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Ministros do TSE veem interferência de Moraes em cobrança sobre IA de Bolsonaro
O uso de vídeo de inteligência artificial com a imagem de Jair Bolsonaro na convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência abriu uma disputa de bastidores entre integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, com críticas de magistrados sobre o papel das duas cortes nas eleições deste ano.
Ministros do TSE viram a cobrança feita por Moraes nesta semana sobre esse tema como uma forma de pressão. Na avaliação de três membros do tribunal ouvidos sob reserva, o tema está na esfera da disputa de outubro e, portanto, deve ser tratado pela corte eleitoral, não pelo STF.
Moraes pediu explicações de Bolsonaro no processo que disciplina a execução da pena do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado, em que o ministro do STF impôs restrições como proibição do uso de redes sociais.
No TSE, há divergências internas sobre o tratamento a ser dado ao uso da IA pela campanha do PL, mas nenhum dos grupos pretende propor sanções graves a Flávio. Dos sete integrantes, ao menos dois ministros tendem a dar uma abordagem mais liberal e outros dois a aplicar medidas que sirvam como alerta.
Na determinação à defesa de Bolsonaro para explicar a participação do ex-presidente no episódio, Moraes sugeriu que a conduta pode acarretar tanto o retorno de Bolsonaro ao regime fechado quanto a inelegibilidade de Flávio.
O PT acionou o STF e o TSE sobre o uso da IA de Bolsonaro na convenção do PL e afirmou ser um caso semelhante (porém mais grave pela sofisticação e reincidência) ao da leitura da carta de apoio do ex-presidente a Flávio que gerou proibição de visitas do candidato ao pai.
Para integrantes do TSE, o despacho de Moraes é um sinal de tentativa de interferência nos trabalhos da corte e no processo eleitoral.
Como mostrou a Folha, um grupo de magistrados do STF vinha se preparando para atuar como uma espécie de instância revisora de decisões do TSE e fazer frente à gestão de Kassio Nunes Marques na corte.
Mesmo ministros do TSE que defendem sanções a Flávio pelo uso do avatar do pai demonstram preocupação com a medida de Moraes e com o que ela pode simbolizar na relação entre a Justiça Eleitoral e o Supremo nas eleições.
Até aqui, os conflitos surgiram diante de controvérsias estaduais, como a das eleições suplementares em Roraima ou a da definição do Executivo do Rio de Janeiro.
No caso do uso do avatar, ministros do TSE estudam caminhos diferentes do sinalizado por Moraes. De um lado, ao menos dois que recusam, de início, aplicar qualquer punição ao senador têm um entendimento de que a inteligência artificial foi usada para favorecer, e não prejudicar, um candidato. Nessa visão, o emprego da ferramenta para lesar uma campanha é que deveria ser punido.
Outra possibilidade aventada é aplicar uma multa ao PL, determinar a remoção do material das redes sociais e pontuar que a reincidência poderia ser entendida como abuso de poder. Ao menos dois ministros avaliam que Flávio usou a chamada deepfake, e uma resolução proíbe o uso dessa ferramenta para atacar o adversário ou para favorecer o candidato.
Esse conjunto de medidas funcionaria como uma advertência, para prevenir o uso sistemático de inteligência artificial e evitar que, por esse meio, Bolsonaro acabasse entrando em campanha pelo filho.
Mesmo essa visão estaria distante da levantada por Moraes de que o ato do partido mereceria algumas das condenações mais graves da legislação eleitoral. A respeito desse ponto, portanto, parte dos ministros do TSE prevê penalidade, mas não cassação ou vedação do registro de candidatura.
O abuso de poder em campanha eleitoral para esses magistrados seria aquele ato com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. O avatar de Bolsonaro em um evento do PL, sozinho, não teria capacidade para tal.
Agora, Kassio também relata a representação apresentada ao TSE contra o uso do avatar de Bolsonaro, cabendo a ele a decisão inicial sobre a regularidade da conduta. O ministro poderá enviar a decisão ao plenário para validação, ou fazê-lo apenas se houver recurso contra a sua conclusão.
Até o momento, ele tem afirmado a interlocutores que o tema está sob análise e ainda não indicou previsão para decidir.
No Supremo, no entanto, na noite desta terça-feira (28), o relator da execução da pena por golpe de Estado agiu rápido e deu 48 horas para os advogados dele responderem se o ex-presidente tinha autorizado a apresentação do avatar no evento que definiu Flávio como o candidato do partido à Presidência.
Os advogados de Bolsonaro negaram nesta quarta (29). Na resposta, o ex-presidente, por meio de sua defesa, afirmou que nem sequer teria meios para dar tal autorização a Flávio para a exibição do vídeo, já que está proibido de receber visitas do filho.
Segundo Moraes, uma autorização para isso seria uma violação grave das restrições impostas por ele e pelo Supremo. Essa anuência poderia, inclusive, tirar o benefício da prisão domiciliar concedido a Bolsonaro.
Por outro lado, com a negativa, a responsabilização recairia sobre Flávio e o PL. O ministro do STF afirmou, no despacho, que o uso de deepfake é expressamente proibido pela legislação. Apontou ainda que, de acordo com resolução de março deste ano, o TSE aperfeiçoou o combate aos ilícitos eleitorais, em especial para o enfrentamento do uso indevido da IA, caracterizando o uso dessas ferramentas como abuso do poder político e econômico.
"A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, igualmente, é pacífica no sentido de que a utilização indevida dos meios de comunicação social, inclusive por meio das redes sociais, configura grave desrespeito à legislação eleitoral, podendo, inclusive, acarretar a inelegibilidade", diz Moraes.
No início do acirramento entre as cortes, em junho, integrantes do STF também fizeram chegar a Kassio a intenção de derrubar a decisão dele de censurar a pesquisa Atlas/Bloomberg que apontou queda de Flávio após diálogos entre o senador e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.
O presidente do TSE afirmou a aliados ter a possibilidade no radar e articulou um acordo interno para esmorecer a tensão. Agora, mais uma vez, a expectativa nos bastidores do TSE é que a questão eleitoral pode chegar ao Supremo e, nesse caso, a depender da relatoria definida, ser rediscutida.
Por Ana Pompeu e Laura Scofield/Folhapress
PF aciona governo contra medidas de Mendonça no caso INSS, que envolve Lulinha
A Polícia Federal acionou, na última semana, a AGU (Advocacia-Geral da União) contra medidas impostas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, que aumentaram o controle do caso que investiga as fraudes nos descontos no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).
As investigações sobre o caso envolvem Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT).
O objetivo do órgão é que a AGU encontre algum remédio judicial para rebater a determinação do ministro para que todos os atos da apuração sejam imediatamente juntados ao processo que tramita em seu gabinete.
Ele também determinou que qualquer afastamento de policiais da equipe de investigadores seja comunicado previamente ao seu gabinete.
Nos bastidores, pessoas com acesso à cúpula da polícia classificaram as medidas como uma intromissão do magistrado na gestão de suas equipes e uma violação às competências do órgão.
A decisão de compartilhar os dados diretamente com o gabinete também foi vista como um sinal de uma possível desconfiança do ministro em relação à imparcialidade da polícia na condução do caso.
Um investigador ligado às apurações disse que, se Mendonça avalia que há perseguição ou proteção a alguém ou alguma irregularidade, ele deve formalizar isso no processo e não ir contra uma instituição por uma suspeita genérica.
A reportagem não conseguiu contato com o gabinete de Mendonça para falar do assunto e a AGU não respondeu sobre o pedido. A PF também não comentou o assunto.
As investigações do caso, no âmbito da Operação Sem Desconto, são consideradas sensíveis por envolverem Lulinha. Ele teve as suas quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático autorizadas pelo ministro em fevereiro.
Uma das linhas de investigação é que o filho do presidente seria sócio oculto do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS e apontado como um dos operadores centrais do esquema de fraudes.
A ida da PF à AGU representa uma escalada na crise entre Mendonça e a polícia. Devido à insatisfação do relator com o que vê como lentidão das investigações sobre o caso, o ministro havia determinado anteriormente que a PF concluísse, em até 60 dias, a análise do material apreendido na operação, como celulares, HDs, e pen drives dos presos.
Em resposta, a PF informou ao ministro que precisaria de mais prazo e falou em falta de pessoal. A polícia disse que há 11 pessoas atuando na investigação, enquanto seriam necessárias mais de 40 para cumprir o prazo desejado pelo ministro. Também afirmou que a análise global do material, de cerca de 1.700 itens, encontra-se em estágio inicial e que teria finalizado cerca de 40%.
O ministro também havia pedido, em ofício enviado à corporação, que o órgão mantivesse a equipe de investigação e, em caso de alterações, que fossem apresentadas justificativas no processo.
A determinação foi feita devido a sua insatisfação com trocas na coordenação do caso feitas pela Polícia Federal. Ele avaliou que essas mudanças têm contribuído para a demora da conclusão da operação.
Também há uma percepção, entre autoridades que acompanham o caso, de que, apesar de ser mais antiga, a Sem Desconto, iniciada em 23 de abril de 2025, está mais lenta do que a operação Compliance Zero, que apura fraudes do Banco Master e teve a primeira fase deflagrada em 18 de novembro.
A PF já havia anunciado a retirada do caso da Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários e realocado a apuração para a Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores, que investiga pessoas com foro privilegiado.
Na ocasião, o chefe da divisão antiga, o delegado Guilherme Figueiredo Silva, foi pego de surpresa com a decisão da cúpula da Polícia Federal.
A polícia argumentou que a mudança foi feita para assegurar maior eficiência às investigações porque a Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores tem estrutura para a condução de operações sensíveis com tramitação no STF.
As mudanças da PF levaram a oposição a acusar a corporação de proteger o filho do presidente. O assunto também tem gerado um racha entre investigadores que trabalham no caso.
Sob reserva, parte deles diz ver a opção de avançar sobre o filho do presidente como uma mudança do rumo das apurações e afirma que, até o momento, não há provas suficientes de que ele tenha cometido irregularidades. A defesa de Lulinha sempre negou que ele tenha cometido qualquer ilegalidade.
Os investigadores também têm feito críticas internamente à condução de Mendonça, assim como no caso da Compliance Zero. Segundo eles, os pedidos para quebra de sigilo ou de bloqueio de bens feitos pela PF ao gabinete não têm a mesma velocidade em suas análises, dependendo de quem são os alvos.
Fachin prepara norma contra conflito de interesses e avalia obrigar juízes a declarar atividades privadas
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, prepara uma proposta de resolução para prevenir conflitos de interesse na magistratura, em um novo capítulo da sua investida por medidas de transparência no Judiciário —assunto que tem provocado crises entre diferentes alas da corte.
A minuta está em elaboração no âmbito do CNJ e tem como base sugestões feitas pelo Onit (Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário), que discute o tema desde outubro. Uma nota técnica assinada em março pelo grupo sugere, por exemplo, que juízes sejam obrigados a declarar periodicamente seus bens e atividades privadas.
O documento também propõe implementar um canal de aconselhamento ético, para fornecer aos juízes suporte técnico de forma confidencial. Essa espécie de "disque-ética" é descrita pelo Observatório como uma "medida inaugural", capaz de gerar adesão espontânea e catapultar iniciativas mais estruturantes no futuro, como canais de denúncia.
O Onit defende, ainda, que cada tribunal do país tenha sua própria comissão de ética —um grupo que ficaria responsável por analisar casos concretos, mais próximos de suas respectivas realidades locais, orientando e aplicando medidas em situações de conflito de interesse.
A resolução deve ser apresentada por Fachin aos conselheiros no dia 4 de agosto, para votação na sessão do dia 18. A proposta é por um ato normativo que institua "diretrizes de prevenção e gestão de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário" e fixe regras "para promoção da integridade, da imparcialidade, da transparência e da confiança pública".
As novas regras, se aprovadas, valerão para todos os tribunais brasileiros, incluindo os superiores, com exceção do Supremo, que não é "subordinado" ao conselho. O código de ética para o STF está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia, designada por Fachin como relatora. Ela pretende entregar uma primeira versão do texto após as eleições de outubro.
Na primeira reunião do Observatório, em novembro, foi criado um subgrupo específico para estudar, diagnosticar e propor medidas sobre conflito de interesses, recebimento de presentes, convites para eventos, atuação em redes sociais e critérios de impedimento e suspeição.
A nota técnica que resultou dessa pesquisa foca a prevenção a conflito de interesses, sem entrar em detalhes sobre os demais pontos. No entanto, outras reuniões do grupo estão previstas para o segundo semestre, e novas sugestões podem surgir desses debates.
"A legitimidade da atividade jurisdicional depende de uma imagem estruturada a partir do agir ético e republicano, sendo a imparcialidade um dos alicerces sobre o qual se constrói a confiança da sociedade no Judiciário", diz o texto, que defende mecanismos para "identificar situações que possam comprometer, ou parecer comprometer, a credibilidade" da Justiça.
O Onit diagnosticou que o Brasil não cumpre as premissas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre integridade. "Inexistem procedimentos suficientemente detalhados que indiquem quando o conflito deve ser declarado, a quem deve ser comunicado e quais medidas devem ser adotadas para mitigá-lo ou solucioná-lo."
De acordo com o Observatório, criar instrumentos preventivos —como mecanismos de aconselhamento ético e de orientações práticas aos agentes públicos do Judiciário— pode ajudar a "reduzir riscos de influência indevida, fortalecer a confiança pública e preservar a independência judicial".
O grupo também aponta que, segundo a OCDE, faltam no Brasil definições claras e uniformes sobre o que é conflito de interesse, interesse privado ou situação de conflito real, potencial ou aparente, e que essa lacuna dificulta a orientação prática de magistrados e servidores nessas ocasiões.
Em 2023, na presidência da então ministra Rosa Weber, houve uma tentativa de disciplinar o tema no CNJ, especialmente quanto à participação de juízes e ministros em eventos patrocinados por grandes corporações, mas não houve maioria para aprovação.
Como mostrou a Folha, o código de ética para ministros do STF, bandeira da gestão de Fachin, provocou uma divisão interna na corte: enquanto parte dos magistrados apoiam a iniciativa, outra ala entende que o "timing" foi equivocado, pois deixou o tribunal exposto justamente em um momento de crise.
Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes estão no centro dos desgastes na imagem do Supremo, devido a menções localizadas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, suspeito de liderar uma organização criminosa voltada à prática de fraudes financeiras.
No resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), Toffoli dividiu sociedade, por meio de sua empresa familiar, com um fundo de investimentos ligado a Vorcaro. Já a esposa de Moraes, a advogada Viviane Barci, fechou com o Master um contrato de R$ 129 milhões em três anos, para defender os interesses da instituição financeira na Justiça. Embora esses episódios tenham suscitado um debate sobre conflito de interesse, ambos negam qualquer irregularidade.
Para o Judiciário de uma forma geral, a agenda de Fachin inclui a criação de um grupo de trabalho para discutir uma reforma do sistema de Justiça. O STF também deu decisões recentes de grande impacto para a magistratura, como restrições aos supersalários —os chamados penduricalhos— e a proibição da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes.
Por Luísa Martins/Folhapress
André Mendonça aumenta controle no caso INSS e causa incômodo na PF
Integrantes do órgão afirmam que controle do órgão deve ser feito pela PGR, e não pelo Supremo
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou à PF (Polícia Federal) que todos os atos da investigação sobre fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam imediatamente juntados ao processo que tramita em seu gabinete.
Determinou ainda, como relator do caso, que qualquer afastamento de policiais da equipe de investigadores seja comunicado previamente, e formalmente, a seu gabinete.
As novas medidas geraram desconforto entre integrantes da PF, que enxergam nelas interferência do magistrado nas investigações.
Uma das considerações, segundo apurou a coluna, é a de que caberia à PGR (Procuradoria-Geral da República) o controle externo da PF, e não ao Judiciário. Haveria descontentamento também entre procuradores.
Pessoas familiarizadas com as investigações afirmam que Mendonça tomou as medidas ao ser informado sobre uma série de trocas promovidas pela cúpula da PF na equipe que toca as investigações. As mudanças teriam pego o magistrado de surpresa, o que teria causado contrariedade.
Em maio, o ministro foi informado por advogados da decisão da PF de transferir o caso do INSS da divisão de Repressão a Crimes Previdenciários para a Cinq (Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores).
A mudança resultou na saída do delegado Guilherme Figueiredo Silva da coordenação das investigações.
O magistrado foi informado ainda da saída de um segundo delegado, de um perito e da alteração do local em que a equipe de investigação trabalhava.
Mendonça, segundo fontes ouvidas pela coluna, tem convicção de que cabe a ele, como relator do caso do INSS, fazer a supervisão judicial de toda a investigação.
Em seu despacho, ele determina que todo os depoimentos, perícias e atos da investigação sejam juntados imediatamente ao processo que tramita em seu gabinete.
Exige também que a PF faça relatórios periódicos sobre o andamento das investigações.
Na semana passada, a PF concluiu o primeiro inquérito da Operação Sem Desconto, sobre descontos indevidos no INSS, com 48 indiciamentos relacionados ao caso da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais).
O relatório foi apresentado pela corporação ao ministro Mendonça.
Entre os indiciados estão o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes, que está foragido, e o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A lista inclui também o deputado federal Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) e o ex-presidente do INSS José Carlos Oliveira.
Esta etapa da investigação se concentra apenas em descontos realizados pela Conafer e não envolve outros personagens que foram alvo da investigação, como Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e a empresária Roberta Luchsinger.
Por Mônica Bergamo/Folhapress
Mulher é condenada a 30 anos por estupro de filha bebê e adolescente na Bahia
Uma mulher foi condenada a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico em Jussiape, no interior da Bahia. As vítimas são a própria filha da condenada, uma bebê de um ano e dez meses, e uma adolescente de 13 anos.
Os crimes teriam ocorrido antes da última semana de março de 2026 e a sentença foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta terça-feira (21). A denúncia contra a ré foi apresentada em abril de 2026 pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, do Ministério Público do Estado da Bahia.
Segundo a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha. Os atos foram gravados em vídeo e as imagens armazenadas no celular da acusada.
Na sentença, a Justiça também fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil. A divisão considerou a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; R$ 50 mil foram destinados à criança e R$ 30 mil à adolescente.
A prisão preventiva da condenada foi mantida. Ela respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié. A Justiça declarou ainda a incapacidade da ré para o exercício do poder familiar em relação à filha.
Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de prefeito de Érico Cardoso após ameaças a servidores
A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e pelo vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo. A decisão liminar foi proferida após representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou indícios de propaganda eleitoral antecipada e coação contra servidores públicos municipais.
De acordo com a ação, o conteúdo divulgado pelos gestores extrapola os limites da manifestação política permitida antes do período oficial de campanha ao associar a continuidade de obras e investimentos públicos ao apoio a determinados candidatos nas eleições deste ano.
O Ministério Público também destacou um trecho da gravação em que o prefeito afirma aos servidores: "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora." Para o órgão, a declaração pode caracterizar constrangimento a servidores públicos, utilizando a autoridade do cargo para influenciar o posicionamento político de funcionários da administração municipal.
Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou que o vídeo seja retirado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
Por Política Livre
A suspensão das visitas a Bolsonaro e o sistema acusatório, Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho*
Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho
A sanção que recai sobre quem não é parte
Na segunda-feira, 13 de julho, o senador Flávio Bolsonaro perdeu por noventa dias o direito de visitar o pai.[1]
A decisão do ministro Alexandre de Moraes veio embrulhada como um trâmite banal de execução penal, e é aí que mora o problema. Num despacho só, sem que nenhum acusador pedisse, um mesmo juiz viu o fato, disse que era ilícito, aplicou a pena e ainda projetou seus efeitos para a esfera eleitoral. O que parece rotina é, na estrutura, a concentração de funções que o processo penal existe para impedir.
E não adianta apontar os fatos: eles não são o problema. Flávio anunciou, ao vivo, que leria a carta obtida na casa do pai, e a proibição de redes imposta a Jair já fora contornada antes. Tudo verdade — e nada disso responde à pergunta que decide o caso: podia um só juiz, sem que ninguém o provocasse, acusar, julgar e punir no mesmo despacho? É esse acúmulo, e não o que o senador fez, que está em jogo.
A estrutura acusatória e a atuação de ofício
O processo penal brasileiro é acusatório por desenho constitucional. Cabe ao Ministério Público, com exclusividade, promover a ação penal pública (art. 129, I, da Constituição), e o Código de Processo Penal, no art. 3º-A, positivou essa estrutura ao vedar a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação do órgão de acusação. A regra, é certo, foi escrita para a fase de conhecimento; o princípio que ela traduz, porém — separar quem vê o fato de quem o pune —, é estrutural e não se dissolve quando a pena passa a ser cumprida.[2]
A razão do arranjo é velha e conhecida: quem investiga tende a acusar, e quem acusa dificilmente julga com distância. Manter essas funções em mãos diferentes é o que impede que o julgamento seja apenas a ratificação de uma convicção formada antes dele.[3]
Aqui, nada disso foi observado.
Nenhum acusador provocou a decisão: foi o próprio relator quem, a partir de uma transmissão nas redes, viu a conduta, classificou-a como "ostensivo desvio de finalidade" do direito de visita e, no mesmo despacho, aplicou a suspensão, valendo-se dos poderes que o Regimento Interno do Supremo confere ao relator para decidir monocraticamente.[4]
E foi ainda ele quem, sobre o aspecto eleitoral, apontou expressões "com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto" antes de mandar o exame ao Ministério Público Eleitoral. Um único juiz percorreu, sozinho, todo o caminho que vai da notícia do fato à sua punição.
É verdade que a execução penal não é adversarial como a instrução. Ali o juiz tem iniciativa larga: fiscaliza o cumprimento da pena e resolve os incidentes que a lei lhe confia, muitos deles de ofício ou a impulso do Ministério Público como fiscal (arts. 66 e 194 da LEP). Reconhecer isso, porém, não salva a decisão — apenas desloca a pergunta: o que se fez aqui cabe nesse espaço, ou o excede?
Uma coisa é o juízo da execução resolver um incidente que lhe chega; outra é ele partir da própria observação, alcançar quem não é o executado e entrar em matéria de outra jurisdição. O que aproxima a decisão do modelo inquisitivo não é a iniciativa de ofício, que na execução lhe é própria, mas essa soma de deslocamentos, que ultrapassa o que a execução autoriza. Também o poder de agir de ofício tem limite; foi esse limite, e não a mera atuação sem provocação, que aqui se rompeu.
No papel, a suspensão atinge o direito de visita do executado (art. 41, X, da LEP).[5] Na prática, mira outra pessoa: Flávio Bolsonaro, senador, que não é parte na execução do pai.
Foi a conduta dele, obter a carta e lê-la em público, que a decisão censurou, e é sobre ele que a medida recai.
Dirá o ministro que a cautelar imposta a Jair alcança o uso de redes "por intermédio de terceiros". Alcança — para punir o preso que se sirva de outro a fim de burlar a proibição, não para tornar executado cada pessoa com quem ele fala.
Fazer cumprir uma ordem dirigida ao preso é uma coisa; restringir a liberdade de quem nunca esteve sujeito a ela é outra, e foi o que se fez.
A incomunicabilidade e o advogado
Há também um limite que a decisão beira.
A Constituição repele a incomunicabilidade do preso a ponto de vedá-la até no estado de defesa (art. 136, § 3º, IV): se nem sob exceção ela se admite, menos ainda na normalidade. Não que a suspensão isole Jair por completo — ele conserva outras visitas, e o caso não chega a tanto. Mas o que a Constituição recusa não é apenas o isolamento total; é converter a privação de contato em pena. Cortar por três meses a visita regular do filho toma de empréstimo, em dose menor, essa mesma lógica.
Some-se um dado que a decisão não enfrenta: Flávio é advogado constituído do pai. A suspensão foi das “visitas”, sem ressalva; ao não separar o filho do defensor, alcança também o acesso profissional, e aí esbarra no art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado comunicar-se com o cliente preso — prerrogativa que a lei preserva até diante de quem se tenha por incomunicável.[6]
Num só ato, cercaram-se convívio e defesa; e a defesa, diferentemente do convívio, a lei não autorizava sequer tocar.
A medida e a sua duração
A dosagem, por si, já compromete a medida. O § 1º do art. 41 exige ato motivado, e ato motivado não é ato de vontade: quem motiva precisa demonstrar que a restrição é adequada e necessária, não lhe basta afirmá-lo.[7]
O fato imputado é uma publicação, consumada e sem continuidade. A resposta foi suprimir as visitas por um trimestre inteiro, com termo marcado para depois do primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro.
Uma regra de disciplina prisional não tem por que acertar o próprio prazo pelo calendário eleitoral; quando o faz, a coincidência pesa, e fica difícil afastar a impressão de que a duração segue a eleição, não o fato.
Sem relação entre o que se puniu e o quanto se puniu, a proporcionalidade pressuposta pelo § 1º não se cumpre: sobra a forma da motivação, esvaziada de conteúdo.
O ponto eleitoral
Falta ainda o terreno eleitoral, e é nele que a decisão fica mais vulnerável — não porque tenha criado um critério do nada, mas pelo uso que fez de um critério que existe.
A lei eleitoral realmente admite o pedido de voto por equivalência. O art. 36-A da Lei 9.504/97 libera a menção à pré-candidatura, o elogio de qualidades e o pedido de apoio, e proíbe apenas o pedido explícito de voto;[8] a Resolução TSE 23.610/2019, alterada em 2024, foi além e registrou que esse pedido não depende da fórmula "vote em", podendo estar em expressões de igual sentido, as "palavras mágicas" de que fala a doutrina.[9] Então "carga semântica equivalente" não é invenção do ministro: é o quadro em vigor.
Há aqui um problema de mérito e um de competência — e é o de competência que decide.
Quanto ao mérito, chamar o pai de porta-voz e pedir união em torno de uma pré-candidatura esteve, na leitura mais estrita da Corte, entre o que o art. 36-A resguarda: durante anos a Justiça Eleitoral não viu propaganda antecipada na simples divulgação de pré-candidatura sem pedido de voto, ainda que feita por parlamentar.[10] A jurisprudência recente do Tribunal, no entanto, endureceu: passou a admitir o pedido de voto inferido de expressões equivalentes, sem a fórmula “vote em” — as “palavras mágicas”, o exame do conjunto da conduta. E é aí que o argumento se fecha, não que se abre uma brecha.
Se hoje a qualificação da fala de Flávio já não é evidente num sentido nem noutro, ela se tornou juízo de contexto; e juízo de contexto sobre pedido de voto pertence à Justiça Eleitoral, não ao Supremo dentro de uma execução penal.
Antecipá-lo num despacho de execução foi decidir o que não lhe tocava — e ainda o que era, no mínimo, controverso.
Não adianta dizer que o ministro só remeteu o caso ao Ministério Público Eleitoral:
remeter já afirmando que a conduta equivale a pedido de voto é ter decidido antes de remeter, e sobre o que não lhe tocava.
A separação de funções que a decisão suprime
A decisão vale e já produz efeitos; isso não está em questão.
Em questão está a sua legitimidade como construção jurídica, e é aí que ela cede. Num despacho só, um mesmo juiz constatou o fato, disse que era ilícito, escolheu e aplicou a pena, atingiu quem não é parte e adiantou um enquadramento eleitoral que pertence a outra jurisdição. O defeito não é de dose nem de forma: é de origem.
Não houve, a rigor, julgamento — houve a reunião, num mesmo punho, das funções que se separam justamente para impedir que uma sirva de álibi à outra. Não se trata de exigir da execução a forma adversarial que ela não tem, e sim de notar que nem o mais amplo poder de ofício autoriza um juiz a ver o fato, qualificá-lo, puni-lo e projetar-lhe efeitos sobre outra jurisdição.
Quando o julgador é, ele próprio, quem vê a infração e quem a pune, não se controla acusação alguma: homologa-se a suspeita de quem já havia decidido.
Esse vício não se conserta. É de estrutura, e vício de estrutura nenhuma competência regimental legitima nem motivação alguma sana.
A decisão produz efeitos enquanto não for derrubada; como ato de jurisdição, porém, já nasceu sem sustentação.
Não é moderação que os recursos anunciados deverão pedir: é o reconhecimento de que, na raiz, não havia decisão legítima a preservar.
[1] Decisão do min. Alexandre de Moraes, proferida na execução penal em 13 de julho de 2026: suspensão, por 90 dias, das visitas de Flávio Bolsonaro a Jair Bolsonaro; prazo de 48 horas à defesa para esclarecer eventual ciência do ex-presidente quanto à divulgação; e remessa de cópia à Procuradoria-Geral Eleitoral. A carta foi lida por Flávio em transmissão de 11 de julho de 2026. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar sob medidas cautelares que incluem a proibição de uso de redes sociais, direta ou indiretamente.
[2] Art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação." A titularidade privativa da ação penal pública pelo Ministério Público está no art. 129, I, da Constituição.
[3] Sobre a separação entre as funções de acusar e julgar como pressuposto da imparcialidade objetiva do julgador, v. GERALDO PRADO, Sistema Acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais, 4. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006; AURY LOPES JR., Direito Processual Penal, São Paulo: Saraiva; e
JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado, Revista de Informação Legislativa, a. 46, n. 183, 2009.
[4] Arts. 21 e 341 do RISTF, que conferem ao relator poderes para determinar, monocraticamente, as providências cabíveis no feito sob sua relatoria.
[5] LEP (Lei 7.210/84), art. 41: direito de visita (inc. X) e de contato com o mundo exterior (inc. XV). O § 1º, na redação dada pela Lei 14.994/2024 — que substituiu o antigo parágrafo único e transferiu a competência do diretor do estabelecimento para o juiz da execução —, autoriza a suspensão ou restrição desses direitos por ato motivado do juízo da execução penal.
[6] CF, art. 136, § 3º, IV (vedação da incomunicabilidade do preso mesmo no estado de defesa); Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), art. 7º, III (direito do advogado de comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, ainda que considerado incomunicável).
[7] A exigência de motivação idônea (art. 41, § 1º, da LEP) incorpora o teste de proporcionalidade — adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito —, de modo que a duração e a intensidade da restrição hão de guardar correspondência com a gravidade e a reiteração da conduta que a justifica.
[8] Lei 9.504/97, art. 36-A: são lícitas, antes do período eleitoral, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais e a exposição de plataformas e projetos, entre outras condutas, desde que não haja pedido explícito de voto.
[9] Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 3º-A, parágrafo único, incluído pela Resolução TSE nº 23.732/2024: "O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo" — as chamadas "palavras mágicas".
[10] TSE, AgR-REspe nº 060023063, rel. Min. Sergio Banhos, j. 5.9.2019 (a veiculação da imagem do précandidato com o número do partido, sem pedido explícito de voto, não configura propaganda eleitoral antecipada); e TSE, AgR-REspe nº 24.893, rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJE 8.8.2019 (a divulgação subliminar de possível candidatura, com exaltação de qualidades pessoais e sem pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada, "conceito que deve ser interpretado restritivamente"). Registre-se que a jurisprudência mais recente do TSE tem admitido análise contextual ("conjunto da obra") apta a reconhecer propaganda antecipada mesmo sem pedido explícito de voto.
Por Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho*
Policiais penais acusados de esquema criminoso em presídio de Feira de Santana são condenados à prisão
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| Foto: Sinspeb / Divulgação |
Doze pessoas, entre elas 10 policiais penais, foram condenadas à prisão suspeitas de esquema criminoso no Conjunto Penal de Feira de Santana, segunda maior cidade da Bahia. O grupo foi denunciado pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e é alvo da Operação Sísifo, realizada entre os anos de 2023 e 2024.
Segundo o MP-BA, os condenados faziam parte de um esquema responsável pela entrada de materiais ilícitos no presídio. Eles foram condenados na segunda-feira (6), pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva, facilitação de entrada de aparelho telefônico e outros objetos ilícitos em estabelecimento prisional, tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção ativa.
As penas foram aplicadas conforme a participação de cada um no esquema. Ainda conforme o MP-BA, o policial penal Valmir Pereira de Jesus, apontado como o chefe do grupo criminoso, foi condenado a mais de 28 anos de prisão. Os outros dois integrantes do grupo foram condenados, respectivamente, por lavagem de dinheiro e organização criminosa, e corrupção ativa. *Com informações do g1
STF cobra explicações de sete tribunais sobre pagamentos acima do teto a magistrados -Por Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os presidentes dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia prestem esclarecimentos, em até 48 horas, sobre pagamentos realizados a magistrados acima dos limites estabelecidos pela própria Corte para os chamados "penduricalhos". A decisão foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes. A informação é da CNN.
Os tribunais deverão encaminhar informações detalhadas sobre os valores pagos a juízes da ativa, aposentados e pensionistas entre abril e julho deste ano, além das folhas de pagamento com a discriminação das verbas remuneratórias e indenizatórias. Os ministros também alertaram que o eventual descumprimento das determinações do STF poderá resultar em responsabilização penal, civil e disciplinar, além do afastamento dos gestores responsáveis.
A medida foi adotada após a divulgação de informações indicando que alguns tribunais estaduais continuaram efetuando pagamentos muito acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46,4 mil. Pelas regras definidas pelo STF, a remuneração total pode chegar a, no máximo, R$ 78,5 mil, considerando o limite permitido para verbas indenizatórias, enquanto benefícios considerados irregulares, como auxílio-moradia e auxílio-alimentação, foram proibidos pela Corte.
Tribunais descumprem decisão do STF sobre penduricalhos e pagam salários de até R$ 495 mil a juízes
Ao menos sete tribunais estaduais burlaram a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu os penduricalhos e pagaram a magistrados salários acima dos limites estabelecidos pela corte. O descumprimento ocorreu com base em resolução do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), órgãos de controle do Judiciário e do Ministério Público.
Em maio, 616 juízes e desembargadores receberam vencimentos que ultrapassam o teto constitucional, de R$ 46,4 mil, com cifras que chegaram a até R$ 495 mil no mês.
Naquele mês, estava em vigor decisão do STF que proibiu adicionais como auxílio-alimentação, moradia e indenização por acervo e criou um novo limite para os vencimentos. Pela regra do tribunal, os salários poderiam chegar a no máximo R$ 78,8 mil, diante de certas condições.
O drible na decisão do Supremo ocorreu, de acordo com os tribunais, seguindo uma decisão administrativa conjunta do CNMP e do CNJ —órgão comandado pelo ministro Edson Fachin, que também preside o STF. A resolução, aprovada por unanimidade em abril, recriou parte dos penduricalhos extintos e abriu brechas para que as verbas ultrapassassem o limite estabelecido pelo Supremo.
Da lista de 11 itens, os únicos benefícios que têm limite explícito previsto na resolução são a gratificação por acúmulo de função e por exercício em comarcas de difícil provimento. Juntos, esses benefícios não poderão ultrapassar 35% do subsídio do magistrado.
Parcelas extintas na decisão de março do STF foram substituídas por outras verbas na resolução conjunta. A assistência pré-escolar, por exemplo, tornou-se uma "gratificação de proteção à primeira infância e à maternidade".
Em março, o STF vedou certos penduricalhos, mas manteve outros, como diárias, ajuda de custo em caso de promoção e valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. O requisito é que essas verbas indenizatórias não podem superar o teto de 35% do salário básico do magistrado.
O STF estabeleceu ainda que juízes e desembargadores têm direito de receber um adicional por tempo de serviço a cada cinco anos de experiência, conhecido como quinquênio. Esse valor está sujeito a outro teto, também de 35% dos vencimentos do juiz. Assim, magistrados que tiverem direito às verbas indenizatórias e ao quinquênio poderão receber um valor adicional equivalente a até 70% do salário.
Na terça-feira (30), o STF concluiu o julgamento sobre o tema e liberou parte dos penduricalhos antes vedados, como a conversão em pecúnia —a possibilidade de receber em dinheiro— de até 30 dias de plantões judiciais, cujos dias de compensação não tenham sido usufruídos por falta de permissão do tribunal. O novo entendimento eleva o limite salarial.
Os pagamentos feitos aos tribunais em maio, no entanto, ainda estavam sujeitos às regras de março. A Folha analisou os dados de oito cortes estaduais, por serem os únicos que enviaram dados completos ao painel de remuneração do CNJ. Apenas na corte de Pernambuco não foram identificados supersalários.
Já nos Tribunais de Justiça de Goiás, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia foram registrados salários acima do limite criado pelo Supremo. Ao todo, 1 em cada 10 pagamentos no mês de maio ultrapassa o teto e a regra de 70% estipulada pelo Supremo.
Em notas separadas, seis tribunais afirmam que os pagamentos cumprem o que está previsto na resolução conjunta e na tese do STF. O único que não respondeu à reportagem foi o TJ-PR, que foi procurado por email em 9 de junho.
O CNJ, por sua vez, afirma que a resolução segue a determinação do STF e os limites para verbas indenizatórias. A corregedoria acompanha o cumprimento da decisão e determina a aplicação de possíveis sanções, segundo o conselho.
Os ministros do STF Flávio Dino, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin fizeram um alerta em despachos de que estão "absolutamente vedados" a criação e o pagamento de penduricalhos que não estejam autorizados pela tese da corte sobre supersalários.
As razões que levaram os tribunais a extrapolarem o pagamento dos salários são variadas. Em Goiás, a corte pagou adiantamentos do 13º salário a juízes que estiveram no mês de aniversário. No Rio de Janeiro, também houve o adiantamento dessa parcela. Também há casos de juízes que receberam o terço constitucional de férias.
Tanto o terço quanto o 13º são autorizados a ultrapassar o limite de 35% e, por isso, não foram contabilizados nessa estimativa.
Segundo a tese do Supremo, a indenização de férias e a gratificação por exercício cumulativo não podem ultrapassar 35% do salário mensal do magistrado. Ou seja, se o vencimento básico do juiz for mais elevado, o teto dos pagamentos dos adicionais será maior.
O maior valor recebido por uma única pessoa foi no Distrito Federal, em que uma juíza ganhou R$ 495 mil após se aposentar. O salário foi turbinado por verbas referentes à indenização por férias não usufruídas.
A decisão do STF estabelece o limite de 35% para as férias, mas não a resolução conjunta do CNJ e do CNMP. O documento indica apenas que os magistrados teriam direito a somente 30 dias de indenização. A falta de clareza abre brecha para magistrados usarem a decisão a seu favor.
Em seguida está um juiz do Maranhão, que recebeu salário de R$ 272 mil em maio. A cifra também foi impulsionada pela indenização de férias e por outras verbas indenizatórias não especificadas.
O tribunal com maior percentual de juízes recebendo acima dos limites foi o de Rondônia, em que 38,8% ganharam algum valor que ultrapassa as regras do STF. O maior salário foi de R$ 72 mil. Como esse tribunal não paga o chamado quinquênio, o máximo que um magistrado poderia receber seria R$ 62 mil, o equivalente ao pagamento do teto salarial (R$ 46 mil) —caso o juiz já receba esse patamar— somado a 35% desse valor (R$ 16,24 mil).
Duas cortes pagaram o quinquênio e poderiam então pagar salários de até R$ 78,8 mil: do Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Para Vera Monteiro, professora de direito administrativo da FGV (Fundação Getúlio Vargas), os conflitos de interpretação mostram uma luta de poder entre as cortes.
"[Tribunais] têm interpretações exageradas, equivocadas, ao seu próprio favor", diz a professora. "É saque do patrimônio público. Veem a situação ficar apertada, que o controle começa a chegar de alguma maneira e querem aproveitar."
Em 6 de fevereiro, o ministro Dino deu um período de dois meses para que todos os órgãos revisassem verbas pagas e suspendessem aquelas sem base legal. Apenas parcelas indenizatórias já previstas em lei poderiam ficar fora do teto.
Já em 26 de fevereiro, o ministro Gilmar liberou, por 45 dias, o pagamento de penduricalhos retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período.
Além disso, em abril, o CNJ aprovou por unanimidade a regulamentação do limite de penduricalhos a membros do Judiciário. No entanto, o documento recriou uma série de benefícios que haviam sido extintos na tese do STF, além de permitir que parte dos adicionais ficassem de fora do limite dos 35%, na contramão do que previa o Supremo. A resolução foi assinada pelo presidente do STF, Edson Fachin
Por Luany Galdeano/Folhapress
Kassio deve congelar teto de gastos de campanhas a pedido de partidos
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Kassio Nunes Marques, deve atender a um pedido de presidentes de partidos para congelar o teto de gastos das campanhas eleitorais. As lideranças das siglas querem o congelamento do valor no mesmo montante definido para as eleições de 2022, sem reajuste pela inflação. Dessa forma, os repasses para candidatos ficam também limitados.
O pedido foi feito em, ao menos, duas reuniões, a última delas nesta terça-feira (30), e a outra há duas semanas. Kassio deve formalizar a medida em uma resolução a ser editada nos próximos dias.
O argumento dos dirigentes partidários é que o fundo eleitoral de 2026 permaneceu em R$ 4,9 bilhões, o mesmo valor da eleição passada. Dessa forma, o limite de gastos das candidaturas também deveria permanecer igual.
O entendimento dos dirigentes é que aumentar o teto poderia gerar distorções. Um candidato numa eleição considerada cara, como a do Governo do Rio de Janeiro ou São Paulo, por exemplo, tenderia a gastar ainda mais recursos, consumindo verba do fundo eleitoral que poderia ser enviado a outras candidaturas.
Além disso, os partidos solicitaram que o TSE acelere a análise dos pedidos de adesão ao programa de refinanciamento de dívidas exclusivo dos partidos e suas fundações. Também houve pedido para que o limite de quatro anos para órgãos partidários provisórios, determinado pela corte, só passe a valer após o registro de candidaturas deste ano.
Como mostrou a Folha, as cúpulas de grandes partidos, do PT ao PL, manifestaram desejo de excluir as campanhas majoritárias —de candidatos à Presidência, ao Senado e a governos estaduais— do cálculo da cota mínima de distribuição do fundo eleitoral para mulheres e negros.
A proposta é mudar a regra de financiamento já para a eleição deste ano, com aval da Justiça Eleitoral. Quanto a esse ponto, no entanto, Kassio sinalizou apenas que vai estudar a matéria e determinou análise técnica.
Nos bastidores, o presidente da corte eleitoral disse a interlocutores avaliar essa uma mudança difícil de efetivar, especialmente pela proximidade da campanha. Outro pedido considerável viável é a divulgação do piso de investimento feminino de cada sigla em até 48 horas após o fim do prazo de registro de candidatura. O valor leva em conta o percentual de candidatas mulheres em cada legenda.
Quanto aos limites de gastos das campanhas, a legislação eleitoral fixa até 20 de julho para definir os valores.
Para as lideranças partidárias, o eventual reajuste dos tetos de gastos pela inflação, sem o aumento real dos recursos do fundo eleitoral, criaria uma assimetria entre os limites autorizados e os recursos disponíveis para as campanhas. O congelamento seria, então, "tecnicamente coerente e financeiramente prudente".
A União já disponibilizou ao TSE os recursos do fundo eleitoral para as eleições deste ano. Mas, pela legislação, os valores só ficam disponíveis aos partidos após a deliberação dos critérios de distribuição entre os candidatos pela direção das legendas. A decisão deve ser formalizada com ata de reunião, ser divulgada e indicar conta bancária exclusiva.
Nesse ponto, os partidos manifestaram a Kassio a preocupação de que a corte eleitoral demore na apreciação dessa documentação, o que atrasaria o planejamento operacional e, inclusive, o cumprimento das cotas exigidas.
Mas as cotas também são objeto de contestação, em si. Segundo interlocutores, PT e PL defenderam a mudança contra as candidaturas majoritárias, o que também conta com simpatia do Republicanos e de uma ala do PSD.
A federação PP-União Brasil é contra, por entender que já tem um desenho de candidaturas que atende à regra atual. O foco principal dos dois partidos é eleger deputados federais e senadores. Se os adversários tiverem dificuldades na gestão do fundo para essas candidaturas, aumentam as chances de sucesso dos candidatos de PP e União Brasil nessa estratégia de ampliar a força no Congresso.
Atualmente, o TSE determina que os partidos destinem 30% do seu fundo para candidatos negros. A mesma porcentagem deve ser utilizada para investimento em candidatas do sexo feminino.
A regra não determina como essa porcentagem deve ser distribuída. Dessa forma, partidos podem concentrar a reserva para mulheres e negros em poucas candidaturas mais caras, como para a Presidência e para governos estaduais, ou pulverizar essa cota em vários candidatos para deputado.
Por Ana Pompeu e Augusto Tenório/Folhapress
Gilmar diz que houve 'entusiasmo juvenil' com código de ética e vê falta de diálogo com Fachin
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes voltou a criticar a proposta de código de ética defendida pelo presidente da corte, ministro Edson Fachin, em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, na segunda-feira (22).
O decano do tribunal afirmou que houve um "entusiasmo juvenil" em torno "código do Fachin". Ele também criticou a falta de diálogo interno sobre as regras de conduta.
Para Gilmar, Fachin conversou mais com juristas de fora do tribunal do que com os próprios membros da corte. "Ele se reuniu talvez mais com pessoas que o aconselharam, aqui de São Paulo, e menos com os colegas."
O decano também reclamou do momento em que a proposta foi tornada pública, no contexto das acusações contra os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes por relações com o banqueiro Daniel Vorcaro.
"Obviamente que isso não ia reunir o colegiado, não ia reunir votos", disse.
"Aguardemos", afirmou ao ser perguntado sobre o melhor momento para a aprovação da proposta.
A discussão sobre a proposta coincidiu com a revelação de suspeitas sobre a relação de dois ministros com o Master. O banco pagou R$ 80 milhões em dois anos ao escritório de advocacia da mulher de Alexandre de Moraes. Além disso, um fundo com ligação com a instituição financeira comprou participação em resort no Paraná no qual Dias Toffoli tinha sociedade.
Gilmar afirmou que Fachin "não foi feliz" na escolha do momento e que "nessas circunstâncias" não se aprovaria um projeto.
O presidente da corte tem na proposta de código de conduta uma bandeira de sua gestão no tribunal e anunciou a ministra Cármen Lúcia como relatora de projeto a respeito em fevereiro. Desde então, a discussão pouco andou.
O decano da corte disse ser amigo do presidente do tribunal e que desavenças estão superadas. "Não tenho medo de código de ética coisa nenhuma."
Também disse não se opor a medidas de transparência e afirmou que a legislação permite que os ministros tenham participação em empresas, desde que não integrem a direção.
O ministro é o organizador do Fórum de Lisboa, apelidado de "Gilmarpalooza", evento que reúne autoridades dos três Poderes e empresários.
Com 24 anos de Supremo, comemorados na quinta-feira (18), o ministro é o membro com maior tempo de casa.
Sobre o caso do Banco Master, o ministro criticou a atuação de André Mendonça e chamou de "erro crasso" a discussão de acordo de colaboração do relator diretamente com advogados de Daniel Vorcaro.
O ministro demonstrou receio, em geral, com o modelo de negociação de delações adotado no Brasil e disse que o país pode não ter "cultura" para o instrumento jurídico. "Não temos doutrina sobre isso. Tanto é que há um grupo razoável de advogados que se recusa a trabalhar a ideia de delação", disse.
Sobre um possível impedimento de Toffoli no caso Master, ele afirma que não houve razão para o reconhecimento e disse o ministro deixou o caso após consenso entre os membros da corte.
Questionado sobre uma atuação excessiva do STF e sobre uma sobreposição de competência com o Executivo e Legislativo, Gilmar apontou o que chamou de omissão dos demais Poderes, o que justificaria a atuação no tribunal em determinados temas. Ele lembrou da atuação da corte pandemia do coronavírus.
Ele também voltou a criticar o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que tentou indiciar Gilmar, Moraes e Toffoli no relatório da CPI do Crime Organizado e chamou de "curioso" que o parlamentar não tenha apontado nomes do Congresso e de organizações criminosas conhecidas em seu voto, rejeitado pela comissão.
Gilmar foi responsável pela decisão liminar, ainda sem análise em plenário, que restringiu as regras de impeachment para ministros do Supremo. Ele defendeu que a medida tenha sido tomada no contexto de crise na imagem da corte.Por João Pedro Abdo/Folhapress
Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem seis meses de folga por ano
Sessão no plenário do CNJ, responsável pelo controle do Judiciário
Já agraciados por 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo a poderem folgar seis meses por ano –número que pode ser ampliado por outras licenças criadas. A mudança também permite elevar o pagamento de indenizações sem abrir mão de períodos longos de descanso.
O benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado na escala 6x1, que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tem 78 dias de folga por ano. Já um juiz federal ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar –128% a mais. Um funcionário ou servidor na jornada 5x2 tem 124 dias de descanso anuais.
Já agraciados por 60 dias de férias por ano, juízes e integrantes do Ministério Público flexibilizaram regras para parcelamento do período de descanso de modo a poderem folgar seis meses por ano –número que pode ser ampliado por outras licenças criadas. A mudança também permite elevar o pagamento de indenizações sem abrir mão de períodos longos de descanso.
O benefício contrasta com o de trabalhadores da iniciativa privada. Um empregado na escala 6x1, que o Congresso discute proibir por meio de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), tem 78 dias de folga por ano. Já um juiz federal ou procurador pode ficar 178 dias sem trabalhar –128% a mais. Um funcionário ou servidor na jornada 5x2 tem 124 dias de descanso anuais.
Somados aos 104 sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), os 60 dias de férias corridos permitirão que eles possam folgar 178 dias por ano e trabalhar apenas 187 –praticamente um dia de descanso para cada dia de trabalho.
A possibilidade de tirar férias sem sobreposição com fins de semana pode servir também para potencializar a própria remuneração. Uma juíza de Pernambuco com salário de R$ 33.689,11, por exemplo, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês com a indenização de férias não usufruídas.
Ao juntar com quatro dias do fim de semana, do anterior e do seguinte, o magistrado ou procurador folgará na prática nove dias, mas só terá o desconto de cinco dias de férias. Dessa forma, poderá tirar férias 12 vezes no ano ou vender até 20 dias para aumentar o salário e ainda folgar mais do que os demais trabalhadores.
Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias sejam indenizados em dinheiro quando não forem utilizados no período de um ano. Esse valor é livre de imposto de renda.
A mudança aprovada pelo CJF e pela PGR no ano passado tem ainda uma brecha e não veda que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando o fim de semana para não haver a "perda de dias" de descanso. Até então, os procuradores tinham que parcelar as férias em, no máximo, seis períodos de dez dias e os juízes federais, em duas etapas de 30 dias cada.
A Folha questionou há um mês o CJF e a PGR sobre se há alguma vedação a essa brecha, mas não teve resposta.
Já um trabalhador contratado pela CLT pode parcelar as férias em até três vezes, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos (o que faz com que parte coincida com os fins de semana). Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias cada, mas a empresa pode estabelecer seu próprio piso.
O parcelamento maior representa um privilégio em relação a parte do próprio Judiciário. No caso dos servidores, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que as férias de 30 dias têm que ser usufruídas em no máximo três períodos. Para os juízes, permitiu que cada tribunal estabeleça a própria regra.
Questionado, o CNJ afirmou que compete a cada tribunal definir as regras para férias. A PGR não comentou sobre a flexibilização das férias e apenas afirmou que a portaria editada "seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal". Já o CJF foi procurado três vezes no último mês e não respondeu.
Somados aos 104 sábados e domingos e aos 18 dias de recesso forense (dos quais 4 a 6 dias coincidem com fins de semana, a depender do ano), os 60 dias de férias corridos permitirão que eles possam folgar 178 dias por ano e trabalhar apenas 187 –praticamente um dia de descanso para cada dia de trabalho.
A possibilidade de tirar férias sem sobreposição com fins de semana pode servir também para potencializar a própria remuneração. Uma juíza de Pernambuco com salário de R$ 33.689,11, por exemplo, recebeu R$ 1,3 milhão em um único mês com a indenização de férias não usufruídas.
Ao juntar com quatro dias do fim de semana, do anterior e do seguinte, o magistrado ou procurador folgará na prática nove dias, mas só terá o desconto de cinco dias de férias. Dessa forma, poderá tirar férias 12 vezes no ano ou vender até 20 dias para aumentar o salário e ainda folgar mais do que os demais trabalhadores.
Além disso, o STF autorizou que até 30 dias de férias sejam indenizados em dinheiro quando não forem utilizados no período de um ano. Esse valor é livre de imposto de renda.
A mudança aprovada pelo CJF e pela PGR no ano passado tem ainda uma brecha e não veda que as férias sejam usadas em períodos de cinco dias em semanas consecutivas, apenas pulando o fim de semana para não haver a "perda de dias" de descanso. Até então, os procuradores tinham que parcelar as férias em, no máximo, seis períodos de dez dias e os juízes federais, em duas etapas de 30 dias cada.
A Folha questionou há um mês o CJF e a PGR sobre se há alguma vedação a essa brecha, mas não teve resposta.
Já um trabalhador contratado pela CLT pode parcelar as férias em até três vezes, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias corridos (o que faz com que parte coincida com os fins de semana). Os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias cada, mas a empresa pode estabelecer seu próprio piso.
O parcelamento maior representa um privilégio em relação a parte do próprio Judiciário. No caso dos servidores, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determina que as férias de 30 dias têm que ser usufruídas em no máximo três períodos. Para os juízes, permitiu que cada tribunal estabeleça a própria regra.
Questionado, o CNJ afirmou que compete a cada tribunal definir as regras para férias. A PGR não comentou sobre a flexibilização das férias e apenas afirmou que a portaria editada "seguiu a alteração promovida pela Justiça Federal". Já o CJF foi procurado três vezes no último mês e não respondeu.
Por Raphael Di Cunto, Folhpress
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