa de “dar uma de esperto” na discussão de temas no tribunal.

“Me deixa de fora desse seu mau sentimento. Você é uma pessoa horrível. Isso não tem nada a ver com o que está sendo julgado. É um absurdo Vossa Excelência aqui fazer um comício cheio de ofensas, grosserias. Já ofendeu a presidente, já ofendeu o ministro Fux, agora chegou a mim”, interrompeu Barroso.

E continuou: “O senhor é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia”.

“A vida para Vossa Excelência é ofender as pessoas. Qual a sua ideia? Qual sua proposta? Vossa Excelência é uma vergonha, é uma desonra para o tribunal. Vossa Excelência, sozinho, desmoraliza o tribunal. Está sempre atrás de algum interesse que não o da Justiça”, continuou.

Gilmar retrucou: “Vou recomendar ao ministro Barroso que feche seu escritório de advocacia”.

Em outubro de 2017, Barroso acusou Gilmar de ter “parceria com a leniência em relação à criminalidade do colarinho branco”. Na ocasião, Gilmar disse que Barroso foi o responsável por soltar o petista José Dirceu. E também ouviu: “Não sou advogado de bandidos internacionais”, em referência ao italiano condenado Cesare Battisti, para quem Barroso advogou antes de virar ministro.

Folhapress

Barroso assume STF, prega harmonia entre Poderes e diz que militares não sucumbiram ao golpismo

O novo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou durante o seu discurso de posse nesta quinta-feira (28) que as “instituições venceram” no Brasil os momentos de sobressalto vividos pela democracia por aqui e em diferentes partes do mundo.

Barroso pregou a harmonia entre os Poderes e acenou às Forças Armadas.

“Em todo o mundo a democracia constitucional viveu momentos de sobressalto, com ataques às instituições e perda de credibilidade. Por aqui, as instituições venceram tendo ao seu lado a presença indispensável da sociedade civil, da imprensa e do Congresso Nacional”, afirmou o novo presidente do STF.

“E justiça seja feita: na hora decisiva, as Forças Armadas não sucumbiram ao golpismo”, completou.

Barroso assumiu a presidência do STF, em substituição à ministra Rosa Weber, que completará 75 anos, a idade limite para atuar na corte.

A cerimônia de posse conta com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente Arthur Lira (PP-AL) e Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Barroso assume a presidência do STF em um momento de tensão entre os Poderes Judiciário e Legislativo, com acusações de invasão de competência. Um dos principais estopins para a crise foi a colocação em pauta e a votação do marco temporal, assunto que também estava em tramitação no Congresso Nacional.

Em votação relâmpago, o plenário do Senado aprovou na quarta-feira (27) o projeto de lei do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, menos de uma semana após a tese ser derrubada em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Pacheco disse após a votação que se não se tratou de “revanchismo”.

O próprio Barroso foi acusado diversas vezes de invadir a competência de outros Poderes com as suas decisões. Em abril de 2021, por exemplo, determinou a instalação da CPI da Covid no Senado, tornando-se assim um dos principais desafetos do bolsonarismo na ocasião.

Em resposta a essas críticas, Barroso tem dito que não invade competência de outros Poderes, mas que o Supremo tem a obrigação de dar respostas ao ser provocado.

Barroso está há dez anos no Supremo. Ele foi presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), em meio a escalada dos ataques do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra as urnas eletrônicas.

Natural de Vassouras, no Rio de Janeiro, ele foi indicado pela então presidente Dilma Rousseff (PT) e passou a integrar o Supremo em junho de 2013, ocupando o lugar vago deixado por Carlos Ayres Britto. Antes disso, ele já vinha sendo incluído na lista de cotados ao tribunal.

Renato Machado/Folhapress

CNJ liberta em mutirão quase 22 mil pessoas presas de forma indevida

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou cerca de 22 mil pessoas presas indevidamente. O dado foi revelado nesta terça-feira (26) pela ministra Rosa Weber, em sua última sessão como presidente do conselho antes de se aposentar.

A análise foi feita no chamado “Mutirão Processual Penal”, realizado durante 30 dias, de 24 de julho e 25 de agosto. Coordenado pelo CNJ, o programa teve apoio dos 27 tribunais de Justiça e dos seis tribunais regionais federais (TRFs) do país.

Rosa afirmou que não houve qualquer “benesse” para esses cidadãos e que, em uma primeira análise, pode-se verificar que há “bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório”.

“A elas (pessoas presas indevidamente) juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria”, disse.

“Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciária, de modo a torná-la permanente”, acrescentou.

O grupo analisou cerca de 100.396 processos movimentados neste período. Após o estudo dos autos, chegou-se à conclusão de que havia prisão indevida em 21.866 casos.

Deste número, foram revistas prisões preventivas com duração maior do que um ano, de gestantes, de mães e mulheres responsáveis por crianças e de pessoas com deficiência presas cautelarmente e, também, de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória.

Também foram beneficiadas pessoas detidas em regime diverso do aberto que foram condenadas pela prática de tráfico privilegiado (casos de menor gravidade, em que há bons antecedentes e nenhuma conexão com organizações criminosas).

Segundo o CNJ, os processos em que foram identificadas prisões cautelares com duração superior a um ano compuseram 49% dos casos revisados.

Somado aos casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, eles representam quase 60% dos processos que foram objeto de revisão durante o mutirão.

Os dados fornecidos pelos tribunais apontaram a existência de 6.304 processos que envolviam gestantes, lactantes, além de mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional.

Como resultado da ação do mutirão, a prisão preventiva foi revista em 51% dos casos —3.212 mulheres foram liberadas e as demais tiveram a prisão mantida. Em relação ao total de processos analisados, a revisão da prisão preventiva resultou, na maioria dos casos, na concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica.

Para o CNJ, o dado evidencia o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária.

Os Mutirões Carcerários ocorreram no país desde 2008, e em 2014, foram suspensos. Neste ano, o projeto foi retomado.

Constança Rezende/Folhapress

Decisão do STF abre brecha para cobrança sindical retroativa e enxurrada de ações

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de liberar a contribuição assistencial deixou lacunas já usadas por sindicatos. Entidades chegam a exigir a quitação da taxa dos últimos cinco anos.

Há ainda cobranças em elevado percentual e entraves à recusa do pagamento. Especialistas consideram as práticas abusivas.

No dia 11 de setembro, a corte decidiu que é constitucional a cobrança de empregados não sindicalizados, se aprovada em assembleia. Foi assegurado o direito de oposição —ou seja, o desconto pode ser recusado.

Segundo advogados, professores e juristas ouvidos pela Folha, para evitar insegurança jurídica, o STF precisa modular a decisão. Faltam regras sobre valor, prazo e forma de se opor, além de haver risco de responsabilização do empregador.

Caso as dúvidas não sejam sanadas, demandas em série chegarão à Justiça do Trabalho. Serão ações civis públicas do MPT (Ministério Público do Trabalho) contra cláusulas exorbitantes e reclamações trabalhistas.

“Vamos ter chuva de ações. Vamos ter o pau quebrando para todo o lado”, diz Rogério Neiva, juiz do trabalho e ex-juiz auxiliar da Vice-Presidência do TST (Tribunal Superior do Trabalho), órgão responsável por negociações coletivas. “Se o Supremo tivesse fechado o pacote [modulação], estaria resolvido.”

Procurado, o STF não comentou. A corte afirmou apenas que o tema poderá ser tratado em recurso. O prazo dos chamados embargos de declaração é de 60 dias após a publicação da decisão.

Enquanto isso, as polêmicas se espalham. Sindicatos já recorrem a práticas condenadas até por centrais sindicais, que têm orientado as entidades filiadas sobre como proceder.

Como mostrou a Folha, em Sorocaba (SP), convenção coletiva do sindicato de agentes autônomos traz a cobrança de 12% de contribuição assistencial ou uma taxa de R$ 150 para quem se opuser.

Agora, sindicatos de domésticas da Grande São Paulo, Jundiaí e Sorocaba querem o pagamento desde 2018. Segundo empregadores, a exigência, por email e informes nos sites, começou dois dias depois da decisão do Supremo.

“O sindicato adverte os empregadores para que imediatamente passem a efetuar os descontos”, diz parte da mensagem. Há ameaça de “cobrança judicial”.

Um empregador doméstico de Jundiaí, que não quis ser identificado, recebeu o email da cobrança. Ele diz ter um empregado que atua como caseiro e tem feito oposição ao pagamento da taxa.

O empregador afirma que não considera a atitude correta e ressalva que não é contra a atividade sindical, desde que ela seja exercida em parceria.

O sindicato de Jundiaí abrange 27 cidades. A convenção coletiva, de janeiro deste ano, determina contribuição assistencial de 2%, descontada a cada três meses. O direito de se opor à taxa pode ser exercido a qualquer momento.

Já no Sindoméstica-SP, sindicato da Grande São Paulo que engloba 25 municípios, a convenção coletiva definiu contribuição assistencial de 2%, com desconto nos salários em quatro parcelas mensais.

O direito de oposição foi de dez dias contados a partir da assinatura da convenção, o que ocorreu no início do ano. Agora, as negociações para quitação estão abertas até o final de setembro.

Nathalie Rosário de Alcides, advogada responsável pelo departamento jurídico do Sindoméstica, afirma que o entendimento da entidade é o de que deve ser cobrada a contribuição assistencial retroativa dos últimos cinco anos após a decisão do Supremo.

“Uma vez constitucional, o sindicato entende que ela sempre foi válida e, portanto, obrigatória”, diz ela. Para Alcides, a responsabilidade pelo desconto é do empregador, que não o teria feito na época.

O argumento da advogada, no entanto, suscita controvérsia. Na ação em que liberou a cobrança da contribuição assistencial, o STF primeiramente havia proibido, no mérito, a taxa e, só mais tarde, deu uma guinada, em embargos.

“Não pode [cobrar retroativamente] porque havia tema de repercussão geral do próprio STF dizendo que não podia. Então, se o próprio STF dizia que não podia, como é que vou cobrar retroativamente?”, diz o ministro Alexandre Agra Belmonte, do TST.

Segundo ele, para quem o novo posicionamento do Supremo é “corretíssimo”, a decisão poderá passar por modulação, embora, nesse caso, ela já possa ser considerada “intuitiva”: “Pode cobrar, sim, dali para frente”.

Já Pedro Aires, advogado do Bastos-Tigre, diz que falta base legal. “A contribuição assistencial serve para o custeio de negociações coletivas, logo, se já foram feitas antes da decisão do STF, não faz sentido a cobrança retroativa”, afirma.

Há quem discorde, porém. “É o famoso caso dos embargos que merecerão outros embargos”, diz Ricardo Calcini, professor do Insper e sócio do Calcini Advogados.

“Quando o Supremo não modula, ele formalmente autoriza que tudo que há cinco anos não existia passe a existir. Faltou modulação”, afirma Calcini. “Dá um cheque em branco ao sindicato.”

Para ele, a decisão do STF ainda impõe o que chama de “filiação forçada” por ferir o princípio da livre associação. “Quando o Supremo obriga todo mundo a pagar, desconsidera, na minha opinião, porque isso está lá na Constituição, que a pessoa tem a liberdade de se filiar ou não.”

Em relação aos pontos pendentes de modulação, os especialistas elencam a fixação de um limite de valor, para que não ocorram cobranças abusivas, determinação de como será o direito de oposição e qual o quórum da assembleia que definirá o percentual de cobrança da contribuição assistencial.

“Será que seria justo, por exemplo, 2% dos dirigentes sindicais fazerem uma assembleia, 3% dos trabalhadores comparecerem, e aí os 3% que compareceram decidirem pelos outros 97% que tem de ter desconto da contribuição para todo mundo?”, questiona o advogado trabalhista José Eduardo Pastore, do Pastore Advogados. Por outro lado, todos são beneficiados pela negociação coletiva.

Para evitar questionamentos, Neiva, que foi do TST, lembra de um acordo da Vale com um sindicato de ferroviários, de 2018. Na ocasião, após a reforma trabalhista, a Vice-Presidência da corte mediou regras para cobrança da taxa.

“No acordo da Vice-Presidência, tinha o [valor de] meio salário-dia, tinha a forma de oposição, o prazo de oposição, e a salvaguarda patronal, que era a responsabilidade do sindicato em uma eventual condenação do empregador”, diz Neiva.

Líderes das centrais sindicais condenam eventuais abusos.

“Isso não é orientação de nenhuma central”, diz João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical, sobre percentuais abusivos em convenções coletivas e cobranças retroativas, que lembra que a entidade repudia o imposto sindical, extinto na reforma trabalhista de 2017, equivalente a um dia de trabalho.

“Se sobreviveu até agora sem, para que cobrar? Para que comprar uma briga? Nós temos de pensar para frente”, afirma.

As centrais iniciaram campanha para orientar sindicatos e trabalhadores.

A CUT (Central Única dos Trabalhadores) está distribuindo um vídeo nas redes sociais intitulado “Imposto sindical nunca mais”, na tentativa de esclarecer a diferença entre imposto e contribuição. “Falar de imposto é mentira”, diz o vídeo.

A Força realizou um fórum sobre comunicação com dirigentes para tratar de como o sindicalismo pode conscientizar trabalhadores sobre seus direitos e a necessidade de ser representado por um sindicato.

Com o fim do imposto sindical, o dinheiro nos cofres das entidades minguou. O montante chegava a R$ 3 bilhões por ano e caiu mais de 90%.

Para Antonio Carlos Frugis, sócio do Soto Frugis Advogados, a decisão do STF indica a ideia de substituir o imposto pela contribuição assistencial. “O que aparenta é que a decisão veio para dar um jeitinho para se financiar os sindicatos”, diz.

MINISTÉRIO PÚBLICO ABRE INQUÉRITO PARA INVESTIGAR SINDICATO
O MPT (Ministério Público do Trabalho) abriu um inquérito civil para investigar o Seaac, sindicato que representa o setor de agentes autônomos de Sorocaba (SP), com base em denúncias de que houve dificuldade no direito de oposição dos trabalhadores.

“O sindicato passará a ser oficialmente investigado pelo MPT”, diz nota do órgão.

Segundo a promotoria, foi dado prazo para que a entidade apresente seus argumentos e, caso se negue a se adequar à legislação, poderá ser alvo de ação civil pública.

“O inquérito do MPT tem como objetivo garantir esse direito à coletividade de trabalhadores”, afirma o órgão.

O sindicato de Sorocaba afirma que tem TAC (termo de ajustamento de conduta) assinado com o MPT desde 2022 no qual foi fixado prazo de até dez dias para oposição à contribuição assistencial e, mesmo assim, optou por dar prazo maior aos trabalhadores neste ano.

A entidade cobra 12% de contribuição, a ser paga em quatro parcelas. A quem se opuser é imposta taxa de R$ 150.

“As reclamações dos trabalhadores são, em verdade, por desconhecerem o trabalho do sindicato e acreditarem que as normas coletivas e seus benefícios de aumento salarial, vale-refeição entre outros são concessões por mera liberalidade de seus empregadores”, afirma a entidade, em nota.

O sindicato enviou à Folha nota da federação dos agentes autônomos dizendo que a contribuição de 1% ao mês não fere o princípio da razoabilidade, “uma vez que estamos falando em convenção coletiva na qual se obteve aumento real”.

FALTA DE MODULAÇÃO PODE LEVAR A ENXURRADA DE PROCESSOS NA JUSTIÇA TRABALHISTA
Sindicatos x empresas: em caso de não recolhimento da cobrança assistencial pelas empresas, entidades representantes dos trabalhadores poderão ir à Justiça cobrar do empregador o pagamento da taxa, como ameaçam os sindicatos de domésticas
MPT x sindicatos: o MPT (Ministério Público do Trabalho), em caso de recebimento de denúncia de supostos abusos, poderá apresentar ações civis públicas para questionar cláusulas de acordos ou convenções coletivas; no caso do sindicato dos agentes autônomos de Sorocaba (SP), o órgão já abriu um inquérito para apurar eventuais práticas abusivas
Reclamações trabalhistas: em ações em que pedem direitos supostamente violados pelos empregadores, trabalhadores que se sentirem lesados com o pagamento da contribuição assistencial, considerado de alguma forma irregular, poderão pedir o ressarcimento do empregador
Empresas x sindicatos: em casos de trabalhadores que cobrarem as empresas, os empregadores poderão, por exemplo, se se sentirem lesados, pedir o ressarcimento de uma cobrança considerada irregular do sindicato beneficiado pelo desconto feito na folha

Cristiane Gercina e William Castanho/Folhapress

Rosa Weber vota pela descriminalização do aborto até 12 semanas

 

A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministra Rosa Weber, votou a favor da descriminalização do aborto nas 12 primeiras semanas de gestação. A ação que trata do caso começou a ser julgada nesta sexta-feira (22) virtualmente no Supremo, mas um pedido de destaque apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso jogou a ação para o plenário físico da corte, em data ainda não definida.

Rosa pautou a ação —da qual é relatora— no sistema eletrônico para conseguir apresentar o seu voto antes de deixar a corte. Em 2 de outubro, ela completa 75 anos, limite de idade para a aposentadoria de ministros do STF.

Barroso é o próximo presidente do STF e, nessa função, caberá a ele pautar o processo no plenário físico.

A ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 442 foi apresentada pelo PSOL em 2017, foi tema de audiência pública em 2018 e foi a julgamento no plenário virtual.

Em seu voto, Rosa argumentou que a fórmula restritiva sobre aborto que vigora hoje no Brasil não considera “a igual proteção dos direitos fundamentais das mulheres, dando prevalência absoluta à tutela da vida em potencial (feto)”.

“Desse modo, entendo que a criminalização da conduta de interromper voluntariamente a gestação, sem restrição, não passa no teste da subregra da necessidade, por atingir de forma o núcleo dos direitos das
mulheres à liberdade, à autodeterminação, à intimidade, à liberdade reprodutiva e à sua dignidade”, escreveu a ministra.

Ele criticou a criminalização do procedimento e destacou que essa perspectiva para lidar com problemas que envolvem o aborto não é a política estatal adequada.

“A justiça social reprodutiva, fundada nos pilares de políticas públicas de saúde preventivas na gravidez indesejada, revela-se como desenho institucional mais eficaz na proteção do feto e da vida da mulher,
comparativamente à criminalização”.

“Com efeito, a criminalização do ato não se mostra como política estatal adequada para dirimir os problemas que envolvem o aborto, como apontam as estatísticas e corroboraram os aportes informacionais produzidos na audiência pública”, disse.

No final de seu voto, Rosa destacou ainda que as mulheres eram excluídas da condição de “sujeito de direito” na década de 1940, data do Código Penal que criminalizou o aborto “de forma absoluta”.

“A dignidade da pessoa humana, a autodeterminação pessoal, a liberdade, a intimidade, os direitos reprodutivos e a igualdade como reconhecimento, transcorridas as sete décadas, impõem-se como parâmetros normativos de controle da validade constitucional da resposta estatal penal”, disse.

Nesta quarta (20), a CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil), a Frente Parlamentar Mista contra o aborto e em defesa da vida, a União dos Juristas Católicos de São Paulo e o Instituto de Defesa da Vida e da Família protocolaram um pedido para levar o julgamento ao ambiente presencial. A Anajure (Associação Nacional de Juristas Evangélicos) também peticionou a retirada da ADPF da pauta.

O QUE PEDE A AÇÃO?
A ADPF pede ao STF que analise a constitucionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal, de 1940. O artigo 124 prevê pena de detenção de 1 a 3 anos para quem “provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque” e o artigo 126 estipula reclusão de 1 a 4 anos para quem “provocar aborto com o consentimento da gestante”.

Atualmente, as únicas três situações em que o aborto não é criminalizado no país são em caso de estupro, quando a gestação gera risco de vida para a gestante e, por decisão do STF, quando é constatada anencefalia fetal.

A ADPF argumenta que a lei atual leva mulheres e meninas a procurar métodos inseguros, pondo suas vidas em risco. De 2008 a 2017, foram 2,1 milhões de internações no país para tratar complicações de abortos, gerando um gasto de R$ 486 milhões para o SUS. De 2000 a 2016, ao menos 4.455 pacientes morreram.

O documento aponta que, enquanto aquelas com melhores condições financeiras buscam clínicas clandestinas, pacientes pobres se submetem a tratamentos desumanos, e ressalta um recorte racial. Pesquisa publicada recentemente na revista Ciência & Saúde Coletiva mostra que a probabilidade de se fazer um aborto é 46% maior para mulheres negras.

A ação defende que a criminalização viola a dignidade da pessoa humana, os preceitos da cidadania e da não discriminação, bem como o direito à inviolabilidade da vida, liberdade, igualdade, saúde, planejamento familiar e a proibição de tortura ou tratamento degradante previstos na Constituição Federal.

“No Estado democrático de Direito, pressupõe-se que o papel do Poder Judiciário, a partir da interpretação da Constituição, é a proteção dos direitos humanos e dos princípios e garantias internacionais. Caso eles sejam violados, cabe ao Judiciário incidir e impedir a violação”, afirma a vereadora Luciana Boiteux, professora da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) e uma das autoras da ADPF.

“O que está em jogo é o reconhecimento da cidadania das mulheres e a igualdade de gênero, que é uma luta ainda incompleta no Brasil”, defende a advogada, que observa o amadurecimento da corte em relação à temática. Exemplos disso são a permissão da fertilização in vitro, processo em que há descarte de embriões, a liberação de pesquisas com células-tronco e a inclusão de anencefalia nas exceções do aborto legalizado.

O QUE DIZ O OUTRO LADO?
A AGU (Advocacia-Geral da União) defende que o tema não deveria ser tratado no Supremo, mas sim no Congresso, sob pena de “grave dano ao Estado brasileiro e aos seus cidadãos, que têm debatido amplamente a questão por meio de seus representantes no Parlamento”.

“Trata-se, de fato, de questão extremamente delicada sob os aspectos jurídico, moral, ético e religioso, a demandar cautelosa análise por parte das instituições estatais, sem que se possa prescindir da efetiva participação da sociedade”, complementa a AGU.

Esse também é o ponto de entidades que pediram para participar como amicus curiae (amigo da corte), expressão que designa um terceiro autorizado a ingressar na ação para fornecer subsídios ao órgão julgador. A ADPF 442 tem dezenas de amici curiae de ambos os lados.

“A CNBB entende que a ADPF 442 não deveria sequer ter sido recebida pelo STF, uma vez que se está diante do caso mais flagrante de desrespeito e invasão de uma competência típica do Parlamento já protagonizado pelo Supremo. A matéria do aborto é exaustivamente tratada pela norma brasileira, que aponta as hipóteses de excludente de ilicitudes. Modificar ou ampliar as hipóteses legais constitui escandaloso episódio de desrespeito às prerrogativas do Congresso Nacional”, diz Hugo Sarubbi Cysneiros, advogado da CNBB.

“Além das leis brasileiras que tratam do tema, o Brasil é signatário de inúmeros tratados internacionais que regulam esse objeto, não havendo em nenhum deles nada que permita essa atuação do STF”, complementa.

Ele afirma ainda que a ação é baseada em princípios inexistentes: da irrelevância jurídica da vida intrauterina até a 12ª semana de gestação; da proteção gradativa da vida, pelo qual a vida humana tem proteção variável a depender do seu estágio; e do direito ao aborto.

Em carta aberta ao STF, a Anajure também apresenta-se como contrária à ADPF, afirmando que eventual decisão ocasionaria graves prejuízos à proteção ao direito fundamental à vida do nascituro.

O CFM (Conselho Federal de Medicina) é outra entidade que se opõe à análise em plenário virtual e que defende a discussão no Congresso. Em nota divulgada nesta quinta (21), a entidade reitera que defende o cumprimento da legislação atual, que permite o aborto apenas em três situações.

ENTIDADES FAVORÁVEIS
Entre os amici curiae favoráveis à descriminalização está a organização Católicas pelo Direito de Decidir. “Sendo o Brasil um Estado laico, não deve se submeter a nenhuma religião”, diz a socióloga Maria José Rosado Nunes, uma das fundadoras da entidade.

“As pesquisas sobre aborto evidenciam que são as mulheres cristãs as que mais abortam, contrariando as hierarquias e doutrinas religiosas conservadoras. É por essas mulheres anônimas, que compartilham a mesma fé que nós, que entendemos a importância e a força de nos posicionarmos de modo divergente desse poder hierárquico e patriarcal.”

A Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), por sua vez, defende ser inadmissível que, diante da possibilidade de realizar um procedimento seguro, cerca de meio milhão de mulheres sigam realizando abortos todos os anos, sob o risco de grave adoecimento ou morte.

Stefhanie Piovezan/Folhapress

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