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STJ decide tirar cargo de ministro Marco Buzzi por acusações de assédio sexual

                        Marco Buzzi durante o 1º Simpósio STJ Violência Doméstica e Justiça
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (6) punir com a perda de cargo o ministro Marco Buzzi, 68. A corte analisou processo disciplinar em que o magistrado é acusado de assédio, importunação sexual e injúria contra duas mulheres. Ele nega as alegações e deve recorrer.

A decisão pela sanção a um ministro do tribunal com a perda de cargo é inédita. A análise ocorreu em uma sessão fechada na sede da corte, em Brasília, que durou cerca de cinco horas. Os ministros foram unânimes quanto à necessidade de punição, mas houve divergência sobre a pena. A maioria seguiu o voto conjunto da comissão disciplinar apresentado pelo presidente do grupo, Luis Felipe Salomão.

Já os ministros Gurgel de Faria, João Otávio de Noronha, Moura Ribeiro e Regina Helena Costa votaram pela aposentadoria compulsória, apesar de o STF (Supremo Tribunal Federal) ter derrubado essa possibilidade de sanção a magistrados que cometem infrações graves.

"Respeitamos a decisão do tribunal, embora discordemos veementemente e agora vamos avaliar à luz da nova resolução quais serão os passos e ações", afirmou após o julgamento a advogada Maria Fernanda Saad Ávila, que representa o ministro. Ele está afastado do cargo desde fevereiro.

Os advogados poderão recorrer contra a punição ao Supremo.

A punição adotada pelo STJ é a chamada penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, sanção disciplinar pela qual o magistrado é afastado, deixa de julgar processos e de exercer suas funções na corte, mas passa a receber proporcionalmente, não o subsídio integral.

Na terça (4), o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) regulamentou a decisão da Primeira Turma do STF que derrubou a aposentadoria compulsória. O órgão decidiu que magistrados que cometerem infrações graves poderão perder os cargos, mas somente após processo triplo, passando pelos tribunais locais, pelo próprio conselho e, depois, pelo próprio Supremo.

No decorrer dessas etapas, ainda são previstos a esses magistrados salários proporcionais ao tempo de serviço, mas, ao fim do processo, haverá a interrupção total desses pagamentos, com a ruptura definitiva do vínculo funcional com o Poder Judiciário.

Para o caso de Buzzi, no entanto, como ministro do STJ, o processo deve ser encaminhado diretamente à AGU (Advocacia-Geral da União) para abertura de ação no STF.

A decisão do CNJ valerá apenas para os casos novos ou em andamento, a partir do momento em que for publicada, e não atingirá aqueles já concluídos.

Buzzi foi acusado de importunação sexual e assédio por duas denunciantes. A primeira acusação foi feita em janeiro pela filha de um casal de amigos do ministro, que narrou ter sido agarrada durante um banho de mar no litoral de Santa Catarina.

Já a segunda partiu de uma funcionária terceirizada que trabalhava para o ministro. Segundo ela, os assédios teriam ocorrido em vários ambientes do gabinete (sala do magistrado, espaço de depósito, corredor e biblioteca), ao longo de três anos. A versão da denunciante teve apoio de outros funcionários do tribunal a quem ela teria dito ter sido importunada sexualmente por Buzzi.

Durante o julgamento nesta quinta, houve sustentações orais das defesas das denunciantes e de Buzzi, além da manifestação do MPF (Ministério Público Federal). O relator foi o primeiro a votar, em nome da comissão, e na sequência os demais ministros apresentaram seus votos.

A defesa de Buzzi negou as alegações ao longo de todo o processo e pediu a absolvição do ministro. Os advogados argumentam que os depoimentos das vítimas têm contradições e não foram corroborados por provas autônomas, além de usar registros de entrada no tribunal, a agenda oficial, registros de voos e mensagens de WhatsApp para rebater que os episódios ocorreram.

Também foi apresentado um relatório urológico que aponta uma disfunção erétil como um dos elementos que comprovariam a inocência do ministro.

O MPF mudou sua posição e passou a pedir a perda do cargo de Buzzi para se adequar à regulamentação feita pelo CNJ. Antes, o órgão havia pedido a aposentadoria compulsória do ministro. Em parecer apresentado em julho, afirmou que, de acordo com as provas colhidas, o magistrado feriu preceitos de integridade pessoal e profissional, além de honra e decoro.

Também rebateu teses da defesa de Buzzi, incluindo a de que condições de saúde do ministro, como mobilidade reduzida e disfunção erétil, impediriam o cometimento das condutas de que é acusado.

O STJ tem 33 vagas, e 28 ministros participaram do julgamento do PAD (processo administrativo disciplinar) de Buzzi nesta quinta. Além do próprio ministro acusado, há, por exemplo, a vacância aberta com a aposentadoria de Antonio Saldanha Palheiro. Og Fernandes está doente.

Isabel Gallotti não participou porque se declarou impedida por ter laços familiares com Buzzi. Ela é casada com o ministro do TCU (Tribunal de Contas da União) Walton Alencar, cujo irmão tem um enteado casado com uma das filhas de Buzzi. Mauro Campbell não votou por ser corregedor-nacional de Justiça.

Como mostrou a Folha, o próximo presidente do STJ, Luis Felipe Salomão, não queria levar o caso para sua gestão e, por isso, tinha a expectativa de concluir o caso até a primeira quinzena de agosto. O processo administrativo disciplinar foi aberto em 14 de abril.

Buzzi chegou a ser internado durante a apuração do caso. Antes de ser afastado pelos colegas, ele pediu para deixar suas funções no tribunal por 90 dias para tratamento psiquiátrico e ajustes de medicamento.

Nas últimas semanas, segundo apurou a Folha, os advogados percorreram os gabinetes dos ministros para entregar memoriais com os principais pontos da defesa. Eles pretendem insistir na obtenção de novas provas negadas no âmbito do PAD no caso criminal, que tramita no STF.

Na Suprema corte, o relator é Kassio Nunes Marques. O magistrado aguarda a conclusão do processo no STJ para dar seguimento ao processo que pode punir criminalmente Marco Buzzi.

Paralalemente à apuração das acusações de assédio e importunação sexual, o ministro do STF Cristiano Zanin autorizou uma investigação formal da Polícia Federal sobre Buzzi sob suspeita de vendas de decisões judiciais. O inquérito tramita sob sigilo.

Por Ana Pompeu e Isadora Albernaz, Folhapress

STJ torna desembargadora aposentada do TJ-BA, filho e advogado réus por corrupção na Faroeste

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu denúncia contra a desembargadora aposentada do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, seu filho, Vasco Rusciolelli Azevedo, e o advogado e colaborador Júlio César Cavalcante Ferreira. Com a decisão, os três passam à condição de réus pelo crime de corrupção passiva majorada no âmbito da Operação Faroeste.

O colegiado acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Benedito Gonçalves. O magistrado considerou prescrita a pretensão punitiva relacionada ao crime de violação de sigilo funcional, mas entendeu que existem elementos suficientes para o prosseguimento da acusação de corrupção passiva.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o caso envolve uma suposta negociação para obtenção de decisão judicial favorável mediante pagamento de vantagem indevida. A acusação aponta que uma advogada ligada a uma das partes teria oferecido R$ 50 mil em troca de uma decisão favorável em recurso que tramitava no TJ-BA.

Ainda conforme a denúncia, a negociação teria sido intermediada por meio do filho da então desembargadora. O MPF sustenta também que um dos denunciados teria elaborado previamente a minuta da decisão que, posteriormente, foi assinada pela magistrada.

Um dos principais elementos apresentados pela acusação é um laudo pericial sobre arquivo digital. De acordo com o MPF, a perícia identificou que a minuta da decisão havia sido produzida semanas antes de sua publicação oficial e apresentava correspondência literal com o ato posteriormente assinado.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que a acusação não está fundamentada exclusivamente em acordos de colaboração premiada. Foram citados ainda documentos e arquivos apreendidos durante as investigações, depoimentos de servidores do gabinete e elementos obtidos por meio de ação controlada.

Ao votar pelo recebimento da denúncia, Benedito Gonçalves considerou que a acusação descreve os fatos de maneira suficiente e apresenta justa causa para a abertura da ação penal.

A denúncia originalmente abrangia outras três pessoas, mas houve desmembramento do processo. Permaneceram na Corte Especial as acusações relacionadas ao chamado “núcleo judicial”.

Com a decisão do STJ, os inquéritos serão transformados em duas ações penais para apurar a suposta prática de corrupção passiva majorada atribuída aos três denunciados.

Por Redação/Politica Livre

CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Foto: Gustavo Moreno / CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras disciplinares que substituem a aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa para juízes. Agora, em casos graves, será aplicada a disponibilidade com proposta de perda do cargo, abrindo caminho para o demissão definitiva por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a mudança, o magistrado punido é afastado imediatamente e passa a receber salário proporcional ao tempo de contribuição enquanto aguarda o desfecho processual.

O novo rito para infrações gravíssimas seguirá quatro etapas:
  1. Processo Administrativo (PAD): Julgado pelo tribunal de origem;
  2. Reexame Obrigatório: Análise e confirmação pelo plenário do CNJ;
  3. Ação Judicial: Envio dos autos à AGU para propor ação de perda do cargo no STF;
  4. Decisão Final: Julgamento definitivo pelo STF.
A sanção se aplica a casos de negligência grave, recebimento de vantagens indevidas, conduta incompatível com a função e atuação político-partidária. Sempre que aplicada, cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.

A norma não é retroativa, aplica-se a processos novos ou em andamento e entra em vigor na data de sua publicação

Moraes pede parecer da PGR sobre proibição de visitas a Bolsonaro

                           Procuradoria-Geral da República tem prazo de 5 dias para se manifestar
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de cinco dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar sobre o recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro contra a decisão que o proibiu de receber visitas na prisão domiciliar pelo prazo de 30 dias.

No mês passado, a medida foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente. Jair Bolsonaro tem contra ele uma restrição que o proíbe de usar a internet, inclusive por meio de terceiros.

Na mesma decisão, Moraes acrescentou que o ex-presidente está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.

Bolsonaro também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.

No recurso apresentado ao STF, a defesa sustenta que o ex-presidente não pode ter suas liberdades de pensamento e de manifestação de ideias restringidas em função de sua condenação.

No ano passado, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão no processo de trama golpista. Em seguida, após passar por uma cirurgia, ele ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar para se recuperar de uma pneumonia bacteriana.

Por Agência Brasil

Justiça do Trabalho chama atenção para assédio eleitoral

Com a chegada do período eleitoral, a Justiça do Trabalho chama a atenção para uma prática que busca interferir na liberdade do eleitor em escolher seu candidato e no exercício do voto livre e secreto: o assédio eleitoral nas relações de trabalho. Em muitas situações, patrões ou pessoas em posição de poder agem para induzir o trabalhador a votar em determinado político, às vezes com promessas de benefícios ou mesmo com ameaças à continuidade do emprego.

A prática é proibida e pode gerar consequências nas esferas trabalhista, eleitoral e, conforme o caso, criminal.

O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente de trabalho para influenciar, constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político.

Essas situações podem dar origem a ações trabalhistas na Justiça do Trabalho, especialmente em casos de ameaça, constrangimento, discriminação ou abuso do poder diretivo do empregador, com possibilidade de responsabilização e indenização pelos danos causados.

Esse foi o caso de uma indústria de embalagens de Rio Verde (GO), condenada por coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022.

No curso do processo ficou constatado que a empresa promoveu reuniões para pressionar empregados a apoiarem determinado candidato nas eleições de 2022. Segundo depoimentos de testemunhas, os trabalhadores foram informados de que receberiam folga caso o candidato apoiado pela empresa vencesse o pleito.

Nesse caso, a Justiça do Trabalho condenou a empresa a indenizar por danos morais cada trabalhador ativo no período da campanha eleitoral no valor de R$1.000,00.

Em outro caso, uma empresa de coaching de Vitória (ES) foi condenada a indenizar uma vendedora por assédio eleitoral em 2022. A ação demonstrou que os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no candidato apoiado pela empresa.

A empresa fazia pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor do então presidente da República, que concorria à reeleição. A gestora fazia interferia para que os empregados revelassem o voto, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.

Como a vendedora decidiu não revelar suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno, com mais três colegas de trabalho.

Na ação, ela demonstrou que a demissão foi motivada por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa. Para tanto, juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos. As testemunhas ouvidas confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a fazê-lo. A indenização foi fixada pela Justiça do Trabalho em R$ 8 mil.

Por Luciano Nascimento/Agência Brasil

PF adia pela terceira vez depoimento de ex-sócio de Daniel Vorcaro no caso Banco Master

A Polícia Federal cancelou, pela terceira vez, o depoimento do empresário baiano Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no Banco Master, no inquérito que investiga supostas fraudes bilionárias na instituição financeira antes de sua liquidação. O interrogatório estava marcado para esta segunda-feira (3), mas foi suspenso após pedido da defesa, que, assim como nas ocasiões anteriores, alegou que o investigado permaneceria em silêncio sem acesso integral aos autos da investigação. A informação é da CNN.

Considerado uma peça-chave do inquérito, Augusto Lima deverá prestar esclarecimentos sobre a relação do Banco Master com as empresas Tirreno e Cartus, suspeitas de participação em um esquema de lavagem de dinheiro, além de tratar da ligação da instituição com o Banco de Brasília (BRB). A Polícia Federal também pretende questioná-lo sobre sua relação com o senador Jaques Wagner (PT-BA), investigado por suspeita de ter recebido vantagens econômicas indevidas por meio do empresário.

Segundo a investigação, entre os supostos benefícios estaria a negociação de um apartamento avaliado em cerca de R$ 2,4 milhões em Salvador. A PF afirma ainda que Augusto Lima e Jaques Wagner mantiveram 74 contatos telefônicos em cerca de um ano e meio. O senador, que nega qualquer irregularidade, foi intimado para depor na próxima sexta-feira (7), em Brasília, e deve prestar esclarecimentos sobre sua relação com o Banco Master.

Por Redação

Operação Perjúrio: Advogados são investigados por fraudes processuais e lavagem de dinheiro

O Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco), deflagrou neste sábado (1º) a Operação Perjúrio, com o cumprimento de seis mandados de busca e apreensão nas cidades de Feira de Santana e Salvador. As diligências foram realizadas em endereços residenciais e comerciais vinculados a quatro advogados investigados.

A investigação conduzida pelo MPBA apura a atuação de um grupo suspeito de utilizar documentos falsificados para instruir ações judiciais em larga escala, especialmente em demandas contra instituições financeiras. Segundo os elementos reunidos durante a apuração, foram identificados comprovantes de residência falsos, e indícios dos crimes de estelionato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Foram identificadas movimentações financeiras consideradas atípicas, que alcançam aproximadamente R$ 723 milhões entre os anos de 2019 e 2025.

As investigações apontam que o esquema teria operado por meio de uma estrutura articulada envolvendo profissionais da advocacia e empresas dos ramos de consultoria empresarial, cobrança e recuperação de crédito e manutenção de equipamentos eletrônicos.

Conforme apurado, documentos com informações repetidas e dados com adulteração teriam sido apresentados em centenas de processos distribuídos em diversas comarcas baianas. Há ainda indícios da utilização coordenada de boletos bancários emitidos por terceiros, posteriormente empregados como comprovantes de residência em ações judiciais. Também foram encontrados indícios de utilização de procurações e outros documentos cuja autenticidade é objeto de apuração.

Os elementos reunidos também apontam a utilização de mecanismos destinados a dificultar o rastreamento da origem e da destinação dos recursos, circunstâncias que fundamentam a apuração de possível prática de lavagem de dinheiro.

O material apreendido durante a operação será analisado pelo Ministério Público com o objetivo de aprofundar as investigações, identificar a extensão das condutas apuradas e individualizar responsabilidades.
Por Redação/Politica Livre

STF monitora atuação de André Mendonça em nova investigação contra Lulinha =Por Redação

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanham de perto a atuação do ministro André Mendonça na nova investigação da Polícia Federal sobre Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O caso apura suspeitas de tráfico de influência, corrupção e possíveis acessos indevidos ao gabinete presidencial. A reportagem é do jornal O Globo.

A PF pediu a abertura de uma nova apuração após identificar movimentações relacionadas a Lulinha e possíveis indícios de influência irregular em decisões do governo federal. A investigação, que inicialmente estava sob relatoria de Mendonça, foi redistribuída a pedido da PF, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), mas acabou novamente sorteada para o mesmo ministro.

Segundo a coluna, integrantes do STF avaliam que Mendonça tem adotado uma postura prudente ao tomar decisões baseadas em solicitações da PF e da PGR. A estratégia é vista como uma forma de evitar questionamentos sobre eventual uso político da investigação em meio à proximidade das eleições de 2026. O caso é acompanhado com atenção pelo impacto que seus desdobramentos podem ter sobre o cenário político e a campanha de reeleição do presidente Lula.

Ministros do TSE veem interferência de Moraes em cobrança sobre IA de Bolsonaro

O uso de vídeo de inteligência artificial com a imagem de Jair Bolsonaro na convenção que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro (PL) à Presidência abriu uma disputa de bastidores entre integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, com críticas de magistrados sobre o papel das duas cortes nas eleições deste ano.

Ministros do TSE viram a cobrança feita por Moraes nesta semana sobre esse tema como uma forma de pressão. Na avaliação de três membros do tribunal ouvidos sob reserva, o tema está na esfera da disputa de outubro e, portanto, deve ser tratado pela corte eleitoral, não pelo STF.

Moraes pediu explicações de Bolsonaro no processo que disciplina a execução da pena do ex-presidente por tentativa de golpe de Estado, em que o ministro do STF impôs restrições como proibição do uso de redes sociais.

No TSE, há divergências internas sobre o tratamento a ser dado ao uso da IA pela campanha do PL, mas nenhum dos grupos pretende propor sanções graves a Flávio. Dos sete integrantes, ao menos dois ministros tendem a dar uma abordagem mais liberal e outros dois a aplicar medidas que sirvam como alerta.

Na determinação à defesa de Bolsonaro para explicar a participação do ex-presidente no episódio, Moraes sugeriu que a conduta pode acarretar tanto o retorno de Bolsonaro ao regime fechado quanto a inelegibilidade de Flávio.

O PT acionou o STF e o TSE sobre o uso da IA de Bolsonaro na convenção do PL e afirmou ser um caso semelhante (porém mais grave pela sofisticação e reincidência) ao da leitura da carta de apoio do ex-presidente a Flávio que gerou proibição de visitas do candidato ao pai.

Para integrantes do TSE, o despacho de Moraes é um sinal de tentativa de interferência nos trabalhos da corte e no processo eleitoral.

Como mostrou a Folha, um grupo de magistrados do STF vinha se preparando para atuar como uma espécie de instância revisora de decisões do TSE e fazer frente à gestão de Kassio Nunes Marques na corte.

Mesmo ministros do TSE que defendem sanções a Flávio pelo uso do avatar do pai demonstram preocupação com a medida de Moraes e com o que ela pode simbolizar na relação entre a Justiça Eleitoral e o Supremo nas eleições.

Até aqui, os conflitos surgiram diante de controvérsias estaduais, como a das eleições suplementares em Roraima ou a da definição do Executivo do Rio de Janeiro.

No caso do uso do avatar, ministros do TSE estudam caminhos diferentes do sinalizado por Moraes. De um lado, ao menos dois que recusam, de início, aplicar qualquer punição ao senador têm um entendimento de que a inteligência artificial foi usada para favorecer, e não prejudicar, um candidato. Nessa visão, o emprego da ferramenta para lesar uma campanha é que deveria ser punido.

Outra possibilidade aventada é aplicar uma multa ao PL, determinar a remoção do material das redes sociais e pontuar que a reincidência poderia ser entendida como abuso de poder. Ao menos dois ministros avaliam que Flávio usou a chamada deepfake, e uma resolução proíbe o uso dessa ferramenta para atacar o adversário ou para favorecer o candidato.

Esse conjunto de medidas funcionaria como uma advertência, para prevenir o uso sistemático de inteligência artificial e evitar que, por esse meio, Bolsonaro acabasse entrando em campanha pelo filho.

Mesmo essa visão estaria distante da levantada por Moraes de que o ato do partido mereceria algumas das condenações mais graves da legislação eleitoral. A respeito desse ponto, portanto, parte dos ministros do TSE prevê penalidade, mas não cassação ou vedação do registro de candidatura.

O abuso de poder em campanha eleitoral para esses magistrados seria aquele ato com potencial de causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral. O avatar de Bolsonaro em um evento do PL, sozinho, não teria capacidade para tal.

Agora, Kassio também relata a representação apresentada ao TSE contra o uso do avatar de Bolsonaro, cabendo a ele a decisão inicial sobre a regularidade da conduta. O ministro poderá enviar a decisão ao plenário para validação, ou fazê-lo apenas se houver recurso contra a sua conclusão.

Até o momento, ele tem afirmado a interlocutores que o tema está sob análise e ainda não indicou previsão para decidir.

No Supremo, no entanto, na noite desta terça-feira (28), o relator da execução da pena por golpe de Estado agiu rápido e deu 48 horas para os advogados dele responderem se o ex-presidente tinha autorizado a apresentação do avatar no evento que definiu Flávio como o candidato do partido à Presidência.

Os advogados de Bolsonaro negaram nesta quarta (29). Na resposta, o ex-presidente, por meio de sua defesa, afirmou que nem sequer teria meios para dar tal autorização a Flávio para a exibição do vídeo, já que está proibido de receber visitas do filho.

Segundo Moraes, uma autorização para isso seria uma violação grave das restrições impostas por ele e pelo Supremo. Essa anuência poderia, inclusive, tirar o benefício da prisão domiciliar concedido a Bolsonaro.

Por outro lado, com a negativa, a responsabilização recairia sobre Flávio e o PL. O ministro do STF afirmou, no despacho, que o uso de deepfake é expressamente proibido pela legislação. Apontou ainda que, de acordo com resolução de março deste ano, o TSE aperfeiçoou o combate aos ilícitos eleitorais, em especial para o enfrentamento do uso indevido da IA, caracterizando o uso dessas ferramentas como abuso do poder político e econômico.

"A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, igualmente, é pacífica no sentido de que a utilização indevida dos meios de comunicação social, inclusive por meio das redes sociais, configura grave desrespeito à legislação eleitoral, podendo, inclusive, acarretar a inelegibilidade", diz Moraes.

No início do acirramento entre as cortes, em junho, integrantes do STF também fizeram chegar a Kassio a intenção de derrubar a decisão dele de censurar a pesquisa Atlas/Bloomberg que apontou queda de Flávio após diálogos entre o senador e Daniel Vorcaro, ex-dono do Banco Master.

O presidente do TSE afirmou a aliados ter a possibilidade no radar e articulou um acordo interno para esmorecer a tensão. Agora, mais uma vez, a expectativa nos bastidores do TSE é que a questão eleitoral pode chegar ao Supremo e, nesse caso, a depender da relatoria definida, ser rediscutida.

Por Ana Pompeu e Laura Scofield/Folhapress

PF aciona governo contra medidas de Mendonça no caso INSS, que envolve Lulinha

A Polícia Federal acionou, na última semana, a AGU (Advocacia-Geral da União) contra medidas impostas pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, que aumentaram o controle do caso que investiga as fraudes nos descontos no INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social).

As investigações sobre o caso envolvem Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT).

O objetivo do órgão é que a AGU encontre algum remédio judicial para rebater a determinação do ministro para que todos os atos da apuração sejam imediatamente juntados ao processo que tramita em seu gabinete.

Ele também determinou que qualquer afastamento de policiais da equipe de investigadores seja comunicado previamente ao seu gabinete.

Nos bastidores, pessoas com acesso à cúpula da polícia classificaram as medidas como uma intromissão do magistrado na gestão de suas equipes e uma violação às competências do órgão.

A decisão de compartilhar os dados diretamente com o gabinete também foi vista como um sinal de uma possível desconfiança do ministro em relação à imparcialidade da polícia na condução do caso.

Um investigador ligado às apurações disse que, se Mendonça avalia que há perseguição ou proteção a alguém ou alguma irregularidade, ele deve formalizar isso no processo e não ir contra uma instituição por uma suspeita genérica.

A reportagem não conseguiu contato com o gabinete de Mendonça para falar do assunto e a AGU não respondeu sobre o pedido. A PF também não comentou o assunto.

As investigações do caso, no âmbito da Operação Sem Desconto, são consideradas sensíveis por envolverem Lulinha. Ele teve as suas quebras de sigilos bancário, fiscal e telemático autorizadas pelo ministro em fevereiro.

Uma das linhas de investigação é que o filho do presidente seria sócio oculto do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS e apontado como um dos operadores centrais do esquema de fraudes.

A ida da PF à AGU representa uma escalada na crise entre Mendonça e a polícia. Devido à insatisfação do relator com o que vê como lentidão das investigações sobre o caso, o ministro havia determinado anteriormente que a PF concluísse, em até 60 dias, a análise do material apreendido na operação, como celulares, HDs, e pen drives dos presos.

Em resposta, a PF informou ao ministro que precisaria de mais prazo e falou em falta de pessoal. A polícia disse que há 11 pessoas atuando na investigação, enquanto seriam necessárias mais de 40 para cumprir o prazo desejado pelo ministro. Também afirmou que a análise global do material, de cerca de 1.700 itens, encontra-se em estágio inicial e que teria finalizado cerca de 40%.

O ministro também havia pedido, em ofício enviado à corporação, que o órgão mantivesse a equipe de investigação e, em caso de alterações, que fossem apresentadas justificativas no processo.

A determinação foi feita devido a sua insatisfação com trocas na coordenação do caso feitas pela Polícia Federal. Ele avaliou que essas mudanças têm contribuído para a demora da conclusão da operação.

Também há uma percepção, entre autoridades que acompanham o caso, de que, apesar de ser mais antiga, a Sem Desconto, iniciada em 23 de abril de 2025, está mais lenta do que a operação Compliance Zero, que apura fraudes do Banco Master e teve a primeira fase deflagrada em 18 de novembro.

A PF já havia anunciado a retirada do caso da Divisão de Repressão a Crimes Previdenciários e realocado a apuração para a Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores, que investiga pessoas com foro privilegiado.

Na ocasião, o chefe da divisão antiga, o delegado Guilherme Figueiredo Silva, foi pego de surpresa com a decisão da cúpula da Polícia Federal.

A polícia argumentou que a mudança foi feita para assegurar maior eficiência às investigações porque a Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores tem estrutura para a condução de operações sensíveis com tramitação no STF.

As mudanças da PF levaram a oposição a acusar a corporação de proteger o filho do presidente. O assunto também tem gerado um racha entre investigadores que trabalham no caso.

Sob reserva, parte deles diz ver a opção de avançar sobre o filho do presidente como uma mudança do rumo das apurações e afirma que, até o momento, não há provas suficientes de que ele tenha cometido irregularidades. A defesa de Lulinha sempre negou que ele tenha cometido qualquer ilegalidade.

Os investigadores também têm feito críticas internamente à condução de Mendonça, assim como no caso da Compliance Zero. Segundo eles, os pedidos para quebra de sigilo ou de bloqueio de bens feitos pela PF ao gabinete não têm a mesma velocidade em suas análises, dependendo de quem são os alvos.

Fachin prepara norma contra conflito de interesses e avalia obrigar juízes a declarar atividades privadas

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, prepara uma proposta de resolução para prevenir conflitos de interesse na magistratura, em um novo capítulo da sua investida por medidas de transparência no Judiciário —assunto que tem provocado crises entre diferentes alas da corte.

A minuta está em elaboração no âmbito do CNJ e tem como base sugestões feitas pelo Onit (Observatório Nacional de Integridade e Transparência do Poder Judiciário), que discute o tema desde outubro. Uma nota técnica assinada em março pelo grupo sugere, por exemplo, que juízes sejam obrigados a declarar periodicamente seus bens e atividades privadas.

O documento também propõe implementar um canal de aconselhamento ético, para fornecer aos juízes suporte técnico de forma confidencial. Essa espécie de "disque-ética" é descrita pelo Observatório como uma "medida inaugural", capaz de gerar adesão espontânea e catapultar iniciativas mais estruturantes no futuro, como canais de denúncia.

O Onit defende, ainda, que cada tribunal do país tenha sua própria comissão de ética —um grupo que ficaria responsável por analisar casos concretos, mais próximos de suas respectivas realidades locais, orientando e aplicando medidas em situações de conflito de interesse.

A resolução deve ser apresentada por Fachin aos conselheiros no dia 4 de agosto, para votação na sessão do dia 18. A proposta é por um ato normativo que institua "diretrizes de prevenção e gestão de conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário" e fixe regras "para promoção da integridade, da imparcialidade, da transparência e da confiança pública".

As novas regras, se aprovadas, valerão para todos os tribunais brasileiros, incluindo os superiores, com exceção do Supremo, que não é "subordinado" ao conselho. O código de ética para o STF está sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia, designada por Fachin como relatora. Ela pretende entregar uma primeira versão do texto após as eleições de outubro.

Na primeira reunião do Observatório, em novembro, foi criado um subgrupo específico para estudar, diagnosticar e propor medidas sobre conflito de interesses, recebimento de presentes, convites para eventos, atuação em redes sociais e critérios de impedimento e suspeição.

A nota técnica que resultou dessa pesquisa foca a prevenção a conflito de interesses, sem entrar em detalhes sobre os demais pontos. No entanto, outras reuniões do grupo estão previstas para o segundo semestre, e novas sugestões podem surgir desses debates.

"A legitimidade da atividade jurisdicional depende de uma imagem estruturada a partir do agir ético e republicano, sendo a imparcialidade um dos alicerces sobre o qual se constrói a confiança da sociedade no Judiciário", diz o texto, que defende mecanismos para "identificar situações que possam comprometer, ou parecer comprometer, a credibilidade" da Justiça.

O Onit diagnosticou que o Brasil não cumpre as premissas da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico) sobre integridade. "Inexistem procedimentos suficientemente detalhados que indiquem quando o conflito deve ser declarado, a quem deve ser comunicado e quais medidas devem ser adotadas para mitigá-lo ou solucioná-lo."

De acordo com o Observatório, criar instrumentos preventivos —como mecanismos de aconselhamento ético e de orientações práticas aos agentes públicos do Judiciário— pode ajudar a "reduzir riscos de influência indevida, fortalecer a confiança pública e preservar a independência judicial".

O grupo também aponta que, segundo a OCDE, faltam no Brasil definições claras e uniformes sobre o que é conflito de interesse, interesse privado ou situação de conflito real, potencial ou aparente, e que essa lacuna dificulta a orientação prática de magistrados e servidores nessas ocasiões.

Em 2023, na presidência da então ministra Rosa Weber, houve uma tentativa de disciplinar o tema no CNJ, especialmente quanto à participação de juízes e ministros em eventos patrocinados por grandes corporações, mas não houve maioria para aprovação.

Como mostrou a Folha, o código de ética para ministros do STF, bandeira da gestão de Fachin, provocou uma divisão interna na corte: enquanto parte dos magistrados apoiam a iniciativa, outra ala entende que o "timing" foi equivocado, pois deixou o tribunal exposto justamente em um momento de crise.

Os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes estão no centro dos desgastes na imagem do Supremo, devido a menções localizadas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, suspeito de liderar uma organização criminosa voltada à prática de fraudes financeiras.

No resort de luxo Tayayá, em Ribeirão Claro (PR), Toffoli dividiu sociedade, por meio de sua empresa familiar, com um fundo de investimentos ligado a Vorcaro. Já a esposa de Moraes, a advogada Viviane Barci, fechou com o Master um contrato de R$ 129 milhões em três anos, para defender os interesses da instituição financeira na Justiça. Embora esses episódios tenham suscitado um debate sobre conflito de interesse, ambos negam qualquer irregularidade.

Para o Judiciário de uma forma geral, a agenda de Fachin inclui a criação de um grupo de trabalho para discutir uma reforma do sistema de Justiça. O STF também deu decisões recentes de grande impacto para a magistratura, como restrições aos supersalários —os chamados penduricalhos— e a proibição da aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes.
Por Luísa Martins/Folhapress

André Mendonça aumenta controle no caso INSS e causa incômodo na PF

Integrantes do órgão afirmam que controle do órgão deve ser feito pela PGR, e não pelo Supremo

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou à PF (Polícia Federal) que todos os atos da investigação sobre fraudes no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sejam imediatamente juntados ao processo que tramita em seu gabinete.

Determinou ainda, como relator do caso, que qualquer afastamento de policiais da equipe de investigadores seja comunicado previamente, e formalmente, a seu gabinete.

As novas medidas geraram desconforto entre integrantes da PF, que enxergam nelas interferência do magistrado nas investigações.

Uma das considerações, segundo apurou a coluna, é a de que caberia à PGR (Procuradoria-Geral da República) o controle externo da PF, e não ao Judiciário. Haveria descontentamento também entre procuradores.

Pessoas familiarizadas com as investigações afirmam que Mendonça tomou as medidas ao ser informado sobre uma série de trocas promovidas pela cúpula da PF na equipe que toca as investigações. As mudanças teriam pego o magistrado de surpresa, o que teria causado contrariedade.

Em maio, o ministro foi informado por advogados da decisão da PF de transferir o caso do INSS da divisão de Repressão a Crimes Previdenciários para a Cinq (Coordenação de Inquéritos em Tribunais Superiores).

A mudança resultou na saída do delegado Guilherme Figueiredo Silva da coordenação das investigações.

O magistrado foi informado ainda da saída de um segundo delegado, de um perito e da alteração do local em que a equipe de investigação trabalhava.

Mendonça, segundo fontes ouvidas pela coluna, tem convicção de que cabe a ele, como relator do caso do INSS, fazer a supervisão judicial de toda a investigação.

Em seu despacho, ele determina que todo os depoimentos, perícias e atos da investigação sejam juntados imediatamente ao processo que tramita em seu gabinete.

Exige também que a PF faça relatórios periódicos sobre o andamento das investigações.

Na semana passada, a PF concluiu o primeiro inquérito da Operação Sem Desconto, sobre descontos indevidos no INSS, com 48 indiciamentos relacionados ao caso da Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais).

O relatório foi apresentado pela corporação ao ministro Mendonça.

Entre os indiciados estão o ex-presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, o presidente da Conafer, Carlos Roberto Ferreira Lopes, que está foragido, e o lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como Careca do INSS. A lista inclui também o deputado federal Euclydes Pettersen (Republicanos-MG) e o ex-presidente do INSS José Carlos Oliveira.

Esta etapa da investigação se concentra apenas em descontos realizados pela Conafer e não envolve outros personagens que foram alvo da investigação, como Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, e a empresária Roberta Luchsinger.
Por Mônica Bergamo/Folhapress

Mulher é condenada a 30 anos por estupro de filha bebê e adolescente na Bahia

Uma mulher foi condenada a 30 anos de prisão por estupro de vulnerável, produção e armazenamento de material pornográfico em Jussiape, no interior da Bahia. As vítimas são a própria filha da condenada, uma bebê de um ano e dez meses, e uma adolescente de 13 anos.

Os crimes teriam ocorrido antes da última semana de março de 2026 e a sentença foi divulgada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) nesta terça-feira (21). A denúncia contra a ré foi apresentada em abril de 2026 pela promotora de Justiça Ana Luíza Silveira de Oliveira, do Ministério Público do Estado da Bahia.

Segundo a denúncia, a mulher constrangeu a adolescente à prática de atos sexuais e forçou a participação da própria filha. Os atos foram gravados em vídeo e as imagens armazenadas no celular da acusada.

Na sentença, a Justiça também fixou indenização mínima por danos morais no valor total de R$ 80 mil. A divisão considerou a capacidade econômica da ré e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; R$ 50 mil foram destinados à criança e R$ 30 mil à adolescente.

A prisão preventiva da condenada foi mantida. Ela respondeu ao processo sob custódia cautelar no Conjunto Penal de Jequié. A Justiça declarou ainda a incapacidade da ré para o exercício do poder familiar em relação à filha.

Justiça Eleitoral determina retirada de vídeo de prefeito de Érico Cardoso após ameaças a servidores

A Justiça Eleitoral determinou a retirada de um vídeo publicado nas redes sociais pelo prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e pelo vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo. A decisão liminar foi proferida após representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que apontou indícios de propaganda eleitoral antecipada e coação contra servidores públicos municipais.

De acordo com a ação, o conteúdo divulgado pelos gestores extrapola os limites da manifestação política permitida antes do período oficial de campanha ao associar a continuidade de obras e investimentos públicos ao apoio a determinados candidatos nas eleições deste ano.

O Ministério Público também destacou um trecho da gravação em que o prefeito afirma aos servidores: "Ou joga nesse time ou pede pra sair. Porque se não, eu não quero ter a tristeza de mandar embora." Para o órgão, a declaração pode caracterizar constrangimento a servidores públicos, utilizando a autoridade do cargo para influenciar o posicionamento político de funcionários da administração municipal.

Ao analisar o caso, a Justiça Eleitoral entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e determinou que o vídeo seja retirado, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Por Política Livre

A suspensão das visitas a Bolsonaro e o sistema acusatório, Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho*

                    Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho

Na segunda-feira, 13 de julho, o senador Flávio Bolsonaro perdeu por noventa dias o direito de visitar o pai.[1]

A decisão do ministro Alexandre de Moraes veio embrulhada como um trâmite banal de execução penal, e é aí que mora o problema. Num despacho só, sem que nenhum acusador pedisse, um mesmo juiz viu o fato, disse que era ilícito, aplicou a pena e ainda projetou seus efeitos para a esfera eleitoral. O que parece rotina é, na estrutura, a concentração de funções que o processo penal existe para impedir.

E não adianta apontar os fatos: eles não são o problema. Flávio anunciou, ao vivo, que leria a carta obtida na casa do pai, e a proibição de redes imposta a Jair já fora contornada antes. Tudo verdade — e nada disso responde à pergunta que decide o caso: podia um só juiz, sem que ninguém o provocasse, acusar, julgar e punir no mesmo despacho? É esse acúmulo, e não o que o senador fez, que está em jogo.

A estrutura acusatória e a atuação de ofício

O processo penal brasileiro é acusatório por desenho constitucional. Cabe ao Ministério Público, com exclusividade, promover a ação penal pública (art. 129, I, da Constituição), e o Código de Processo Penal, no art. 3º-A, positivou essa estrutura ao vedar a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação do órgão de acusação. A regra, é certo, foi escrita para a fase de conhecimento; o princípio que ela traduz, porém — separar quem vê o fato de quem o pune —, é estrutural e não se dissolve quando a pena passa a ser cumprida.[2]

A razão do arranjo é velha e conhecida: quem investiga tende a acusar, e quem acusa dificilmente julga com distância. Manter essas funções em mãos diferentes é o que impede que o julgamento seja apenas a ratificação de uma convicção formada antes dele.[3]

Aqui, nada disso foi observado.

Nenhum acusador provocou a decisão: foi o próprio relator quem, a partir de uma transmissão nas redes, viu a conduta, classificou-a como "ostensivo desvio de finalidade" do direito de visita e, no mesmo despacho, aplicou a suspensão, valendo-se dos poderes que o Regimento Interno do Supremo confere ao relator para decidir monocraticamente.[4]

E foi ainda ele quem, sobre o aspecto eleitoral, apontou expressões "com carga semântica equivalente a pedido explícito de voto" antes de mandar o exame ao Ministério Público Eleitoral. Um único juiz percorreu, sozinho, todo o caminho que vai da notícia do fato à sua punição.

É verdade que a execução penal não é adversarial como a instrução. Ali o juiz tem iniciativa larga: fiscaliza o cumprimento da pena e resolve os incidentes que a lei lhe confia, muitos deles de ofício ou a impulso do Ministério Público como fiscal (arts. 66 e 194 da LEP). Reconhecer isso, porém, não salva a decisão — apenas desloca a pergunta: o que se fez aqui cabe nesse espaço, ou o excede?

Uma coisa é o juízo da execução resolver um incidente que lhe chega; outra é ele partir da própria observação, alcançar quem não é o executado e entrar em matéria de outra jurisdição. O que aproxima a decisão do modelo inquisitivo não é a iniciativa de ofício, que na execução lhe é própria, mas essa soma de deslocamentos, que ultrapassa o que a execução autoriza. Também o poder de agir de ofício tem limite; foi esse limite, e não a mera atuação sem provocação, que aqui se rompeu.

A sanção que recai sobre quem não é parte

No papel, a suspensão atinge o direito de visita do executado (art. 41, X, da LEP).[5] Na prática, mira outra pessoa: Flávio Bolsonaro, senador, que não é parte na execução do pai.

Foi a conduta dele, obter a carta e lê-la em público, que a decisão censurou, e é sobre ele que a medida recai.

Dirá o ministro que a cautelar imposta a Jair alcança o uso de redes "por intermédio de terceiros". Alcança — para punir o preso que se sirva de outro a fim de burlar a proibição, não para tornar executado cada pessoa com quem ele fala.

Fazer cumprir uma ordem dirigida ao preso é uma coisa; restringir a liberdade de quem nunca esteve sujeito a ela é outra, e foi o que se fez.

A incomunicabilidade e o advogado

Há também um limite que a decisão beira.

A Constituição repele a incomunicabilidade do preso a ponto de vedá-la até no estado de defesa (art. 136, § 3º, IV): se nem sob exceção ela se admite, menos ainda na normalidade. Não que a suspensão isole Jair por completo — ele conserva outras visitas, e o caso não chega a tanto. Mas o que a Constituição recusa não é apenas o isolamento total; é converter a privação de contato em pena. Cortar por três meses a visita regular do filho toma de empréstimo, em dose menor, essa mesma lógica.

Some-se um dado que a decisão não enfrenta: Flávio é advogado constituído do pai. A suspensão foi das “visitas”, sem ressalva; ao não separar o filho do defensor, alcança também o acesso profissional, e aí esbarra no art. 7º, III, do Estatuto da Advocacia, que assegura ao advogado comunicar-se com o cliente preso — prerrogativa que a lei preserva até diante de quem se tenha por incomunicável.[6]

Num só ato, cercaram-se convívio e defesa; e a defesa, diferentemente do convívio, a lei não autorizava sequer tocar.

A medida e a sua duração

A dosagem, por si, já compromete a medida. O § 1º do art. 41 exige ato motivado, e ato motivado não é ato de vontade: quem motiva precisa demonstrar que a restrição é adequada e necessária, não lhe basta afirmá-lo.[7]

O fato imputado é uma publicação, consumada e sem continuidade. A resposta foi suprimir as visitas por um trimestre inteiro, com termo marcado para depois do primeiro turno, que ocorre em 4 de outubro.

Uma regra de disciplina prisional não tem por que acertar o próprio prazo pelo calendário eleitoral; quando o faz, a coincidência pesa, e fica difícil afastar a impressão de que a duração segue a eleição, não o fato.

Sem relação entre o que se puniu e o quanto se puniu, a proporcionalidade pressuposta pelo § 1º não se cumpre: sobra a forma da motivação, esvaziada de conteúdo.

O ponto eleitoral

Falta ainda o terreno eleitoral, e é nele que a decisão fica mais vulnerável — não porque tenha criado um critério do nada, mas pelo uso que fez de um critério que existe.

A lei eleitoral realmente admite o pedido de voto por equivalência. O art. 36-A da Lei 9.504/97 libera a menção à pré-candidatura, o elogio de qualidades e o pedido de apoio, e proíbe apenas o pedido explícito de voto;[8] a Resolução TSE 23.610/2019, alterada em 2024, foi além e registrou que esse pedido não depende da fórmula "vote em", podendo estar em expressões de igual sentido, as "palavras mágicas" de que fala a doutrina.[9] Então "carga semântica equivalente" não é invenção do ministro: é o quadro em vigor.

Há aqui um problema de mérito e um de competência — e é o de competência que decide.

Quanto ao mérito, chamar o pai de porta-voz e pedir união em torno de uma pré-candidatura esteve, na leitura mais estrita da Corte, entre o que o art. 36-A resguarda: durante anos a Justiça Eleitoral não viu propaganda antecipada na simples divulgação de pré-candidatura sem pedido de voto, ainda que feita por parlamentar.[10] A jurisprudência recente do Tribunal, no entanto, endureceu: passou a admitir o pedido de voto inferido de expressões equivalentes, sem a fórmula “vote em” — as “palavras mágicas”, o exame do conjunto da conduta. E é aí que o argumento se fecha, não que se abre uma brecha.

Se hoje a qualificação da fala de Flávio já não é evidente num sentido nem noutro, ela se tornou juízo de contexto; e juízo de contexto sobre pedido de voto pertence à Justiça Eleitoral, não ao Supremo dentro de uma execução penal.

Antecipá-lo num despacho de execução foi decidir o que não lhe tocava — e ainda o que era, no mínimo, controverso.

Não adianta dizer que o ministro só remeteu o caso ao Ministério Público Eleitoral:

remeter já afirmando que a conduta equivale a pedido de voto é ter decidido antes de remeter, e sobre o que não lhe tocava.

A separação de funções que a decisão suprime

A decisão vale e já produz efeitos; isso não está em questão.

Em questão está a sua legitimidade como construção jurídica, e é aí que ela cede. Num despacho só, um mesmo juiz constatou o fato, disse que era ilícito, escolheu e aplicou a pena, atingiu quem não é parte e adiantou um enquadramento eleitoral que pertence a outra jurisdição. O defeito não é de dose nem de forma: é de origem.

Não houve, a rigor, julgamento — houve a reunião, num mesmo punho, das funções que se separam justamente para impedir que uma sirva de álibi à outra. Não se trata de exigir da execução a forma adversarial que ela não tem, e sim de notar que nem o mais amplo poder de ofício autoriza um juiz a ver o fato, qualificá-lo, puni-lo e projetar-lhe efeitos sobre outra jurisdição.

Quando o julgador é, ele próprio, quem vê a infração e quem a pune, não se controla acusação alguma: homologa-se a suspeita de quem já havia decidido.

Esse vício não se conserta. É de estrutura, e vício de estrutura nenhuma competência regimental legitima nem motivação alguma sana.

A decisão produz efeitos enquanto não for derrubada; como ato de jurisdição, porém, já nasceu sem sustentação.

Não é moderação que os recursos anunciados deverão pedir: é o reconhecimento de que, na raiz, não havia decisão legítima a preservar.

[1] Decisão do min. Alexandre de Moraes, proferida na execução penal em 13 de julho de 2026: suspensão, por 90 dias, das visitas de Flávio Bolsonaro a Jair Bolsonaro; prazo de 48 horas à defesa para esclarecer eventual ciência do ex-presidente quanto à divulgação; e remessa de cópia à Procuradoria-Geral Eleitoral. A carta foi lida por Flávio em transmissão de 11 de julho de 2026. Jair Bolsonaro cumpre prisão domiciliar sob medidas cautelares que incluem a proibição de uso de redes sociais, direta ou indiretamente.

[2] Art. 3º-A do CPP, incluído pela Lei 13.964/2019: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação." A titularidade privativa da ação penal pública pelo Ministério Público está no art. 129, I, da Constituição.

[3] Sobre a separação entre as funções de acusar e julgar como pressuposto da imparcialidade objetiva do julgador, v. GERALDO PRADO, Sistema Acusatório: a conformidade constitucional das leis processuais penais, 4. ed., Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006; AURY LOPES JR., Direito Processual Penal, São Paulo: Saraiva; e

JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, Sistema acusatório: cada parte no lugar constitucionalmente demarcado, Revista de Informação Legislativa, a. 46, n. 183, 2009.

[4] Arts. 21 e 341 do RISTF, que conferem ao relator poderes para determinar, monocraticamente, as providências cabíveis no feito sob sua relatoria.

[5] LEP (Lei 7.210/84), art. 41: direito de visita (inc. X) e de contato com o mundo exterior (inc. XV). O § 1º, na redação dada pela Lei 14.994/2024 — que substituiu o antigo parágrafo único e transferiu a competência do diretor do estabelecimento para o juiz da execução —, autoriza a suspensão ou restrição desses direitos por ato motivado do juízo da execução penal.

[6] CF, art. 136, § 3º, IV (vedação da incomunicabilidade do preso mesmo no estado de defesa); Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), art. 7º, III (direito do advogado de comunicar-se com o cliente preso, pessoal e reservadamente, ainda que considerado incomunicável).

[7] A exigência de motivação idônea (art. 41, § 1º, da LEP) incorpora o teste de proporcionalidade — adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito —, de modo que a duração e a intensidade da restrição hão de guardar correspondência com a gravidade e a reiteração da conduta que a justifica.

[8] Lei 9.504/97, art. 36-A: são lícitas, antes do período eleitoral, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais e a exposição de plataformas e projetos, entre outras condutas, desde que não haja pedido explícito de voto.

[9] Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 3º-A, parágrafo único, incluído pela Resolução TSE nº 23.732/2024: "O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução ‘vote em’, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitam o mesmo conteúdo" — as chamadas "palavras mágicas".

[10] TSE, AgR-REspe nº 060023063, rel. Min. Sergio Banhos, j. 5.9.2019 (a veiculação da imagem do précandidato com o número do partido, sem pedido explícito de voto, não configura propaganda eleitoral antecipada); e TSE, AgR-REspe nº 24.893, rel. Min. Luís Roberto Barroso, DJE 8.8.2019 (a divulgação subliminar de possível candidatura, com exaltação de qualidades pessoais e sem pedido explícito de voto, não configura propaganda antecipada, "conceito que deve ser interpretado restritivamente"). Registre-se que a jurisprudência mais recente do TSE tem admitido análise contextual ("conjunto da obra") apta a reconhecer propaganda antecipada mesmo sem pedido explícito de voto.

Por Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho*

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