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Justiça converte em preventiva prisão de homem suspeito de importunação sexual no metrô
O suspeito de ejacular em uma passageira no metrô de Salvador teve a sua prisão em flagrante convertida em prisão preventiva durante audiência de custódia realizada pelo Poder Judiciário da Bahia. O homem, identificado formalmente nos autos do processo como Swan Tales de Assis Santos, foi autuado pelo crime de importunação sexual e permanecerá custodiado preventivamente no sistema prisional do estado, sem prazo determinado para responder aos desdobramentos da ação penal.
De acordo com as informações e documentos processuais acessados pela reportagem, a defesa do acusado ingressou com um pedido de relaxamento da prisão em flagrante, sob a alegação de supostas irregularidades no ato da detenção. Contudo, o juiz Marcus Vinícius da Costa Paiva rejeitou a tese defensiva.
O magistrado fundamentou que o auto de prisão preencheu todos os requisitos formais de legalidade exigidos pelo Código de Processo Penal e atestou que não houve qualquer indício de tortura, maus-tratos ou emprego de violência ilegal por parte dos agentes estatais encarregados da captura e da custódia do preso, chancelando a higidez do procedimento policial.
Ao decretar a prisão preventiva como forma de resguardar a ordem pública e garantir a instrução do processo, o magistrado também fixou diretrizes rígidas no mandado para assegurar a dignidade humana do interno no ambiente prisional. O juiz determinou que a direção da unidade penitenciária adote um conjunto de precauções especiais destinadas a salvaguardar a vida e a integridade de Swan Tales, de modo a evitar possíveis retaliações ou agressões por parte de outros detentos devido à natureza do crime imputado.
Por: Otávio Queiroz
Artigo: Ainda há juízes em Berlim (ou melhor, em Roma): o caso Zambelli e o escrutínio internacional do STF
INTRODUÇÃO
Em uma decisão de profundo impacto geopolítico e doutrinário, a Corte Suprema de Cassação da italiana entendeu que o processo conduzido pelo STF teria incorrido em uma "violação macroscópica ao princípio da imparcialidade e neutralidade do juiz". Ao centralizar suas críticas na figura do ministro Alexandre de Moraes — que acumulou as condições de vítima, investigador e julgador no caso —, o tribunal de Roma não apenas barrou a entrega da cidadã ítalo-brasileira, mas submeteu o rito processual do STF a um inédito escrutínio internacional.
Este episódio expõe uma fratura conceitual entre duas visões de justiça: de um lado, o garantismo consolidado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), que exige a estrita separação de funções para salvaguardar a imparcialidade objetiva; de outro, a doutrina brasileira da autodefesa institucional, que justifica a concentração de poderes como mecanismo excepcional e necessário para a preservação do Estado de Direito contra-ataques sistêmicos.
Longe de se restringir a uma disputa partidária, o impasse tensiona a eficácia dos tratados de cooperação internacional e estabelece um precedente incômodo para a credibilidade externa do Judiciário brasileiro.
Diante desse cenário, este artigo analisa o choque entre a ortodoxia processual europeia e o pragmatismo de exceção do STF, investigando os reflexos dessa assimetria jurídica para o futuro das extradições e para a imagem institucional do Brasil no exterior.
Adota-se, como referencial analítico, a perspectiva do garantismo processual — corrente que, à luz da jurisprudência do TEDH, considera que a concentração de funções de vítima, investigador e julgador em um mesmo magistrado representa violação estrutural ao princípio da imparcialidade objetiva e, portanto, compromete a legitimidade do processo.
A DOUTRINA DA IMPARCIALIDADE OBJETIVA E O RIGOR PROCESSUAL EUROPEU
O cerne do rechaço italiano à extradição repousa sobre o conceito de imparcialidade objetiva, um dos pilares do devido processo legal na Europa Ocidental. Conforme sedimentado pela jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) — notadamente a partir do célebre princípio anglo-saxão de que "a justiça não deve apenas ser feita, mas manifestamente vista como feita" —, a neutralidade de um magistrado não é aferida apenas por sua disposição interna ou intenção subjetiva de ser justo. Ela exige uma configuração institucional que elimine qualquer dúvida legítima ou aparência de parcialidade perante um observador externo.
Sob a ótica da Corte de Cassação de Roma, o desenho processual adotado pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro falhou justamente nesse teste de aparência e estrutura. Ao analisar os autos, os juízes italianos apontaram uma disfunção orgânica intransponível: o ministro relator figurava simultaneamente como vítima direta da infração (a inserção de um mandado de prisão falso contra si mesmo no sistema do CNJ), autoridade ordenadora das investigações e julgador final da causa.
Para a tradição jurídica europeia, essa hipertrofia funcional viola o Artigo 6º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. A cumulação de papéis rompe a necessária distância que o Estado-Juiz deve manter em relação ao fato punível.
Quando o magistrado se torna o próprio objeto da ofensa jurídica, sua capacidade de julgar com isenção fica comprometida na origem. Portanto, a decisão italiana sinaliza que, independentemente da gravidade da conduta atribuída à ré, a pureza das formas processuais e a separação rígida entre acusação, defesa e julgamento são garantias inegociáveis, cuja inobservância contamina a própria legitimidade internacional da sentença.
O CERNE DO ARGUMENTO ITALIANO: ACÚMULO DE FUNÇÕES
O ponto nevrálgico apontado pela corte italiana é a incompatibilidade de funções exercidas por Moraes no processo que condenou Zambelli a 10 anos e 8 meses de prisão pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com acesso à decisão, a imprensa brasileira reportou os seguintes elementos centrais do acórdão:
A invasão incluiu a inserção de um mandado de prisão forjado contra o próprio ministro — além de ordens de quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens do magistrado —, o que, segundo a corte de Roma, o coloca na posição de vítima direta, com danos à própria reputação.
O Tratado de Extradição entre Brasil e Itália prevê a recusa quando o Estado requerido identifica que o processo original não forneceu as garantias processuais mínimas — e é precisamente esse o fundamento que a Cassação italiana aplicou, expondo uma fratura na confiança mútua entre os dois sistemas judiciais.
A decisão afirma expressamente haver "insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M." — referência direta a Alexandre de Moraes. A corte ainda apontou que Moraes, já na condição de vítima-julgador, participou da condenação de Zambelli, cassou seu mandato parlamentar, redigiu o pedido de extradição e forneceu as informações sobre o estabelecimento prisional onde ela deveria ser recolhida.
A Corte italiana concluiu que: a acumulação dessas funções constituiu "violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz", comprometendo o direito a um julgamento justo nos termos do art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH) e do art. 111 da Constituição italiana.
A DOUTRINA DA AUTODEFESA INSTITUCIONAL E A BLINDAGEM COLEGIAL DO STF
A resposta do Supremo Tribunal Federal parte de uma lógica distinta — moldada por uma suposta crise democrática e pela necessidade de autodefesa institucional. Em nota oficial emitida pela Presidência da Corte em 12 de junho de 2026, o ministro Edson Fachin rejeitou a tese de parcialidade ao afirmar que a Ação Penal nº 2.428/DF tramitou em estrita observância à Constituição Federal e ao devido processo legal (art. 5º, LIV e LV, CF/88). O argumento central do STF é o da colegialidade como garantia de imparcialidade: embora Moraes tenha atuado como relator monocrático nas principais medidas instrutórias, tanto o recebimento da denúncia quanto a condenação foram decididos por unanimidade pela Primeira Turma — o que, na visão do tribunal, dissolveria qualquer vício subjetivo de parcialidade.
Para entender a lógica interna desse modelo — que claramente desafia a ortodoxia internacional —, é preciso considerar a jurisprudência de necessidade que o STF foi construindo nos últimos anos.
Os inquéritos concentrados no Supremo se apoiam na doutrina dos poderes implícitos: diante de ataques híbridos, cibernéticos e coordenados contra a cúpula do Poder Judiciário, o tribunal avocou a tutela penal como medida de autopreservação da ordem constitucional.
A diferença de perspectiva é, portanto, estrutural: enquanto a corte italiana analisa o caso pela ótica das garantias individuais do réu, o STF parte da premissa de que a sobrevivência das próprias instituições democráticas justificaria a flexibilização de certas formas processuais.
Na mesma nota, Fachin elencou três pilares de defesa: que as decisões monocráticas de Moraes foram referendadas por unanimidade pela Primeira Turma, inclusive com a rejeição formal dos pedidos de suspeição; que a denúncia partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), e não do próprio ministro; e que o processo observou o contraditório e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
O PRECEDENTE DE ROMA E O EFEITO DOMINÓ NA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Ao classificar o rito adotado pelo STF como uma violação aos direitos fundamentais de defesa, a decisão italiana cria um forte precedente político e jurídico para outros brasileiros processados em inquéritos semelhantes que se encontram no exterior.
Para além do debate teórico entre garantismo e autodefesa, a decisão da Corte de Cassação da Itália projeta efeitos práticos imediatos sobre a diplomacia jurídica e a eficácia de tratados bilaterais. Ao fundamentar formalmente a recusa da extradição na violação de direitos humanos e na quebra de neutralidade do julgador, o tribunal europeu retirou a discussão do campo da mera conveniência política e a inseriu no âmbito da validade técnica dos atos processuais brasileiros. Esse movimento estabelece um precedente internacional de alto impacto, funcionando como um roteiro jurídico para as defesas de outros cidadãos brasileiros processados sob o escopo de inquéritos concentrados no STF que hoje se encontram foragidos no exterior.
A decisão fornece precedente argumentativo relevante, com um potencial "efeito dominó". Países com tradições jurídicas fortemente alinhadas ao garantismo europeu ou à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) — como o Uruguai e a Argentina, destinos frequentes de investigados pelos eventos de 8 de janeiro e atos correlatos — passam a contar com um substrato jurisprudencial de peso para embasar suas próprias negativas de extradição.
A cooperação jurídica internacional baseia-se no princípio da confiança mútua e na premissa de que os Estados signatários operam sob padrões equivalentes de justiça distributiva e devido processo. Quando uma das principais cortes do continente europeu declara publicamente que o principal tribunal de um país parceiro operou com "violação macroscópica", essa confiança é severamente fraturada.
O resultado de longo prazo é o isolamento processual das sentenças do STF no cenário internacional, onde a força coercitiva das decisões domésticas passa a esbarrar nas fronteiras geográficas da soberania alheia.
CONCLUSÃO
O caso Zambelli expõe, com clareza pouco usual, os limites do pragmatismo de exceção adotado pelo STF quando posto à prova fora das fronteiras nacionais. A "razão de Estado" que internamente legitima a concentração de funções investigativas e judicantes não encontra equivalente no vocabulário jurídico europeu — e é exatamente esse descompasso que a Corte de Cassação tornou explícito ao rejeitar a extradição. Ao designar o procedimento como uma "violação macroscópica" da imparcialidade, a magistratura italiana não estava fazendo política: estava aplicando, com rigor, um parâmetro processual que o Brasil assinou e que, em tese, diz observar.
O julgamento em Roma cobra um preço reputacional concreto do Judiciário brasileiro. A colegialidade da Primeira Turma pode funcionar como blindagem política interna, mas se revelou insuficiente para sanar o vício estrutural da imparcialidade objetiva perante um tribunal estrangeiro. Enquanto o Brasil não endereçar essa assimetria — entre o que pratica internamente e o que os tratados internacionais exigem —, as sentenças do STF continuarão encontrando fronteiras onde sua força coercitiva simplesmente para. A democracia não se sustenta pela concentração de poderes em nome de sua própria defesa, mas pelo rigor das formas que a distinguem do arbítrio que pretende combater.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Assembleia Nacional Constituinte, 1988. Art. 5º, LIV e LV (princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa).
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Penal nº 2.428/DF. Relator: Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma. Condenação proferida em 14 de maio de 2025.
Brasília: STF, 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Presidência. Nota Oficial da Presidência do STF sobre a decisão da Justiça italiana referente à Ação Penal nº 2.428/DF. Ministro Edson Fachin (Presidente). Brasília, 12 de junho de 2026. Íntegra reportada por: MIGALHAS. Fachin sai em defesa de Moraes e critica decisão da Itália sobre Zambelli. Migalhas, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/458054/fachin-defendemoraes-e-critica-decisao-da-italia-sobre-zambelli. Acesso em: 12 jun. 2026. Também reportado por: BASSI, Fernanda; CESAR, Janaina. STF diz ver com preocupação decisão da Justiça italiana no caso Zambelli. UOL Notícias, São Paulo, 12 jun. 2026. Disponível em: https://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2026/06/12/stf-decisao-italiaextradicao-zambelli.ghtm. Acesso em: 12 jun. 2026.
CONSELHO DA EUROPA. Convenção Europeia dos Direitos Humanos (CEDH). Roma, 4 de novembro de 1950. Art. 6º (direito a um processo equitativo). Estrasburgo: Conselho da Europa, 1950. Disponível em: https://www.echr.coe.int. Acesso em: jun. 2026.
ITÁLIA. Corte Suprema di Cassazione. 6ª Sezione Penale. Acórdão proferido em 22 de maio de 2026 (dispositivo) e publicado em 12 de junho de 2026. Decisão que nega pedido de extradição da República Federativa do Brasil referente à ex-deputada Carla Zambelli. Roma: Corte di Cassazione, 2026. Conteúdo reportado por: AREAL, Pedro. "Vítima e juiz": o que a Justiça italiana diz de Moraes no caso Zambelli. Metrópoles, Brasília, 12 jun. 2026. Disponível em: https://www.metropoles.com/mundo/vitima-e-juiz-o-quejustica-italiana-diz-de-moraes-no-caso-zambelli. Acesso em: 12 jun. 2026. Também:
PATRIOLINO, Luana. Justiça da Itália cita Moraes e fala em parcialidade com Zambelli.
Metrópoles, Brasília, 12 jun. 2026. Disponível em:
https://www.metropoles.com/mundo/justica-da-italia-cita-moraes-e-fala-emparcialidade-com-zambelli. Acesso em: 12 jun. 2026.
ITÁLIA; BRASIL. Tratado de Extradição entre a República Italiana e a República Federativa do Brasil. Roma, 17 de outubro de 1989. Promulgado no Brasil pelo Decreto nº 863, de 9 de julho de 1993. Brasília: Presidência da República, 1993.
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS. Case of Piersack v. Belgium. Application nº 8692/79. Judgment of 1 October 1982. Estrasburgo: TEDH, 1982.
(Precedente fundamental sobre imparcialidade objetiva do julgador — origem do princípio "justice must not only be done, but must be seen to be done".)
TRIBUNAL EUROPEU DOS DIREITOS HUMANOS. Case of De Cubber v. Belgium. Application nº 9186/80. Judgment of 26 October 1984. Estrasburgo: TEDH, 1984. (Sobre a proibição de acumulação de funções investigativas e decisórias pelo mesmo magistrado.)
Por Daniela Caldas Rosa Alves Coelho e Renato Gustavo Alves Coelho
Ex-presidente do BRB espera há quatro semanas por autorização para propor delação
Preso desde 16 de abril, o ex-presidente do BRB (Banco de Brasília) Paulo Henrique Costa aguarda há quatro semanas uma resposta da PF (Polícia Federal) e da PGR (Procuradoria-Geral da República) sobre a assinatura de um documento que formaliza o início das negociações para um acordo de delação premiada.
Internamente, os órgãos ainda avaliam se a proposta de Paulo Henrique é necessária para o avanço da investigação sobre o Banco Master ou se o material obtido a partir de buscas, apreensões e quebras de sigilo já é suficiente para a apresentação de ações sobre o caso.
Além disso, a PGR ainda não descartou a possibilidade de assinar um acordo de delação com o principal investigado no esquema, o dono do Master, Daniel Vorcaro. A avaliação de pessoas que acompanham as investigações é a de que, caso Vorcaro decida verdadeiramente dizer o que sabe, as informações de Paulo Henrique podem ser inócuas.
A alternativa, porém, pode ganhar força em um cenário em que Vorcaro não consiga avançar numa delação. Nesta quinta-feira (11), a PF rejeitou a segunda oferta de delação do ex-banqueiro. A PGR ainda não se manifestou.
Desde que o ex-presidente do BRB indicou ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça a intenção de delatar, no fim de abril, não houve quase nenhum avanço. Nem mesmo o termo de confidencialidade foi assinado.
O documento é considerado o primeiro passo para que haja o compartilhamento de informações, e as autoridades decidam se têm ou não interesse no acordo. No caso de Vorcaro, o termo de confidencialidade foi firmado em março. A PF recusou oficialmente a primeira proposta em maio.
O advogado de Paulo Henrique, Davi Tangerino, fez uma apresentação verbal à PF e à PGR sobre as linhas gerais do que pode ser entregue por ele, segundo pessoas a par das tratativas. Nem a PF nem a PGR responderam se há ou não há interesse.
Paulo Henrique deixou o Complexo Penitenciário da Papuda e está preso no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, conhecido como Papudinha, desde 8 de maio. Para conseguir a transferência, a defesa argumentou ao ministro do Supremo, entre outros pontos, que não seria possível discutir os detalhes da delação na Papuda.
O ex-presidente do BRB está sozinho no mesmo espaço onde ficou preso o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), hoje em prisão domiciliar. Segundo relatos, Paulo Henrique tem escrito informações que podem ser usadas em um eventual acordo de colaboração premiada.
O ex-executivo teve diferentes advogados e estratégias de defesa desde que passou a ser investigado. Inicialmente, ele era representado pelo advogado Cleber Lopes, próximo do ex-governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha (MDB). À época, dizia que não havia cometido irregularidades.
Com o aprofundamento das investigações e a análise dos celulares apreendidos, em que aparecem trocas de mensagens dele com Vorcaro tratando do recebimento de imóveis pelo ex-executivo, ele decidiu mostrar disposição em colaborar com as autoridades e assumir a autoria de crimes.
Paulo Henrique contratou Davi Tangerino, professor de direito penal da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro), e Eugênio Aragão, ex-ministro da Justiça e subprocurador-geral da República aposentado.
Aragão, porém, saiu da defesa após a prisão, em 19 de maio, alegando insatisfação sobre o rumo que a proposta estava tomando.
Pessoas que acompanharam as discussões da defesa à época afirmam que havia a impressão de que Paulo Henrique não havia informado tudo o que sabia sobre outros potenciais investigados. Além disso, tinha dificuldades de apontar provas que pudessem corroborar alguns de seus relatos.
Paulo Henrique é alvo de investigações sobre a tentativa de compra do Banco Master pelo BRB desde a primeira fase da Operação Compliance Zero, em novembro do ano passado. À época, a Justiça determinou o afastamento dele da presidência do banco e Ibaneis decidiu demiti-lo.
Em abril, ele foi preso sob o fundamento de que tinha ocultado seis imóveis recebidos como propina do Master —quatro em São Paulo e dois em Brasília, avaliados em R$ 146,5 milhões, dos quais cerca de R$ 74,6 milhões já teriam sido efetivamente pagos.
A PF reuniu mensagens trocadas pelo ex-executivo com Vorcaro que demonstravam, segundo investigadores, a proximidade entre os dois.
Sob a gestão de Paulo Henrique Costa, o BRB comprou cerca de R$ 12 bilhões em carteiras de crédito falsas do Master e, em seguida, tentou comprar o banco de Vorcaro, o que foi vetado pelo Banco Central.
Por Thaísa Oliveira e José Marques/Folhapress
Extradição negada de Carla Zambelli impõe novo revés a Moraes e alimenta críticas
A decisão da Justiça italiana de negar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli impõe um novo revés ao ministro Alexandre de Moraes e amplia o repertório de críticas ao STF (Supremo Tribunal Federal) em um momento de desgaste da imagem da corte.
Juízes de última instância do país europeu consideraram um problema o papel do ministro no caso da invasão do sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em que Zambelli foi condenada. Documento obtido pela Folha cita "múltiplos elementos que levam a duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do tribunal".
Especialistas consultados pela Folha consideram que a medida reflete a própria estrutura do Judiciário brasileiro e dizem que ela pode servir de argumento para os críticos e opositores do tribunal.
Na decisão, os italianos citam uma dupla função assumida por Moraes, um dos membros da Primeira Turma, colegiado que julgou a ex-deputada, e vítima do crime atribuído a ela. Zambelli foi condenada por agir para emitir um mandado de prisão falso com o ministro.
A cientista política Marjorie Marona, da Unirio, situa a negativa italiana no contexto das pressões que Moraes tem sofrido nos últimos anos, com vindos ataques do bolsonarismo, pedidos de impeachment sendo protocolados no Senado e sanções impostas pelos Estados Unidos.
A diferença é que, agora, "quem levanta dúvida sobre a imparcialidade do ministro ou da corte não é um ator político diretamente interessado. É uma corte de cassação de uma democracia consolidada", diz. "Isso muda o repertório disponível para os críticos do Supremo."
Mesmo crítica da decisão estrangeira, a cientista política afirma que o entendimento da corte italiana revela como o custo do desenho institucional brasileiro está sendo cobrado fora do país.
No ano passado, a Justiça da Espanha também negou um pedido de extradição feito pelo Brasil, no caso do blogueiro Oswaldo Eustáquio Filho. Em 2024, o governo dos Estados Unidos disse que não extraditaria o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos. E, neste ano, autoridades da Argentina concederam refúgio a foragido da Justiça por envolvimento no 8 de Janeiro.
Em nota divulgada na tarde desta sexta-feira (12), o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o processo contra Zambelli e todos os seus atos "transcorreram em estrita observância à Constituição, ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro".
Para Antônio José Teixeira Martins, professor de direito penal da UFRJ e da Uerj, parte do problema é fruto do próprio arranjo institucional brasileiro. O Supremo acumula competências criminais, por isso acaba tendo de julgar ataques dirigidos aos próprios ministros. Segundo ele, esse desenho torna "inevitável" certo grau de sobreposição.
"O Supremo Tribunal Federal tem uma competência criminal ampla", diz ele. "Ele tem funções de tribunal constitucional, mas também é um tribunal destinado a julgar determinadas pessoas que ocupam ou ocuparam determinados cargos. Como é a última instância, ele acumula, portanto, essas funções. Não há uma instância revisora."
Soma-se a isso o fato de que o contexto político levou o STF assumir um protagonismo muito grande, o que o tornou, ao mesmo tempo, alvo de ataques e o responsável por julgá-los.
O caso de Zambelli é ainda mais gritante, porque Moraes estava diretamente envolvido como pessoa afetada.
Mas o professor defende que é preciso faz distinções. Uma coisa é discutir, com base no desenho institucional brasileiro, se haveria espaço, por exemplo, para uma redistribuição do caso; outra, bem diferente, é pensar na corte italiana julgando um pedido de extradição. "A Corte de Cassação italiana não é, nem pode se arvorar a ser uma instância revisora dos processos do Brasil."
A professora Ana Laura Barbosa, da ESPM, avalia, por outro lado, que o caso de Zambelli atingiu o Judiciário como instituição, mais especificamente o CNJ, e não a figura do ministro. "Consequentemente nenhum juiz deste país poderia julgá-la", afirma ela, extrapolando a tese italiana.
Barbosa também considera que a decisão se baseia em premissas equivocadas. Segundo a professora, a questão de não haver um duplo grau de jurisdição para pessoas com foro é um debate legítimo, mas não é uma particularidade do caso de Zambelli.
"As principais justificativas que estão nessa negativa da extradição me parecem ter mais relação com uma aversão ao sistema brasileiro do que propriamente a forma como o processo foi conduzido", afirma.
Apesar de entender como infundada a crítica, ela acredita que o desfecho pode reforçar ataques dirigidos ao Supremo por setores da extrema direita.
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi um dos que criticaram o STF após o anúncio das autoridades italianas. "Moraes foi vítima e julgador ao mesmo tempo. Quem poderia imaginar, que um Estado democrático de Direito poderia dizer algo assim, não é mesmo? (ironia) Os abusos de Moraes sô valem no Brasil", escreveu ele em rede social.
A corte italiana ainda vai apreciar um segundo pedido de extradição de Zambelli, relacionado à condenação por sacar um arma de fogo e apontar para um homem na véspera do segundo turno das eleições de 2022.
Por Arthur Guimarães de Oliveira/Folhapress
PF cumpre buscas contra desembargador suspeito de venda de decisões em MT
A Polícia Federal cumpriu medidas de busca e apreensão nesta segunda-feira (8) em endereços de um desembargador afastado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, suspeito de participar de um esquema de venda de decisões judiciais.
Os mandados foram expedidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). A operção, de acordo com a PF, tem o objetivo de aprofundar "investigações relacionadas à suposta comercialização de decisões judiciais e à prática de lavagem de dinheiro" no TJ-MT.
O magistrado que é alvo da medida é Dirceu dos Santos, que foi afastado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) do cargo em março. Também foi alvo o deputado estadual Faissal Calil (PL). A reportagem tenta localizar as defesas de ambos.
As apurações tentam identificar se há suspeitas de corrupção passiva, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro.
A investigação foi iniciada após a extração de dados em aparelhos celulares de investigados e em compartilhamento de informações com o CNJ, que apontaram a possibilidade de que o desembargador usava o parlamentar como o seu operador financeiro para recebimento de valores de forma indevida.
A PF diz que há suspeitas de "quitação de passivos familiares e triangulações imobiliárias simuladas com terceiros ("laranjas"). As condutas buscavam conferir aparência de licitude ao proveito dos crimes".
"O avanço da análise bancária descortinou uma vultosa movimentação marginal e paralela, incluindo o trânsito de valores em espécie que superam os R$ 3,2 milhões em depósitos e saques", diz a PF, em nota.
"A investigação ainda apontou repasses sem lastro negocial justificado, oriundos de empresas do agronegócio que possuíam litígios agrários em trâmite no tribunal. "
Em março, Dirceu foi afastado pelo CNJ, que apontava que ele movimentou mais de R$ 14,6 milhões nos últimos cinco anos.
Segundo o conselho, a quebra dos sigilos bancário e fiscal do magistrado mostrou uma variação patrimonial "em patamar incompatível" com os rendimentos do juiz.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirmou, por email, que colabora com as investigações.
Por José Marques/Folhapress
Fachin cria grupo de trabalho para fazer pente-fino nos penduricalhos
O presidente do STF e do CNJ quer apresentação de soluções legislativas para supersalários
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, determinou no CNJ (Conselho Nacional de Justiça) a criação de um grupo de trabalho para realizar um pente-fino nos penduricalhos pagos no Poder Judiciário. A portaria foi assinada pelo magistrado nesta sexta-feira (5).
O grupo de trabalho funcionará por 180 dias e tem como objetivo oferecer "propostas de soluções normativas" para o problema dos penduricalhos. Há sugestões, por exemplo, para revisão anual do teto da magistratura.
Penduricalhos são verbas indenizatórias ou auxílios utilizados por integrantes do Poder Judiciário para ampliar seus salários além do teto do funcionalismo público. O limite da remuneração atual é de R$ 46.366,19 mensais.
Ao justificar a criação do grupo de Trabalho, Fachin cita um cenário de instabilidade sobre os penduricalhos. O presidente do STF e do CNJ aponta a ausência de uma revisão geral anual como um dos fatores que colaboram para uma "dispersão de centros decisórios administrativos".
De acordo com Fachin, isso "gerou realidades distintas, chegando a um cenário de desigualdades, insegurança jurídica, falta de publicidade e, o mais grave, utilização de subterfúgios conceituais dissociados da realidade".
Desde que assumiu a presidência do STF, em setembro do ano passado, Fachin tem feito uma ofensiva contra os penduricalhos. O ministro Flávio Dino, relator de uma ação contra o pagamento extrateto, já proibiu a criação de novas verbas indenizatórias acima do limite da remuneração.
Em março, o STF estabeleceu um limite de penduricalhos. Pela decisão da Corte, os pagamentos indenizatórios não podem ultrapassar 70% do salário dos magistrados.
O grupo de trabalho criado por um Fachin deve ser instaurado de fato na próxima semana. Ele é composto por cinco secretários e juízes do CNJ, com convidados do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), da DPU (Defensoria Pública da União), do Senado, da Câmara e do TCU (Tribunal de Contas da União).
De acordo com a portaria, ao final dos trabalhos o grupo apresentará normas e propostas, inclusive legislativas. Ou seja, apesar do apelo popular para o fim dos penduricalhos, projetos sobre o tema só devem ser apresentados após as eleições e analisados pela próxima leva de deputados e senadores eleitos este ano.
O mapa dos penduricalhos, porém, ficará pronto em até dois meses, segundo a portaria publicada por Fachin.
Por Augusto Tenório/Folhapress
'Código de ética é defesa para juiz', diz Maria Garcia, docente com 70 anos de atuação jurídica
Ex-procuradora do estado de São Paulo elogia decisões de Dino e critica penduricalhos no funcionalismo público
A professora de direito constitucional e livre docente pela PUC-SP Maria GarciaO código de ética na magistratura é uma defesa para o próprio juiz. É o que defende a professora de direito constitucional e livre docente pela PUC-SP Maria Garcia, 93, que completa sete décadas de atuação jurídica e 50 anos de sala de aula em 2026.
Em atividade até hoje, leciona, neste semestre, três disciplinas e comemora que o número de mulheres nos cursos de direito tenha aumentado em relação à década de 1950, quando foi aluna da USP (Universidade de São Paulo) e tinha apenas "quatro ou cinco colegas".
Procuradora aposentada, Garcia diz "estar com o ministro Flávio Dino", do STF (Supremo Tribunal Federal), em relação às decisões que proibiram a aposentadoria compulsória como punição para juízes e a suspensão de penduricalhos, depois confirmada pelo plenário da corte.
Membro do Conselho de Ética do Hospital das Clínicas da USP, também lecionou bioética e biodireito, áreas que tratam dos dilemas acerca de temas como aborto, eutanásia e clonagem.
Antiaborto e defensora da monarquia, diz ter escolhido o direito constitucional pela sua relação com a dimensão política da cidadania e movida pela repressão da ditadura militar. "A Constituição é a Bíblia do cidadão", afirma a professora.
Qual a sua opinião sobre a necessidade de um código de ética para o STF?
É muito bom um código de ética. Ficariam descritos casos que não acontecem comumente. Por exemplo, o juiz não pode participar de um julgamento que o familiar tenha interesse. Coisa simples. O código é uma defesa para o juiz, não é um senão. É melhor um código de ética geral do que analisar caso a caso. Porque, de repente, você cai em tentação.
O ministro Dino está fazendo uma campanha agora. Um juiz que seja declarado não ético é aposentado compulsoriamente. O juiz agiu mal, perdeu o cargo e continua recebendo os vencimentos. Não é ético.
Em relação a outra decisão do ministro Dino, também confirmada em plenário, sobre os supersalários, qual é a avaliação da sra.?
Ah, eu estou com o ministro Dino. Sou procuradora aposentada, adorei a minha profissão. Quando completei o tempo, levei mais três anos para me aposentar. Não vejo com bons olhos essa questão dos penduricalhos. Um trabalhador comum fica incomodado.
A sra. acha que parte de uma possível crise na legitimidade do Estado se relaciona com os supersalários?
Sim. Legitimidade é aceitação. A população em geral tem preconceito contra os funcionários públicos porque sabe dessas facilidades. Há certas repartições que realmente acham que tem de ter certas regalias. Como somos todos trabalhadores, temos de ser equiparados.
Se as eleições fossem hoje, em quem a senhora votaria?
Pelos candidatos que estão aí, eu não votaria. Digo francamente. Na última eleição, eu votei no presidente Lula (PT), porque era um ou o outro. Agora, deveria haver mais candidatos, mais planos para o Brasil.
Voltando aos anos 50, quando a sra. estava na graduação. Lembra, mais ou menos, qual era a proporção de homens e mulheres na sua sala?
Na minha classe, à época, havia pouquíssimas mulheres. Umas quatro ou cinco colegas. Hoje, o número é muito grande. É uma beleza. Equiparam-se até ao número de rapazes, o que é muito bom sinal. Através do estudo, você se liberta da miséria material ou moral.
Como foi o começo do magistério?
Ouvi dizer que na PUC havia um ótimo curso de direito público. Eu me inscrevi no do [Franco] Montoro (1916-99), que foi governador de São Paulo e era um excelente professor. Era aos sábados de manhã. Ficamos ótimos amigos. Depois, fui fazer mestrado e doutorado, e Celso Ribeiro Bastos foi meu orientador. Ele me convidou pra ser assistente dele. Fiquei até hoje na universidade.
Como foi essa escolha pelo direito constitucional?
O direito constitucional é aquele dos direitos políticos, do cidadão que exerce a sua cidadania. Fui conquistada. Na minha juventude, nós passamos pela ditadura militar. Quando eu comecei a lecionar, eu tinha medo, porque eu falava de liberdade, de igualdade, de segurança. Às vezes, os alunos podiam levar ao conhecimento da polícia. Naquela época era uma coisa terrível.
Até tive um cliente que foi preso pela ditadura. Eu fui atrás de tirar a pessoa de lá e tive medo. O jeito que tratavam a gente, sabe? Mas consegui sair com a pessoa de lá.
E a bioética?
Eu fui convidada a trabalhar no jurídico do Hospital das Clínicas. Depois, entrei na Comissão de Ética e me apaixonei pela bioética e pelo biodireto.
O direito tem suas próprias marcações para o início e o fim da vida. No caso do aborto, por exemplo, onde deve estar essa marcação?
O aborto é uma questão muito pessoal, mas deve ser estudada. Há a teoria de que a pessoa é viva, dona do seu corpo e pode fazer o que quiser. Mas há a teoria de que nós não criamos a vida, logo não podemos tirá-la. Então, não chegue a essa situação [da gravidez], porque, se chegar, você tem de aguentar. E, nesse caso, o Estado tem de acudir.
Eu tenho muito medo dos "ismos" e dos "istas", que denotam extremismo. Nascemos com prazer sexual. Logo, ele não é feio nem bonito, ele é natural. Mas como todo prazer, inclusive o alimentar, tem que ser bem exercido. A gente não come qualquer coisa, não é verdade? É o mesmo cuidado com o ato sexual.
A sra. acha que a atual legislação sobre aborto, que permite no caso de violência sexual, fetos anencéfalos e risco de morte da gestante, está bem colocada?
Mesmo a violência sexual, o bebê, que é puro, vai pagar? Agora, quando o bebê é inviável, então, é melhor pra mulher. É muito triste, uma situação de muita dor, muita infelicidade. [...] Tirando essa questão, eu sou contrária ao aborto, sou pró-vida.
No caso de alguém que não se identifica propriamente com as religiões, como a sra. avalia esse argumento?
Nesse ponto, eu adoto um grande jurista brasileiro: José Afonso da Silva. Ele diz que vida é um processo que se inicia com um óvulo fecundado, evolui, transforma-se, até que de vida passa a ser morte. Tudo que interfere nesse processo é contrário à vida.
Quais disciplinas a sra. ministra hoje?
Fundamentos de direito público, às quartas, e direito constitucional 1 e 3, às quintas. São cinco disciplinas obrigatórias de direito constitucional na PUC. Eu gosto muito de história. Você sabe que eu sou monarquista? Tipo Inglaterra, que é um senhor país. Porque a monarquia conserva as tradições. Na República, cada governo é diferente. Na proclamação, só o exército do marechal Deodoro saiu em passeata. Ninguém perguntou para os cidadãos se queriam ou não a mudança de regime.
Por João Pedro Abdo/Folhapress
Caso da venda de decisões no STJ é esvaziado, mas fica no STF por suspeita sobre autoridades
A Polícia Federal e a PGR (Procuradoria-Geral da República) descartaram nos últimos meses suspeitas sobre autoridades com foro especial no STF (Supremo Tribunal Federal) em alguns dos principais inquéritos que tratam de vendas de decisões judiciais no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e em outras cortes do país.
O caso, porém, foi mantido no Supremo porque há apurações paralelas que podem envolver essas autoridades —como ministros de tribunais superiores e parlamentares—, embora os inquéritos mais avançados rejeitem essa possibilidade.
Uma parte dos inquéritos foi enviada pelo ministro Cristiano Zanin, relator do caso, a outros tribunais. Outra parte continua no Supremo, mas esvaziada e sem avançar em novas frentes.
Na dia 27 de maio, a PGR denunciou nove pessoas sob acusação de participarem de um esquema de acesso indevido e comercialização de decisões do STJ. Entre os acusados estão um lobista, um ex-chefe de gabinete e um ex-servidor da corte. Nenhum deles tem foro especial.
Essa é a primeira denúncia na investigação da Operação Sisamnes, iniciada em 2024 e que trata de suspeitas relacionadas ao segundo tribunal mais importante do país.
Essa organização, afirmou a Procuradoria, era "voltada a pagamento e obtenção de vantagens pecuniárias ilícitas, em troca de interferências no resultado de decisões judiciais proferidas no bojo de processos com tramitação no Superior Tribunal de Justiça, mediante o concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal".
A denúncia do procurador-geral Paulo Gonet destaca que não há sinais de envolvimentos em irregularidades de duas ministras cujos gabinetes são investigados, Nancy Andrighi e Isabel Gallotti.
"O desenvolvimento das apurações afastou qualquer elemento de vinculação subjetiva das referidas autoridades aos fatos examinados", diz Gonet em manifestação que acompanha a denúncia. "Não há referência a seus nomes nos registros telemáticos coligidos nem indício de participação na dinâmica financeira relacionada à circulação de valores ilícitos", acrescenta.
Apesar dessa consideração, Gonet pede a Zanin que o caso continue no Supremo por "persistência do vínculo de conexão com investigações que envolvem autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função".
Zanin acatou a solicitação e mantém o caso no STF. Inquéritos mais específicos sobre vendas de decisões em tribunais de Justiça foram enviados para análise de outras instâncias. Eles tratavam de eventuais irregularidades nas cortes estaduais de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul e do Tocantins.
As investigações foram remetidas para o STJ, onde desembargadores têm foro especial, e estão com diferentes relatores. A última delas, do Tocantins, foi enviada por Zanin em março.
Essa investigação havia chegado ao Supremo por dois motivos: 1) havia suspeitas de vazamento de informações sigilosas em gabinetes do STJ, mas não foram encontradas provas; 2) as investigações encontraram referências a senadores e a uma ex-ministra do governo Jair Bolsonaro (PL), embora não haja indícios de crimes ou de irregularidades nessas menções.
As outras duas investigações foram enviadas para o STJ há mais tempo. Elas estavam com Zanin por suspeita de conexões com o inquérito principal, mas o ministro entendeu que eles tratam de outros possíveis episódios de irregularidades.
A investigação sobre o TJ-MT foi enviada em julho do ano passado para o STJ. Elas envolviam trocas de mensagens entre os magistrados e o advogado Roberto Zampieri, assassinado no fim do ano de 2023, que levantaram suspeitas de que houve pagamentos em troca de decisões judiciais favoráveis.
O ministro entendeu que, no momento, não há indícios de que suspeitas sobre os desembargadores sejam as mesmas do esquema que envolveu decisões do STJ. Já o caso de MS foi enviado para o STJ em setembro do ano passado.
Ainda não há denúncias ou pedidos de arquivamento do Ministério Público Federal sobre esses inquéritos.
O caso que envolve o assassinato de Zampieri, que também estava com Zanin, foi enviado ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Em maio, o Ministério Público de MT apresentou denúncia contra suspeitos de serem mandantes e executores do crime.
Entenda o caso em 4 pontos
1. OPERAÇÃO SIAMNES
Deflagrada em 2024, é uma investigação da Polícia Federal, sob relatoria do ministro Cristiano Zanin, do STF, para apurar um esquema de venda de sentenças, envolvendo o STJ. Essa operação, que já teve ao menos nove fases, se iniciou em Cuiabá (MT), a partir do assassinato do advogado Roberto Zampieri, em 2023, por uma disputa de terras. A perícia de seu celular gerou suspeitas sobre a existência do esquema.
2. PRINCIPAIS ENVOLVIDOS
As diferentes fases da operação resultaram em dezenas de mandados de busca e apreensão e diversas prisões. Entre os principais envolvidos estão Andreson de Oliveira Gonçalves, conhecido como lobista dos tribunais, e sua mulher, Mirian Gonçalves. Andreson foi apontado pela PF como intermediário na venda de sentenças. Também integram o núcleo das investigações Márcio José Toledo Pinto, ex-servidor do STJ que trabalhou em diversos gabinetes, e Daimler Campos, ex-chefe de gabinete da ministra Isabel Gallotti.
3. DENÚNCIA DA PGR
São quatro das nove pessoas que foram denunciadas, em maio, pela PGR. Gonçalves chegou a ser um dos presos na operação, mas, no momento, cumpre prisão domiciliar. Campos está afastado de suas funções e foi alvo de mandados de busca e apreensão. Em março, Pinto foi preso preventivamente pela PF. Em sua denúncia, Paulo Gonet destacou não haver indícios de envolvimento de ministras, cujos gabinetes são investigados, Isabel Galotti e Nancy Andrighi. Gonet pediu que o caso ficasse no STF.
4. ESVAZIAMENTO DO CASO
Zanin acatou o pedido de Gonet e manteve o caso no STF. Contudo, enviou inquéritos mais específicos para análise de outras instâncias. Uma outra parte continua Supremo, mas esvaziada e sem avançar em novas frentes. Ainda não há denúncias ou pedidos de arquivamentos do Ministério Público sobre esses inquéritos.
Por José Marques/Folhapress
Decisão do STF sobre aposentadoria especial pode liberar benefício negado; entenda o que muda
A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que derrubou a idade mínima na aposentadoria especial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) imposta na reforma da Previdência de 2019 deve beneficiar segurados que tiveram o benefício negado pela Previdência Social e abre brecha para pedidos de revisão, segundo especialistas.
Em julgamento nesta quarta-feira (3), os ministros consideraram inconstitucional o artigo 19 que impõe idade mínima no benefício especial para segurados que ingressaram no mercado de trabalho após novembro de 2019, quando as novas regras começaram a valer, além da pontuação mínima para quem se aposenta na regra de transição.
Especialistas ouvidos pela Folha apontam o que deve mudar e quem pode ser beneficiado. Eles recomendam, no entanto, que os segurados esperem o final do julgamento para fazer pedidos à Previdência, já que ainda cabem recursos, como os chamados embargos de declaração. Além disso, é preciso fazer os cálculos, em caso de revisão, para saber se vale a pena.
O Supremo derrubou a idade mínima, mas manteve o cálculo da aposentadoria especial, que reduz a renda final na aposentadoria em comparação com a regra anterior à reforma, assim como confirmou que trabalhos em atividades com risco à saúde realizados após 13 de novembro de 2019 não podem ser convertidos para antecipar a aposentadoria comum.
A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que trabalha em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Ela é devida a quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual caso seja filiado a cooperativa de trabalho ou de produção.
Para ter direito, a exposição aos agentes nocivos precisa ocorrer de forma habitual e permanente, e ser provada com documentos. A documentação exigida depende do período. Desde 1º de janeiro de 2004 é exigido o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Segundo a advogada Adriane Bramante, especialista em aposentadoria especial e conselheira da OAB-SP e do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a derrubada da idade mínima afeta tanto a regra permanente, pós-reforma, quanto o sistema de pontos criado para a transição.
"Quando o STF julga inconstitucional o artigo 19 e não exige mais idade mínima para a aposentadoria especial, ele consequentemente derruba a regra de pontos", afirma.
Ela explica que segurados que estavam aguardando completar a idade mínima ou a pontuação exigida poderão agora requerer o benefício, desde que já tenham cumprido o tempo de exposição necessário. "Os casos dos segurados que estão aguardando idade mínima porque não completaram pontos ou não completaram a regra de transição podem agora fazer o requerimento", diz.
Segundo Adriane, segurados aposentados podem avaliar a possibilidade de pedir revisão, mas é necessário analisar cada caso, porque o cálculo não muda, segue sendo de 60% mais 2% a cada ano extra de contribuição. "Quem se aposentou pela regra de transição precisa verificar se há vantagem na revisão", afirma.
O advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, também entende que a decisão pode abrir espaço para revisões, mas não recomenda que se faça esse pedido nem no INSS nem na Justiça.
"Por enquanto, o que o STF fez foi retirar a idade mínima da aposentadoria especial. Basta o tempo de trabalho exercido em condições prejudiciais à saúde para ter a aposentadoria, mas ainda cabem embargos de declaração para a modulação dos efeitos para entendermos a decisão", afirma.
Idade mínima na aposentadoria especial
Antes da reforma da Previdência, o segurado podia pedir o benefício ao completar o tempo mínimo de contribuição, sem a necessidade de idade mínima.
Como ficou depois da reforma
Para quem já estava no mercado de trabalho
É utilizada a regra da pontuação mínima, que soma a idade do segurado com o tempo de contribuição na data do pedido. É preciso, no entanto, ter o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de risco da atividade.
Na soma, são contados dias, meses e anos. Com isso, a cada ano de trabalho, o profissional conquista dois pontos, um pelo ano de contribuição e um pela idade. A cada seis meses, ganha um ponto: seis meses de tempo de contribuição mais seis meses de idade.
Para quem entrou no mercado de trabalho após a reforma
Além do tempo mínimo de contribuição, o segurado terá de atingir a idade mínima exigida conforme o grau de risco, periculosidade ou insalubridade da atividade exercida
O que muda com a decisão do STF
O Supremo derrubou a idade mínima. Na prática, acaba com a regra de transição e com a regra permanente para quem entrou no mercado após a reforma. Com isso, nenhum segurado precisa mais esperar a pontuação mínima nem a idade mínima para se aposentar por tempo especial.
É preciso, no entanto, cumprir o tempo mínimo de contribuição conforme o grau de exposição ao agente prejudicial, se 15, 20 ou 25 anos.
Por Cristiane Gercina/Folhapress
PF quer rapidez em nova proposta de delação de Vorcaro; Mendonça avalia prazo
A Polícia Federal quer que a defesa de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, apresente a sua nova proposta de delação em um prazo menor do que a primeira tentativa, que acabou rejeitada pelo órgão no último dia 20. A defesa teria pedido três semanas.
Em ofício enviado ao ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça, no início da semana, em que concedeu a segunda chance a Vorcaro, a corporação pediu que seja estabelecido um limite para o "regime excepcional" dado ao ex-banqueiro.
A concessão se refere à autorização para que ele fique em uma cela especial na superintendência da PF em Brasília. O local permite maior interação com sua defesa para a construção dos termos da colaboração.
O pedido está sob análise da PGR (Procuradoria-Geral da República), que deverá se manifestar antes da decisão de Mendonça.
A legislação não define prazo para esse tipo de negociação, que é um direito do investigado. Vorcaro precisará assinar um novo acordo de confidencialidade, o primeiro passo antes de formalizar uma proposta.
Ao final desse processo, após avaliação por parte da PF e da PGR, a proposta de delação precisará ser aceita por Mendonça. Nos bastidores, tanto o ministro quanto os policiais estão céticos sobre o acordo.
O ministro avalia internamente que as operações da Compliance Zero teriam demonstrado que a investigação é capaz de "caminhar com as próprias pernas" e que a delação é, na verdade, dispensável.
Vorcaro não teria admitido nem fatos que constam em seus próprios telefones celulares, apreendidos em fases da operação. Também há o diagnóstico de que o ex-banqueiro não cumpriu os requisitos de boa-fé exigidos em acordos de colaboração.
Segundo investigadores, ele teria tentado justificar os crimes que cometeu, enquanto as regras da delação premiada preveem que o delator precisa admitir todos os ilícitos dos quais participou e dos quais tem conhecimento.
Vorcaro está preso desde o último dia 22 na mesma cela em que produzia a sua primeira proposta de colaboração. O espaço já foi ocupado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que agora cumpre prisão domiciliar devido a problemas de saúde.
Para a transferência, Mendonça levou em conta o parecer da PGR que alegou que Vorcaro, na cela comum, poderia se aproveitar do sistema prisional para obter informações de outros envolvidos no caso.
O ministro também disse que a cela comum se destina, em geral, a prisões "de curta duração e de caráter eminentemente transitório", sinalizando que esse não seria o caso de Vorcaro. O dono do Master está em prisão preventiva, sem data prevista para ser liberado.
Antes disso, ele estava em uma cela comum da superintendência, para onde foi levado depois que a PF avaliou que a sua proposta não trazia elementos novos para as investigações e que o valor de devolução proposto para reparar os prejuízos era insuficiente.
A defesa do empresário havia se queixado a Mendonça das más condições do local, citando problemas no fornecimento de água, falta de iluminação e ventilação mínima.
A PF e a PGR vinham tentando fazer com que Vorcaro ressarcisse R$ 60 bilhões que teria desviado em fraudes do Banco Master em um prazo curto.
Vorcaro é considerado o líder do esquema investigado, e por isso as autoridades consideram que os termos aplicados a ele na negociação devem ser rígidos. Os custos da quebra do Master superam os R$ 57 bilhões até o momento, segundo dados divulgados.
Procurada, a defesa de Vorcaro disse que não tinha essas informações.
Por Constança Rezende/Folhapress
Kassio pede que PGR se manifeste em até 20 dias sobre revisão criminal de Bolsonaro
Ministro do STF dá prazo maior do que o usual por entender que análise é complexa por envolver um ex-presidente da República
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta quarta-feira (27) que a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifeste em até 20 dias a respeito do pedido de revisão criminal da condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em despacho, o relator citou que o Código de Processo Penal estabelece que, em ações como a protocolada pela defesa de Bolsonaro, a PGR deve ter dez dias para apresentar seu parecer. No entanto, Kassio entendeu ser necessário mais tempo para a análise por envolver um ex-presidente.
"Diante da complexidade do feito, que envolve o julgamento de ex-presidente da República, entendo necessário estender o prazo previsto para manifestação do Ministério Público Federal", escreveu o ministro em sua decisão.
Os advogados de Bolsonaro pedem a anulação da pena de 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Em documento de 90 páginas enviado ao STF em 8 de maio, eles afirmam que o fundamento do pedido "é a reparação do erro judiciário".
Indicado por Jair Bolsonaro, Kassio Nunes Marques foi sorteado relator da revisão criminal em 11 de maio e deixou para analisar o caso após sua posse na presidência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo apurou a reportagem, o ministro não deve impor ritmo acelerado e pretende analisar com calma o material entregue a seu gabinete.
Um advogado aliado de Bolsonaro afirmou, sob reserva, esperar que o caso tenha andamento semelhante ao de uma ação penal e que, nas mãos de Kassio, tramite em cerca de um a dois anos.
Depois da manifestação do Ministério Público, responsável pela acusação, abre-se uma instrução para saber se há provas a serem produzidas ou não, e posteriormente se marca a pauta para a análise colegiada da revisão pedida.
O julgamento deverá ser feito, em tese, pelo plenário completo da corte. O regimento interno do STF fala que a revisão será feita pelo "tribunal", mas isso ainda deverá ser consolidado mais à frente, sobretudo pelas mudanças no entendimento sobre as competências do plenário e das turmas.
Para a definição do relator, apenas os integrantes da Segunda Turma foram incluídos no sistema de escolha de relatoria do tribunal. Por ter participado de toda a tramitação da ação do núcleo central da trama golpista de 2023, Luiz Fux ficou de fora.
No pedido de revisão criminal, a defesa do ex-presidente requer também, por exemplo, a anulação da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e, assim, a nulidade de todas as provas decorrentes da colaboração do tenente-coronel.
A pendência de revisão criminal, no entanto, não impede a execução da condenação penal, de acordo com entendimento do próprio Supremo.
Atualmente, Bolsonaro cumpre a pena em prisão domiciliar. A medida foi concedida inicialmente por 90 dias pelo ministro Alexandre de Moraes, relator da trama golpista, para que o ex-presidente se recupere de uma pneumonia bilateral que causou sua internação no fim de março.
Por Isadora Albernaz/Ana Pompeu/Folhapress
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