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STF decide que INSS pode definir teto de juros do consignado; entenda terça-feira,

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seguirá sendo responsável por definir o teto de juros do crédito consignado de aposentados e pensionistas da Previdência Social.

A decisão -unânime- foi tomada no final de agosto, no julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.759, proposta pela ABBC (Associação Brasileira de Bancos. A associação pedia a inconstitucionalidade de parte do artigo 6º da lei 10.820, de 2003, que criou o consignado.

O voto vencedor foi o do relator, ministro Kassio Nunes Marques, em julgamento virtual que terminou em 28 de agosto. Para ele, o consignado é um crédito social, que tem um público vulnerável e o controle deve ser feito pelo INSS por se tratar de um produto específico. Os demais ministros votaram com ele.

O crédito consignado do INSS é um empréstimo com parcelas descontadas da aposentadoria ou pensão. Beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada), que é um benefício assistencial de até um salário mínimo, também têm direito.

O risco de calote é quase zero. Por isso, os juros são os mais baixos do mercado. As regras são definidas pelo CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social). A taxa do empréstimo pessoal consignado está limitada hoje em 1,85% ao mês e a do cartão de crédito consignado, em 2,46% ao mês.

A ABBC entrou com a ação em 2024, após o então ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, passar a baixar os juros do empréstimo todas às vezes que a taxa Selic -taxa básica da economia- caía. Na ocasião, os bancos chegaram a parar de oferecer o empréstimo. O presidente Lula teve de intervir na decisão.

Para a ABBC, os juros deveriam ser definidos pelo CNM (Conselho Monetário Nacional), por se tratar de regra vigente no sistema financeiro, as partes do artigo 6º da lei 10.802 que dá ao INSS poderes para definir "as demais normas que se fizerem necessárias" para o funcionamento do empréstimo é inconstitucional.

"Como se demonstrará, essa interpretação é equivocada e inconstitucional, pois arroga para entidades vinculadas ao Ministério da Previdência Social uma competência típica de órgãos do Sistema Financeiro Nacional", argumentou a entidade na ação no STF.

Em nota enviada à Folha de S.Paulo, a ABBC afirma que respeita a decisão do STF, mas mantém a defesa de que o CMN deveria definir o teto dos juros do consignado, por ser o órgão técnico do sistema financeiro.

A entidade diz ainda que o teto atual está desajustado em relação aos custos dos bancos e que isso contribui para a queda na oferta de empréstimos. Segundo a associação, a redução do crédito pode levar consumidores a buscar alternativas mais caras.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) também defende que a definição dos juros leve em conta os custos reais dos empréstimos, para se obter o dinheiro, os riscos da operação, as despesas e os impostos.

Para a entidade, a referência mais adequada para calcular esse custo não é a taxa Selic, mas a previsão das taxas de juros ao longo do período do empréstimo. A federação afirma que limites muito baixos podem reduzir a oferta de consignado.

Segundo a Febraban, o desafio é proteger aposentados e pensionistas sem reduzir o acesso ao crédito.

Em seus argumentos, a PGR (Procuradoria-Geral da República), que representa o governo nas ações na Justiça, alegou que o empréstimo consignado como foi pensado é uma "modalidade de crédito direcionada a grupo específico da população, a quem se reconhece a condição de especial vulnerabilidade que impõe proteção estatal e prioritária".

Para o ministro Nunes Marques, essa "finalidade social" deve ser observada e a limitação da taxa é uma forma de proteger consumidores mais vulneráveis para que não fiquem à mercê de "ingerência arbitrária na atividade econômica".

COMO FUNCIONA O CRÉDITO CONSIGNADO?

O consignado passou por mudanças com a medida provisória do Desenrola 2.0. Desde maio, as regras do empréstimo são as seguintes:

MARGEM DO CRÉDITO CONSIGNADO

A margem consignável do empréstimo está limitada em 40%. Do total, 35% podem ser usados para o empréstimo pessoal consignado e 5% para o cartão consignado ou para saque.

COMO ERA ANTES:

O aposentado podia comprometer até 45% com o consignado do INSS Do total, 35% era para o empréstimo, 5% para o cartão de crédito consignado e 5% para o cartão de benefício

COMO FICARÁ:

A margem voltará a ser de 30%, como era praticado anteriormente por bancos e financeiras

A redução será gradual e começará em 1º de janeiro de 2027

Cairá 2% ao ano até chegar em 30%, em 2031

Nada muda para quem já tem contrato em andamento.

FIM DO CARTÃO CONSIGNADO

O cartão consignado do INSS -não o cartão de crédito- deixará de existir

Desde 5 de maio, um dos percentuais destinados a um dos cartões, os 5%, não é mais válido

No caso dos 5% restantes para o outro cartão ou para saque, haverá uma redução gradual

A partir de janeiro de 2027, haverá redução da margem em 2%, caindo aos poucos até chegar a zero em 2029 Com isso, o produto deixará de ser oferecido

COMO ERA ANTES:

O segurado poderia comprometer até 10% de sua renda com cartão consignado, sendo 5% com cartão de crédito e mais 5% com cartão de benefício Como ficará:

Até o final deste ano, o segurado poderá comprometer 5% do benefício com cartão de crédito ou com saque A partir de janeiro de 2027, o percentual de comprometimento cai

Prazo maior para pagar o consignado

O prazo para pagar o empréstimo consignado subiu de 96 meses (oito anos) para 108 meses (nove anos) As regras valem para os novos contratos

CARÊNCIA PARA PAGAR O EMPRÉSTIMO

O segurado que faz um empréstimo consignado tem carência de até 90 dias para começar a pagar a parcela Esse prazo poderá ficar a critério do banco ou financeira Como era antes:

A carência estava proibida

Por Cristiane Gercina | Folhapress

Três em cada dez MEIs abertas são de trabalhadores que tinham carteira assinada

Modalidade é adotada por empregadores por ter carga tributária reduzida; perda foi de R$ 105 bi de 2022 a 2025

Estudo do Ministério do Trabalho aponta que cerca de um terço (30%) dos MEIs (microempreendedores individuais) existentes hoje são trabalhadores que tinham carteira de trabalho assinada até se converterem em pessoas jurídicas (PJs).

Segundo a pasta, 5 milhões de trabalhadores desligados de janeiro de 2022 a março de 2026 migraram do regime CLT para o PJ. A mudança ocorreu no mesmo mês ou no mês subsequente ao desligamento. Hoje, há 16,75 milhões enquadrados como MEI.

A migração para o regime jurídico, parte do fenômeno da "pejotização", gerou uma perda de R$ 105 bilhões em arrecadação de janeiro de 2022 a julho de 2025, segundo estimativa do governo federal.

A perda considera uma queda na contribuição de empresas e trabalhadores em Previdência, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e no Sistema S. Os dados constam de estudo do MTE obtido pelo jornal Folha de São Paulo com estimativas próprias e da Receita Federal.

O MEI foi criado em 2008 para formalizar trabalhadores autônomos e informais. O objetivo era reduzir a informalidade, manter alguma contribuição previdenciária e diminuir a burocracia para pequenos empreendedores.

A Reforma Trabalhista de 2017 autorizou que MEIs fossem admitidos como prestadores de serviço para as empresas, contanto que atuassem como autônomos e sem subordinação.

Por padrão, o MEI paga ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) uma contribuição de 5% do salário mínimo vigente.

Ao longo dos 15 anos desde que esse regime jurídico foi criado, a contribuição dos MEIs bancou apenas três anos de suas aposentadorias, segundo Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do Ministério do Trabalho.

"O problema é que é uma contribuição simbólica. O MEI pode optar por contribuições mais altas, mas a maioria das pessoas não faz. Contribui pelo básico, que é 5%", afirma Montagner. "Fica na obrigação do sujeito de se portar fazendo as contribuições e eventualmente fazendo uma poupança adicional. Mas a gente também diminui os 20% da patronal".

De acordo com Montagner, o governo suspeita que a maior parte dessas pessoas permanecem como assalariadas, prestando serviços exclusivos a uma única empresa e com a obrigação de cumprir horário, mas sob o contrato de PJ.

Os dados do estudo foram coletados a partir de janeiro de 2022, quando a base de dados do eSocial passou a receber informações de micro e pequenas empresas, enviadas de maneira obrigatória.

Os processos que discutem a pejotização chegaram ao STF em abril de 2025, quando o ministro Gilmar Mendes, relator de uma ação sobre esse tipo de vínculo, reconheceu a repercussão geral do tema.

Antes, em 2018, o Supremo já havia decidido pela licitude em contratos de terceirização e que isso não constituía vínculo com a empresa.

Depois de a pejotização se tornar tema de repercussão geral, todos os processos sobre o tema que tramitavam na justiça trabalhista foram paralisados, ainda em abril de 2025. O caso gerou embates nas cortes do trabalho, que avaliaram que as ações de pejotização não deveriam ser de competência do STF.

Em junho deste ano, Gilmar Mendes retirou a suspensão e os processos sobre pejotização que estavam nas primeiras e segundas instâncias do Judiciário voltaram a tramitar.

No entanto, a suspensão ficou mantida para os processos que estão no TST (Tribunal Superior do Trabalho) e no próprio STF até que o Supremo dê uma resposta final para o caso.

Segundo a Receita Federal, o Brasil poderá perder R$ 30 bilhões em arrecadação em 2027, se a pejotização for validada na tese de repercussão geral em julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o tema.

A modalidade tem sido adotada como uma forma menos onerosa ao empregador para contratar funcionários. Segundo estimativa de Nelson Marconi, professor de economia da FGV (Fundação Getulio Vargas), um funcionário CLT pode custar 60% mais do que um PJ.

De acordo com ele, a pejotização pode resultar em um salário maior para profissionais altamente qualificados, com nível superior ou funções especializadas. No entanto, para funcionários de menor renda, o salário bruto do CLT costuma ser maior do que a remuneração do "pejota".

"A empresa muitas vezes fala para [o funcionário] que pode pagar mais como pejotizado, porque terá menos impostos. Do outro lado, isso desmonta o financiamento do sistema de seguridade social", afirma.

Marconi é autor de um estudo que também estima o impacto orçamentário da pejotização. Seus cálculos apontam que, se 50% da força de trabalho com carteira assinada passar a atuar como MEI, a perda arrecadatória seria da ordem de R$ 384 bilhões por ano.

O avanço da pejotização virou tema da equipe econômica do governo Lula (PT), que vê um déficit previdenciário crescente com a proliferação dessa modalidade de contrato.

Em agosto, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu em entrevista que empresas que adotam esse regime como regra paguem contribuição extra à Previdência para compensar a falta de CLTs.

"Ao criar um microempreendedor ou ao pejotizar com outro regime de empresa, você deixa de dar proteção àquele trabalhador que de fato é um trabalhador que tem vínculo, que deveria ser um trabalhador celetista", disse o ministro.

Em entrevista ao videocast C-Level Entrevista do jornal Folha de São Paulo, na qual representou a campanha de Lula, Durigan afirmou que, em um eventual novo mandato, a equipe econômica poderia alterar a tributação das empresas, como forma de reduzir os custos de contratação e desestimular a pejotização.

Em nota, a assessoria da campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que "o governo Lula não discute o tema de que contratar no Brasil custa caro, porque trabalha na lógica da arrecadação".

A equipe diz que o salário encolhe devido a uma "política desenfreada" de criação de tributos no governo petista.

"É preciso diferenciar uma contratação legítima entre empresas ou profissionais autônomos de uma situação em que a pessoa jurídica é usada apenas para mascarar uma relação de emprego. É necessário também garantir a liberdade de contratação, segurança jurídica e, ao mesmo tempo, reduzir a absurda carga tributária de quem cria vagas de emprego", diz a campanha.

O deputado federal Kim Kataguiri (Missão-SP), que chefia a equipe econômica de Renan Santos (Missão), afirma que o modelo atual de previdência precisa ser substituído por um novo arranjo para continuar a oferecer proteção social aos idosos. Para o deputado, a proposta de arrecadar mais dos contratantes de autônomos é "uma posição antiquada, obsoleta e saudosa".

"As contribuições dos trabalhadores e das empresas devem baixar para atrair os que estão fora da Previdência. Os benefícios devem ser realistas e priorizar os trabalhadores que ganham menos. É preciso encontrar novas fontes de financiamento e montar soluções engenhosas para financiar a transição e a extinção do atual sistema."

O economista Carlos da Costa, assessor econômico de Romeu Zema (Novo), disse que o candidato é contra todo o tipo de aumento de impostos.

"A arrecadação é enorme, tem batido recordes, e parece piada o governo dizer que perdeu arrecadação. O que falta é seriedade no corte de gastos", afirmou.

A equipe de Ronaldo Caiado (PSD) foi procurada para comentar o tema, mas não respondeu à reportagem.
Por Luany Galdeano/Folhapress

União Europeia reage à ameaça do governo Lula e nega discriminar carne do Brasil


“Nossa abordagem é proporcional e não discriminatória”, disse o porta-voz para Comércio da UE, Olof Gill. “Demos tempo suficiente aos nossos parceiros e todas as informações que eles precisam para se ajustar.”

Gill afirmou que as autoridades da Comissão Europeia trabalham de forma construtiva com o País para garantir a conformidade das exportações com as regras sanitárias e fitossanitárias, atualizando os requisitos.

“Uma vez que eles possam mostrar conformidade, as exportações para a União Europeia desses produtos do Brasil poderão retornar”, reiterou Gill.

O porta-voz disse que a UE quer garantir que todo o potencial do acordo comercial com Mercosul seja “desbloqueado”. O tratado, em vigor provisório desde 1º de maio, prevê uma cota para os países do Mercosul de 99 mil toneladas de carne bovina com tarifa reduzida de 7,5%.

Segundo ele, as regras valem para todos - desde ontem para terceiros países (fora da UE) e desde 2022 para os europeus. Gill afirmou que a UE transmitiu informações e ajudou países parceiros a se adaptarem às novas regras.

“Nossas regras sobre resistência antimicrobiana se aplicam igualmente e sem discriminação para todos os produtores europeus e para todos que desejam vender seus produtos no nosso mercado único”, afirmou Gill.
Nesta quinta-feira, dia 3, passou a valer a exclusão do Brasil da lista de países exportadores de carnes e outros produtos de origem animal aceitos no mercado da UE. O motivo é a aplicação da legislação europeia de controle do uso de antimicrobianos, entre eles certos antibióticos, inclusive para melhoria de desempenho e crescimento de animais. O objetivo é combater a resistência bacteriana.


O Brasil reagiu por meio de uma nota conjunta dos ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Itamaraty. O governo Lula manifestou “preocupação” e afirmou que está politicamente e tecnicamente engajado com a UE. E se queixou de não ter sido informado antes do embargo ter sido anunciado, em 12 de maio, na UE.

“Caso as tratativas não conduzam tempestivamente a solução satisfatória, o governo brasileiro reserva-se o direito de recorrer aos instrumentos cabíveis para assegurar condições equilibradas de comércio, inclusive às medidas de reciprocidade previstas no ordenamento jurídico nacional, bem como aos mecanismos pertinentes previstos no Acordo Mercosul-União Europeia e no sistema multilateral de comércio”, disse o governo Lula.

O embaixador do Brasil na UE, Pedro Miguel da Costa e Silva, deu entrevistas em tom duro à imprensa europeia. Ele reclamou da campanha contra o agro brasileiro e disse que as coisas não podem ser confundidas.

O embaixador disse ao Estadão que os europeus prometeram acelerar os trâmites das auditorias no terreno que fizeram, concluída nesta sexta-feira, sobre as cadeias de frango e mel no Brasil.

O resultado deve ser informado ao País, para eventual manifestação brasileira, até a primeira quinzena de setembro. O relatório deve ficar pronto e ser apresentado até o fim do mês. Os europeus preveem levar o caso do Brasil ao comitê responsável (Scopaff) em novembro.

A diplomacia brasileira também questiona a decisão de fazer essas auditorias - sob o argumento de que não foram realizadas em outros países - e a previsão de que a cadeia de bovino somente seja avaliada em 2028.

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INSS revela beneficiários que podem receber pagamento duplo; veja

Beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem receber dois pagamentos no mesmo mês em situações previstas pela legislação previdenciária. O chamado pagamento duplo não corresponde a um valor extra liberado pelo instituto, mas à possibilidade de acumular benefícios diferentes, como aposentadoria e pensão por morte. Para ter direito, porém, o segurado precisa atender aos requisitos específicos de cada benefício.

Entre as situações permitidas está o recebimento simultâneo de aposentadoria e pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro. Também existem possibilidades de acumulação envolvendo regimes previdenciários diferentes e benefícios militares. As regras, no entanto, não autorizam qualquer combinação de benefícios.

A Emenda Constitucional 103, de 2019, estabeleceu limites para determinadas acumulações. Por isso, o INSS avalia individualmente a situação de cada segurado antes de definir os valores que serão pagos.

Pelas regras atuais, o beneficiário recebe integralmente o benefício de maior valor. Já o segundo benefício passa por uma redução calculada de acordo com faixas relacionadas ao salário mínimo. A primeira faixa garante 60% da parcela que ultrapassar um salário mínimo. Sobre o valor entre dois e três salários mínimos, o percentual é de 40%. Entre três e quatro salários mínimos, aplica-se 20%. Já a parcela que exceder quatro salários mínimos recebe 10%.

Assim, a possibilidade de receber dois benefícios não significa que os valores serão simplesmente somados de forma integral. O cálculo considera o benefício de maior valor e aplica percentuais progressivos sobre o segundo.

Os segurados que adquiriram direitos antes da entrada em vigor da reforma possuem tratamento específico. A pensão por morte também segue regras próprias para estabelecer seu valor. Nos casos de óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019, a legislação determina uma cota familiar de 50%, acrescida de 10% por dependente.
Pagamentos de setembro

O calendário de pagamentos do INSS em setembro de 2026 considera o número final do benefício e a faixa de renda do segurado. Para quem recebe até um salário mínimo, os depósitos começaram em 24 de setembro, pelo final 1.

Para beneficiários que recebem acima do piso, o calendário teve início em 1º de setembro. Nesse grupo, os finais 1 e 6 são os primeiros contemplados, enquanto os demais seguem até 8 de setembro.

Quem recebe dois benefícios pode, portanto, encontrar depósitos em datas diferentes. Isso ocorre porque cada benefício possui uma identificação própria e segue o cronograma correspondente. O INSS orienta o segurado a verificar o número final antes de consultar a data de pagamento.
Como consultar os valores

Os valores e as datas podem ser consultados pelo Meu INSS, no serviço “Extrato de Pagamento”. A ferramenta apresenta informações sobre os pagamentos, os valores e os benefícios ativos. A consulta também está disponível pela Central 135.

Dessa forma, o pagamento duplo não foi criado como um benefício adicional para todos os segurados em setembro. A possibilidade ocorre quando há acumulação legal de benefícios. Aposentados e pensionistas que recebem mais de uma prestação devem verificar individualmente os valores, observar as regras aplicáveis e acompanhar o calendário de pagamentos.

Alcolumbre frustra governo Lula e deixa fim da 6x1 para depois do 1º turno da eleição

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), frustrou o governo e deixou para depois do primeiro turno da eleição a conclusão da votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que acaba com a escala 6x1. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentará agora convencer o líder do Congresso a colocar o texto em votação até o esperado segundo turno da eleição presidencial.

Oficialmente, integrantes do governo Lula dizem que ainda há chance de votação do fim da 6x1 nesta quinta-feira (3). O ministro da Relações Institucionais, José Guimarães, afirmou após conversa com Alcolumbre que "ainda há uma noite e uma manhã inteiras" para convencer o presidente do Senado a votar a proposta.

Nos bastidores, porém, integrantes da articulação política do governo já assumem que não há chances de votação antes do primeiro turno (em 4 de outubro). Alcolumbre avisou, segundo disse um deles, que não enxergava condições de pautar a proposta agora, diante da resistência de senadores de oposição e de uma ala do centrão ao texto.

A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), diz que o acordo de Alcolumbre com o governo não incluía a pauta do plenário, mas o encaminhamento de um conjunto de projetos considerados importantes para o governo, como o projeto de lei dos minerais críticos, a medida provisória da taxa das blusinhas e a PEC da Segurança Pública.

O presidente do Senado considera que já atendeu parcialmente ao governo quando despachou a PEC para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde foi aprovada nesta quarta (2).

"Vamos concluir até amanhã cinco matérias complicadas e complexas. Isso é muito importante. Ele nunca disse que colocaria para votar, nós é que estávamos na luta", disse Teresa Leitão. Os governistas ainda tinham esperança de conseguir a promulgação antes do primeiro turno das eleições.

A única possibilidade de encurtar a tramitação de uma PEC no plenário, diz Teresa, é por acordo. Ainda assim, na avaliação dela, não há revés para o governo.

Esta é a última semana de funcionamento do Congresso antes do primeiro turno, por causa da campanha eleitoral. Dessa forma, propostas que não sejam votadas até esta quinta-feira (3) ficarão para depois do pleito, uma vez que a sexta-feira (4) será esvaziada.

Como mostrou a Folha, os governistas já se preparavam para este cenário e haviam traçado como estratégia fortalecer a proposta de colocar o tema em votação até o segundo turno (previsto para 25 de outubro).

Apesar de frustrados, emissários do Planalto dizem que a ordem é manter a boa relação com Alcolumbre, reconstruída neste mês após o presidente do Senado ficar mais de três meses sem ser recebido por Lula, após a Casa rejeitar a indicação do advogado-geral da União, Jorge Messias, ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Entra no cálculo também que a manutenção da boa relação de Lula com Alcolumbre é crucial para garantir a votação do fim da 6x1 antes do 2º turno. A articulação política do governo acredita que ainda pode obter uma vitória, emplacando também a votação da PEC da Segurança Pública antes do provável segundo turno na eleição presidencial.

O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), para evitar atrito com Alcolumbre, chegou a sugerir que a opção de não votar a 6x1 foi da base do presidente Lula. "No mapa de votos que fizemos, havia risco, e não é adequado correr esse risco", disse, apontando que a oposição foi bem-sucedida na articulação contrária.

A aprovação do fim da 6x1 na CCJ mostrou o contrário. O texto foi aprovado de maneira simbólica, sem registro de como votou cada parlamentar. Diante da proximidade das eleições, senadores admitem que seria constrangedor eleitoralmente votar contra. No colegiado, a proposta só teve quatro votos contrários, e nenhum deles de congressistas que concorrem na eleição deste ano.

A comissão é a penúltima etapa na tramitação. O texto ainda precisa ser analisado no plenário do Senado, onde são necessários votos de 49 dos 81 senadores em dois turnos. O plenário chegou a registrar quórum superior a 70.

Apesar do percalço, aliados do presidente Lula pretendem transformar esse atraso numa vitória. Eles avaliam que a votação, perto do segundo turno, pode ser um trunfo para o petista numa esperada disputa contra o senador Flávio Bolsonaro (PL), que não se manifestou sobre o fim da escala 6x1 e optou por viajar nesta quarta-feira, quando o Senado debateu o tema.

O coordenador de campanha de Flávio, o senador Rogério Marinho (PL-RN), disse que o grupo insiste numa proposta alternativa, que prevê livre negociação entre patrões e empregados para pagamento por hora trabalhada. O grupo faz pressão para garantir que o fim da 6x1 não seja votado antes da eleição.

O governo, por sua vez, tem dito que tem o que comemorar. O Senado aprovou nesta quarta a lei dos minerais críticos, com previsão de R$ 5 bilhões em subsídios ao setor e a instituição de um conselho com poder de veto a estrangeiros. Apesar disso, há propostas que avançaram, mas não tiveram a tramitação concluída, como é o caso da MP da taxa das blusinhas, que foi aprovada na comissão especial com acordo para votação na Câmara e no Senado, mas ficou para esta quinta-feira.

A PEC da Segurança também foi aprovada na CCJ, mas ficará para depois da eleição.
Por Augusto Tenório e Fernanda Brigatti/Folhapress

Superempregados e cargos de confiança poderão trabalhar mais de 40 horas após fim da 6x1; entenda

Os superempregados e os trabalhadores em cargos de confiança poderão trabalhar mais do que 40 horas semanais mesmo após a aprovação da PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo fim da escala 6x1. Isso ocorre porque esses profissionais não estão sujeitos à duração e ao controle de jornada, a menos que haja regra prevista em acordo ou convenção coletiva ou por liberalidade do empregador.

Os dois grupos de trabalhadores, porém, terão direito à escala de trabalho 5x2, com direito a dois descansos semanais remunerados. "É a única proteção de tempo que sobra para os superempregados", afirma a advogada Érica Coutinho, sócia do Mauro Menezes & Advogados.

A PEC foi aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado nesta quarta-feira (2). Para passar a valer, precisa ainda ser aprovada na CCJ do Senado e no plenário, em duas sessões, com 49 votos dos 81 senadores.

O superempregado é uma nova categoria criada pela PEC da 6x1. Ele corresponde ao profissional com diploma de curso superior e salário a partir de dois tetos e meio do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), o que dá hoje R$ 21.188,88. Já o cargo de confiança tem regras previstas no artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e não está sendo debatido na proposta.

A PEC pelo fim da escala 6x1 reduz a jornada de 44 horas semanais para 42 horas em 2026 e para 40 horas, em 2027, e cria a escala 5x2, com dois descansos remunerados, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

O professor Eduardo Gomes Gaelzer, advogado e pesquisador do GTrab-USP (Grupo de Estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social da Universidade de São Paulo), diz que cargo de confiança e superempregado são termos diferentes.

Um profissional pode ser considerado superempregado após a PEC e não ter um cargo de confiança. "São situações e condições totalmente distintas", diz o especialista, lembrando que um conceito irá constar na Constituição a outro está em lei que não é constitucional.

Gaelzer afirma ainda que a CLT prevê, após a reforma trabalhista, a figura de um "superempregado", com diploma de curso superior, mas que ganhe mais de dois tetos do RGPS para poder negociar de forma individual com o empregador.

Para ele, a PEC trará muitos questionamentos jurídicos e terá de ser regulamentada, com alteração de leis, normas e da própria CLT.

O professor do Insper Ricardo Calcini, sócio do Calcini Advogados, afirma que, na prática, o principal ponto é que a proposta não estabelece um limite de horas trabalhadas para os superempregados nem para quem já está enquadrado nas hipóteses do artigo 62 da CLT, como os cargos de confiança, e não equipara os dois.

No entanto, permite que trabalhem além das horas previstas na Constituição. "Todos eles não têm limite para fins de prestação de serviço, pode ser além de 40, 60, 80 horas, menos ou mais, não se aplica o regime", diz.

Segundo Calcini, como esses trabalhadores não estão submetidos ao controle de jornada, não há direito a horas extras, adicional por trabalho extraordinário ou aos intervalos intra e extrajornada previstos para os empregados sujeitos ao controle de horário.

Para o especialista, a PEC cria o chamado "jabuti legislativo", por inserir na tramitação do projeto do fim da escala 6x1 um assunto diferente ao que se estava sendo discutido no Congresso.

A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, afirma que a maior autonomia de negociação prevista hoje no artigo 444 da CLT para o trabalhador com diploma de curso superior e acima de dois tetos do RGPS não permite reduzir o direito ao repouso semanal remunerado.

Segundo ela, neste caso, não há possibilidade de negociar regras diferentes por meio de acordo individual, e qualquer tipo de mudança na regra do novo descanso semanal remunerado deverá ser feita por acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Para categorias que estão autorizadas por lei a trabalhar domingos e feriados, a negociação coletiva deverá ocorrer para que se determine como ficará a futura compensação da folga extra semanal.

O professor Calcini também lembra que a PEC permite para que se tenha ao menos um descanso durante a semana, mas o outro deve ser mantido aos domingos.

O que é o superempregado criado pela PEC do fim da escala 6x1?

O superempregado é uma categoria criada pela PEC do fim da escala 6x1, que não terá mais controle de jornada nem regras relativas à duração do trabalho no caso de trabalhadores com diploma de curso superior que recebem a partir de dois tetos e meio da Previdência Social, o equivalente hoje a R$ 21.188,88. A regra não vale para servidores públicos com essa remuneração.

Segundo o artigo 8º da PEC, o empregado "portador de diploma de nível superior e que perceba remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada".

Quem pode ser considerado cargo de confiança?

Segundo o inciso 2º, parágrafo único do artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), são considerados cargo de confiança empregados que exercem funções como gerentes, diretores ou cargos de gestão e que:Detiver poderes de gestão e direção, autonomia para tomar decisões (contratar e demitir pessoas) e representar o empregador;
Receber salário total do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função que supere o cargo efetivo mais alto da equipe em pelo menos 40%;
Tiver tais condições descritas nos registros funcionais, como na ficha de registro e na carteira de trabalho

Qual a diferença entre cargo de confiança e superempregado?

A figura do superempregado está sendo criada pela PEC 221/19. Ela já existia, em parte, no artigo 444 da CLT, mas com leve diferença. Hoje, pela PEC, para ser superempregado é necessário ter salário igual ou maior do que dois tetos e meio do RGPS. No caso do artigo 444, o limite é de dois tetos da Previdência.

Já o empregado que exerce o cargo de confiança (gerentes, diretores ou cargos de gestão) tem as regras previstas no artigo 62 da CLT. Os dois, no entanto, estão dispensados do controle e da duração de jornada, o que significa que não têm limite de trabalho diário, semanal ou mensal.

Segundo o professor Ricardo Calcini, a figura do superempregado pressupõe regras apenas ligadas à remuneração e à exigência de diploma de curso superior.

Já para o funcionário enquadrado no cargo de confiança não se exige a comprovação de tais requisitos formais, bastando que a empresa tenha nele uma pessoa com "poderes diferenciados" e uma confiança especial.

A advogada Érica Coutinho, sócia do Mauro Menezes & Advogados, dá um exemplo: "um profissional altamente especializado, sem subordinados ou poderes de gestão, poderá ser enquadrado como superempregado e ficar fora das regras de duração e controle da jornada".

"Por outro lado, um gerente que efetivamente exerça cargo de gestão poderá permanecer enquadrado no artigo 62 da CLT, ainda que não preencha os requisitos da nova categoria."

Cargos de chefia também terão redução na jornada, independentemente do salário?

A PEC não divide os trabalhadores entre chefes e subordinados. O texto determina a jornada e a escala constitucional no país. Pela regra, a jornada será limitada a oito horas diárias, 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado na semana para todos os trabalhadores.

O texto, no entanto, cria o superempregado, que é o trabalhador com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (R$ 21.188,88 neste ano). Neste caso, não há o controle de jornada.

O valor da remuneração na qual o superempregado se enquadra aumenta uma vez por ano, acompanhando o reajuste do teto do INSS, que tem correção pelo INPC (inflação medida pelo IBGE).

O superempregado não é necessariamente um cargo de chefia, pode ser um funcionário comum. Cargos de chefia, em geral, são cargos de confiança. Neste caso, a CLT já prevê que para eles não há controle de jornada. Há, no entanto, o direito ao descanso semanal remunerado. Hoje, o descanso é de um dia na semana. Com a PEC, será de dois para todos.

Por Cristiane Gercina/Folhapress

Casas Bahia pede proteção contra corte de mais contratos essenciais e cita ameaça de fornecedores

Varejista diz que pedido é 'imprescindível e urgente' e pleiteia pagamento de multa em caso de coação

Foto: Divulgação

O Grupo Casas Bahia pediu na terça-feira (1º) proteção contra a suspensão de mais contratos essenciais, como energia elétrica e gás, infraestrutura e telecomunicações e assistência de saúde de colaboradores e ex-colaboradores.

Dias após a varejista pedir recuperação judicial, a Justiça de São Paulo já havia proibido a interrupção de serviços considerados essenciais à operação, como energia elétrica, água, tecnologia, segurança e aluguel de imóveis.

Agora, a varejista diz à Justiça que "passou a receber, nos últimos dias, ameaças de suspensão e interrupção do fornecimento por parte de fornecedores".

No documento, a companhia diz que as ameaças vieram de fornecedores que não foram incluídos no primeiro pedido ou foram citados, mas tiveram alguns contratos essenciais não elencados. Um dos contratos envolve o abastecimento energético de cerca de 25% do parque do grupo.

A ausência desses contratos ocorreu "por um lapso do Grupo Casas Bahia, diante da urgência na distribuição do pedido e do elevado volume de documentos envolvidos", afirma o pedido.

Fornecedores já citados que, segundo a empresa, se recusam a cumprir o comando determinado pela Justiça também estão ameaçando cortar serviços, diz o texto.

A Casas Bahia pede o pagamento de R$ 50 mil por nova ameaça de suspensão ou interrupção dos serviços e R$ 100 mil em caso de efetivo descumprimento da ordem, sem prejuízo. No pedido, o grupo afirma que a extensão da proteção aos contratos é "imprescindível e urgente".

O texto diz que não quer rediscutir a essencialidade dos serviços, "mas assegurar que a acertada proteção conferida alcance, de forma ampla, todos os contratos celebrados" com os fornecedores das áreas citadas.

A varejista pediu recuperação judicial no dia 17 de agosto, declarando dívida de R$ 17,3 bilhões. Dez empresas da holding fazem parte da ação, entre elas as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, o ecommerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de subsidiárias de logística e tecnologia.

Desde então, a empresa vem tentando avançar em várias frentes para se reequilibrar. Nesta semana, a varejista comunicou a investidores que conseguiu suspender na Justiça ações judiciais e cobranças de dívidas por 180 dias.

A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira reconheceu a tese de que a corrida de credores contra o patrimônio do grupo e os bloqueios judiciais já concedidos são um risco à reestruturação da empresa a justificam a blindagem temporária.
Por Guilherme W. Almeida/Helena Schuster/Folhapress

Veja como cada senador se posicionou sobre PEC do fim da 6x1, aprovada na CCJ

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) o relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que reduz a jornada de trabalho e acaba com a escala 6x1.

A votação foi simbólica, sem contagem individual dos votos. Quatro senadores, no entanto, se posicionaram contra a proposta e pediram que a manifestação fosse registrada: Rogério Marinho (PL-RN), Jaime Bagattoli (PL-RO), Tereza Cristina (PP-MS) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Os outros 23 senadores presentes apoiaram a aprovação do relatório do senador Omar Aziz (PSD-AM), que manteve integralmente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em maio.

Quem se posicionou contra a PEC

  • Rogério Marinho (PL-RN)
  • Jaime Bagattoli (PL-RO)
  • Tereza Cristina (PP-MS)
  • Hamilton Mourão (Republicanos-RS)

Quem se posicionou pela proposta

  • Eduardo Braga (MDB-AM)
  • Renan Calheiros (MDB-AL)
  • Jader Barbalho (MDB-PA)
  • Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)
  • Soraya Thronicke (PSB-MS)
  • Professora Dorinha Seabra (União-TO)
  • Styvenson Valentim (Podemos-RN)
  • Oriovisto Guimarães (PSDB-PR)
  • Jayme Campos (União-MT)
  • Jorge Seif (PL-SC)
  • Magno Malta (PL-ES)
  • Dr. Hiran (PP-RR)
  • Laércio Oliveira (PP-SE)
  • Otto Alencar (PSD-BA)
  • Omar Aziz (PSD-AM)
  • Eliziane Gama (PSD-MA)
  • Vanderlan Cardoso (PSD-GO)
  • Rodrigo Pacheco (PSB-MG)
  • Lourdinha Pereira (PSB-MA)
  • Rogério Carvalho (PT-SE)
  • Fabiano Contarato (PT-ES)
  • Camilo Santana (PT-CE)
  • Weverton Rocha (PDT-MA)

COMO FOI A VOTAÇÃO

A aprovação ocorreu depois de mais de quatro horas e meia de debates na CCJ. A oposição havia pedido vista do relatório de Omar Aziz (PSD-AM), o que levou à suspensão da sessão.

O presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), determinou um intervalo de uma hora antes da retomada da análise. A votação do texto principal só ocorreu depois das 15h.

Durante a discussão, Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado, criticou a proposta e afirmou que a redução da jornada poderia provocar aumento de custos, inflação, desemprego e informalidade. Ele também tentou retirar da pauta o relatório de Aziz para dar prioridade a uma PEC de sua autoria, que cria um regime alternativo à CLT e permite a contratação por hora.

Aziz rejeitou as 36 emendas apresentadas ao texto e manteve integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

A PEC prevê a redução da jornada semanal de 44 para 42 horas nos primeiros 60 dias após a promulgação e, 12 meses depois, para 40 horas. A mudança não poderá resultar em redução salarial e estabelece duas folgas semanais, sendo uma delas preferencialmente aos domingos.

Agora, o texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado, em dois turnos. São necessários 49 votos dos 81 senadores para a aprovação.

 Por Gabriela Cecchin e Cristiane Gercina, Folhapress

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