Reação a afastamentos de juízes mostra insatisfação de Barroso com revanche a Lava Jato
O episódio também brecou, ao menos temporariamente, avanços de um grupo de integrantes de tribunais superiores contra magistrados e procuradores que trabalharam em ações da operação.
Barroso foi um dos principais defensores da Lava Jato no Supremo no auge da operação.
Nos últimos anos, com a pauta do STF mais voltada para a defesa do tribunal contra os ataques de aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o ministro reduziu as manifestações sobre o tema e se aproximou de Gilmar Mendes, decano da corte e principal crítico da Lava Jato.
No entanto, Barroso passou a mostrar, nos últimos meses, incômodo a interlocutores a respeito de decisões que fizeram revisionismo das ações de combate à corrupção da última década.
Entre o fim do ano passado e o início desse ano, ele ouviu críticas de uma ala de ministros do STF a respeito das decisões de Dias Toffoli que suspenderam o pagamento de multas das leniências firmadas por empresas como a J&F e Odebrecht.
A preocupação deles era, sobretudo, com a imagem de um Supremo condescendente com atos de corrupção e de desvio de dinheiro público, tanto no Brasil como no exterior.
A questão acabou resolvida internamente no STF com a criação, pelo ministro André Mendonça, de uma mesa de conciliação entre órgãos públicos e empresas que firmaram esses acordos.
Mas, no caso do afastamento de Gabriela Hardt pelo corregedor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Luís Felipe Salomão, Barroso teve que resolver a questão em uma sessão pública.
Salomão, que também é ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), tem uma posição mais alinhada às de Gilmar Mendes e Dias Toffoli contra a Lava Jato.
Desde o ano passado, o corregedor decidiu iniciar uma inspeção nos gabinetes da Justiça Federal do Paraná e do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) que atuaram em processos da Lava Jato, em busca de suspeitas de irregularidades cometidas pela operação.
Na segunda-feira (15), ele afastou, em decisão monocrática (individual), Hardt, que foi a substituta de Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, Danilo Pereira Júnior, atual titular da vara da Lava Jato, e dois integrantes do TRF-4 que atuaram em ações da operação.
Ao decidir dessa forma, Salomão forçou Barroso a pautar o julgamento desses magistrados na sessão do CNJ desta terça. O presidente do Supremo também preside o conselho.
A iniciativa do corregedor irritou Barroso, que votou contra o afastamento e se manifestou de forma ríspida, afirmando que nem os ministros do STF têm atuado dessa forma hoje em dia.
“Nada justifica que essa medida fosse tomada monocraticamente”, disse Barroso, em seu voto.
“Considero que a medida foi ilegítima, arbitrária e desnecessária, [com] o afastamento dos juízes por decisão monocrática, sem deliberação da maioria [do CNJ], e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para ser submetida a esse plenário.”
“Sem querer cultivar a ironia, entendo que tal decisão contrariou frontalmente com decisão do STF”, afirmou Barroso.
Apesar de ter votado para reverter os afastamentos, o presidente do CNJ pediu vista (mais tempo para análise) sobre a possibilidade de abertura de abertura de processo disciplinar contra os quatro magistrados.
Mas antecipou que, a princípio, não viu irregularidade na conduta de nenhum dos juízes.
“Essa moça não tinha absolutamente nenhuma mácula sobre a carreira dela para ser sumariamente afastada”, disse, ao mencionar Gabriela Hardt.
O plenário do CNJ, composto por 15 conselheiros, acabou revogando o afastamento de Hardt e Danilo, mas manteve os dois membros do TRF-4 fora das atividades.
O resultado no conselho foi apertado. Dos 15 conselheiros, votaram para derrubar o afastamento de Hardt e de Danilo 8 deles.
A divisão de influências foi clara: votaram para manter todos os afastamentos o próprio Salomão, os dois indicados da OAB, os dois indicados Câmara dos Deputados e do Senado e as duas indicadas do STJ (tribunal ao qual Salomão é integrante).
Advogados e a maioria dos parlamentares sempre foram críticos à Lava Jato.
Do outro lado, votaram para revogar o afastamento os dois indicados do STF, os dois indicados do TST e o indicado que representa o Ministério Público Federal, além de Barroso.
Dois conselheiros votaram de forma dividida: um ministro do TST, Caputo Bastos, e um membro de Ministério Público Estadual, João Paulo Schoucair, se manifestaram a favor da revogação das prisões de Hardt e de Danilo, mas não em relação aos outros dois magistrados.
Um dos motivos para Salomão ter afastado Hardt foi por ela ter validado, em 2019, um acordo entre a Petrobras e o Ministério Público Federal que criaria uma fundação privada, sob coordenação da Procuradoria e com participação da sociedade civil, com valores oriundos dos acordos de delação e leniência. O STF acabou suspendendo a criação dessa fundação.
Em relação aos demais juízes, Salomão afastou, sobretudo, devido à decisão do TRF-4 de determinar a suspeição de Eduardo Appio, juiz crítico à Lava Jato que passou meses à frente da 13ª Vara de Curitiba e revisou atos dos seus antecessores no posto. O juiz Danilo Pereira Júnior estava atuando como substituto no TRF-4.
O ministro afirmou que os magistrados desobedeceram ordem de Dias Toffoli ao decidir pela suspeição.
CNJ revoga afastamento de Gabriela Hardt e de atual juiz da Lava Jato
Barroso se indispõe com Moraes e Gilmar e corre risco de se isolar no STF
Juízes federais reagem a afastamento de Gabriela Hardt e criticam ‘medida monocrática’ de Salomão
Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ |
A ordem que põe os juízes fora de ação foi dada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, nesta segunda, 15.
No caso de Gabriela, Salomão apontou a ‘existência de indícios de cometimento de graves infrações disciplinares’, com suposta violação ao Código de Ética da Magistratura Nacional, bem como dos ‘princípios da legalidade, moralidade e republicano’. A avaliação do ministro se refere à conduta e ações da magistrada ante a ‘gestão caótica de valores provenientes de acordos de colaboração e de leniência’ no bojo da Lava Jato.
Quanto aos integrantes do TRF-4 pesou o suposto ‘descumprimento reiterado de decisões do Supremo Tribunal Federal’, incluindo ‘condutas que macularam a imagem do Poder Judiciário, comprometeram a segurança jurídica e a confiança na Justiça, contribuíram para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país e violaram princípios fundantes da República’.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil diz confiar que o plenário do Conselho Nacional de Justiça vai reverter o afastamento de seus colegas. O CNJ se reúne terça, 16.
A entidade da toga federal defende que, para o alijamento de magistrados de suas funções, são necessários ‘motivos de natureza extremamente grave’, além de ‘contemporaneidade aos fatos’ – “Situações que não se verificam no caso em debate, já que os fatos imputados dizem respeito a matéria jurisdicional, cuja correção se dá através das instâncias recursais, e não por reprimenda correicional, sob pena de ofensa à independência do Poder Judiciário”.
A Associação dos Juízes Federais critica o fato de a medida ter sido determinada de forma monocrática por Salomão, às vésperas do julgamento dos casos no Plenário do CNJ. E pondera que os alvos do afastamento ‘possuem conduta ilibada e décadas de bons serviços prestados à magistratura nacional, sem qualquer mácula nos seus currículos’.
Pepita Ortega/Estadão
STF decide por unanimidade que Forças Armadas não são poder moderador
“Para além de se tratar de verdadeira aberração jurídica, tal pensamento sequer encontra apoio e respaldo das próprias Forças Armadas, que sabiamente têm a compreensão de que os abusos e os erros cometidos no passado trouxeram a elas um alto custo em sua história”, afirmou Toffoli.
O debate gira em torno do artigo 142 da Constituição, que define o papel dos militares –a defesa da pátria e a garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Como mostrou a apuração da Polícia Federal sobre a trama golpista, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus aliados se valeram de uma interpretação distorcida sobre tal dispositivo para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.
O processo foi apresentado ao Supremo pelo PDT em 2020.
Em seu voto, Dias Toffoli afirmou que “superdimensionar o papel das Forças Armadas” contradiz a Constituição.
“Residiria nisso um grande paradoxo: convocar essas forças para atuar acima da ordem, sob o argumento de manter a ordem, seria já a suspensão da ordem democrática vigente”, diz trecho do voto.
“Por isso, deve ser afastada toda e qualquer interpretação dos artigos 1º e 15 da Lei Complementar federal nº 97/1999, bem como do art. 142 da Constituição de 1988, que compreenda nas expressões “autoridade suprema do Presidente da República”, “defesa da Pátria”, ”garantia dos poderes constitucionais” e “garantia da lei e da ordem” a possibilidade de emprego das Forças Armadas como poder moderador.”
Antes do julgamento, houve uma liminar concedida por Fux para estabelecer que a prerrogativa do presidente da República de autorizar emprego das Forças Armadas não pode ser exercida contra os outros dois Poderes.
Em seu voto, que foi seguido pela maioria da corte, Fux disse que o emprego das Forças Armadas para a “garantia da lei e da ordem” presta-se ao excepcional enfrentamento de grave e concreta violação à segurança pública após o esgotamento de outros mecanismos da preservação da ordem pública.
No placar final, os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Kassio Nunes Marques acompanharam integralmente Luiz Fux. Já Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Alexandre Moraes e Dias Toffoli também votaram contra o poder moderador, mas fizeram ressalvas em relação à posição de Fux.
Fabio Serapião/Folhapress
‘Domingo de celebração da fé e justiça’, diz Dino após prisão de suspeitos de mandar matar Marielle
Segundo apurou o Estadão, foram presos o deputado Chiquinho Brazão (União-RJ), seu irmão Domingos, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e o ex-chefe de Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa. Os três são suspeitos de serem os mandantes do crime. Quem autorizou a operação foi o ministro Alexandre de Moraes, do STF, que assumiu recentemente o caso Marielle.
“Domingo de Ramos, domingo de celebração da Fé e da Justiça. Livro dos Salmos: “Ainda que floresçam os ímpios como a relva, e floresçam os que praticam a maldade, eles estão à perda eterna destinados.” “Como a palmeira, florescerão os justos, que se elevarão como o cedro do Líbano”, escreveu Dino, nas redes sociais.
Em dezembro do ano passado, quando ainda ocupava o cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Lula, Dino disse que o caso Marielle seria “em breve integralmente elucidado”. Neste ano, ele assumiu o cargo de ministro do STF, indicado por Lula.
Justiça recebe denúncia do MP contra seis envolvidos em lavagem de dinheiro do tráfico de drogas
Segundo as investigações do MP, o grupo, que tem base familiar, atuava há décadas com o tráfico de drogas. |
Segundo as investigações do MP, o grupo, que tem base familiar, atuava há décadas com o tráfico de drogas. Os integrantes migraram do sertão pernambucano para a cidade de Feira de Santana com o intuito de abastecer o mercado baiano e ocultar o patrimônio obtido com a prática criminosa. Ainda de acordo com as apurações do MP, o lucro auferido pela organização criminosa era revertido na compra de bens imóveis de alto poder aquisitivo, beneficiando toda a família e seus parentes próximos, que forneciam contas bancárias para tentar ocultar o rastreio do dinheiro pela Polícia Federal e pelo Gaeco. No total foram identificadas cinco fazendas pertencentes ao principal alvo da investigação, Rener Manoel Umbuzeiro, que constam em nome de terceiros.
Conforme a denúncia, Rener Umbuzeiro era o mentor e chefe da organização criminosa. A sua esposa Niedja Umbuzeiro e a filha Larissa Umbuzeiro eram as chefes do núcleo financeiro e responsáveis gestão e fluxo dos ativos ilícitos, organizando a ocultação e dissimulação patrimonial, sendo que Larissa coordenava todo o processo de lavagem de dinheiro. Já Paulo Victor (esposo de Larissa), Gabriela Raizila (sobrinha de Niedja), Clênia Bernardes (irmã de Niedja) e Robélia Rezende faziam parte do núcleo de ocultação e dissimulação patrimonial, funcionado como laranjas para que organização criminosa registrasse bens ou movimentasse dinheiro sem ser identificada.
STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva
Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil |
A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial.
A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).
Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal.
Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo.
A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situação do caso analisado.
Conforme a tese que deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes, se a mãe pedir a licença-maternidade de 120 dias, a companheira poderá usufruir de licença de cinco dias, período equivalente à licença-paternidade.
Ao votar sobre a questão, o ministro Luiz Fux, relator do processo, afirmou que, apesar de não estar expressa na lei, o Supremo deve garantir o cumprimento constitucional de proteção à criança. Para o ministro, mãe não gestante também tem direito à licença. Decisão que for tomada pelo STF deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.
"A licença também se destina à proteção de mães adotivas e de mãe não gestante em união homoafetiva, que apesar de não vivenciarem as alterações típicas da gravidez, arcam com todos os demais papeis e tarefas que lhe incubem após a formação do novo vínculo familiar", afirmou.
O ministro Alexandre de Moraes também reconheceu o direito à licença, mas divergiu do relator para garantir que as duas mulheres da união estável tenham o benefício.
"A Constituição estabeleceu uma licença maior para a mãe, vislumbrando a condição de mulher. Se as duas são mulheres, as duas são mães, é o Supremo que vai dizer uma pode e a outra está equiparando a licença-paternidade? Estamos replicando o modelo tradicional, homem e mulher", concluiu.
Por André Richter - Agência Brasil - Brasília
STF e tribunais recorrem a inteligência artificial e robotização para desafogar processos
A corte vai selecionar uma tecnologia de IA para a criação de resumos de alguns de seus recursos, em iniciativa que se soma a outros softwares já em uso em outros tribunais.
O Supremo recebeu, no final do ano passado, 24 protótipos de empresas de tecnologia. A ideia é o desenvolvimento de ferramentas de IA generativa capazes de resumir dois tipos de processos que chegam à corte —os recursos extraordinários e seus agravos.
A IA generativa é definida pela capacidade de criar conteúdos, como textos e imagens, a partir de um “aprendizado” com dados que lhe são fornecidos.
“O STF forneceu aos participantes um conjunto de dados, com peças processuais —todas públicas— necessárias para a elaboração dos projetos de IA”, disse à Folha, por email, o presidente da corte, ministro Luís Roberto Barroso.
“Vou analisar todos esses protótipos para que possamos definir o melhor caminho a seguir.”
O ministro também citou interesse na criação de ferramentas que reúnam imagens, áudios e vídeos, com dados jurídicos, para auxiliarem na produção de minutas de decisão, e a possibilidade de desenvolvimento de uma interface única para os diferentes sistemas adotados nos tribunais.
Antes mesmo de o Supremo anunciar a nova seleção, a corte já havia implementado sistemas que designa como IAs. Disponível desde 2017, o “Victor” é usado na análise de recursos para a identificação de temas de repercussão geral.
A corte também usa os sistemas VictorIA (implementado no ano passado) para identificar processos sobre o mesmo assunto e agrupá-los automaticamente, e RAFA 2030, que apoia a classificação de ações de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
A tendência de robotização —com softwares classificados como IAs, ou outros, mais simples, de automatização—, não está restrita ao Supremo.
Ainda nas alçadas superiores do Judiciário, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) emprega o Athos, desenvolvido internamente no tribunal em 2018. Esse sistema é usado “em vários projetos internos para agrupar processos, para procurar um outro processo por jurisprudência, por similaridade”, explica Daniel Miranda, assessor-chefe da assessoria de inteligência artificial do STJ.
O STJ já firmou com 39 tribunais acordos de repasse do Athos —para que as cortes criem suas próprias soluções tecnológicas com base nele.
Nas instâncias abaixo ainda outras iniciativas se somam: um painel organizado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em 2022 listou 53 tribunais com alguma iniciativa de IA, em diversos estágios de desenvolvimento; uma nova edição desse painel, em elaboração pelo Conselho, deve apontar um aumento no uso dessas tecnologias, totalizando 140 projetos e 61 tribunais.
O órgão mantém a Sinapses, espécie de repositório dos modelos e dados usados nas IAs pelos tribunais brasileiros. A plataforma faz um controle das versões usadas nas cortes e funciona como meio de contato entre os sistemas digitais.
Nem tudo, entretanto, cai no conceito de IA —alguns softwares em uso nos tribunais fazem automações simples. Os únicos dois projetos de IA creditados ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no painel do CNJ de 2022, por exemplo, ainda não são considerados como tal pelo próprio tribunal.
“O que nós temos é essa parte de robotização muito presente, de softwares que conseguem nos ajudar a melhorar o andamento do processo”, diz Paula Navarro, juíza assessora da presidência do tribunal.
Os dois projetos do tribunal no painel de 2022 estão em desenvolvimento conjunto com a USP (Universidade de São Paulo). Um deles trata de leitura e classificação de petições; o outro, de análise de duplicidade de guias de pagamento.
Os avanços na automatização dos tribunais têm um aspecto positivo frente ao aumento de demanda do Judiciário, avalia Rivana Ricarte, presidente da Anadep (Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos).
A defensora, entretanto, salientou a necessidade de “manter o olhar humano com a inteligência artificial” —posição semelhante à dos representantes da advocacia ouvidos pela Folha, que expõem receios sobre os alcances dessas novas tecnologias.
De acordo com Rafael Leite Paulo, juiz auxiliar da presidência do CNJ, as iniciativas de IA em uso ou desenvolvimento no Judiciário brasileiro não vão sugerir decisões aos juízes. Mas esses sistemas servem para tratar em massa das informações.
“Precisei avaliar um conjunto de processo, eu uso a inteligência artificial para já identificar. ‘Olha, entre esses 100, 200 processos que você tem pendentes, esses 50 aqui tratam sobre o mesmo tema; esses outros 20 aqui têm exatamente esse documento pendente’”, exemplifica.
O desenvolvimento dos sistemas de IA “tem um impacto positivo muito grande, inclusive no que diz respeito à agilidade dos processos”, diz Paulo Brincas, coordenador nacional de Inovação e Tecnologia do Conselho Federal da OAB.
Mas o advogado cita uma preocupação com a falta de transparência na construção desses sistemas, e com a pouca participação da advocacia nesse processo.
“Acredito que, muito em breve, esses sistemas de inteligência artificial vão substituir os sistemas de administração que a gente tem hoje”, continua Brincas.
Seu receio é que aconteça com a IA o que se passou com os softwares administrativos no Judiciário: uma profusão de programas sem centralização, espécie de “torre de Babel”.
Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP, salienta que muitas soluções semelhantes ao que se vê nos tribunais estão sendo implementadas pela própria advocacia, num cenário em que essas tecnologias estão ficando mais acessíveis.
Até agora, de acordo com o advogado, não houve uma intenção de substituir o juiz em tomadas de decisões —mas, se isso vier a acontecer, seria uma violação ética. “Nós temos o direito de ser julgados por seres humanos e convencer o juiz de que ele pode ter uma opinião superada.”
Ações da Lava Jato contra Cunha e Cabral regridem na Justiça Eleitoral e podem prescrever
Os autos desses processos e de outras investigações conexas tramitavam na Justiça Federal, mas acabaram anuladas em parte após o STF (Supremo Tribunal Federal) ter decidido em 2019 que crimes como corrupção e lavagem de dinheiro, quando investigados junto com caixa dois, deveriam ser julgados por tribunais eleitorais.
Cunha e Cabral, ambos ex-MDB, foram dois dos mais conhecidos presos da Lava Jato, operação que completa dez anos na próxima segunda-feira (17). O ex-deputado federal ficou três anos e meio detido, e o ex-governador, seis.
No caso de Cunha, dois processos nos quais o Supremo anulou condenações da Justiça Federal (em 2021 e 2023) só tiveram as denúncias aceitas novamente na Justiça Eleitoral do Rio neste ano.
Autoridades que acompanham os processos veem a possibilidade de parte das condutas de Cunha já estar prescrita —quando não há mais como o Estado processar alguém por ter passado um determinado período de tempo.
Além disso, o ex-presidente da Câmara tem 65 anos e se beneficiará de um prazo mais curto para prescrições quando completar 70.
Em um dos processos, Cunha foi condenado em 2017 pelo então juiz Sergio Moro a 15 anos e 4 meses de prisão em um caso relacionado ao recebimento e movimentação de US$ 1,5 milhão em contas secretas na Suíça.
O dinheiro, segundo a Lava Jato, é oriundo de pagamento da Petrobras pela compra de parte de um campo de petróleo em Benin, na África, em 2011. O TRF-4 (Tribunal Federal Regional da 4ª Região) posteriormente reduziu a pena aplicada por Moro a 14 anos e seis meses.
Em outra ação, o ex-deputado foi condenado em 2020 pelo juiz Luiz Antônio Bonat, que sucedeu Moro na vara da Lava Jato, a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão, ele havia recebido R$ 1,5 milhão em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento de navios-sonda da Petrobras.
Ambas as condenações foram anuladas pelo Supremo e os processos, enviados à Justiça Eleitoral.
Cunha sempre negou ter cometido irregularidades. A defesa do ex-deputado argumentou, nos últimos anos, que ele foi alvo de perseguição e de condenação injusta. Os advogados também tinham pedido para que os processos fossem enviados à Justiça Eleitoral.
Procurados sobre as denúncias aceitas neste ano pela Justiça Eleitoral, os advogados de Cunha disseram que não iriam se manifestar. Ele deixou a cadeia em 2020 e tentou voltar à Câmara em 2022, pelo PTB-SP, mas não se elegeu.
Uma das ações da Justiça Eleitoral do Rio que já prescreveu envolve Sérgio Cabral. Nela, havia suspeita de lavagem de dinheiro em sua campanha à reeleição, em 2010, com a compra de material em uma gráfica que supostamente não existia.
Processos da Lava Jato e de outras operações, que tramitavam em varas penais, passaram a ser encaminhados à Justiça Eleitoral após decisão do STF de 2019.
A decisão foi considerada uma grande derrota para a Lava Jato, e a Procuradoria-Geral da República vinha alertando que não havia estrutura na Justiça Eleitoral para lidar com processos da complexidade dos casos da operação.
Como a Folha mostrou no ano passado, o envio à Justiça Eleitoral beneficiou uma série de ex-governadores que foram alvo de operações por suspeita de irregularidades que envolvem crimes comuns e eleitorais.
Após a decisão do Supremo de 2019, o TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio) criou em setembro daquele ano o chamado NAC (Núcleo de Assessoramento Criminal).
Compete ao núcleo analisar os processos da Lava Jato, e também ações relacionadas a outras operações policiais contra políticos e empresários do Rio.
Foram enviados ao núcleo, por exemplo, processos oriundos da Operação Furna da Onça, uma das fases mais emblemáticas do braço do Rio da Lava Jato.
Na Furna da Onça, foram investigadas suspeitas de um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que envolvia deputados estaduais, além de Cabral.
Denúncia envolvendo Cabral que prendeu deputados estaduais em 2018 tramitava na Justiça Federal até março de 2021, quando o ministro do STF Gilmar Mendes determinou a ida do processo para a Justiça Eleitoral.
Até dezembro passado, dois juízes atuavam no núcleo da Justiça Eleitoral. Este ano passaram a ser três.
Segundo pessoas que acompanham os processos, a maioria dos casos da Lava Jato que foi enviada para a Justiça Eleitoral ainda está em fase de inquérito na Polícia Federal. Mesmo que parte das provas possa ser reutilizada, outra parcela teve que ser refeita, especialmente a tomada de depoimentos.
Na Operação Furna da Onça foi preciso desmembrar o processo, já que são muitos acusados e nem todos foram citados (ato que convoca a pessoa a fazer parte do processo).
Outros tiveram que ser citados novamente, até mesmo os que já tinham sido presos no âmbito federal.
Uma das pessoas que acompanham os casos afirma que, nessa situação, o processo “vira uma balbúrdia”, pois inicia-se novamente uma ação penal sobre atos que já foram investigados em outros órgãos da Justiça. As etapas tornam-se nulas e precisam ser refeitas.
Uma das poucas iniciativas relacionadas à Lava Jato que vingaram na Justiça Eleitoral, ainda que por um curto período de tempo, aconteceu em São Paulo.
Em 2020, chegou a ser implantado no estado uma força-tarefa de promotores voltados a destrinchar acusações feitas por delatores de grandes empresas, em iniciativa apelidada de “Lava Jato Eleitoral”.
Um dos principais processos envolvia o ex-governador de São Paulo e atual vice-presidente, Geraldo Alckmin (hoje PSB), mas ela acabou trancada em dezembro de 2022 pelo ministro Ricardo Lewandowski, então no STF, hoje no comando da pasta da Justiça.
Lewandowski considerou que a acusação usava provas do acordo de leniência da empreiteira Odebrecht (atual Novonor) que já tinham sido invalidadas em decisões contra outros réus, incluindo o presidente Lula (PT).
STF suspende apreensão de celulares de jornalistas alvos de operação em Mato Grosso
A ministra Cármen Lúcia, do STF |
Na decisão, a ministra determinou que o governador do estado, Mauro Mendes (União Brasil), seja citado para que se manifeste —a busca e apreensão foi originária de um inquérito que tem ele como vítima.
Os jornalistas Alexandre Aprá e Enock Cavalcanti e o empresário Marco Polo Pinheiro, irmão de Emanuel Pinheiro (MDB), prefeito de Cuiabá e adversário político do governador, foram alvos de mandados de busca e apreensão no dia 6 de fevereiro na terceira fase da Operação Fake News, que foi deflagrada para investigar eventuais crimes de perseguição, calúnia e associação criminosa.
De acordo com a polícia, eles eram investigados por supostamente publicarem informações falsas em sites e em aplicativos de mensagens para atingir a imagem de autoridades.
Entidades como o Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso, o Instituto Vladimir Herzog e a Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas) levaram ao STF uma reclamação constitucional sobre o episódio.
A alegação é a de que a decisão da Justiça mato-grossense que permitiu a apreensão dos equipamentos eletrônicos contraria uma decisão do Supremo sobre o direito à informação e, também, que o objetivo de apreender os smartphones era violar o sigilo das fontes dos jornalistas.
Mauro Mendes afirmou que qualquer pessoa, seja político ou não, tem assegurado o direito de processar aqueles que praticarem o crime de calúnia e difamação.
“O governador de Mato Grosso exerce esse direito, recorrendo ao Judiciário para processar aqueles que mentiram, difamaram e caluniaram. Isso é perseguição ou o exercício de um direito constitucional?”, questionou, por meio de nota.
O imbróglio já se arrasta há cerca de quatro anos. Em 2021, procedimentos foram abertos pela DRCI (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos), tendo os jornalistas como investigados por atacar a credibilidade de agentes públicos por meio de supostas informações falsas publicadas na internet e em grupos de aplicativos de mensagens.
Naquele ano, Aprá saiu de Mato Grosso depois de ter apresentado uma queixa à polícia de que sofria perseguição da família do governador.
A Corregedoria da Polícia Federal recebeu do jornalista áudios e gravações com um detetive particular que teria sido contratado para tentar forjar um flagrante de tráfico ou pedofilia contra Aprá.
O órgão encaminhou a denúncia à Polícia Civil e ao Ministério Público estadual e, no despacho, disse que as supostas provas apresentadas não comprovavam indício de materialidade de crime cometido por autoridade com foro especial —no caso, o governador. A defesa de Mendes disse que a afirmação era “mentirosa” e “caluniosa”.
Em novembro passado, a Fenaj e o Sindicato dos Jornalistas acionaram a PGR (Procuradoria-Geral da República) pedindo uma intervenção federal no estado, com afastamento do governador devido a uma uposta perseguição a ao menos 15 jornalistas locais, entre eles Aprá.
O governador, questionado pelo jornal Folha de S.Paulo à época, afirmou por meio de nota que o pedido da Fenaj “beira o ridículo e não possui nenhuma base jurídica”.
Nesta sexta, Aprá se manifestou em suas redes sociais para dizer que a decisão do STF foi parcialmente cumprida com a devolução de celulares e que ainda faltava receber computadores, o que deve ocorrer na segunda (11).
Seu advogado, André Matheus, também em redes sociais, disse que a decisão no STF foi uma “importante vitória” e repetiu que a defesa dos profissionais de comunicação afirmava que as buscas feriram a Constituição, “pois se constituíram como tentativa de violar o sigilo da fonte, garantia constitucional para o exercício do jornalismo”.
Voto de Dino a favor do PSB dias após deixar partido expõe divergências sobre conflito no STF
Dino foi um dos ministros que defenderam que as mudanças da regra da partilha dessas vagas deveriam ser retroativas às eleições de 2022. Esse posicionamento acabou derrotado por 6 votos a 5. Caso prevalecesse, o PSB poderia ganhar um deputado federal a mais.
O Supremo julgou em conjunto três ADIs (ações diretas de inconstitucionalidade) apresentadas pela Rede, pelo PSB e pelo PP, que questionaram normas aprovadas em 2021 sobre a divisão das vagas no Legislativo.
Por maioria, a corte entendeu que essas regras não serão mais válidas para as eleições deste ano, mas que a decisão não retroage para o pleito de 2022.
Cinco ministros votaram a favor da retroatividade: além do próprio Dino, esse foi o entendimento de Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques.
Se isso acontecesse, segundo um levantamento da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político), sete deputados teriam as suas eleições anuladas: dois do PL, um do PDT, um do MDB, um do PP, um do Republicanos e um da União Brasil.
No lugar deles, assumiriam vagas na Câmara um integrante do Republicanos, um do PP, um do PSOL, uma do PC do B, dois do Podemos e um do PSB –este último, o ex-governador do Distrito Federal Rodrigo Rollemberg.
Dino, que tem uma longa carreira na política, foi eleito senador pelo PSB do Maranhão em 2022 e tinha se filiado ao PSB no ano anterior, após uma extensa militância no PC do B.
Ele se tornou ministro de Justiça do governo Lula (PT) e só voltou ao Senado em fevereiro deste ano, quando já estava aprovado para o Supremo e aguardava a sua posse na corte, que aconteceu no último dia 22.
Dino só renunciou ao posto no Congresso no dia 21, véspera de se tornar integrante do STF. A desfiliação do PSB ocorreu pouco antes da posse no Supremo.
Especialistas consultados pela Folha divergem a respeito da decisão de Dino de votar em uma ação relacionada ao partido do qual ele havia deixado poucos dias antes.
Procurado pela reportagem, o ministro não se manifestou.
Bruno Andrade, coordenador-geral adjunto da Abradep, lembra que a ação julgada no STF é de controle concentrado, ou seja, envolve teses jurídicas contra normas por eventuais incompatibilidades com a Constituição.
Em tese, nesse tipo de ação, não há “partes ganhadoras” no processo.
“Com essa premissa em mente, é certo que os efeitos dessa decisão geram consequências no mundo, e a declaração de inconstitucionalidade poderia beneficiar pessoas específicas, incluindo uma do mesmo partido ao qual pertencia o ministro Flávio Dino”, diz Andrade.
“Considerando que nem mesmo as demais agremiações envolvidas levantaram tal questionamento, considero que não há margem efetivamente para considerar que ocorreu algum tipo de conflito”, afirma.
“Não se sabe a relação do ministro com o eventual beneficiado e, além disso, em um órgão colegiado não há propriamente derrotados ou vencedores. Há teses jurídicas contrapostas.”
A advogada especializada em direito constitucional Vera Chemim tem uma visão diferente. Segundo ela, “não se pode negar que o ministro Flávio Dino teria interesse no objeto daquela ação, mesmo tendo se desvinculado recentemente do seu partido político para assumir a sua função como ministro do STF”.
Ela aponta que o Código de Processo Civil prevê que um ministro se declare suspeito quando é “interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes”.
“A despeito de ter sido derrotado, Flávio Dino votou, não apenas pela inconstitucionalidade da norma eleitoral, como defendeu incisivamente a sua retroatividade, o que demonstra claramente o seu interesse no resultado daquele julgamento”, diz a advogada.
A suspeição, no entanto, é reservada para situações subjetivas, de foro íntimo. Cabe ao magistrado se declarar suspeito, e ele não precisa apresentar suas razões.
Aílton Soares de Oliveira, advogado da área de contencioso estratégico e constitucional, afirma não ver suspeição de Dino, “na medida em que ele não teve nenhum benefício pessoal com isso e não há um envolvimento ou ação específica dele enquanto filiado à agremiação eleitoral no sentido de pleitear a tese que acabou adotando já como ministro”.
“Em meu sentir o fato isolado de ele ter sido filiado à agremiação eleitoral não traz impedimento ou suspeição.”
Dino não é o único ministro do STF que foi filiado a um partido. Alexandre de Moraes, que ocupou o cargo de ministro da Justiça no governo Michel Temer (MDB), foi filiado ao PSDB.
No julgamento das sobras eleitorais, os partidos argumentaram que princípios constitucionais foram feridos com a alteração de 2021.
Afirmaram, por exemplo que a medida fere os princípios do pluralismo político, além do Estado democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional.
Em sua ação, o PP afirmou que a mudança na regra criou uma “sobrerrepresentação de partidos que já gozam de uma maior representatividade e que se estruturam em torno de candidatos com maior projeção pessoal”.
Isso, disse a legenda, acontecia “em detrimento de agremiações que possuem uma maior dispersão de votos”.
Esse julgamento foi o primeiro voto de Dino no plenário físico da corte. Ele afirmou que viu um excesso na norma ao se manifestar pela sua derrubada.
Deputado federal Ruy Carneiro é condenado a 20 anos de prisão
Ele foi condenado por pelos crimes de peculato, fraude em licitação e lavagem de dinheiro |
A decisão foi proferida pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, na última quinta-feira (22), em segredo de Justiça, mas revelada pelo G1 neste domingo (25).
Além de Carneiro, outras três pessoas foram condenadas pelo mesmo processo, e podem recorrer em liberdade. Os delitos teriam sido cometidos quando o deputado foi secretário de Estado da Juventude, Esporte e Lazer do estado da Paraíba.
Justiça manda transferir autor da facada em Bolsonaro para tratamento em MG
Adélio Bispo de Oliveira, autor do atentado a faca contra Jair Bolsonaro em 2018 |
A decisão atendeu a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), que representa Adélio.
Pela decisão, a Justiça de Minas Gerais deverá providenciar tratamento ambulatorial ou internação em leito hospitalar, com medidas de segurança necessárias à integridade de Adélio, que foi diagnosticado como tendo transtorno mental.
O prazo para efetuar a decisão é de 60 dias.
A defesa sustentou que ele não poderia continuar recolhido no estabelecimento federal, ainda que a penitenciária tenha estrutura capaz de prestar atendimento médico equivalente a uma Unidade Básica de Saúde.
A DPU usou em sua argumentação a Lei Antimanicomial, que veda internação de pessoas com transtornos mentais em estabelecimento penais sem estrutura de atendimento adequada.
A norma foi reforçada por uma resolução de 2023 do Conselho Nacional de Justiça.
Justiça de Goiás dá cinco dias para Assembleia Legislativa se manifestar sobre lei antiaborto brasil
Tribunal de Justiça de Goiás |
A ordem se dá no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pela Federação Nacional dos Servidores e Trabalhadores da Saúde (Fenacsaúde). A entidade argumenta que a legislação estadual viola a Constituição e os princípios da dignidade humana, além de restringir o direito à saúde e de ferir a dignidade sexual das mulheres.
A ação foi aceita pelo desembargador, que também pediu que o procurador-geral do estado, Rafael Arruda Oliveira, e o Ministério Público de Goiás se manifestem no processo.
De autoria do ex-deputado estadual Fred Rodrigues (DC), a norma sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil) no mês passado institui a “Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado de Goiás”.
O texto determina que o “estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassom contendo os batimentos cardíacos do nascituro” e prevê “palestras sobre a problemática do aborto”, além de uma série de atividades sobre os “direitos do nascituro, o direito à vida e as imputações penais no caso de aborto ilegal”.
A Fenacsaúde ingressou com um pedido de medida cautelar para que a lei seja imediatamente suspensa. No mérito da ação, a entidade pede que o texto sancionado seja declarado inconstitucional.
“No caso de uma mulher que já sofreu uma grave violência à sua dignidade sexual, vítima de estupro e que engravida, submetê-la à escuta dos batimentos cardíacos, como determinado pela lei, representará mais uma violência, dificultando o seu acesso ao procedimento que servirá apenas para atrasar seu direito ao aborto legal”, afirma a associação.
“Também no caso de uma gestante que corre risco de vida e precisa interromper a gestação, tal procedimento potencializará o sofrimento emocional que a sua condição vulnerável já lhe estabelece, e igualmente não representa a assistência psicológica determinada pela Constituição do Estado”, diz ainda.
No Brasil, a interrupção é permitida quando há risco à vida materna, em casos de estupro e de gestação de feto anencéfalo.
“A lei goiana é mais uma das muitas violações que existem à proteção de meninas e mulheres vítimas de estupro no Brasil”, afirma o advogado Henderson Fürst, que assina a peça.
A lei estadual também é alvo de outras duas ADIs apresentadas no Supremo Tribunal Federal —uma de autoria do PSOL e outra da Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ).
Tribunais somam 40 milhões de processos com erros de nome, RG, CPF ou endereço de autores e réus
Desde 2020, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compila junto aos tribunais o número de demandas com problemas, chamadas de ações com inconsistências. São processos que se iniciaram nas últimas décadas e que estiveram em tramitação nesse período de análise. A meta do CNJ é diminuir o maior número possível de causas com algum tipo de erro, mesmo com processos que estejam arquivados. Pelos números atuais, de um montante de 195.595.520 ações, 39.790.342 tiveram erros identificados até novembro de 2023.
Procurado, o CNJ apontou que o objetivo do painel é justamente auxiliar os tribunais na correção e na melhoria das informações processuais cadastradas. “Os tribunais focam mais na solução dos casos mais novos e em trâmite. É natural que haja uma parcela de processos mais difícil de ser corrigida”, argumenta o CNJ.
Entre tribunais estaduais, 146,7 milhões de processos foram analisados e, 32,1 milhões apresentaram erros. Em Alagoas, por exemplo, segundo dados do CNJ, de 1.650.475 de litígios, pouco mais de 515 mil apresentaram problemas, o que representa 31,2% das ações analisadas. É a unidade federativa com mais problemas em processos, em termos porcentuais. Em São Paulo, a porcentagem de processos com erros é de 24,3% (10.675.922 em universo de 43.972.482 ações analisadas).
Um juiz de São Paulo afirmou ao Estadão que magistrados têm ciência dos casos que acabam atrasando ainda mais o ritmo dos tribunais. “Advogados, muitas vezes, entram com cadastro cheio de erros e o cartório tem que acertar os erros. Cadastram errado o nome, o endereço, o assunto do processo. Dou exemplo: entraram com mandado de segurança e não colocaram classe de mandado de segurança, colocaram diferente. Então, vai o cartório arrumar, mas nem sempre o pente fino pega, porque falta servidor, muito processo para pouca gente”, disse. Os problemas também são encontrados na Justiça Federal (Tribunais Regionais 1, 2, 3, 4, 5 e 6). De acordo com os dados disponibilizados pelo CNJ, pouco mais de 5 milhões de ações apresentaram algum erro. Foram avaliadas 26,5 milhões de demandas.
Advogados pedem melhorias no sistema dos tribunais
Mestrando em direito pela Universidade de Marília (Unimar), o advogado Douglas Garcia explica que, muitas vezes, o cliente do advogado fornece dados de maneira verbal e há necessidade de o defensor conferir os dados com documento oficial. “O advogado quando vai ajuizar a ação, ele pede documento do cliente, que às vezes fornece número pelo WhatsApp ou e-mail. E o advogado já começa a elaborar a petição. Depois, quando o cliente envia o documento para anexar ao processo, há necessidade de conferir. Se não conferir, e lançou com base no que o cliente passou por WhatsApp, verbal ou e-mail, pode ocorrer essa divergência”, disse.
Garcia, que é especialista em processo civil e imobiliário, afirma também que os tribunais poderiam tentar vincular os dados com órgãos governamentais, o que evitaria informação de documentos falsos, por exemplo. “Seria interessante se o próprio sistema do tribunal fosse vinculado aos sistemas governamentais. A gente coloca o RG ou CPF do cliente, o sistema já vai buscar essas informações. E a gente não consegue saber se o RG do cliente ou da parte contrária é falso. O sistema poderia dar um suporte em relação a isso”, defende.
Advogado especialista em contencioso civil e tributário, José Arnaldo da Fonseca Filho afirma que, em alguns casos, os problemas ocorrem porque os advogados são induzidos ao erro. “Se estou peticionando pelo meu cliente contra uma outra pessoa, eu preciso desses dados. E muitas vezes os dados estão equivocados, proposital ou não, num documento, contrato. Então, somos induzidos ao erro. Com a tecnologia isso melhorou”, disse o advogado que atua no Distrito Federal.
Fonseca Filho também cobra um sistema único para petição de ações, o que evita a repetição de inclusão de dados em cada tribunal do País. “O Poder Público tem ferramentas e poderia investir mais, o próprio CNJ, com a unificação dos programas, integração mais eficaz com sistemas da Receita Federal, do Tribunal Regional Eleitoral, porque facilita cada vez mais. Eu entro com ação no TJ daqui de Brasília, é o sistema PJe. Em cada tribunal tenho que cadastrar partes. Em São Paulo é o E-Saj, no Rio, outro sistema. Se tudo fosse unificado seria mais fácil”, afirmou.
No Código de Processo Civil (CPC), o artigo 319 diz, em seu inciso segundo, que a petição inicial deverá indicar “os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu”. O parágrafo primeiro também permite que o autor da ação solicite ao juiz diligências para obter os dados do réu, por exemplo.
Já o artigo 321 é claro ao afirmar que, se o juiz verificar que a petição inicial não preenche os artigos anteriores, o advogado deve corrigir o documento em um prazo de 15 dias. “Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial”, diz o parágrafo único do artigo.
8 de janeiro: Moraes vota por tornar réus membros da cúpula da PMDF
Julgamento no STF vai até 20 de fevereiro |
O recebimento da denúncia é julgado pela Primeira Turma, no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados no sistema do Supremo e não há debate oral. A sessão de julgamentos está prevista para durar até 20 de fevereiro. Restam ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Os oficiais da PMDF foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por omissão durante os atos golpistas. Pela peça de acusação, eles teriam conspirado desde o ano anterior em favor de um levante popular pró-Bolsonaro, e no 8 de janeiro deixaram deliberadamente que os crimes fossem cometidos.
A denúncia menciona a troca de mensagens entre os acusados em que demonstram inconformismo com a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva na eleição e a expectativa de uma intervenção militar para impedir sua posse. A PGR apresentou ainda vídeos demonstrando a inação dos Policiais Militares.
Todos foram denunciados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e por violações à Lei Orgânica da PMDF.
Em seu voto, Moraes afastou alegações das defesas de que o Supremo não teria a competência para julgar a alta cúpula da PF. O ministro frisou decisão do plenário da Corte que atestou a competência do STF no caso.
O relator também rechaçou a inépcia da denúncia, alegada por todas as defesas. Os advogados argumentaram que a PGR não teria tido sucesso em delinear as condutas supostamente ilegais.
Outro argumento de todas as defesas é o de que os policiais não tinham conhecimento sobre a possibilidade de atos violentos durante o 8 de janeiro, hipótese que também foi afastada por Moraes.
O ministro escreveu haver “significativos indícios que os denunciados detinham conhecimento das circunstâncias fáticas do perigo, conforme amplamente demonstrado pela extensa atividade de inteligência desempenhada pela Polícia Militar do Distrito Federal, de modo que todos os altos oficiais denunciados tomaram conhecimento antecipado dos riscos inerentes aos atentados de 8 de janeiro de 2023″.
Moraes concluiu que os “denunciados, conforme narrado na denúncia, integrava o núcleo de autoridades públicas investigadas por omissão imprópria, que possibilitou a execução dos atentados materiais contra as sedes dos Três Poderes”.
O relator também opinou pela manutenção da prisão preventiva de todos os policiais militares, de modo a não colocar em risco as investigações.
Os militares denunciados são:
Coronel Klepter Rosa Gonçalves, ex-comandante-geral da PMDF;
Coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da PMDF;
Coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-comandante do Departamento de Operações da PMDF;
Coronel Paulo José Ferreira de Sousa, ex-comandante interino do Departamento de Operações da PMDF;
Coronel Marcelo Casimiro Vasconcelos, ex-chefe do 1º Comando de Policiamento Regional da PMDF;
Major Flávio Silvestre de Alencar, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro;
Tenente Rafael Pereira Martins, PM que estava trabalhando durante o 8 de Janeiro.