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Caixa faz acordo com BC para devolver R$ 11 mi a clientes por cobranças indevidas de tarifas
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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo |
Segundo o documento, o banco declarou já ter feito a restituição de R$ 9,56 milhões, restando R$ 1,47 milhão a ser pago. Ao todo, foram afetados 489.208 clientes no período entre 29 de abril de 2004 e 28 de abril de 2023.
Procurada, a Caixa afirmou que até o momento, 87% dos clientes já foram ressarcidos e disse que “os valores remanescentes estão sendo creditados diretamente aos clientes”.
Conforme o acordo, o banco fica obrigado a empreender esforços para contatar os clientes para efetuar o reembolso. Os custos necessários para o ressarcimento são de inteira e exclusiva responsabilidade da instituição financeira.
O acordo estabelece que os valores reembolsados devem ser atualizados pela variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou seja, corrigidos pela inflação, desde a data em que foram indevidamente cobrados até a data da efetiva devolução aos clientes ou do pagamento da contribuição pecuniária adicional ao BC.
Caso eventuais valores já devolvidos aos clientes não tenham sido integralmente corrigidos pela inflação, a Caixa deverá restituir o saldo da atualização remanescente, igualmente atualizado pelo IPCA.
O banco também precisa pagar R$ 3 milhões em contribuição pecuniária ao BC —valor que vai para o poder público e representa uma forma de compensação pela conduta irregular. O valor total da “multa” corresponde a R$ 3,45 milhões, sendo R$ 450 mil a cargo de outros nomes citados no acordo.
No documento, ficou acertado ainda que, em caso de descumprimento de qualquer prazo do termo, será cobrada uma multa diária de R$ 3.000 enquanto perdurar o atraso ou até a data em que o BC decidir sobre a execução completa das obrigações previstas.
Caso a contribuição pecuniária não seja recolhida no prazo fixado, serão também cobrados juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2%.
De acordo com o termo de compromisso, o banco também deverá pagar ao BC o equivalente ao saldo remanescente dos valores a serem restituídos, caso não consiga reembolsar os clientes em um prazo de oito meses.
O instrumento, criado pelo BC em 2017, é um contrato administrativo, sem formação de juízo quanto à culpa da instituição financeira e de seus representantes e que não alcança a esfera penal. O termo de compromisso permite chegar a uma solução de conflito por meio de consenso entre as partes, sem que haja litígio.
A Caixa deverá ainda contratar uma empresa de auditoria independente –o nome deve ser indicado ao BC em um prazo de cinco meses.
O banco também precisará apresentar, em até dois meses, um relatório elaborado pela auditoria interna sobre o fim da prática de cobrança de tarifas de TED vinculada à concessão de operações de crédito em desacordo com a norma e sobre o cumprimento das obrigações previstas no acordo firmado com o Banco Central.
Nathalia Garcia/Folhapress
PETO da 55ª CIPM realiza apreensão de drogas em Ipiaú
Durante rondas na localidade, os policiais avistaram dois indivíduos em atitude suspeita na porta de uma residência já conhecida pela prática de tráfico de entorpecentes. Ao proceder com a abordagem, foi encontrado com um dos abordados uma pedra de crack, que afirmou ser usuário e ter adquirido a droga com o outro indivíduo presente, o qual possui diversas passagens pela prática do mesmo crime.
Na busca pessoal, foram localizadas duas pedras de crack e a quantia de R$ 10,00 com o segundo suspeito. Em continuidade à diligência, a guarnição realizou a busca no interior da residência, onde foram encontrados mais entorpecentes dentro de uma bolsa de cor cinza.
Todo o material apreendido, juntamente com os suspeitos, foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil de Jequié, onde foram adotadas as medidas cabíveis.
Material Apreendido:
- 65 pedras análogas a crack
- 01 bolsa de cor cinza
- 01 tesoura
- 01 rádio comunicador
- 01 aparelho celular
- R$ 31,65 em espécie
Fonte: Ascom/55ª CIPM
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