Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Justiça. Mostrar todas as postagens

Mendonça e Fux votam para manter Vorcaro, do Master, preso

Os ministros André Mendonça, e Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), votaram pela manutenção da prisão preventiva de Daniel Vorcaro, do Banco Master.

O julgamento que vai decidir pela manutenção ou derrubada da decisão que levou à segunda prisão de Vorcaro, em 4 de março, ocorre em plenário virtual —ambiente remoto por meio do qual os ministros incluem votos e não há espaço para debate— foi aberta nesta sexta-feira (13) e segue até a próxima sexta (20).

A Segunda Turma é formada por Mendonça, Fux, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e presidida por Gilmar Mendes. Toffoli não participa da decisão.

O ex-banqueiro foi preso pela primeira vez em 17 de novembro, quando tentava embarcar para o exterior, no Aeroporto de Guarulhos. A Polícia Federal desconfia que ele tentava fugir do país, mas ele argumenta que viajaria para encontrar investidores interessados em comprar o Banco Master.

Ele foi solto dez dias depois e voltou a ser preso em 4 de março em nova fase da operação policial Compliance Zero que também atingiu dois servidores do Banco Central, Fabiano Zettel, cunhado de Vorcaro, um policial aposentado, entre outros.

A decisão foi tomada porque a Polícia Federal encontrou no celular do ex-banqueiro mensagens que citam intenção de forjar um assalto contra o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, como forma de intimidação. Segundo as investigações, o ex-banqueiro mantinha uma milícia privada chamada "A Turma" com o objetivo de coagir e ameaçar seus desafetos.

Toffoli vinha afirmando a interlocutores que iria participar do julgamento. Na quarta (11), no entanto, informou a Segunda Turma que ficará de fora. Ele apresentou razão de foro íntimo.

O ministro encaminhou a decisão a Gilmar Mendes e André Mendonça. Na mesma data, mais cedo, ele se declarou suspeito para relatar o pedido para que o Congresso instale uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as suspeitas de fraudes financeiras na relação entre o Banco Master e o BRB (Banco de Brasília).

Diante da relação dos casos, o magistrado estendeu a decisão para o processo no qual tramita a investigação, a partir desta data. Dessa forma, as etapas anteriores das quais ele atuou como relator ficam mantidas. A medida tenta evitar pedidos de nulidades de atos ocorridos no período em que o caso foi presididos por ele.

Toffoli deixou a relatoria do caso após uma reunião fechada de mais de duas horas com os demais colegas do STF. A pressão para ele se afastar aumentou principalmente depois que a Folha revelou conexões entre o ministro, o resort Tayayá e o banco de Daniel Vorcaro.

A decisão ocorreu após a Polícia Federal entregar ao presidente do STF, Edson Fachin, um relatório mostrando uma troca de mensagens entre Vorcaro e seu cunhado, Fabiano Zettel, em que ambos discutem pagamentos para a empresa Maridt, que tem o ministro entre seus sócios.

Mendonça foi escolhido relator por sorteio, que deixou de fora apenas o próprio Toffoli e o presidente do tribunal, Edson Fachin.

Desde então, discutiu-se a continuidade do ministro à frente do caso e a participação dele nos atos seguintes da tramitação dos processos ligados ao caso.

Uma possibilidade era a de Toffoli se abster de votar, o que perdeu força com a indicação do próprio ministro de que pretende registrar sua posição.

Por Ana Pompeu e Luísa Martins/Folhapress

STF deve manter Vorcaro preso mesmo com temor de delação

A Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) deve manter o ex-banqueiro Daniel Vorcaro na prisão.

O julgamento começa nesta sexta (13) e termina no dia 20. O colegiado é integrado pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli _que se declarou suspeito para votar.

Um dos ministros do STF ouvidos pela coluna afirma que "a tendência é essa, salvo se surgir algum fato novo".

A Corte está sob intensa pressão do universo político por causa da possibilidade de o dono do Banco Master fazer uma delação que poderia atingir algumas das principais lideranças do país, e de partidos diferentes.

Os magistrados, no entanto, enxergam elementos para a manutenção dele no cárcere, por enquanto.

A prisão é preventiva e pode ser revogada a qualquer momento no futuro, sendo substituída por outras medidas restritivas.

Vorcaro foi preso há duas semanas por decisão do ministro André Mendonça.

O magistrado analisou que fatos contemporâneos mostrariam que Vorcaro quebrou as regras das medidas cautelares impostas anteriormente a ele.

O ex-banqueiro estava usando tornozeleira e não podia sair da cidade de São Paulo. Isso não teria impedido que ele, por exemplo, tratasse com interlocutores da contratação de influenciadores para criticar o Banco Central e outras instituições.
Por Mônica Bergamo/Folhapress

TJ-BA converte aposentadoria de desembargadora em compulsória após decisão do CNJ

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a conversão da aposentadoria da desembargadora Ilona Márcia Reis em aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço, em cumprimento a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A medida foi formalizada por meio de decreto assinado pelo presidente do tribunal, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, com base em acórdão do Tribunal Pleno do CNJ proferido no âmbito de um Processo Administrativo Disciplinar.

De acordo com o ato, a aposentadoria que havia ocorrido inicialmente de forma involuntária, em razão do limite de idade, foi convertida em aposentadoria compulsória como penalidade disciplinar, conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e na Resolução nº 135/2011 do CNJ.

O acórdão do CNJ foi publicado em 22 de setembro de 2025 e determinou a aplicação da penalidade após a análise do processo disciplinar aberto contra a magistrada. Com a decisão, a aposentadoria passa a ser considerada compulsória, com pagamento de proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O decreto que efetiva a conversão foi publicado pelo Tribunal de Justiça da Bahia no início de março e cumpre formalmente a determinação do CNJ no âmbito administrativo do tribunal.

Por Redação

Mendonça diz que inquérito do Master seguirá provas, mesmo se caminho levar a integrantes do STF

Delegados da PF dizem que a condução do inquérito sofreu uma guinada após o ministro assumir a relatoria e que, agora, ‘há clima mais normal’ para o andamento das diligências
Foto: Luiz Silveira/STF/Arquivo
O ministro André Mendonça, relator do caso do Banco Master no Supremo Tribunal Federal (STF), enviou um sinal inequívoco aos seus pares na Corte: as investigações sobre o banco e suas ramificações avançarão sem restrições, independentemente de quem venha a ser atingido. Segundo fontes ligadas ao tribunal, Mendonça reiterou a pessoas próximas que o inquérito seguirá o rastro das provas, mesmo que o caminho leve a integrantes do próprio STF.

As apurações ganharam novos contornos esta semana, após o vazamento de informações do celular de Daniel Vorcaro. A troca de mensagens do banqueiro com o ministro Alexandre de Moraes revela que eles tinham relação próxima há pelo menos dois anos.

O teor levanta suspeitas graves, principalmente sabendo-se que a esposa do ministro, Viviane Barci, teve contrato de quase R$130 milhões para defender o banco de Vorcaro. O ministro Alexandre de Moraes afirmou, em nota, que não recebeu as mensagens e classificou as informações como uma ilação mentirosa destinada a atacar o STF.

O banqueiro e o ministro trocaram mensagens pelo WhatsApp durante todo o dia 17 de novembro de 2025, data em que o dono do Banco Master foi preso pela PF, segundo informações da colunista Malu Gaspar, do jornal O Globo, e confirmadas pelo Estadão. As conversas mostram que, horas antes de ser preso pela primeira vez, em novembro, Vorcaro perguntou a Moraes: “Alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”.

Mudança de clima na Polícia Federal

O recado de Mendonça de que avançará nas investigações, independentemente de quem apareça envolvido, vem sendo dado desde que ele assumiu a relatoria no lugar de Dias Toffoli. O primeiro relator deixou a tutela do caso no STF um dia depois de a Polícia Federal ter entregado um documento ao Supremo relatando ter encontrado menções ao nome de Toffoli nos diálogos de Vorcaro, incluindo conversas entre os dois. O texto indicava que o conteúdo dos registros poderia levar à suspeição de Toffoli.

Delegados da Polícia Federal relataram à Coluna do Estadão que a condução do inquérito do Master sofreu uma guinada após Mendonça assumir a relatoria. Segundo eles, agora “há clima mais normal” para o andamento das diligências, em contraste com o período sob a tutela de Toffoli.

Antes, Toffoli adotou medidas incomuns e gerou mal-estar na PF. Como determinar acareação antes de depoimento, indicar policiais para o caso, inibir a atuação de delegados no interrogatório. E o episódio de maior tensão ocorreu quando Toffoli mandou lacrar e impediu a própria PF de periciar materiais apreendidos nas operações.
Por Roseann Kennedy/Estadão

Prisão de Vorcaro aborrece PGR e gera descompasso entre Gonet e Mendonça

Determinada pelo ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), a ordem de prisão preventiva de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, aborreceu a cúpula da PGR (Procuradoria-Geral da República).

Mendonça discordou do procurador-geral, Paulo Gonet, que pediu mais tempo para analisar o pedido de prisão do ex-banqueiro, nesta quarta-feira (5).

O descompasso, que ficou público na decisão de Mendonça, pode acabar gerando ruídos ao longo da instrução do processo, segundo relatos feitos à Folha por quem acompanha a investigação.

Isso porque a PGR é o órgão que detém a atribuição exclusiva de denunciar os envolvidos nas fraudes, e, se o procurador-geral entender que há falhas ou lacunas nas apurações, esse desfecho pode ser adiado.

Interlocutores de Gonet afirmam que o prazo dado pelo relator para que a PGR se manifestasse sobre os pedidos da PF (Polícia Federal) foi exíguo diante do volume de material.

Além disso, interlocutores afirmam que, pelo que foi possível examinar, as mensagens em que Vorcaro fala em um assalto contra o jornalista Lauro Jardim, do jornal O Globo, eram de 2025, o que afastaria a indicação de perigo iminente.

Gonet afirmou que precisava de mais tempo para analisar os relatórios, disse que antes disso não poderia ser favorável aos pedidos cautelares da PF e pediu que Mendonça aguardasse a sua manifestação, "a ser enviada no mais breve tempo possível".

O ministro, entretanto, negou o pedido, entendeu que as medidas eram urgentes e determinou as prisões e os mandados de busca e apreensão. Disse, ainda, lamentar o posicionamento da PGR.

"Lamenta-se porque as evidências dos ilícitos e a urgência para a adoção das medidas requeridas estão fartamente reveladas na representação da PF e no curso desta decisão", disse Mendonça.

De acordo com auxiliares de Gonet, uma das três petições chegou ao gabinete do procurador-geral no sábado, com prazo de 72 horas para manifestação. As outras duas chegaram apenas na segunda-feira, cada uma com prazo de 24 horas. Cada relatório tinha mais de 700 páginas.

O PGR disse a Mendonça que os prazos eram de "impossível atendimento", mas o ministro citou "concreta possibilidade de se prevenir possíveis condutas ilícitas contra a integridade física e moral de cidadãos comuns".

O relator também mencionou "indicativos de ter havido acesso indevido dos sistemas sigilosos da Polícia Federal, do próprio Ministério Público Federal e até mesmo de organismos internacionais como a Interpol".
Por Luísa Martins/Folhapress

Juiz determina que governo dos EUA dê transparência a documentos envolvendo ex-assessor de Bolsonaro

Um tribunal federal na Flórida (EUA) determinou ao governo americano nesta quarta-feira (5), após a realização de audiência, que apresente de forma integral e transparente dados relativos aos registros de entrada do ex-assessor presidencial Filipe Martins no país no final de 2022.

Martins está processando o Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos e o serviço de imigração (CBP), alegando que os registros de entrada são fraudulentos e que ele não viajou aos EUA no período junto com o então presidente Jair Bolsonaro.

Essa suposta viagem foi usada como argumento pelo ministro Alexandre de Moraes (STF) para decretar uma prisão preventiva dele em 2024, citando risco de fuga.

Durante a audiência, o juiz federal Gregory Presnell analisou pedido do governo americano para encerrar o caso. A corte, no entanto, decidiu adiar qualquer decisão e determinou novas medidas, atendendo a pedidos da defesa de Martins.

O juiz ordenou que o governo apresente versões integrais, sem tarjas, de documentos que haviam sido entregues com trechos ocultados, para que sejam examinados.

Na audiência, os advogados do governo americano admitiram que os registros de entrada "não deveriam estar ali", levando o tribunal a aprofundar a investigação sobre a origem da informação.

Presnell determinou ainda buscas mais ampla por documentos e mensagens que possam explicar como o registro foi criado e quem participou do processo.

O magistrado reconheceu também a gravidade do caso e indicou oralmente que Martins tem o direito de conhecer as informações relacionadas ao registro migratório.

Martins atualmente está preso no Paraná, após ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal em outro processo, o da trama golpista. Ele cumpre pena preventiva, até que seus recursos sejam todos julgados.

Por Fábio Zanini, Folhapress

Tribunais desmentem falta de lanche, auxílio-saúde e carro para juízes e desembargadores

Lanche, vale-alimentação, plano de saúde, auxílio-creche, carro e motorista fazem parte dos benefícios de juízes e desembargadores de diferentes tribunais do país, na contramão do que foi dito, na quarta-feira (25) no STF (Supremo Tribunal Federal), por uma representante de uma associação de magistrados.

Claudia Marcia de Carvalho Soares, que representava a ABMT (Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho), afirmou que "juiz de primeiro grau não tem carro, paga do seu próprio bolso o combustível, não tem apartamento funcional, não tem plano de saúde, não tem refeitório, não tem água e não tem café. Desembargador não tem quase nada, a não ser um carro, mal tem lanche".

A declaração foi dada durante sessão no Supremo que discutiu a restrição de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, à categoria. O julgamento, adiado para o final de março, vem na esteira de decisões dos ministros do STF Flávio Dino e Gilmar Mendes, que limitaram a autorização para o pagamento das verbas.

Soares é juíza aposentada e, segundo dados do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, recebeu mais de R$ 700 mil em rendimento líquido em 2025. Desse valor, quase R$ 300 mil correspondem aos meses de outubro, novembro e dezembro, período de pagamento de abonos como o décimo terceiro. Nos outros meses, o rendimento líquido ficou, no geral, na casa de R$ 44 mil mensais.

A Folha tentou contato com todos os 27 Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, os seis Tribunais Regionais Federais e os 24 Tribunais Regionais do Trabalho para saber a que benefícios juízes e desembargadores têm acesso.

Os Tribunais Regionais do Trabalho responderam à reportagem de forma conjunta, por meio do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). O Conselho informou que o padrão é disponibilizar carros para a magistratura de segundo grau, vinculado às atividades funcionais, "sendo que em alguns casos, como nos tribunais de grande porte, o atendimento é individualizado e voltado ao transporte de desembargadores".

Sobre lanches, confirma o oferecimento em alguns casos. "Quando há sessões de manhã e à tarde, alguns regionais disponibilizam lanche aos magistrados e magistradas". Cita, ainda, a oferta de planos de saúde ou ressarcimento de assistência médica.

O TJ-RN (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte) informou que juízes, desembargadores e servidores recebem vale-alimentação de R$ 2.000 e auxílio-saúde com valores que vão de R$ 1.200 a R$ 1.900. Além disso, desembargadores têm direito a veículos funcionais.

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) disse que apenas o presidente, os vices e o corregedor-geral têm carro. A corte diz ter auxílio-alimentação, auxílio-saúde, auxílio-creche/babá com limitação de idade da criança e, para os desembargadores, lanche em dias de julgamento.

Magistrados do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) recebem auxílio-saúde, de alimentação e de creche. Além disso, "os desembargadores podem optar por contar com carro e motorista exclusivamente para o exercício de suas atividades funcionais".

Por meio da assessoria, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) disse oferecer auxílio-saúde, que contempla reembolso das despesas médicas comprovadas "até determinado limite".

O TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios) e o TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas) não nomearam os benefícios dados.

Segundo a assessoria do TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a corte não paga qualquer benefício além dos determinados pelo CNJ. O tribunal disse disponibilizar aos magistrados veículos oficiais para deslocamentos justificados e a trabalho.

O TJ-MT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) afirmou, de maneira genérica, que "não são pagos os referidos benefícios", como carro e ajuda para combustível. A corte disse pagar apenas a remuneração prevista em lei, assim como o TJ-RR (Tribunal de Justiça de Roraima).

Já o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) informou que apenas desembargadores têm direito a veículo institucional blindado, e citou plano de saúde a servidores e de autogestão a seus magistrados. Além disso, "o tribunal disponibiliza área para o Sesc treinar profissionais na área de alimentação, através do chamado restaurante-escola, que é aberto a todo o público usuário da instituição e as refeições são pagas pelos próprios."

Para a Transparência Brasil, ainda que existam variações nos benefícios dados a magistrados em diferentes instituições e níveis de carreira, o montante recebido com indenizações e gratificações viola reiteradamente o teto constitucional.

"Alguns magistrados podem receber mais que outros, mas a maioria ganha acima do teto, principalmente nos tribunais de primeira e segunda instâncias. É um fenômeno sistêmico no Judiciário."

Vitor Rhein Schirato, professor de direito administrativo da USP, classifica como "absurda" a manifestação sobre falta de lanche e auxílio a juízes e desembargadores.

"É óbvio que o juiz tem que pagar o combustível e o carro. Por que todas as profissões do mundo pagam o próprio carro e o próprio combustível e o juiz não? Isso não faz o menor sentido, é um absurdo", diz Schirato.
Por Ana Gabriela Oliveira Lima/Folhapress

Gilmar levou menos de 14 horas para ‘ressuscitar’ ação e blindar família de Toffoli de CPI

O ministro Gilmar Mendes levou menos de 14 horas para desarquivar uma ação antiga no Supremo Tribunal Federal e anular a decisão da CPI do Crime Organizado que determinava a quebra de sigilos da empresa Maridt, ligada à família de Dias Toffoli. O pedido foi protocolado na madrugada e, ainda no mesmo dia, o ministro acolheu a solicitação, suspendendo as medidas aprovadas pela comissão e arquivando novamente o processo, que havia sido encerrado em 2023. A informação é de Malu Gaspar, do jornal O Globo.

A estratégia da Maridt consistiu em apresentar a demanda dentro de uma ação antiga, relatada por Gilmar, evitando que o caso fosse distribuído a outro ministro. Ao conceder a decisão, ele proibiu que órgãos como Banco Central do Brasil, Receita Federal do Brasil, Agencia Nacional de Telecomunicacoes e Conselho de Controle de Atividades Financeiras enviem dados com base na determinação da CPI e determinou a inutilização de informações eventualmente já encaminhadas. O ministro ainda transformou o pedido em habeas corpus autônomo, mantendo a relatoria sob sua responsabilidade.

A CPI havia aprovado a quebra de sigilo e a convocação de irmãos de Toffoli com base em suspeitas de que a empresa pudesse estar ligada a uma rede de influência e lavagem de capitais envolvendo o Banco Master. A defesa da Maridt sustenta que a medida extrapola o objeto da comissão. Toffoli nega ter recebido pagamentos indevidos, embora relatório da Polícia Federal tenha citado repasses e conexões que motivaram questionamentos sobre sua atuação no caso.
Por Redação

André Mendonça desfaz decisão de Toffoli e dá autonomia ao Coaf no caso Banco Master

Decisão tomada nesta quinta-feira, 26, anula determinação para que relatórios de inteligência fossem enviados ao ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça restabeleceu a rotina do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em relação aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos para instaurar as investigações sobre o Banco Master.

Segundo fontes com acesso à investigação, o antigo relator do caso, Dias Toffoli, havia determinado, em decisão sigilosa, que esses relatórios fossem enviados a ele, sem seguir o fluxo das informações determinados por lei.

O órgão informou ter compartilhado dois relatórios por meio do Sistema SEI, que reúne informações de decisões tomadas pelo poder público. Um dos documentos foi produzido de forma espontânea e o outro, a partir de requerimento da CPI do INSS. A partir do comunicado do Coaf, Mendonça contrariou o entendimento de Toffoli.

“As investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou na decisão obtida pelo jornal O Estado de São Paulo.

“Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes”, anotou Mendonça.

O ministro ressaltou que o procedimento deve ser adotado tanto para RIFs já compartilhados quanto para os futuros. Mendonça embasou a decisão na Lei 9.613, de 1998, que criou o Coaf e estabeleceu suas competências.

Desde que assumiu a relatoria das investigações, há duas semanas, Mendonça desfez decisões tomadas pelo relator anterior. Além de ter dado acesso ao caso a investigadores da Polícia Federal, determinou que os agentes incumbidos das investigações não revelassem o conteúdo dela a seus superiores que não tenham relação com a apuração. O ministro também ordenou que a PF compartilhe o material com a CPI do INSS.

Por Carolina Brígido/Estadão

Entenda o que são penduricalhos e o que está em jogo no julgamento no STF

As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendendo os chamados "penduricalhos", reacenderam um debate antigo em Brasília: os limites do teto constitucional e a proliferação de verbas que elevam pagamentos no serviço público para acima do previsto na Constituição.

Essa prática tem se dado a partir de medidas distintas, como atos normativos de um determinado órgão, assim como leis estaduais e municipais. O movimento dos ministros tem pressionado também o Congresso para aprovar uma lei regulamentando o assunto.

Entenda o que são os penduricalhos e o que está em jogo com o julgamento do STF.

O que são penduricalhos?

"Penduricalho" é um termo usado para designar adicionais e benefícios pagos a servidores públicos que elevam a remuneração além do salário-base. Em geral, são enquadrados como verbas indenizatórias — valores que não se submetem ao teto constitucional porque, em tese, servem para compensar despesas específicas do exercício da função.

Segundo a Constituição, a remuneração total de agentes públicos não pode ultrapassar o subsídio dos ministros do STF, com subtetos nos estados e municípios.

Exemplos clássicos de verbas indenizatórias que seriam consideradas legítimas são diárias por viagem a serviço ou ajuda de custo por mudança de domicílio funcional, desde que previstas em lei e vinculadas a uma despesa comprovada.

Segundo especialistas, o problema surge quando parcelas passam a ser classificadas como indenização mesmo sem corresponder a um gasto efetivo do servidor —ou quando são pagas de forma ampla e permanente, elevando os rendimentos mensais de maneira sistemática.

Por que o tema voltou ao centro do debate?

No início de fevereiro, Dino deu uma decisão suspendendo penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto da respectiva carreira. Posteriormente, proferiu uma decisão complementar proibindo a criação de novas leis permitindo ou legalizando o pagamento de penduricalhos.

Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta segunda (23), as verbas indenizatórias extrateto instituídas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público. Agora, o plenário do STF está julgando se referenda ou não esses três despachos. Os magistrados começam a votar nesta quinta-feira (26).

Qual a argumentação dos ministros?

Segundo Dino, há uma "multiplicação anômala" de verbas classificadas como indenizatórias — e, portanto, fora do teto — mas que na prática funcionariam como complementos salariais. Dino afirma que algumas dessas parcelas funcionam como "verbas salariais disfarçadas de indenização", contribuindo para supersalários. Ele menciona que a prática afronta princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência.

Gilmar, por sua vez, afirmou que "o teto virou o piso, e um piso muito ordinário". Segundo o decano, a autonomia financeira conquistada pelas carreiras da magistratura e do Ministério Público com a Constituição de 1988 "não significa balbúrdia, não significa soberania financeira".

Exemplos citados na decisão

Entre os tipos de penduricalhos mencionados por Dino estão:Licença compensatória convertida em dinheiro;
  • Gratificações por acervo processual, que poderiam premiar o acúmulo de processos;
  • Gratificações por acúmulo de funções, mesmo dentro da jornada regular;
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de deslocamento;
  • Auxílio-educação sem vínculo com gasto comprovado;
  • Auxílio-saúde pago independentemente da contratação de plano;
  • Licença-prêmio convertida em indenização;
Acúmulo de férias transformado em pagamento;
Benefícios com nomes anedóticos, como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone", pagos no final do ano por parte dos órgãos

E o Congresso?

A liminar de Dino deu 60 dias para que órgãos revisem pagamentos sem base legal e cobrou do Congresso Nacional uma lei estabelecendo de forma clara quais verbas podem ultrapassar o teto. Ele ressaltou que o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição prevendo regulamentação do tema, mas que ela ainda não foi editada — o que, segundo ele, mantém espaço para interpretações amplas e distorções.

Na véspera do início do julgamento, foi realizada reunião dos relatores das ações e do presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Nela foi discutida a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos. A sinalização dos representantes do Legislativo seria a de que o prazo dado por Dino seria curto e quase inexequível.

O que diz a PGR?

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quarta-feira (25) que as liminares de Dino e de Gilmar não sejam referendadas. Ele reconheceu que a temática dos penduricalhos tem grande importância, mas disse que as decisões extrapolaram o que foi pedido nas ações. Segundo Gonet, isso tem potencial de "afetar substancialmente os limites impostos ao poder de agir do tribunal no desenho da separação dos Poderes".

O que dizem entidades de magistrados?

Representantes de entidades de magistrados defenderam, no plenário do STF o pagamento de valores extras à categoria, os chamados penduricalhos. Eles argumentaram que há uma disparidade entre as diferentes categorias de juízes, e que seria necessário haver uma padronização, além disso apontaram que a carreira teria uma remuneração pouco atrativa, diante de sua complexidade e volume de processos.

Por Carolina Faria/Folhapress

Com penas de até 76 anos, STF fixa punições a envolvidos no assassinato de Marielle Franco

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as penas dos réus apontados como mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro. A condenação dos acusados ocorreu durante sessão nesta quarta-feira (25), com a discussão sobre a dosimetria das penas sendo feita em seguida.

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves por dois homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio. Já Robson Calixto Fonseca, o "Peixe", foi condenado por integrar organização criminosa. As penas chegam até 76 anos de reclusão.

A dosimetria apresentada por Moraes foi acompanhada integralmente pelos outros ministros da Primeira Turma, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

IRMÃOS BRAZÃO
Eles foram acusados de organização criminosa, homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves. Moraes considerou que Domingos Brazões utilizou instrumentos do Estado para expandir o domínio de milícias, grilagem de terras urbanas e eliminação de opositores políticos, como Marielle Franco.

As qualificadoras reconhecidas para o homicídio da vereadora incluíram: 
  • Motivo torpe (mediante paga ou promessa de recompensa);
  • Emprego de meio que resultou em perigo comum (disparos em via pública);
  • Recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (emboscada); e
  • No caso de Anderson Gomes e da tentativa contra Fernanda Chaves, para assegurar a execução e a impunidade de outro crime.
O ministro ressaltou ainda que o réu, mesmo ocupando cargos públicos de confiança, agiu dolosamente para corromper instituições estatais.

As penas dos irmãos Brazão foram fixadas em 76 anos e 3 meses de reclusão para cada um, além do pagamento de um total de quase R$ 2,6 milhões em indenização.

RONALDO ALVES
Ronald Paulo de Alves, ex-oficial da Polícia Militar do RJ, foi condenado pelos dois homicídios qualificados e pela tentativa de homicídio. Moraes destacou que o réu, investido em função pública de segurança, "desvirtuou o juramento de proteção à sociedade" para atuar como liderança de milícia em Rio das Pedras.

Segundo o relator, Ronald instrumentalizou seu treinamento tático, informações privilegiadas e contatos institucionais para consolidar domínio territorial, viabilizar grilagem de terras e monitorar opositores políticos.

O ministro enfatizou que o monitoramento da vereadora Marielle Franco foi realizado com base no conhecimento técnico adquirido como policial militar, convertendo "a estrutura de segurança em braço operacional do crime organizado".

Classificou a conduta como uma das faces mais graves da corrupção institucional, ao desviar o "braço armado do Estado" para fins criminosos.

Sua pena foi fixada em 56 anos de reclusão.

RIVALDO BARBOSA
Na sequência, foi fixada a pena de Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, ex-diretor da Divisão de Homicídios e ex-chefe da Polícia Civil do RJ. Ele foi condenado por obstrução à justiça e corrupção passiva.

O relator afirmou que as circunstâncias judiciais também são integralmente desfavoráveis ao réu, com agravante institucional relevante: à época dos fatos, Rivaldo era o responsável pela condução das investigações.

Segundo Moraes, o então chefe da Polícia Civil "instrumentalizou todo o aparato da segurança pública do Estado", recebendo propina de forma sistemática de milícia da qual os irmãos Brazão faziam parte, com o objetivo de desviar o rumo das apurações e assegurar impunidade.

O ministro destacou que se trata de hipótese especialmente grave de corrupção institucional, pois o réu ocupava exatamente o cargo responsável por apurar o crime.

Sua pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de R$ 580 mil em multa.

ROBSON FONSECA
Por fim, foi fixada a pena de Robson Calixto Fonseca, ex-assessor parlamentar e apontado como homem de confiança da família Brazão. O homem foi condenado por ser integrante da organização criminosa que matou Marielle.

Segundo destacou Moraes, Robson utilizava o cargo de assessor como elo operacional entre o núcleo político e milicianos, oferecendo suporte logístico e garantindo a arrecadação de recursos provenientes de atividades ilícitas, como exploração de mercados irregulares e agiotagem.

Moraes recomendou uma pena de 9 anos de reclusão e multa de quase R$ 300 mil.

INDENIZAÇÃO
Durante o julgamento, Moraes ressaltou que os homicídios consumados privaram as famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes de seus entes queridos, enquanto a tentativa de homicídio contra Fernanda Gonçalves Chaves impôs trauma físico e psicológico duradouro à sobrevivente e à sua família.

Considerando o conjunto probatório e a capacidade econômica dos condenados, o relator fixou o valor total de R$ 7 milhões, a ser pago de forma solidária pelos réus.

A indenização foi distribuída da seguinte forma:
  • R$ 1 milhão para Fernanda Gonçalves Chaves e sua filha, dividido igualmente entre ambas;
  • R$ 3 milhões para a família de Marielle Franco, divididos igualmente: R$ 750 mil para cada familiar (pai, mãe, filha e viúva);
  • R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes, divididos igualmente entre a viúva, Agatha Reis, e o filho, Arthur Reis Matias (R$ 1,5 milhão para cada).
O ministro ressaltou que os efeitos dos crimes se prolongaram ao longo dos anos, inclusive em razão da atuação para desviar o rumo das investigações.

Desembargador que absolveu acusado de estupro também é denunciado por abuso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Paralelamente à revisão da decisão judicial pelo CNJ, o desembargador Magid Nauef Lauar tornou-se alvo de denúncias de cunho pessoal. Um familiar do magistrado, identificado como sobrinho, utilizou as redes sociais para relatar que teria sofrido uma tentativa de abuso sexual por parte do tio quando tinha 14 anos, período em que trabalhava para ele. No desabafo, o familiar afirmou que está "revivendo uma dor pessoal" e incentivou outras vítimas a denunciarem.

Após a publicação, uma segunda mulher também apresentou acusações contra o desembargador. Em relato publicado nas redes sociais, ela afirmou que ela e a irmã teriam sido vítimas do magistrado há vários anos, quando trabalhavam para a família dele. "O silêncio só protege quem errou", escreveu a denunciante em apoio ao sobrinho do desembargador.

Diante das novas denúncias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que instaurou um procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional praticada pelo magistrado. O CNJ concedeu prazo de cinco dias para que o desembargador Magid Nauef Lauar preste esclarecimentos sobre a decisão proferida no caso de Indianópolis.

De acordo com a Band, o desembargador Magid Nauef Lauar é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, mas permanece exercendo suas funções no TJ-MG normalmente.

ENTENDA O CASO
O relator do acórdão, desembargador Magid Nauef Lauar, acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, votou pela absolvição do réu, que havia sido condenado em primeira instância à pena de nove anos de prisão acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No entendimento do colegiado, a relação teria sido consensual e contava com o conhecimento da genitora da adolescente, configurando, conforme descrito na decisão, um "núcleo familiar".

Em seu voto, o desembargador Magid Nauef Lauar mencionou os "costumes da cidade" e o histórico de experiências sexuais anteriores da vítima para justificar a relativização da condição de vulnerabilidade da menor. A decisão contraria o artigo 217-A do Código Penal, que desde 2009 tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou de experiências sexuais anteriores da vítima.

Com a publicação do acórdão, o réu foi colocado em liberdade. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) informou que adotará as providências recursais cabíveis para reverter a absolvição. Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos reforçou que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal. Por Redação/Bahia noticias


Gilmar suspende penduricalhos do Judiciário e Ministério Público sem previsão em lei nacional

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF para votação.

Na decisão, Mendes fixou um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais, os chamados penduricalhos.

A liminar determina ainda um prazo de 45 dias para que os tribunais estaduais e federais e os Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

A determinação está alinhada à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu no início do mês penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto das respectivas carreiras.

Dino determinou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal, seja por lei nacional, estadual ou municipal.

Na liminar desta segunda, Mendes determinou que, após o fim dos prazos estabelecidos, os integrantes do Judiciário e do Ministério Público só poderão receber as verbas previstas em lei nacional e, nos casos necessários, regulamentadas por ato conjunto do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do MInistério Público).

"O pagamento que quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão, consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores", disse o ministro.

Segundo ele, os penduricalhos, provocam um "enorme desequilíbrio". Mendes lembrou que, de acordo com a Constituição, a remuneração dos magistrados é vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF -teto do funcionalismo público.

Desta forma, quando ocorre o reajuste na remuneração dos ministros, isso repercute no pagamento de toda a magistratura, o que, de acordo com ele, garante a independência do Judiciário e evita que os juízes fiquem sujeitos a conjunturas políticas locais.

Os penduricalhos, criados por meio de leis estaduais ou decisões administrativas, afetam o caráter nacional e a isonomia.

Mendes destacou também a dificuldade para controlar esse tipo de verba. Para ele, isso reforça a necessidade de uniformização nacional, com pagamentos ocorrendo apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados de acordo com a legislação.

Por Folhapress

Sem novas provas, STF julga acusados de mandar matar vereadora Marielle Franco

Sem novas provas relevantes, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta terça-feira (24) os acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL).

Presos desde março de 2024, o ex-deputado Chiquinho Brazão, seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), e o ex-chefe de Polícia Civil Rivaldo Barbosa são apontados como os responsáveis por planejar a morte da vereadora. Eles negam participação no crime.

O processo não supriu as principais lacunas para comprovar o planejamento do crime conforme o relato do ex-PM Ronnie Lessa, que firmou uma delação premiada e confessou ter matado a vereadora e o seu motorista, Anderson Gomes.

Não há provas de corroboração para confirmar os encontros relatados por Lessa com os irmãos Brazão para a encomenda do homicídio, bem como as conversas sobre o crime por meio de intermediários. Também não há evidências independentes de contato entre os Brazão e Rivaldo, que teria dado orientação sobre como o crime deveria ser cometido a fim de dificultar as investigações.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que depoimentos ao STF e outras provas comprovaram o comando dos irmãos Brazão numa milícia que atua na zona oeste, bem com seu poder de influência dentro da Polícia Civil.

A acusação também diz que ficou clara a interferência de Rivaldo em investigações dentro da Delegacia de Homicídios, entre as quais a do caso Marielle, tema da segunda denúncia oferecida contra o delegado no último dia 13.

Essas provas corroboram, para a Procuradoria, o cenário descrito na colaboração de Lessa. A PGR também alega que a ocultação de provas é uma característica de organizações criminosas como as milícias, principalmente com o envolvimento de policiais experientes, como Rivaldo.

A PGR afirma que Domingos e Chiquinho decidiram matar a vereadora para impedir que ela continuasse a prejudicar os interesses da família em práticas de grilagem de terras. O crime seria o ápice das desavenças entre os Brazão e integrantes do PSOL.

Rivaldo teria sido consultado antes do crime e orientado que o homicídio não fosse cometido em trajeto que tivesse a Câmara Municipal como destino ou origem

Outros dois policiais militares, Robson Calixto e Ronald Alves Pereira, são acusados de participar da trama.

As lacunas na corroboração foram reconhecidas pela PF na conclusão do relatório final da investigação. A corporação afirmou que, além das dificuldades criadas por milicianos e policiais, o fato de ter entrado na apuração quase seis anos depois do homicídio ampliou os empecilhos ao recolhimento de novas evidências.

No relatório, a PF indica tentativas frustradas de confirmar parte dos relatos feitos por Lessa sobre a encomenda do crime. Entre elas está a falta de acesso a dados de antenas do local do encontro entre Brazão e Lessa seis anos depois.

O relatório, porém, sustentou que os indícios de envolvimento com milícias e de interferências na polícia conferiam "um singular potencial incriminador dos irmãos Brazão [...] aptos a atribuí-los a autoria intelectual dos homicídios ora investigados".

Os ministros do STF aceitaram a denúncia indicando que os elementos apontados eram suficientes para a instauração da ação penal. Contudo, afirmaram que as acusações deveriam ser confirmadas por meio de provas no curso do processo.

Durante a ação penal, as novas provas apresentadas pela PGR têm mais relação com a suposta participação dos Brazão em atividades de milícia —eles também são acusados de integrar uma organização criminosa.

Aprofundaram transações suspeitas de terrenos supostamente grilados na zona oeste, bem como apontaram como os irmãos mantinham contato, por meio de assessores, com supostos criminosos da região.

A única prova nova envolvendo o caso Marielle é um laudo da PF sobre o terreno que Lessa afirma ter sido prometido como recompensa pelo crime. O documento diz que as características da área permitiam a exploração econômica por meio de uma milícia. A região, porém, não foi explorada após o crime.

Além de negar as acusações, as defesas pretendem anular a delação de Lessa. Afirmam que ele mentiu sobre a encomenda do crime para proteger o ex-vereador Cristiano Girão, que chegou a ser investigado pelo crime.

Um dos argumentos a ser usado é o fato de Girão ter sido condenado junto com Lessa por um duplo homicídio cometido na Gardênia Azul, área em que o ex-vereador atuava como miliciano. O delator havia declarado que Girão não tinha relação com o crime, mas o Ministério Público afirmou que o ex-PM buscou proteger o acusado.

Por Italo Nogueira/Folhapress

Fachin arquiva investigação da PF sobre suspeição de Toffoli no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, arquivou neste sábado (21) ação que tratava da conduta do ministro Dias Toffoli no caso Master. Com isso, apesar de não ser mais relator da investigação sobre fraudes do banco, Toffoli não foi considerado suspeito e poderá inicialmente participar de julgamentos envolvendo o Master.

Toffoli integra a 2º turma do STF, mesmo grupo do qual faz parte o novo relator do caso Master, ministro André Mendonça.

Tecnicamente chamado de arguição de suspeição, o processo contra Toffoli teve início após a Polícia Federal entregar para Fachin relatório sobre a relação do ministro com o banqueiro Daniel Vorcaro

Em 10 de fevereiro, o diretor geral da PF, Andrei Rodrigues, se reuniu com Fachin para apresentar relatório de 200 páginas com conversas extraídas do celular de Vorcaro, citações a Toffoli e até informações sobre pagamentos.

Apesar do sigilo, é possível verificar no acompanhamento processual que Fachin deu encaminhamento ao pedido no mesmo dia. A ação foi autuada, portanto recebeu um número, e como presidente da corte, o próprio Fachin foi registrado como relator.

A decisão de arquivar processo agora vem após acordo feito entre todos integrantes da corte, inclusive Toffoli. No dia 12 deste mês, em reuniões reservadas no STF, os ministros decidiram anular pedido formal de suspeição, mas dar uma saída honrosa a Dias Toffoli do caso. O ministro acabou anunciando que deixaria a relatoria do Master, diante da pressão pública e desgaste para a corte.

Outros pedidos de suspeição de Toffoli, no caso Master, ainda tramitam na Procuradoria Geral da República, com perspectiva de arquivamento. Ao mesmo tempo, no Senado, políticos entraram com pedidos de impeachment de Toffoli, que ainda não foram analisados.

Por Com informações do SBT News

Mendonça busca equilíbrio entre recompor relação do STF com a PF e conter abusos

Novo relator do caso Master no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro André Mendonça tenta um ponto de equilíbrio entre recompor a relação da corte com a PF (Polícia Federal) —desgastada após os atos do ministro Dias Toffoli— e fixar limites à corporação para evitar abusos e vazamentos.

O ministro decidiu ampliar a autonomia da PF e restaurar o fluxo normal de perícias, revendo uma determinação anterior de Toffoli que havia designado apenas quatro peritos para acessar os materiais apreendidos. Entre esses itens, está o celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master e principal alvo da operação Compliance Zero.

Na semana passada, menos de 24 horas depois de ter sido sorteado o novo responsável pelo processo, Mendonça já havia feito um gesto à corporação ao convocar uma reunião com delegados. A iniciativa foi interpretada por colegas como uma tentativa de recomeçar a relação conturbada que havia marcado a relatoria de Toffoli.

Apesar desses acenos, auxiliares de Mendonça afirmam que ele tem uma série de preocupações com a maneira como a PF vem conduzindo as investigações. Na sessão secreta que selou o afastamento de Toffoli do caso Master, o magistrado estava no grupo de quem criticou as apurações feitas contra o então relator sem a devida supervisão judicial.

Como substituto de Toffoli, Mendonça ordenou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito pela PF deve, antes, "ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso".

O ministro também determinou que as informações obtidas nas investigações do Master sejam compartilhadas "apenas e tão somente" com autoridades e agentes policiais diretamente envolvidos no caso, e que o dever do sigilo profissional deve ser adotado "inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas".

Esse trecho da decisão foi interpretado por ministros do Supremo como um recado de que nem o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, poderia ter conhecimento sobre os supostos achados no celular de Vorcaro, como menções a Toffoli e a outras pessoas do mundo político.

No entanto, auxiliares de Mendonça afirmam que esse é um procedimento "antivazamento" que o ministro costuma adotar em todos os processos criminais que tramitam sob a sua relatoria, e que não se trata de um desconforto com a postura de Rodrigues em específico. A interlocutores, o diretor-geral da PF também disse que não se sentiu atingido.

Na decisão, Mendonça citou um artigo escrito por ele próprio em 2019, sob o título "A gestão da informação e a recuperação de ativos procedentes da corrupção", publicado em uma revista espanhola sobre direito processual. Na época, ele era advogado-geral da União do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O artigo diz que o chamado princípio da funcionalidade "impede o acesso por parte de agentes que não estejam vinculados" a uma determinada investigação, "ainda que sejam integrantes de uma mesma organização". Mendonça escreve que essa restrição também evita o uso das informações "para fins políticos".

Com o acúmulo do caso Master e das investigações sobre as fraudes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mendonça é considerado um novo protagonista do tribunal. À Folha de S.Paulo, um ministro comparou sua situação à ocasião em que Alexandre de Moraes foi designado relator do inquérito das fake news, ganhando uma projeção que perdura até hoje.

À frente das investigações do Master, Toffoli proferiu uma série de decisões que desagradaram a PF, como a indicação nominal dos peritos que atuariam no caso e a elaboração de perguntas a serem feitas pela delegada Janaína Palazzo durante a acareação entre investigados, além de prazos exíguos para a execução de diligências.

A crise chegou ao estopim no início deste mês, quando a PF entregou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, um documento de 200 páginas em que aponta indícios de crimes que podem ter sido cometidos por Toffoli. O ministro nega irregularidades e diz que não era amigo de Vorcaro, nem recebeu dinheiro do empresário.

Na sessão secreta, magistrados como Moraes, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino sinalizaram que a apuração contra o ministro não tem validade, uma vez que foi feita à revelia da Justiça. A abertura de uma investigação formal contra Toffoli dependeria de um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) a Mendonça, o que até o momento não ocorreu.

Por Luísa Martins / Folhapress

Mendonça manda Alcolumbre devolver dados de quebra de sigilo de Vorcaro à CPI do INSS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (20) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue à CPI mista do INSS e à PF (Polícia Federal) os dados do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, decorrentes de quebra de sigilo do banqueiro.

Mendonça, que assumiu a relatoria do caso Master na última semana após o afastamento de Dias Toffoli, também decidiu que caberá à Polícia Federal ficar responsável pelas informações. O antigo relator havia determinado que os dados ficassem com a Presidência do Senado.

A decisão atende a um pedido do presidente da CPI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que solicitou na última sexta (13) devolução dos documentos referentes a quebras de sigilo de Vorcaro.

Na ocasião, o parlamentar argumentou que o acesso aos arquivos é importante para consolidar as provas colhidas e para avançar com a elaboração do relatório final. "A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência", disse.

Os documentos de Vorcaro foram retirados da CPI do INSS, em dezembro, por decisão do antigo relator do caso Master. Toffoli deixou o processo na noite de quinta (12) após sofrer uma pressão intensificada depois que a Folha revelou conexões entre o ministro, o resort Tayayá e o banco de Vorcaro.

Na época da retirada dos documentos da CPI, o presidente do colegiado disse ter recebido com "indignação" a decisão, a qual classificou como "estranha" e "grave". Posteriormente, ele e Toffoli chegaram a se reunir, mas a medida não foi revertida.

À época, o ministro negou o pedido de anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal feito pela defesa de Vorcaro, mas, como a decisão se deu em caráter provisório, o magistrado determinou que o material colhido até o momento seguisse para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte.

Por Isadora Albernaz e Luísa Martins, Folhapress

Destaques