Venda do sítio de Atibaia pode dar lucro de R$ 870 mil a amigo de Lula

Foto: Márcio Fernandes/Estadão
O sítio em Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Lula ficará livre de confisco se, nesta quarta-feira (27), o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) anular a sentença que condenou o petista em primeira instância por corrupção e lavagem de dinheiro em decorrência de reformas bancadas por empreiteiras na propriedade.

Sem o confisco judicial, a eventual venda do imóvel poderá resultar em um lucro de quase R$ 900 mil ao seu dono formal, um amigo da família de Lula.

Nesta quarta-feira, o TRF-4 vai julgar os recursos das partes do processo que condenou Lula pelo caso do sítio na 13ª Vara Federal de Curitiba. Um ponto fundamental a ser decidido é se o processo deve ou não voltar à primeira instância para correção da ordem de apresentação das alegações finais, conforme recentes decisões do STF (Supremo Tribunal Federal).

O Supremo anulou duas condenações da Lava Jato e determinou que esses processos retornassem à fase de alegações finais por não ter sido respeitado o princípio de que as defesas devem se manifestar por último nos processos —ou seja, que réus delatores falem antes dos acusados que não são colaboradores.

No caso do sítio, o ex-presidente apresentou suas alegações finais no mesmo prazo de seus delatores, o que abre brecha para a anulação de sua condenação a 12 anos e 11 meses de prisão em primeira instância.

O sítio em Atibaia foi comprado em outubro de 2010 por R$ 500 mil, o que corresponde a R$ 830 mil em valor atualizado pela inflação (IPCA). Segundo o Ministério Público Federal, a propriedade rural teve reformas financiadas pelo pecuarista José Carlos Bumlai e pelas empreiteiras Odebrecht e OAS.

Uma avaliação judicial realizada em meados deste ano por determinação da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelo processo, indicou que o sítio vale hoje R$ 1,7 milhão, uma diferença de R$ 870 mil em relação ao valor pago.

A Justiça autorizou a venda da propriedade rural, mas determinou que parte do valor eventualmente obtido seja depositado em uma conta judicial e fique bloqueado até o julgamento do caso pelas instâncias superiores.

Porém, se a sentença de primeira instância for anulada pelo TRF-4, o dono poderá ficar com o valor total do negócio, já que a decretação de confisco do imóvel também seria cancelada pelo tribunal.

Folha de S.Paulo

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