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André Mendonça desfaz decisão de Toffoli e dá autonomia ao Coaf no caso Banco Master

Decisão tomada nesta quinta-feira, 26, anula determinação para que relatórios de inteligência fossem enviados ao ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça restabeleceu a rotina do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em relação aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos para instaurar as investigações sobre o Banco Master.

Segundo fontes com acesso à investigação, o antigo relator do caso, Dias Toffoli, havia determinado, em decisão sigilosa, que esses relatórios fossem enviados a ele, sem seguir o fluxo das informações determinados por lei.

O órgão informou ter compartilhado dois relatórios por meio do Sistema SEI, que reúne informações de decisões tomadas pelo poder público. Um dos documentos foi produzido de forma espontânea e o outro, a partir de requerimento da CPI do INSS. A partir do comunicado do Coaf, Mendonça contrariou o entendimento de Toffoli.

“As investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou na decisão obtida pelo jornal O Estado de São Paulo.

“Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes”, anotou Mendonça.

O ministro ressaltou que o procedimento deve ser adotado tanto para RIFs já compartilhados quanto para os futuros. Mendonça embasou a decisão na Lei 9.613, de 1998, que criou o Coaf e estabeleceu suas competências.

Desde que assumiu a relatoria das investigações, há duas semanas, Mendonça desfez decisões tomadas pelo relator anterior. Além de ter dado acesso ao caso a investigadores da Polícia Federal, determinou que os agentes incumbidos das investigações não revelassem o conteúdo dela a seus superiores que não tenham relação com a apuração. O ministro também ordenou que a PF compartilhe o material com a CPI do INSS.

Por Carolina Brígido/Estadão

Entenda o que são penduricalhos e o que está em jogo no julgamento no STF

As decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendendo os chamados "penduricalhos", reacenderam um debate antigo em Brasília: os limites do teto constitucional e a proliferação de verbas que elevam pagamentos no serviço público para acima do previsto na Constituição.

Essa prática tem se dado a partir de medidas distintas, como atos normativos de um determinado órgão, assim como leis estaduais e municipais. O movimento dos ministros tem pressionado também o Congresso para aprovar uma lei regulamentando o assunto.

Entenda o que são os penduricalhos e o que está em jogo com o julgamento do STF.

O que são penduricalhos?

"Penduricalho" é um termo usado para designar adicionais e benefícios pagos a servidores públicos que elevam a remuneração além do salário-base. Em geral, são enquadrados como verbas indenizatórias — valores que não se submetem ao teto constitucional porque, em tese, servem para compensar despesas específicas do exercício da função.

Segundo a Constituição, a remuneração total de agentes públicos não pode ultrapassar o subsídio dos ministros do STF, com subtetos nos estados e municípios.

Exemplos clássicos de verbas indenizatórias que seriam consideradas legítimas são diárias por viagem a serviço ou ajuda de custo por mudança de domicílio funcional, desde que previstas em lei e vinculadas a uma despesa comprovada.

Segundo especialistas, o problema surge quando parcelas passam a ser classificadas como indenização mesmo sem corresponder a um gasto efetivo do servidor —ou quando são pagas de forma ampla e permanente, elevando os rendimentos mensais de maneira sistemática.

Por que o tema voltou ao centro do debate?

No início de fevereiro, Dino deu uma decisão suspendendo penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto da respectiva carreira. Posteriormente, proferiu uma decisão complementar proibindo a criação de novas leis permitindo ou legalizando o pagamento de penduricalhos.

Em outra frente, o ministro Gilmar Mendes suspendeu, nesta segunda (23), as verbas indenizatórias extrateto instituídas por leis estaduais para membros do Judiciário e do Ministério Público. Agora, o plenário do STF está julgando se referenda ou não esses três despachos. Os magistrados começam a votar nesta quinta-feira (26).

Qual a argumentação dos ministros?

Segundo Dino, há uma "multiplicação anômala" de verbas classificadas como indenizatórias — e, portanto, fora do teto — mas que na prática funcionariam como complementos salariais. Dino afirma que algumas dessas parcelas funcionam como "verbas salariais disfarçadas de indenização", contribuindo para supersalários. Ele menciona que a prática afronta princípios constitucionais como legalidade, moralidade e eficiência.

Gilmar, por sua vez, afirmou que "o teto virou o piso, e um piso muito ordinário". Segundo o decano, a autonomia financeira conquistada pelas carreiras da magistratura e do Ministério Público com a Constituição de 1988 "não significa balbúrdia, não significa soberania financeira".

Exemplos citados na decisão

Entre os tipos de penduricalhos mencionados por Dino estão:Licença compensatória convertida em dinheiro;
  • Gratificações por acervo processual, que poderiam premiar o acúmulo de processos;
  • Gratificações por acúmulo de funções, mesmo dentro da jornada regular;
  • Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de deslocamento;
  • Auxílio-educação sem vínculo com gasto comprovado;
  • Auxílio-saúde pago independentemente da contratação de plano;
  • Licença-prêmio convertida em indenização;
Acúmulo de férias transformado em pagamento;
Benefícios com nomes anedóticos, como "auxílio-peru" e "auxílio-panetone", pagos no final do ano por parte dos órgãos

E o Congresso?

A liminar de Dino deu 60 dias para que órgãos revisem pagamentos sem base legal e cobrou do Congresso Nacional uma lei estabelecendo de forma clara quais verbas podem ultrapassar o teto. Ele ressaltou que o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição prevendo regulamentação do tema, mas que ela ainda não foi editada — o que, segundo ele, mantém espaço para interpretações amplas e distorções.

Na véspera do início do julgamento, foi realizada reunião dos relatores das ações e do presidente do STF, Edson Fachin, com os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). Nela foi discutida a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos. A sinalização dos representantes do Legislativo seria a de que o prazo dado por Dino seria curto e quase inexequível.

O que diz a PGR?

Já o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu nesta quarta-feira (25) que as liminares de Dino e de Gilmar não sejam referendadas. Ele reconheceu que a temática dos penduricalhos tem grande importância, mas disse que as decisões extrapolaram o que foi pedido nas ações. Segundo Gonet, isso tem potencial de "afetar substancialmente os limites impostos ao poder de agir do tribunal no desenho da separação dos Poderes".

O que dizem entidades de magistrados?

Representantes de entidades de magistrados defenderam, no plenário do STF o pagamento de valores extras à categoria, os chamados penduricalhos. Eles argumentaram que há uma disparidade entre as diferentes categorias de juízes, e que seria necessário haver uma padronização, além disso apontaram que a carreira teria uma remuneração pouco atrativa, diante de sua complexidade e volume de processos.

Por Carolina Faria/Folhapress

Com penas de até 76 anos, STF fixa punições a envolvidos no assassinato de Marielle Franco

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou as penas dos réus apontados como mandantes dos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorridos em março de 2018, no Rio de Janeiro. A condenação dos acusados ocorreu durante sessão nesta quarta-feira (25), com a discussão sobre a dosimetria das penas sendo feita em seguida.

O relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação de Domingos Brazão, Chiquinho Brazão, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves por dois homicídios qualificados e uma tentativa de homicídio. Já Robson Calixto Fonseca, o "Peixe", foi condenado por integrar organização criminosa. As penas chegam até 76 anos de reclusão.

A dosimetria apresentada por Moraes foi acompanhada integralmente pelos outros ministros da Primeira Turma, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

IRMÃOS BRAZÃO
Eles foram acusados de organização criminosa, homicídio qualificado e tentativa de homicídio contra Fernanda Chaves. Moraes considerou que Domingos Brazões utilizou instrumentos do Estado para expandir o domínio de milícias, grilagem de terras urbanas e eliminação de opositores políticos, como Marielle Franco.

As qualificadoras reconhecidas para o homicídio da vereadora incluíram: 
  • Motivo torpe (mediante paga ou promessa de recompensa);
  • Emprego de meio que resultou em perigo comum (disparos em via pública);
  • Recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima (emboscada); e
  • No caso de Anderson Gomes e da tentativa contra Fernanda Chaves, para assegurar a execução e a impunidade de outro crime.
O ministro ressaltou ainda que o réu, mesmo ocupando cargos públicos de confiança, agiu dolosamente para corromper instituições estatais.

As penas dos irmãos Brazão foram fixadas em 76 anos e 3 meses de reclusão para cada um, além do pagamento de um total de quase R$ 2,6 milhões em indenização.

RONALDO ALVES
Ronald Paulo de Alves, ex-oficial da Polícia Militar do RJ, foi condenado pelos dois homicídios qualificados e pela tentativa de homicídio. Moraes destacou que o réu, investido em função pública de segurança, "desvirtuou o juramento de proteção à sociedade" para atuar como liderança de milícia em Rio das Pedras.

Segundo o relator, Ronald instrumentalizou seu treinamento tático, informações privilegiadas e contatos institucionais para consolidar domínio territorial, viabilizar grilagem de terras e monitorar opositores políticos.

O ministro enfatizou que o monitoramento da vereadora Marielle Franco foi realizado com base no conhecimento técnico adquirido como policial militar, convertendo "a estrutura de segurança em braço operacional do crime organizado".

Classificou a conduta como uma das faces mais graves da corrupção institucional, ao desviar o "braço armado do Estado" para fins criminosos.

Sua pena foi fixada em 56 anos de reclusão.

RIVALDO BARBOSA
Na sequência, foi fixada a pena de Rivaldo Barbosa de Araújo Júnior, ex-diretor da Divisão de Homicídios e ex-chefe da Polícia Civil do RJ. Ele foi condenado por obstrução à justiça e corrupção passiva.

O relator afirmou que as circunstâncias judiciais também são integralmente desfavoráveis ao réu, com agravante institucional relevante: à época dos fatos, Rivaldo era o responsável pela condução das investigações.

Segundo Moraes, o então chefe da Polícia Civil "instrumentalizou todo o aparato da segurança pública do Estado", recebendo propina de forma sistemática de milícia da qual os irmãos Brazão faziam parte, com o objetivo de desviar o rumo das apurações e assegurar impunidade.

O ministro destacou que se trata de hipótese especialmente grave de corrupção institucional, pois o réu ocupava exatamente o cargo responsável por apurar o crime.

Sua pena foi fixada em 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, além de R$ 580 mil em multa.

ROBSON FONSECA
Por fim, foi fixada a pena de Robson Calixto Fonseca, ex-assessor parlamentar e apontado como homem de confiança da família Brazão. O homem foi condenado por ser integrante da organização criminosa que matou Marielle.

Segundo destacou Moraes, Robson utilizava o cargo de assessor como elo operacional entre o núcleo político e milicianos, oferecendo suporte logístico e garantindo a arrecadação de recursos provenientes de atividades ilícitas, como exploração de mercados irregulares e agiotagem.

Moraes recomendou uma pena de 9 anos de reclusão e multa de quase R$ 300 mil.

INDENIZAÇÃO
Durante o julgamento, Moraes ressaltou que os homicídios consumados privaram as famílias de Marielle Franco e Anderson Gomes de seus entes queridos, enquanto a tentativa de homicídio contra Fernanda Gonçalves Chaves impôs trauma físico e psicológico duradouro à sobrevivente e à sua família.

Considerando o conjunto probatório e a capacidade econômica dos condenados, o relator fixou o valor total de R$ 7 milhões, a ser pago de forma solidária pelos réus.

A indenização foi distribuída da seguinte forma:
  • R$ 1 milhão para Fernanda Gonçalves Chaves e sua filha, dividido igualmente entre ambas;
  • R$ 3 milhões para a família de Marielle Franco, divididos igualmente: R$ 750 mil para cada familiar (pai, mãe, filha e viúva);
  • R$ 3 milhões para a família de Anderson Gomes, divididos igualmente entre a viúva, Agatha Reis, e o filho, Arthur Reis Matias (R$ 1,5 milhão para cada).
O ministro ressaltou que os efeitos dos crimes se prolongaram ao longo dos anos, inclusive em razão da atuação para desviar o rumo das investigações.

Desembargador que absolveu acusado de estupro também é denunciado por abuso

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instaurou procedimento para apurar a decisão da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O caso ocorreu no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Paralelamente à revisão da decisão judicial pelo CNJ, o desembargador Magid Nauef Lauar tornou-se alvo de denúncias de cunho pessoal. Um familiar do magistrado, identificado como sobrinho, utilizou as redes sociais para relatar que teria sofrido uma tentativa de abuso sexual por parte do tio quando tinha 14 anos, período em que trabalhava para ele. No desabafo, o familiar afirmou que está "revivendo uma dor pessoal" e incentivou outras vítimas a denunciarem.

Após a publicação, uma segunda mulher também apresentou acusações contra o desembargador. Em relato publicado nas redes sociais, ela afirmou que ela e a irmã teriam sido vítimas do magistrado há vários anos, quando trabalhavam para a família dele. "O silêncio só protege quem errou", escreveu a denunciante em apoio ao sobrinho do desembargador.

Diante das novas denúncias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que instaurou um procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional praticada pelo magistrado. O CNJ concedeu prazo de cinco dias para que o desembargador Magid Nauef Lauar preste esclarecimentos sobre a decisão proferida no caso de Indianópolis.

De acordo com a Band, o desembargador Magid Nauef Lauar é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) desde 2013, mas permanece exercendo suas funções no TJ-MG normalmente.

ENTENDA O CASO
O relator do acórdão, desembargador Magid Nauef Lauar, acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, votou pela absolvição do réu, que havia sido condenado em primeira instância à pena de nove anos de prisão acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. No entendimento do colegiado, a relação teria sido consensual e contava com o conhecimento da genitora da adolescente, configurando, conforme descrito na decisão, um "núcleo familiar".

Em seu voto, o desembargador Magid Nauef Lauar mencionou os "costumes da cidade" e o histórico de experiências sexuais anteriores da vítima para justificar a relativização da condição de vulnerabilidade da menor. A decisão contraria o artigo 217-A do Código Penal, que desde 2009 tipifica como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou de experiências sexuais anteriores da vítima.

Com a publicação do acórdão, o réu foi colocado em liberdade. O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) informou que adotará as providências recursais cabíveis para reverter a absolvição. Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos reforçou que o Brasil adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição Federal. Por Redação/Bahia noticias


Gilmar suspende penduricalhos do Judiciário e Ministério Público sem previsão em lei nacional

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta segunda-feira (23) que verbas de natureza indenizatória só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A liminar foi concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República e será submetida ao plenário do STF para votação.

Na decisão, Mendes fixou um prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento de verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais, os chamados penduricalhos.

A liminar determina ainda um prazo de 45 dias para que os tribunais estaduais e federais e os Ministérios Públicos estaduais e federais suspendam o pagamento de verbas criadas por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

A determinação está alinhada à decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu no início do mês penduricalhos nos três Poderes, estabelecendo que apenas verbas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto das respectivas carreiras.

Dino determinou prazo de 60 dias para que todos os órgãos da administração revisem e suspendam pagamentos sem base legal, seja por lei nacional, estadual ou municipal.

Na liminar desta segunda, Mendes determinou que, após o fim dos prazos estabelecidos, os integrantes do Judiciário e do Ministério Público só poderão receber as verbas previstas em lei nacional e, nos casos necessários, regulamentadas por ato conjunto do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do CNMP (Conselho Nacional do MInistério Público).

"O pagamento que quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão, consubstancia ato atentatório à dignidade da Justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores", disse o ministro.

Segundo ele, os penduricalhos, provocam um "enorme desequilíbrio". Mendes lembrou que, de acordo com a Constituição, a remuneração dos magistrados é vinculada a 90% do subsídio dos ministros do STF -teto do funcionalismo público.

Desta forma, quando ocorre o reajuste na remuneração dos ministros, isso repercute no pagamento de toda a magistratura, o que, de acordo com ele, garante a independência do Judiciário e evita que os juízes fiquem sujeitos a conjunturas políticas locais.

Os penduricalhos, criados por meio de leis estaduais ou decisões administrativas, afetam o caráter nacional e a isonomia.

Mendes destacou também a dificuldade para controlar esse tipo de verba. Para ele, isso reforça a necessidade de uniformização nacional, com pagamentos ocorrendo apenas quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados de acordo com a legislação.

Por Folhapress

Sem novas provas, STF julga acusados de mandar matar vereadora Marielle Franco

Sem novas provas relevantes, a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) começa a julgar nesta terça-feira (24) os acusados de mandar matar a vereadora Marielle Franco (PSOL).

Presos desde março de 2024, o ex-deputado Chiquinho Brazão, seu irmão Domingos Brazão, conselheiro do TCE-RJ (Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro), e o ex-chefe de Polícia Civil Rivaldo Barbosa são apontados como os responsáveis por planejar a morte da vereadora. Eles negam participação no crime.

O processo não supriu as principais lacunas para comprovar o planejamento do crime conforme o relato do ex-PM Ronnie Lessa, que firmou uma delação premiada e confessou ter matado a vereadora e o seu motorista, Anderson Gomes.

Não há provas de corroboração para confirmar os encontros relatados por Lessa com os irmãos Brazão para a encomenda do homicídio, bem como as conversas sobre o crime por meio de intermediários. Também não há evidências independentes de contato entre os Brazão e Rivaldo, que teria dado orientação sobre como o crime deveria ser cometido a fim de dificultar as investigações.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirma que depoimentos ao STF e outras provas comprovaram o comando dos irmãos Brazão numa milícia que atua na zona oeste, bem com seu poder de influência dentro da Polícia Civil.

A acusação também diz que ficou clara a interferência de Rivaldo em investigações dentro da Delegacia de Homicídios, entre as quais a do caso Marielle, tema da segunda denúncia oferecida contra o delegado no último dia 13.

Essas provas corroboram, para a Procuradoria, o cenário descrito na colaboração de Lessa. A PGR também alega que a ocultação de provas é uma característica de organizações criminosas como as milícias, principalmente com o envolvimento de policiais experientes, como Rivaldo.

A PGR afirma que Domingos e Chiquinho decidiram matar a vereadora para impedir que ela continuasse a prejudicar os interesses da família em práticas de grilagem de terras. O crime seria o ápice das desavenças entre os Brazão e integrantes do PSOL.

Rivaldo teria sido consultado antes do crime e orientado que o homicídio não fosse cometido em trajeto que tivesse a Câmara Municipal como destino ou origem

Outros dois policiais militares, Robson Calixto e Ronald Alves Pereira, são acusados de participar da trama.

As lacunas na corroboração foram reconhecidas pela PF na conclusão do relatório final da investigação. A corporação afirmou que, além das dificuldades criadas por milicianos e policiais, o fato de ter entrado na apuração quase seis anos depois do homicídio ampliou os empecilhos ao recolhimento de novas evidências.

No relatório, a PF indica tentativas frustradas de confirmar parte dos relatos feitos por Lessa sobre a encomenda do crime. Entre elas está a falta de acesso a dados de antenas do local do encontro entre Brazão e Lessa seis anos depois.

O relatório, porém, sustentou que os indícios de envolvimento com milícias e de interferências na polícia conferiam "um singular potencial incriminador dos irmãos Brazão [...] aptos a atribuí-los a autoria intelectual dos homicídios ora investigados".

Os ministros do STF aceitaram a denúncia indicando que os elementos apontados eram suficientes para a instauração da ação penal. Contudo, afirmaram que as acusações deveriam ser confirmadas por meio de provas no curso do processo.

Durante a ação penal, as novas provas apresentadas pela PGR têm mais relação com a suposta participação dos Brazão em atividades de milícia —eles também são acusados de integrar uma organização criminosa.

Aprofundaram transações suspeitas de terrenos supostamente grilados na zona oeste, bem como apontaram como os irmãos mantinham contato, por meio de assessores, com supostos criminosos da região.

A única prova nova envolvendo o caso Marielle é um laudo da PF sobre o terreno que Lessa afirma ter sido prometido como recompensa pelo crime. O documento diz que as características da área permitiam a exploração econômica por meio de uma milícia. A região, porém, não foi explorada após o crime.

Além de negar as acusações, as defesas pretendem anular a delação de Lessa. Afirmam que ele mentiu sobre a encomenda do crime para proteger o ex-vereador Cristiano Girão, que chegou a ser investigado pelo crime.

Um dos argumentos a ser usado é o fato de Girão ter sido condenado junto com Lessa por um duplo homicídio cometido na Gardênia Azul, área em que o ex-vereador atuava como miliciano. O delator havia declarado que Girão não tinha relação com o crime, mas o Ministério Público afirmou que o ex-PM buscou proteger o acusado.

Por Italo Nogueira/Folhapress

Fachin arquiva investigação da PF sobre suspeição de Toffoli no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, arquivou neste sábado (21) ação que tratava da conduta do ministro Dias Toffoli no caso Master. Com isso, apesar de não ser mais relator da investigação sobre fraudes do banco, Toffoli não foi considerado suspeito e poderá inicialmente participar de julgamentos envolvendo o Master.

Toffoli integra a 2º turma do STF, mesmo grupo do qual faz parte o novo relator do caso Master, ministro André Mendonça.

Tecnicamente chamado de arguição de suspeição, o processo contra Toffoli teve início após a Polícia Federal entregar para Fachin relatório sobre a relação do ministro com o banqueiro Daniel Vorcaro

Em 10 de fevereiro, o diretor geral da PF, Andrei Rodrigues, se reuniu com Fachin para apresentar relatório de 200 páginas com conversas extraídas do celular de Vorcaro, citações a Toffoli e até informações sobre pagamentos.

Apesar do sigilo, é possível verificar no acompanhamento processual que Fachin deu encaminhamento ao pedido no mesmo dia. A ação foi autuada, portanto recebeu um número, e como presidente da corte, o próprio Fachin foi registrado como relator.

A decisão de arquivar processo agora vem após acordo feito entre todos integrantes da corte, inclusive Toffoli. No dia 12 deste mês, em reuniões reservadas no STF, os ministros decidiram anular pedido formal de suspeição, mas dar uma saída honrosa a Dias Toffoli do caso. O ministro acabou anunciando que deixaria a relatoria do Master, diante da pressão pública e desgaste para a corte.

Outros pedidos de suspeição de Toffoli, no caso Master, ainda tramitam na Procuradoria Geral da República, com perspectiva de arquivamento. Ao mesmo tempo, no Senado, políticos entraram com pedidos de impeachment de Toffoli, que ainda não foram analisados.

Por Com informações do SBT News

Mendonça busca equilíbrio entre recompor relação do STF com a PF e conter abusos

Novo relator do caso Master no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro André Mendonça tenta um ponto de equilíbrio entre recompor a relação da corte com a PF (Polícia Federal) —desgastada após os atos do ministro Dias Toffoli— e fixar limites à corporação para evitar abusos e vazamentos.

O ministro decidiu ampliar a autonomia da PF e restaurar o fluxo normal de perícias, revendo uma determinação anterior de Toffoli que havia designado apenas quatro peritos para acessar os materiais apreendidos. Entre esses itens, está o celular do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master e principal alvo da operação Compliance Zero.

Na semana passada, menos de 24 horas depois de ter sido sorteado o novo responsável pelo processo, Mendonça já havia feito um gesto à corporação ao convocar uma reunião com delegados. A iniciativa foi interpretada por colegas como uma tentativa de recomeçar a relação conturbada que havia marcado a relatoria de Toffoli.

Apesar desses acenos, auxiliares de Mendonça afirmam que ele tem uma série de preocupações com a maneira como a PF vem conduzindo as investigações. Na sessão secreta que selou o afastamento de Toffoli do caso Master, o magistrado estava no grupo de quem criticou as apurações feitas contra o então relator sem a devida supervisão judicial.

Como substituto de Toffoli, Mendonça ordenou que a instauração de qualquer nova investigação ou inquérito pela PF deve, antes, "ser expressa e fundamentadamente requerida a este relator, devendo-se aguardar a respectiva deliberação a respeito, caso a caso".

O ministro também determinou que as informações obtidas nas investigações do Master sejam compartilhadas "apenas e tão somente" com autoridades e agentes policiais diretamente envolvidos no caso, e que o dever do sigilo profissional deve ser adotado "inclusive em relação aos superiores hierárquicos e outras autoridades públicas".

Esse trecho da decisão foi interpretado por ministros do Supremo como um recado de que nem o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, poderia ter conhecimento sobre os supostos achados no celular de Vorcaro, como menções a Toffoli e a outras pessoas do mundo político.

No entanto, auxiliares de Mendonça afirmam que esse é um procedimento "antivazamento" que o ministro costuma adotar em todos os processos criminais que tramitam sob a sua relatoria, e que não se trata de um desconforto com a postura de Rodrigues em específico. A interlocutores, o diretor-geral da PF também disse que não se sentiu atingido.

Na decisão, Mendonça citou um artigo escrito por ele próprio em 2019, sob o título "A gestão da informação e a recuperação de ativos procedentes da corrupção", publicado em uma revista espanhola sobre direito processual. Na época, ele era advogado-geral da União do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O artigo diz que o chamado princípio da funcionalidade "impede o acesso por parte de agentes que não estejam vinculados" a uma determinada investigação, "ainda que sejam integrantes de uma mesma organização". Mendonça escreve que essa restrição também evita o uso das informações "para fins políticos".

Com o acúmulo do caso Master e das investigações sobre as fraudes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Mendonça é considerado um novo protagonista do tribunal. À Folha de S.Paulo, um ministro comparou sua situação à ocasião em que Alexandre de Moraes foi designado relator do inquérito das fake news, ganhando uma projeção que perdura até hoje.

À frente das investigações do Master, Toffoli proferiu uma série de decisões que desagradaram a PF, como a indicação nominal dos peritos que atuariam no caso e a elaboração de perguntas a serem feitas pela delegada Janaína Palazzo durante a acareação entre investigados, além de prazos exíguos para a execução de diligências.

A crise chegou ao estopim no início deste mês, quando a PF entregou ao presidente do Supremo, Edson Fachin, um documento de 200 páginas em que aponta indícios de crimes que podem ter sido cometidos por Toffoli. O ministro nega irregularidades e diz que não era amigo de Vorcaro, nem recebeu dinheiro do empresário.

Na sessão secreta, magistrados como Moraes, Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e Flávio Dino sinalizaram que a apuração contra o ministro não tem validade, uma vez que foi feita à revelia da Justiça. A abertura de uma investigação formal contra Toffoli dependeria de um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) a Mendonça, o que até o momento não ocorreu.

Por Luísa Martins / Folhapress

Mendonça manda Alcolumbre devolver dados de quebra de sigilo de Vorcaro à CPI do INSS

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) André Mendonça determinou nesta sexta-feira (20) que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), entregue à CPI mista do INSS e à PF (Polícia Federal) os dados do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, decorrentes de quebra de sigilo do banqueiro.

Mendonça, que assumiu a relatoria do caso Master na última semana após o afastamento de Dias Toffoli, também decidiu que caberá à Polícia Federal ficar responsável pelas informações. O antigo relator havia determinado que os dados ficassem com a Presidência do Senado.

A decisão atende a um pedido do presidente da CPI do INSS, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que solicitou na última sexta (13) devolução dos documentos referentes a quebras de sigilo de Vorcaro.

Na ocasião, o parlamentar argumentou que o acesso aos arquivos é importante para consolidar as provas colhidas e para avançar com a elaboração do relatório final. "A comissão tem o dever constitucional de apurar os fatos com profundidade, respeito ao devido processo legal e total transparência", disse.

Os documentos de Vorcaro foram retirados da CPI do INSS, em dezembro, por decisão do antigo relator do caso Master. Toffoli deixou o processo na noite de quinta (12) após sofrer uma pressão intensificada depois que a Folha revelou conexões entre o ministro, o resort Tayayá e o banco de Vorcaro.

Na época da retirada dos documentos da CPI, o presidente do colegiado disse ter recebido com "indignação" a decisão, a qual classificou como "estranha" e "grave". Posteriormente, ele e Toffoli chegaram a se reunir, mas a medida não foi revertida.

À época, o ministro negou o pedido de anulação das quebras de sigilos telemático, bancário e fiscal feito pela defesa de Vorcaro, mas, como a decisão se deu em caráter provisório, o magistrado determinou que o material colhido até o momento seguisse para a Presidência do Senado até decisão posterior da corte.

Por Isadora Albernaz e Luísa Martins, Folhapress

Ministério Público Federal recomenda instalação de CPI do MST na AL-BA e decisão vai ao STJ

O Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento parcial do recurso apresentado pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL) e defendeu a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar invasões atribuídas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na Bahia. Contudo, conforme informações obtidas pelo Bahia Notícias nesta quinta-feira (19), as investigações devem ser limitadas a fatos específicos apontados no requerimento.

O parecer foi apresentado no âmbito do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do ministro Afrânio Vilela, após o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ter denegado a segurança que buscava obrigar a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a instalar a comissão.

No parecer, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira sustenta que a exigência de “fato determinado” para a criação de CPI foi atendida quando se analisa o requerimento em conjunto com a justificativa apresentada à Mesa Diretora.

“Afinal, qual o verdadeiro propósito do MST? Quem são os financiadores deste Movimento? Qual a realidade atual de todas as propriedades que já foram invadidas? A investigação da CPI deve ater-se a fato materialmente delimitado, com referência a dados concretos. O requerimento de abertura da CPI alude episódios concretos de invasões sucessivas em terras rurais produtivas, durante fevereiro e março do ano de sua solicitação, em municípios baianos específicos”, escreveu o subprocurador-geral da República, Odim Brandão Ferreira, em recomendação.

Segundo o MPF, os episódios mencionados, invasões ocorridas em fevereiro e março de 2023, em municípios como Jaguaquara, Teixeira de Freitas, Mucuri, Santa Luzia e Macajuba, apresentam delimitação temporal e espacial suficiente para caracterizar o requisito constitucional.

Para o órgão, embora o pedido principal utilize formulação ampla ao mencionar “as invasões e ações do MST no Estado da Bahia”, a justificativa detalha fatos concretos e identificáveis, o que permite a instalação da CPI dentro desses limites. Assim, o MPF defende que a comissão seja criada, mas restrita aos episódios especificados e aos seus desdobramentos.

“Os eventos concretos, objeto da apuração, foram, portanto, expressamente indicados no requerimento subscrito pela minoria legislativa e pormenorizado na justificativa, nos aspectos temporal, espacial e de interesse público estadual – causas, consequências e responsáveis. Desse modo, entende-se suficientemente observado o conceito de fato determinado, como exigência do art. 53, § 3º, da Constituição, para a instalação de CPI”, disse o subprocurador-geral da República.

BARRADA NO TJ
Em abril do ano passado, o TJ-BA decidiu, por maioria apertada, dez votos a nove, denegar o mandado de segurança impetrado por Leandro de Jesus. O parlamentar buscava garantir a instalação da CPI, após o então presidente da AL-BA, Adolfo Menezes (PSD), ter indeferido o requerimento com base em parecer da Procuradoria-Geral da Casa.

A Corte baiana entendeu que o pedido não atendia ao requisito constitucional do “fato determinado”, previsto no artigo 58, § 3º, da Constituição Federal, por ausência de delimitação temporal clara. Para a maioria dos desembargadores, o objeto da investigação era genérico, já que não estabelecia termo inicial ou final para apuração das invasões.

Na decisão, o TJ-BA afirmou que o Judiciário pode controlar atos do Legislativo quando se trata da verificação de requisitos objetivos para instalação de CPI, mas concluiu que o requerimento não apresentava recorte temporal adequado, o que comprometeria a própria eficácia da comissão e poderia afetar garantias como o contraditório e a ampla defesa.

À época, o desembargador Cássio Miranda havia concedido liminar determinando a instalação imediata da CPI, sob o entendimento de que os requisitos constitucionais estavam preenchidos. No julgamento definitivo, contudo, prevaleceu a divergência que apontou a generalidade do pedido.
Por: Bahia noticias

Justiça determina leilão de apartamento de luxo de Fernando Collor em Maceió para quitar dívida trabalhista

O apartamento de luxo onde o ex-presidente Fernando Collor de Melo cumpre prisão domiciliar em Maceió (AL) foi determinado para leilão pela Justiça do Trabalho de Alagoas, segundo informações do O Globo.

A decisão é do juiz Nilton Beltrão de Albuquerque Junior, titular da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 19ª Região. O leilão está previsto para ocorrer em junho, mas a informação ainda precisa ser confirmada oficialmente pelo magistrado.

Localizado em uma área nobre da capital alagoana, o imóvel tem 600 metros quadrados, vista para o mar, piscina privativa, bar e quatro suítes. De acordo com o TRT de Alagoas, o apartamento foi avaliado em R$ 9 milhões no final de 2024.

No local, Collor cumpre pena em regime domiciliar humanitário desde 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou sua idade avançada, atualmente com 75 anos, e comorbidades graves, como doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar.

O ex-presidente foi condenado pelo STF, em 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em decorrência de envolvimento em um esquema de corrupção na BR Distribuidora. Ele chegou a cumprir pena no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió, antes de obter a prisão domiciliar.

O leilão do imóvel foi motivado por uma execução trabalhista. De acordo com informações divulgadas pelo Uol e confirmadas por O GLOBO, a ação foi movida por uma jornalista que trabalhou na TV Gazeta, emissora da qual Collor é proprietário. A defesa da trabalhadora afirma que, em 2019, houve um acordo para o pagamento de R$ 80 mil referentes a salários atrasados, mas que os valores não foram quitados integralmente.

Em contrapartida, a defesa de Collor sustenta que a dívida já foi paga. Até o momento, não houve manifestação oficial da defesa do ex-presidente nos autos do processo sobre a nova decisão judicial. O imóvel segue ocupado por Collor enquanto aguarda os desdobramentos do caso.

Ministros do STF acreditam que foram gravados por Toffoli em sessão secreta

Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) acreditam que foram gravados clandestinamente por Dias Toffoli na sessão secreta que, na quinta (12), decidiu pela saída dele da relatoria do processo do Banco Master.

Os diálogos vieram à tona em reportagem do site Poder360. O texto reproduz as palavras dos ministros de forma literal e precisa.

Magistrados já enviaram inclusive a reportagem a Toffoli mostrando que a gravação ocorreu.

O magistrado negou à coluna ter feito qualquer registro. "Não gravei e não relatei nada para ninguém", afirma ele.

Magistrados afirmaram à coluna que a situação é de perplexidade e desconforto.

A reportagem começa dizendo que a reunião "teve um forte tom político e uma busca de autopreservação por parte de todos os ministros".

Diz ainda que muitos magistrados apoiavam Toffoli.

E publica falas literais dos ministros.

Gilmar Mendes, por exemplo, disse na reunião, segundo a reportagem: "Eu acho que o que está por trás disso é que o ministro Toffoli tomou algumas decisões ao longo do seu tempo nesse caso Master aqui no STF que contrariaram a Polícia Federal. E a Polícia Federal quis revidar".

Em seguida, coloca uma fala de Cármen Lúcia que mostraria que ela estava na reunião com a intenção de sacrificar Toffoli para recuperar a imagem do STF. A fala é a seguinte: "Todo taxista que eu pego fala mal do Supremo. A população está contra o Supremo". Disse ainda que, apesar de ter "confiança" em Toffoli, era necessário "pensar na institucionalidade".

Luiz Fux, de acordo com a reportagem, disse: "O ministro Toffoli para mim tem fé pública. Meu voto é a favor dele. Acabou. Eu não sei o que vocês estão discutindo".

Moraes não teve falas literais publicadas, mas aparece como um duro crítico da Polícia Federal, que entregou ao presidente da Corte, Edson Fachin, o relatório que culminou na saída de Toffoli do cargo.

Nunes Marques aparece dizendo: "Para mim, isso é um nada jurídico". Em seguida, critica Fachin por querer votar a suspeição de Toffoli. Sua frase, publicada de forma literal, é a seguinte: "Isso é um absurdo: o juiz lá da comarca do interior passará a ser comandado pelo delegado local se aceitarmos esse tipo de situação. Acabou o Poder Judiciário do Brasil. O sr. [Fachin] não pode colocar em votação a arguição. Minha sugestão é que o ministro relator do processo faça uma proposição dizendo que não é impedido nem suspeito e coloque os argumentos dele diante do que foi apresentado e a gente vota. E pelo que vi aqui, ele vai ter maioria. O ideal seria unanimidade, presidente. Mas estou falando mais sobre encaminhamento, pois do mérito eu não tenho dúvida".

André Mendonça aparece afirmando: "Tem uma questão sobre o que é descrito como relação íntima do ministro Toffoli". Em seguida: "Isso não existe. Está aqui claro que não existe: relação íntima em 6 anos só com 6 minutos de conversa? Como disse o ministro Fux, a palavra do ministro Toffoli tem fé pública. Então, isso está descartado".

O ministro Cristiano Zanin afirma: "Sou há 1 ano e meio relator de um caso que envolve 3 ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e a Polícia Federal até hoje mandou para mim muito menos informação do que essas 200 páginas, com fotos de satélite, cruzamento de celulares? Isso aqui tudo é nulo".

Flávio Dino também critica a PF: "Essas 200 páginas [de relatório da PF] para mim são um lixo jurídico. Não adianta discutir esse lixo jurídico. A crise hoje é política, presidente [Fachin]. Em 2035, se Deus me der saúde, eu quero estar nesta cadeira. E esta cadeira tem bônus e ônus. Eu acho que não adianta pensar nesta cadeira só nos bônus. Eu acho, sr. presidente, que o sr. deveria ter resolvido isso dentro da institucionalidade da presidência".

Apesar de todas essas falas, os magistrados concluíram que o melhor para o STF era o afastamento de Toffoli.

A suspeita de que ele gravou os próprios colegas tem o condão de isolar o magistrado na Corte, segundo um de seus integrantes, já que houve uma quebra de confiança.

Por Mônica Bergamo/Folhapress

Estratégia de Fachin para código de conduta no STF divide até ministros favoráveis à ideia

A estratégia do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, para avançar com um código de ética para a corte divide até mesmo ministros favoráveis à criação de regras de conduta.

Em avaliações internas, Fachin indicou que conta com o apoio da maior parte dos dez ministros atualmente no tribunal para aprovar a proposta, que se tornou uma bandeira de sua gestão.

Mesmo entre apoiadores, no entanto, há hesitações em relação ao momento escolhido para o debate. A preocupação de um grupo de ministros é que a discussão fragilize a corte e fomente ataques em meio a uma crise de imagem e num momento em que há integrantes vulneráveis por questionamentos sobre suas condutas.

A ideia de um código é bem recebida por grupos diferentes no STF, segundo relatos feitos por ministros e assessores. Além de Fachin, Cármen Lúcia (anunciada como a relatora do projeto), Cristiano Zanin, Luiz Fux, André Mendonça e Flávio Dino comporiam o grupo receptivo à concepção de uma proposta.

Estão nessa ala, portanto, ministros que já divergiram em momentos importantes do tribunal, como na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por golpe de Estado —caso de Zanin e Fux.

Críticos ao projeto já haviam manifestado receio quanto ao momento da discussão, mas Fachin terá de lidar com a resistência também de ministros que concordam com a ideia.

Alguns magistrados passaram a enxergar o risco de a proposta ser vista como resposta a ataques e, assim, dar razão às acusações.

Esse é um dos motivos pelos quais o presidente passou a considerar a possibilidade de deixar a discussão concreta para depois das eleições. Com a articulação, o ministro ganha tempo para tentar consolidar apoios.

Para avançar, Fachin terá de ampliar o debate interno. Com o recesso judiciário, os ministros ficaram mais de 40 dias sem um encontro conjunto. Além disso, um almoço entre os ministros, que ocorreria na quinta (12), foi cancelado.

Na volta do recesso, Fachin avisou aos colegas que havia escolhido Cármen para elaborar o texto do código e teve diálogos individuais com os ministros, mas as conversas ainda não foram aprofundadas.

A hesitação de apoiadores e opositores também passa pela ausência de um texto formal. Ao menos três ministros que têm diferentes visões sobre o tema avaliam estar diante de uma discussão ainda abstrata.

Para uma ala de ministros, mais simpática à ideia, o código de ética é uma resposta importante que o Supremo deve dar à sociedade para fazer frente à crise de imagem agravada por desdobramentos da investigação sobre o Banco Master.

O escritório da esposa de Alexandre de Moraes, a advogada Viviane Barci, firmou um contrato de R$ 3,6 milhões mensais com a instituição financeira para representá-la na Justiça, segundo o jornal O Globo.

Além disso, empresas de parentes do ministro Dias Toffoli fizeram parte de uma sociedade com um fundo de investimentos ligado ao Master no resort Tayayá, no Paraná, como revelou a Folha.

Na primeira sessão plenária de 2026, na quarta-feira (4), Dias Toffoli, relator da investigação sobre o Master, defendeu que juízes podem ser sócios de empresas, desde que não dirigentes.

Alexandre de Moraes também reagiu publicamente. Ele negou que integrantes da corte julguem casos com os quais tenham relação pessoal e disse que a opinião pública "passou a demonizar palestras".

O ministro também afirmou que a Constituição e a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) "bastam para regrar a magistratura", fala que foi compreendida internamente como uma crítica às diretrizes do atual presidente do STF.

A referência à Loman também já foi feita pelo decano, Gilmar Mendes, desde o fim do ano passado. O ministro defende que o país já conta com regras adequadas para balizar a atividade.

Por Ana Pompeu/Folhapress

Tribunal de Ética da OAB-SP vai analisar se advogado deve declarar proximidade com juiz após caso Toffoli

A OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo) deve analisar em março uma consulta sobre os limites éticos na relação entre advogado e magistrado, incluindo um virtual cenário de viagem em jatinho com um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

É tudo em tese, ou seja, não se discute um caso específico, mas é nessa hipótese que pode se enquadrar o episódio de uma viagem do ministro Dias Toffoli, ao Peru, em um jato particular, acompanhado de um dos advogados envolvidos no caso do Banco Master.

"Nós temos, no Tribunal de Ética de São Paulo, um processo aberto para que a OAB-SP manifeste o seu entendimento quanto a esse fato, não quanto ao caso concreto", afirmou Leonardo Sica, presidente da OAB-SP, à Folha. "É exatamente essa hipótese."

Sica respondeu a um questionamento sobre a ética na advocacia. A reportagem o indagou sobre se, para além da instituição de um código de conduta para ministros do STF, não haveria a necessidade de uma atualização das regras para advogados diante do caso de Toffoli.


O fato envolveu o advogado criminalista Augusto de Arruda Botelho. Ele, que defende um ex-diretor do Master, viajou para assistir à final da Libertadores na companhia do ministro, a quem mais tarde, naquele mesmo dia, foram distribuídas as investigações do banco. O criminalista não comenta o assunto.

"A OAB de São Paulo vai atualizar o entendimento quanto a isso", disse o presidente da seccional paulista da Ordem. "Vamos dar conta de quando o advogado tem que, de acordo com o nosso código de ética, ligar os alertas de limite de proximidade com o juiz."

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP é responsável por julgar processos disciplinares, mas também por fornecer orientação e aconselhamento relacionados à ética profissional, e uma das turmas desse órgão se dedica justamente a responder consultas e dúvidas.

O procedimento é o seguinte: os membros desse órgão vão julgar o questionamento e redigir uma decisão colegiada, definindo parâmetros conforme o previsto no código de ética da advocacia. É em tese, mas serve mais para frente de baliza para casos específicos.

Um advogado e um magistrado podem viajar juntos em um jatinho? As pessoas podem manter relações, diz Sica. "A questão é se eles podem se encontrar no processo ali na frente. E se o advogado é obrigado a alertar", diz o presidente da OAB-SP. "É isso que temos que decidir."

Por Arthur Guimarães de Oliveira, Folhpress

Fachin cancela almoço com ministros depois de recados de Moraes sobre código de ética

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, cancelou o almoço do dia 12 com ministros em que discutiria um cronograma para a implantação do Código de Ética na Corte.

Ele já comunicou aos colegas que o evento foi "adiado". Antes disso, alguns já tinham avisado que não compareceriam, alegando, entre outras coisas, viagens para o Carnaval.

O cancelamento ocorre horas depois de o ministro Alexandre de Moraes dar diversos recados contrários à adoção do código.

A assessoria do STF afirma que a decisão já estava tomada antes disso e tem relação com mudanças na agenda de Fachin.

As declarações de Moraes foram feitas na sessão desta quarta (4) na qual foi julgada uma ação que questiona regras para manifestações de juízes nas redes sociais. Ele era o relator do processo.

Ao proferir seu voto, Moraes afirmou que a Constituição Federal e a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) "bastam para regrar a magistratura", fala que foi compreendida internamente como uma crítica às diretrizes defendidas por Fachin e elevadas por ele a prioridade de sua gestão.

"Se a Constituição não solucionou e a Loman não solucionou, o Código Penal vai solucionar. É simples, basta aplicar", disse o ministro na sessão, ao defender resolução do CNJ [Conselho Nacional de Justiça] que fixou parâmetros para o uso de redes por juízes.

O ministro citou que, nas carreiras públicas, a magistratura é a que tem mais restrições sobre atividades extras. "O magistrado não pode fazer mais nada na vida, só o magistério. Pode dar aulas, dar palestras. E como o magistrado só pode dar aulas e palestras, passaram a demonizar as palestras. Por falta do que criticar, daqui a pouco a má-fé vai para quem dá aula nas universidades", disse.

Também afirmou que as regras de impedimento e suspeição são claras no âmbito do Supremo e que "o magistrado, desde o juiz de Aguaí [município de São Paulo] até o STF, está impedido de julgar qualquer caso que tenha como partes ou como advogados seus parentes". Ele ainda criticou a imprensa.

Essa foi a primeira manifestação pública do ministro sobre o assunto desde a eclosão em dezembro da crise do Banco Master, que colocou o tribunal sob pressão. O escritório da esposa do ministro, a advogada Viviane Barci, firmou um contrato de R$ 3,6 milhões mensais com a instituição financeira para representá-la na Justiça.

Também no centro da crise devido a negócios familiares que associam seus irmãos a um fundo de investimentos ligado ao Master, o ministro Dias Toffoli, relator da investigação sobre a instituição financeira, defendeu que juízes podem ser sócios de empresas, desde que não dirigentes.

"Vários magistrados são fazendeiros, donos de empresas. E eles, não excedendo a administração, têm todo o direito aos seus dividendos", disse ele em resposta a Moraes, que havia feito um apontamento semelhante.

De acordo com Moraes, a Loman só proíbe que juízes sejam sócios-dirigentes. "Se assim não fosse, nenhum magistrado poderia, por exemplo, ter uma aplicação no banco, ter ações no banco. 'Ah, é acionista do banco, então não vai poder julgar ninguém do sistema financeiro'", criticou.

Toffoli acrescentou: "Teria que doar a sua herança a alguma entidade de caridade".

Por Mônica Bergamo/Folhapress

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