Vice-presidente do TRF-4 suspende súmula sobre prisão após condenação em segunda instância
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| Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4 |
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, suspendeu nessa terça-feira, 26, a súmula que previa aos juízes do Sul do País a possibilidade de determinar a execução de pena após condenação em segunda instância. A súmula seguia antiga jurisdição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, mas, após o novo entendimento da Corte, a resolução perdeu o efeito.
Com a mudança, todas as varas federais ligadas ao TRF-4 ficam impossibilitadas de determinar a execução de pena, como a prisão, enquanto o processo judicial ainda tiver recursos para serem analisados.
Na semana passada, a ministra do STF Cármen Lúcia determinou à Corte que analisasse todos os casos de condenados em segunda instância no TRF-4 e colocasse em liberdade quem se enquadrasse no novo entendimento do Supremo. Cármen disse ter tomado a decisão ‘ressalvando’ sua própria opinião pessoal sobre o assunto. No julgamento da prisão em segunda instância, a ministra foi voto vencido.
“Nota-se que cada caso deverá ser submetido à análise específica e autônoma do órgão judicial, sem que o exame e a decisão seja proferida pelo juízo específico em cada caso e com fundamental”, observou Cármen.
O desembargador Aurvalle citou a determinação da ministra e afirmou que, por conta do novo entendimento e da decisão de Cármen, decidiu suspender os efeitos da súmula do TRF-4 sobre a prisão em segunda instância. Segundo ele, a manutenção da súmula é ‘inviável’. A decisão ainda será referendada pelo colegiado do tribunal.
O vice-presidente do TRF-4 mandou que sejam comunicados todos os desembargadores federais integrantes da 4ª Seção (Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul) e todos os juízos criminais da mesma região, incluindo os de execução penal.
Estadão
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