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| O presidente nacional do PT, Edinho Silva-Foto: Divulgação/Arquivo |
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| Foto: Andressa Anholete / Agência Senado |
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Foto: Vittor Sales/Divulgação/PL/Arquivo
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Fim da escala 6x1 volta ao Senado nesta terça (13), com disputa entre governo e oposição; veja o que pode mudar
A votação está prevista para ocorrer em primeira sessão nesta quarta-feira (14), a partir das 14h. A oposição tenta evitar que ocorram duas votações no mesmo dia, com obstruções, seja impedindo o quórum mínimo ou apresentando emendas para tentar fazer com que o texto volte para a Câmara dos Deputados.
A PEC pelo fim da escala 6x1 reduz a jornada de trabalho de 44 horas semanais para 40 horas 14 meses após sua promulgação e publicação, e cria a escala 5x2, sem redução de salário. A proposta foi aprovada na Câmara em maio. Para passar no Senado, precisa de 49 votos dos 81 senadores em duas votações.
As sessões de discussões da PEC começaram na terça-feira (6), logo após o primeiro turno das eleições de 2026, conforme havia sido acordado entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), e o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O PL, de Flávio Bolsonaro, é o principal partido que trabalha contra a aprovação nos bastidores. O motivo é que, na avaliação da legenda, a medida daria vantagem a Lula, que saiu do primeiro turno das eleições em desvantagem, em segundo lugar.
As sessões de discussão da PEC precisavam de ao menos cinco senadores para debate, mas chegaram a ter cerca de 50. O primeiro a falar na tribuna foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que está se aposentando do Senado, e sempre defendeu a redução da carga horária de trabalho.
Paim teve uma de suas PECs de diminuição da jornada aprovada no final de 2025, na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado. Ele foi deputado constituinte e, ao lado do presidente Lula, conseguiu aprovar a redução da jornada de 48 horas semanais para 44 horas semanais no texto da Constituição.
PEC das horas trabalhadas
Paralela à PEC 2221, há uma proposta da oposição. É a PEC 12, do senador Rogério Marinho (PL-RN), que propõe mudar a escala para implantar o sistema de horas trabalhadas. Chamada de PEC da Liberdade por quem a defende ou de PEC da Escala 7x0 pelos seus críticos, a medida cria o regime por horas trabalhadas.
O projeto do parlamentar do PL altera parte do artigo 7º da Constituição Federal para dar ao trabalhador a possibilidade de escolher entre a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o trabalho por hora, por meio de um regime flexível. O pagamento seria feito com base nas horas trabalhadas.
Com esse modelo, o próprio profissional poderia escolher um contrato em que folga dois dias por semana, mas não recebe pelos dias que não trabalha. A jornada por hora poderia ter contratos inclusive em que se trabalha todos os dias, respeitado o limite de horas semanais, ou com uma folga na semana.
Na PEC apoiada por Flávio Bolsonaro, salário, FGTS, férias e 13º seriam proporcionais às horas trabalhadas.
O que pode mudar com o fim da escala 6x1?
- A jornada de trabalho hoje é limitada a oito horas por dia e 44 horas semanais, conforme prevê a Constituição
- Pela PEC 221, a jornada será limitada a oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois descansos semanais remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos
- No primeiro ano, o limite será de 42 horas semanais e só começará a valer 60 dias após a promulgação da medida; 12 meses depois, haveria a redução para 40 horas
Como fica o descanso semanal remunerado?
- Hoje, há apenas um repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
- A PEC 221 cria a escala 5x2, com dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos
- Mas isso não significa que todo mundo vai folgar aos sábados e domingos, pois vai depender da escala e da profissão
- Categorias e atividades que podem atuar em domingos e feriados, conforme prevê a lei, por serem consideradas essenciais, continuam com outras escalas, mas a folga deve ser compensada
Como ficam as horas extras?
- As horas extras continuam existindo. Hoje, o salário deve ser acrescido em 50% a cada hora a mais trabalhada no dia, com limite de duas horas extras por dia
- Com a PEC, no período em que a jornada for de 42 horas, acordos e convenções coletivas poderão prever que a jornada diária possa ter mais de oito horas para compensar a escala 5x2, sem que essas horas sejam pagas como extra
- Isso ocorrerá para acomodar a jornada de 42 horas dentro da escala de cinco dias
Será proibido trabalhar aos domingos?
- O trabalho aos domingos não é proibido e é, inclusive, permitido para algumas categorias consideradas essenciais
- Se houver trabalho nesse dia sem compensação prevista em lei, norma, convenção ou acordo coletivo, a hora de trabalho deverá ser paga em dobro
- A PEC 221 mantém o domingo como um dia preferencial de descanso, mas não veta o trabalho neste dia, garantindo que categorias que precisem funcionar possam organizar suas escalas; vale a regra atual de compensação, que pode contar, inclusive, com banco de horas
Como fica o banco de horas?
- Hoje, o trabalho em domingos e feriados pode ser compensado por meio de banco de horas se houver acordo ou convenção coletiva prevendo a medida
- Não há nova regra prevista e o banco de horas poderá ser adotado conforme as negociações entre empregadores e trabalhadores
Os acordos e convenções coletivas vão mudar? Eles podem prever jornada maior?
- A Constituição e a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garantem que acordos e convenções coletivas podem prever arranjos diferentes de leis e normas, desde que respeitem a Constituição; é o acordado sobre o legislado, reforçado na reforma trabalhista de 2017
- A PEC 221 mantém que acordo ou convenção coletiva de trabalho pode prever compensação de horários e outros arranjos de jornada, desde que respeitados os limites reforçando o acordado sobre o legislado; não é possível, no entanto, aumentar a jornada máxima semanal nem acabar com os dois dias de descanso previstos
- A PEC prevê ainda que cláusulas que tratem sobre a jornada antiga deixam de valer dentro de 60 dias
O que é o 'superempregado'?
- A reforma trabalhista de 2017 criou a figura do trabalhador hipersuficiente, que é o profissional com diploma de nível superior e salário acima de dois tetos da Previdência Social; ele pode negociar diretamente com o empregador
- A PEC 221 coloca na Constituição a figura do 'superempregado', que é o trabalhador com diploma de nível superior e com salário acima de dois tetos e meio da Previdência, o que dá R$ 21.888,88 hoje. Neste caso, o profissional não terá controle de jornada e terá direito somente aos dois descansos semanais remunerados
Por Cristiane Gercina
Bolsa Família vira bandeira eleitoral, com promessas já existentes e obrigação de trabalhar
- Reajuste de 15% do benefício (já concedido)
- Manter e ampliar o Bolsa Família, sem detalhar como
- Ampliar capacitação de beneficiários e acesso ao primeiro emprego
- Proibir uso do benefício em apostas (já existe)
- Criar regra de transição que mantém o benefício após aumento de renda (já existe)
- Integrar dados sociais, de saúde e educação para melhorar o acompanhamento e combater fraudes
- Criar regra de transição que mantém o benefício após aumento de renda (já existe)
- Usar o programa para estimular o empreendedorismo (já existe)
- Condicionar o benefício de adultos aptos a trabalho, estudo ou qualificação
- Dar R$ 5.000 a famílias que deixarem voluntariamente o programa após aumento de renda
- Unificar Bolsa Família, BPC, Pé-de-Meia, Gás do Povo e outros benefícios
- Substituir o Bolsa Família por frentes de trabalho e manter o benefício apenas para quem não puder trabalhar
- Usar os CRAS para avaliar a capacidade de trabalho de cada pessoa
Guerra entre 'dinistas' no Maranhão reacende debate sobre atuação política de Dino como juiz Por Fabio Victor, Folhapress
Quando acabou a presidência do [Nelson] Jobim [no STF, do qual era juiz auxiliar], eu disse: já sei o que vem de novo, o vazio – uma certa inconformidade com a rotina inerente à função de juiz. Foi aí que tomei a decisão difícil, que levou tempos de reflexão, de deixar o Judiciário e voltar para a política partidária
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