Eleições 2024: prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira
O procedimento é necessário para aqueles que desejam emitir o documento pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou solicitar transferência de domicílio eleitoral
Os eleitores têm até esta quarta-feira, 8, para regularizar o título de eleitor, documento fundamental para a participação nas eleições municipais de 2024. O procedimento é necessário para aqueles que desejam emitir o documento pela primeira vez, atualizar dados cadastrais ou solicitar transferência de domicílio eleitoral.
A população do Rio Grande do Sul terá mais 15 dias para regularizar o documento, por causa da tragédia climática que atinge o Estado. O adiamento excepcional foi decidido de forma unânime pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que considerou que "há cartórios embaixo dágua, com serviços inacessíveis"
Também precisam regularizar o documento aqueles eleitores que tiveram o título cancelado por ausência em três eleições sucessivas ou falta de pagamento de multas. Além disso, os que desejam incluir o nome social no cadastro também devem solicitar atendimento nesta quarta.
A regularização pode ser feita pela internet, no site do TSE, desde que o eleitor já possua a biometria cadastrada. Se não for o caso, é necessário comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
A ida ao cartório também é necessária para emitir o primeiro título e registrar os dados biométricos. A emissão pode ser feita a partir dos 15 anos de idade, com a apresentação de um documento com foto oficial, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e o comprovante de quitação militar, se o alistamento for obrigatório.
A participação nas eleições é facultativa para pessoas que têm entre 16 e 17 anos, ou mais de 70 anos, e também para pessoas analfabetas. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório.
Situação irregular provoca restrições
Passada esta quarta-feira, aqueles que estiverem com a situação eleitoral irregular não vão poder votar nas eleições que vão definir os novos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras nos dias 6 e 27 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.
Além disso, os eleitores com título irregular não poderão emitir passaporte ou carteiras de identidade. A restrição não vale para o brasileiro que reside no exterior e deseja um novo documento para retornar ao Brasil.
A irregularidade do documento também impede eleitores de se inscrever em concursos e tomar posse em funções públicas. Além disso, a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino é proibida.
Outras restrições previstas pelo Código Eleitoral são a proibição de obtenção de empréstimos em autarquias mantidas pelo governo e a impossibilidade de realizar qualquer ato onde é exigido o certificado de quitação do serviço militar ou a declaração de imposto de renda.
Leia Também: Zanin se declara impedido para julgar recurso sobre inelegibilidade de Bolsonaro
A regularização pode ser feita pela internet, no site do TSE, desde que o eleitor já possua a biometria cadastrada. Se não for o caso, é necessário comparecer presencialmente a um cartório eleitoral.
A ida ao cartório também é necessária para emitir o primeiro título e registrar os dados biométricos. A emissão pode ser feita a partir dos 15 anos de idade, com a apresentação de um documento com foto oficial, comprovante de residência emitido nos últimos três meses e o comprovante de quitação militar, se o alistamento for obrigatório.
A participação nas eleições é facultativa para pessoas que têm entre 16 e 17 anos, ou mais de 70 anos, e também para pessoas analfabetas. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório.
Situação irregular provoca restrições
Passada esta quarta-feira, aqueles que estiverem com a situação eleitoral irregular não vão poder votar nas eleições que vão definir os novos prefeitos e vereadores das cidades brasileiras nos dias 6 e 27 de outubro, primeiro e segundo turnos, respectivamente.
Além disso, os eleitores com título irregular não poderão emitir passaporte ou carteiras de identidade. A restrição não vale para o brasileiro que reside no exterior e deseja um novo documento para retornar ao Brasil.
A irregularidade do documento também impede eleitores de se inscrever em concursos e tomar posse em funções públicas. Além disso, a renovação de matrícula em instituições públicas de ensino é proibida.
Outras restrições previstas pelo Código Eleitoral são a proibição de obtenção de empréstimos em autarquias mantidas pelo governo e a impossibilidade de realizar qualquer ato onde é exigido o certificado de quitação do serviço militar ou a declaração de imposto de renda.
Leia Também: Zanin se declara impedido para julgar recurso sobre inelegibilidade de Bolsonaro
por Estadao Conteudo
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
OFERTAS DE AGOSTO NO LOJÃO DO CONSTRUTOR
Ofertas da semana do Supermercado DI Mainha
Mercadinho Deus Te Ama
Saúde
CLIO Imagens Odontológicas
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Suspeito de homicídios e tráfico foge da PM, invade casa e faz duas reféns em Ipiaú
- Ibirataia: Secretaria de Agricultura promove dia de campo e incentiva práticas sustentáveis no Distrito de Algodão
- Homem é preso na Bahia com quase R$ 1,4 milhão em espécie e eletrônicos de alto valor
- ACM Neto, Jaques Wagner e Neto Carletto estão entre os maiores patrimônios declarados ao TSE na Bahia; confira ranking

Nenhum comentário:
Postar um comentário