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Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia

.>Foto: Divulgação<
Mais de 1,6 milhão de títulos eleitorais estão cancelados na Bahia. Os dados foram anunciados na manhã desta quinta-feira (25), pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, durante coletiva de imprensa.

Na ocasião, o presidente destacou a importância de os baianos comparecerem aos postos de atendimento da Justiça Eleitoral para fazerem a regularização dos títulos e salientou o prazo para acessar os serviços, “estamos envidando esforços para que o eleitor consulte, através do nosso site www.tre-ba.jus.br ou telefone e WhatsApp (71) 3373-7000, a sua situação eleitoral. Temos até o dia 8 de maio para que o eleitorado possa regularizar seu título e esse prazo não será prorrogado”.

O cancelamento de título eleitoral ocorre nos casos de ausência em 3 eleições consecutivas, onde cada turno é considerado uma eleição, na falta à revisão do eleitorado onde o eleitor é circunscrito, ocorre também por óbito, por duplicidade ou pluralidade de inscrição (eleitor que possui mais de uma inscrição registrada na Justiça Eleitoral).

O presidente também falou sobre as ações do TRE-BA para o fechamento do cadastro, entre elas, o plantão de atendimento aos finais de semana e no próximo feriado. O serviço ocorrerá nos dias 27/4 (sábado); 1º/5 (feriado); e 4 e 5/5 (sábado e domingo) em todo o estado. O atendimento será oferecido das 8h às 14 horas. A decisão foi estabelecida na Portaria nº 322, de 2 de abril de 2024, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). “O TRE da Bahia tem o compromisso de buscar ferramentas para atender o eleitor e possibilitar um acesso de forma cômoda e célere aos nossos serviços”, pontuou Abelardo Paulo da Matta Neto.

Além dos pontos convencionais de atendimento ao eleitor, o presidente destacou outras ações que têm facilitado o acesso aos serviços pelo eleitorado baiano. “Fizemos convênio com as prefeituras-bairro, convênio com o Governo do Estado da Bahia através do Sac itinerante nas escolas, temos o ponto de atendimento no CCR Metrô/Terminal de Pituaçu e temos o caminhão itinerante do Projeto TRE em Todo Lugar que atende por todo estado”, ressaltou.

O desembargador apontou também a importância para a Justiça Eleitoral baiana do Abril Indígena, mês dedicado à visibilidade da luta e conquistas dos povos originários. “Estamos buscando possibilitar que os povos indígenas possam acessar com mais facilidade os serviços do TRE-BA. Inclusive, levamos uma equipe de trabalho a Paulo Afonso, em novembro do ano passado, para uma audiência pública em que conversamos com os povos indígenas, e verificamos a dificuldade que eles têm de acessar nosso atendimento. Então, estamos atentos e procurando a melhor forma de estarmos próximos deles”, salientou.

Para acessar os serviços é necessário apresentar um documento oficial com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. No processo de alistamento eleitoral (primeiro título de eleitor), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não poderá ser utilizada isoladamente, devendo ser apresentada documentação complementar. O certificado de quitação militar também é requerido para homens que completam 19 anos no ano em que estão se alistando.

Eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar a primeira via do título, regularizar pendências de títulos cancelados, coletar dados biométricos, incluir o nome social e transferir o domicílio eleitoral. Após essa data, o cadastro será fechado em decorrência dos preparativos para as Eleições Municipais, que acontecerão em 6 de outubro.

Justiça Eleitoral multa irmão da prefeita de Monte Santo por divulgar pesquisa falsa

O juiz Lucas Carvalho Sampaio, da 50ª Zona Eleitoral de Monte Santo, multou em R$53,2 mil o presidente municipal do Republicanos, Zaqueu Matos, que é irmão da prefeita Silvania Matos (PSB), pela divulgação de uma pesquisa falsa e sem registro. O magistrado também aplicou a mesma multa a Márcio Quintino Silva, que ocupa cargo de confiança como assessor da Prefeitura.

A decisão foi publicada na última segunda-feira (22), acolhendo parcialmente denúncia formulada pela comissão provisória do PP em Monte Santo, que pedia também a punição da prefeita, que é pré-candidata à reeleição. O juiz entendeu, no entanto, que Silvania Matos não deveria ser punida pois não compartilhou a pesquisa falsa, embora tenha sido beneficiado pelo levantamento.

A pesquisa falsa, divulgada nas redes sociais de Zaqueu com uma foto da prefeita, aponta Silvania Matos na liderança da corrida eleitoral. Entretanto, quando se contabiliza o percentual dos pré-candidatos relacionados, a soma ultrapassa a casa dos 100%. Não há sequer nome do instituto responsável. Ou seja, segundo o diretório do PP em Monte Santo, o objetivo foi tentar manipular o eleitorado do município com a divulgação de um cenário que não é real.

O juiz apontou que a pesquisa não consta registrada na Justiça Eleitoral. “Dessa forma, há perfeita subsunção de suas condutas ao ilícito eleitoral”, sentenciou o magistrado.

O PP em Monte Santo apoia a pré-candidatura da vice-prefeita Itácia Andrade (PSD), assim como o MDB e o PDT. Itácia, que rompeu com Silvania, conseguiu unir a oposição na cidade, somando forças com o ex-prefeito Everaldo Joel (Avante).

Eleições 2024: cinco estratégias serão replicadas na 2ª etapa do Teste de Segurança da Urna

De 15 a 17 de maio, equipes da PF e da UFMS estarão no TSE para participar do Teste de Confirmação e verificar se achados foram corrigidos
No próximo mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dará início à segunda etapa da 7ª edição do Teste Público de Segurança da Urna (TPS), chamada de Teste de Confirmação, que ocorrerá de 15 a 17 de maio, no edifício-sede da Corte, em Brasília (DF). Os investigadores que obtiveram algum avanço na primeira fase do TPS, realizada em 2023, voltarão ao TSE com o objetivo de verificar se as melhorias implementadas pela equipe da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI/TSE) foram suficientes para barrar as investidas.

Quem participa do Teste de Confirmação?

Participarão do Teste de Confirmação os grupos compostos por investigadoras e investigadores da Polícia Federal (PF) e da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS). Embora nenhuma ofensiva realizada na primeira fase do Teste da Urna tenha comprometido a integridade e o sigilo do voto, a Comissão Avaliadora do evento recomendou a repetição de cinco planos de testes executados pelas instituições. O objetivo é verificar se os achados foram corrigidos a tempo das Eleições Municipais de 2024, marcadas para outubro.

Quais serão os planos executados?

Nos dias 15, 16 e 17 de maio, a PF replicará três dos seis testes executados no TPS 2023. No primeiro deles, a entidade verificou uma inconsistência no processo de inicialização, com a carga de uma mensagem não prevista exibida na tela da urna. Em outro plano, o grupo identificou um comportamento imprevisto no procedimento de carga que foi devidamente tratado pelo Tribunal. Na terceira e última investida, a PF tentará acessar novamente a área em que ficam os sistemas utilizados nos computadores que apoiam a preparação das urnas eletrônicas.

A UFMS propôs duas contribuições para a evolução do equipamento. No próximo mês, os integrantes do grupo analisarão se as sugestões de melhorias foram incorporadas ao sistema eletrônico de votação. O primeiro teste a ser repetido em 2024 sugere uma análise mais abrangente no sistema de controle de acesso envolvendo a linguagem de programação Python no software JE-Connect. Já o segundo diz respeito ao Subsistema de Instalação e Segurança (SIS) da urna e aos privilégios de aplicativos executados para que não seja possível editá-los.

O que é o TPS?

O Teste de Segurança da Urna acontece desde 2009 e é um dos símbolos da transparência eleitoral. O evento é uma das oportunidades de fiscalização do processo eleitoral e faz parte do ciclo de desenvolvimento dos sistemas de votação, apuração, transmissão, recebimento de arquivos e apoio aos processos de auditoria da urna eletrônica.


Entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro de 2023, especialistas em computação de todo o país estiveram no Tribunal para testar as barreiras de proteção da urna. Ao longo daquela semana, essas pessoas tentaram alterar a destinação ou fragilizar o sigilo do voto. Antes de executar os planos de testes, os participantes tiveram acesso ao código-fonte das urnas para subsidiar as investidas colocadas em prática no TPS.

Pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), uma das mais renomadas instituições de ensino do país, participaram presencialmente do Teste da Urna. Um total de 15 pesquisadores do Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) da Escola Politécnica da instituição (Poli-USP) acompanharam as investigadoras e os investigadores na execução dos planos de teste nas urnas eletrônicas e sistemas correlatos.

Recordes registrados em 2023

Foram 85 pré-inscritos no Teste da Urna, o maior número de todos os anos. Em 2021, o evento recebeu 39 pré-inscrições, e em 2019 foram contabilizadas 18. Houve um total de 16 inscrições aprovadas, uma a mais que em 2021. Em 2019, foram sete inscrições homologadas.

O TPS 2023 teve a participação de 33 investigadoras e investigadores, que executaram 35 planos, contra 29 em 2021 e 14 em 2019.

A participação feminina foi outro marco da 7ª edição: do total de 33 participantes que efetivamente executaram seus planos (três inscritos desistiram), seis foram mulheres, sendo duas investigadoras individuais e quatro que atuaram em equipes. A edição de 2021 contou com duas participantes. Em 2019, nenhuma mulher esteve entre as pessoas que participaram do teste.

BA/LC, DM

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Regularize a sua situação eleitoral e vote nas Eleições 2024

Prazo para regularizar título, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais vai até 8 de maio
Faltam menos de seis meses para as Eleições Municipais 2024. Então, a eleitora ou o eleitor que quiser votar e que estiver com pendências com a Justiça Eleitoral deve regularizar a sua situação eleitoral até o dia 8 de maio, que é também o prazo final para solicitar transferência de domicílio e atualizar os dados cadastrais, entre outros procedimentos. Após essa data, o cadastro eleitoral será fechado para o pleito.

Segundo a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência pode ser recebido nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições deste ano ocorrerá no dia 6 de outubro. Por isso, não deixe para regularizar a sua situação no último momento.

No dia 6 de outubro, mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores escolherão nas urnas eletrônicas os ocupantes dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em mais de 5,5 mil municípios do país. Verifique desde já a sua situação eleitoral. Regularize as pendências e assegure a participação nas Eleições 2024

A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação.

Já a eleitora e o eleitor que têm biometria podem solicitar a regularização de sua situação em uma unidade da Justiça Eleitoral ou também pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral até 8 de maio.
Campanha de incentivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou há uma semana, em rede nacional de rádio e televisão, sua nova campanha, com o mote “Título na mão é sossego na eleição”.
A ação, que será veiculada até 7 de maio nas emissoras de todo o país, busca conscientizar eleitoras e eleitores sobre a importância de regularizar o documento para poder votar nas Eleições Municipais 2024.

MS/EM

Prazo para regularizar título pela internet termina nesta segunda

                                     Após essa data, atendimento será presencial até 8 de maio

Eleitores sem biometria cadastrada podem acessar os serviços eleitorais pela internet, chamados Título Net, somente até esta segunda-feira (8). Depois desse prazo, o eleitor sem as digitais cadastradas precisará ir a um cartório eleitoral até o dia 8 de maio para ser atendido e poder votar nas eleições municipais, marcadas para outubro. 
Segundo a Justiça Eleitoral, os eleitores com a biometria em dia podem continuar utilizando os serviços pela internet. É possível ver qual é a situação cadastral no site do TSE.

O dia 8 de maio é o prazo final para regularizar a situação eleitoral, solicitar transferência de domicílio e atualizar dados cadastrais. Após essa data, esses serviços ficarão indisponíveis, pois a Justiça Eleitoral passará a se dedicar a organização das eleições municipais.
Primeiro título

Quem for tirar o título pela primeira vez precisa ir a um cartório eleitoral para coletar a biometria, que é gratuita. Esse cadastro evita que uma pessoa vote no lugar de outra e permite identificar se um eleitor tem mais de um registro eleitoral.

A Justiça Eleitoral alerta que apenas fazer o pedido pela internet não é garantia da emissão do título ou a regularização eleitoral. É necessário anexar os documentos exigidos.

Edição: Carolina Pimentel/Por Agência Brasil - Brasília

TSE avalia que disputa municipal deve ter ataques pontuais a sistema eleitoral

Integrantes da corte dizem que a dinâmica das eleições muda e candidatos se preocupam mais em responder aos problemas do dia a dia do eleitor

Integrantes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) avaliam que as eleições municipais devem ter menos ataques ao sistema eleitoral em comparação com 2022, quando a votação por urna eletrônica foi usada para levantar questionamentos infundados sobre o resultado da disputa presidencial.

A análise se ancora na diferença entre as duas eleições. A municipal tem uma dinâmica diferente, em que os candidatos a prefeitos e vereadores exploram mais os problemas locais do eleitor ou as fragilidades do adversário, o que foge das discussões polarizadas verificadas há dois anos.

Por outro lado, a corte manifesta preocupação com o uso de inteligência artificial e deepfake nas eleições, com avaliação de que pode haver uma intensificação da utilização desses recursos. Nesta sexta-feira (5), a pré-candidata à Prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB), postou em suas redes sociais —e depois deletou— um vídeo que colocava o corpo do prefeito Ricardo Nunes (MDB) no boneco Ken, do filme “Barbie”.

No final de fevereiro, o TSE publicou uma resolução que regulamenta a questão e define que a utilização de inteligência artificial de forma irregular poderá causar a cassação do registro e mandato. O uso de deepfake foi proibido.

Danielle Brant, Folhapress

PT aprova mais de 120 filiações de lideranças de 73 cidades

O PT homologou nesta sexta-feira (5) as filiações de 126 lideranças públicas de 73 cidades baianas, sendo 16 de prefeitos, oito de ex-prefeitos, 68 de vereadores e seis de ex-vereadores, além de secretários municipais e das secretárias de Estado, Adélia Pinheiro e Roberta Santana, na reunião do diretório estadual, realizada na Assembleia Legislativa da Bahia, em Salvador.

“Essa é, talvez, a nossa mais importante reunião do ano, em que definimos, em muitas cidades, a partir dos debates e opiniões, muito da nossa tática eleitoral. Foram dias bastante intensos, de muita movimentação política na Bahia inteira, o PT é um partido muito grande, de muita vitalidade, mas também de muito enraizamento”, afirmou o presidente estadual da sigla, Éden Valadares, sobre a preparação da legenda antes do fim da janela partidária.

O dirigente estadual destacou a importância da organização nos municípios para ter candidaturas mais competitivas e, assim, vencer as eleições e fortalecer ainda mais o PT no Estado. “Nós temos tradição de organização do PT e em muitas cidades a tradição da organização da classe trabalhadora é o PT. Então, nós temos a responsabilidade que é com a tática eleitoral, com a vitória eleitoral, mas com a proteção do PT, com a proteção da nossa militância, dos nossos dirigentes, da relação com os movimentos sociais, as organizações populares e isso acaba mobilizando todos nós”.

Líder do PT na Assembleia, a deputada Fátima Nunes destacou que as novas adesões sinalizam que o partido é forte, inclusivo e transformador. “Está comprovado o que as pesquisas revelam que o nosso partido é o mais aprovado pela sociedade. Então, nesse momento que se prepara para o processo eleitoral de outubro, as pessoas, as lideranças políticas vêm enriquecer e fortalecer o nosso projeto político petista, coordenado pelo diretório nacional, por nossa presidente Gleisi Hoffmann, pelo diretório estadual, pelo nosso presidente Éden e das nossas lideranças políticas – o presidente Lula, o governador Jerônimo, o ministro Rui Costa, o senador Jaques Wagner, que são lideranças que impulsionam esse projeto político de melhoria da qualidade de vida das pessoas, de um poder transformador, que inclui aqueles e aquelas que em outras épocas jamais participariam da política”.

O secretário de Organização do PT, Osmar Galdino (Jojó), afirmou que o número de importantes quadros que chegaram ao partido é resultado também do grande esforço da direção estadual. “Foi um trabalho árduo da executiva estadual que fortalece o partido, dá mais opções para a gente ganhar as eleições nos municípios, e nós estamos trazendo vereadores, vereadoras, prefeitos, ex-prefeitos quadros importantes que podem aumentar o número de vereadores, vereadoras, prefeitos e prefeitas na Bahia”.

Advogado eleitoral relembra prazos de desincompatibilização de candidatos para as eleições 2024

O advogado especialista em Direito Eleitoral, Ademir Ismerim, em contato com este Política Livre, chamou a atenção para que os pré-candidatos a vereador, vice-prefeito e prefeito fiquem atentos aos prazos de desincompatibilização e afastamentos da Justiça Eleitoral para o pleito deste ano.

Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. “É importante que os candidatos se atentem a estes prazos. Caso eles sejam descumpridos, a pena pode ser de inelegibilidade do candidato”, disse o advogado.

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais e estaduais se desligarem do cargo é de quatro meses. No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

“O servidor público comum (efetivo) precisa se afastar do cargo para ser candidato a prefeito ou a vereador três meses antes do pleito, mas continuam recebendo o seus vencimentos. Em casos de cargo comissionado (de confiança), os mesmos três meses são precisos. No entanto, eles precisam ser exonerados”, esclareceu Ismerim.

O advogado eleitoral ainda lembrou que radialistas e apresentadores de TV e Rádio também precisam se afastar de suas funções. “Radialistas que vão concorrer a qualquer cargo terão que se afastar até 30 de junho. Nenhum candidato que trabalhe em emissora de Rádio e TV pode participar apresentando ou comentando nessas emissoras que tem vinculo”, ressaltou, lembrando que vereadores, vices e prefeitos com mandato não precisam se afastar das suas respectivas funções em caso de reeleição.

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições. Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

Política Livre

Deputados aproveitam janela partidária para firmar alianças nos municípios

Em outubro, brasileiros elegem vereadores e prefeitos
Sem votações na Câmara nesta semana, deputados retornam aos estados para negociar apoios em suas bases eleitorais. Termina nesta sexta-feira (5) o prazo para que vereadores se desfiliem de seus partidos atuais caso busquem a reeleição ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito representando outra legenda. A filiação partidária para se candidatar nas eleições municipais deste ano deve ser feita até o sábado (6), seis meses antes do primeiro turno.

Esse período, que começou no dia sete de março, é conhecido como janela partidária. A regra foi regulamentada pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei 13.165/15). A janela é um intervalo de 30 dias, aberto apenas nos anos eleitorais, em que os detentores de mandatos obtidos em eleições proporcionais, como é o caso dos vereadores, podem mudar de partido sem perder o cargo que ocupam.

Também são definidos por eleições proporcionais os cargos de deputados distritais, estaduais e federais, mas como o pleito deste ano é municipal, apenas os vereadores serão beneficiados por essa janela.

Esta última semana de prazo para a troca de partidos esvaziou a Câmara. Não foram marcadas sessões de votação. O consultor legislativo Márcio Rabat comenta a importância de os deputados federais participarem das negociações políticas em seus municípios. “As eleições são sempre um momento muito importante da representação política e uma das funções principais do representante é fortalecer o seu grupo político porque só assim suas propostas vão pra frente”, ressaltou.

O deputado Giovani Cherini (PL-RS), vice-líder de seu partido na Câmara, também defende a importância da presença dos deputados nesse período. "O papel dos deputados federais nas eleições de 2024 é fundamental no sentido de fazer a base. O vereador é a base da pirâmide política e nós temos que visitar os municípios, encontrar as pessoas e construir os partidos políticos. O deputado federal e os deputados estaduais são fundamentais nesse processo".

A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), vice-líder da federação PT-PCdoB-PV na Câmara, destacou que, agora, são estabelecidos os alicerces para as eleições gerais de 2026. "O papel dos parlamentares é fazer o diálogo com as lideranças em cada município do Brasil. É um processo cansativo, é um processo exaustivo, mas ao mesmo tempo é um processo onde renovam-se opiniões, onde estabelecem-se acordos e pactuações para as eleições municipais e garante-se a construção do preâmbulo, do alicerce para as eleições parlamentares e majoritárias daqui a dois anos."

No dia 16 de agosto começa a propaganda eleitoral
Fidelidade partidária
A janela foi criada como uma solução depois de decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal e estabeleceu que, no caso dos cargos obtidos em eleições proporcionais, o mandato pertence ao partido. Assim, fazendo a troca de legenda, fora da janela, o deputado ou vereador perde o mandato.

O consultor legislativo Márcio Rabat explica que, depois dessa decisão, foi preciso achar uma saída, pois uma das possibilidades para que o político não perdesse o mandato, de acordo com a nova regra, era a criação de uma nova legenda. “Quem estava desconfortável em seu partido precisava de uma saída e foram criados muitos partidos novos, que já começavam com uma certa força de bancada e isso foi fundamental para uma retomada da fragmentação partidária. Em um determinado momento, o próprio Congresso percebeu que não teria como se contrapor à decisão do Supremo Tribunal Federal, mas precisaria mudar regras.”

Existem ainda outras duas situações que permitem a mudança de legenda com justa causa, sem a perda do mandato: desvio do programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Reportagem - Paula Moraes
Edição - Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Resolução do TSE classifica irregularidades que podem comprometer eleições de 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução sobre infrações que podem comprometer as eleições municipais deste ano. As regras, definidas em fevereiro, incluem entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelecem a aplicação de sanções e determinam que cabe aos juízes eleitorais a apuração dos ilícitos no pleito.

A resolução diz que casos que envolvam uso de estrutura empresarial ou poderio econômico para coagir pessoas e obter vantagens no pleito ou divulgação de mensagens falsas para descredibilizar o sistema eleitoral configuram abuso de poder econômico ou político.

Sobre fraude à cota de gênero, a resolução define que pode ser identificada a partir da obtenção de votação irrisória de candidatas, prestação de contas com movimentações financeiras idênticas e ausência de campanha eleitoral efetiva. A negligência de partido ou federação em relação às candidaturas femininas também comprova a irregularidade, que pode resultar na cassação de todos os eleitos pelo partido, invalidação das candidaturas e anulação dos votos recebidos.

Em relação às campanhas, os desvios de recursos destinados às candidaturas femininas serão considerados irregulares independentemente do valor desviado. Do mesmo modo, o uso exclusivo de recursos para beneficiar candidaturas masculinas será tratado como uma violação das normas de arrecadação e gastos. A sanção para essas ilicitudes é o impedimento de posse ao cargo.

Já para definir a compra de votos, precisa ser comprovada a existência de promessa ou oferta de vantagem pessoal ao eleitor. Nesse caso, não é necessário apresentar o pedido explícito do voto em troca do benefício. A prática, que pode ser considerada corrupta caso seja demonstrada a capacidade de obstrução da legitimidade do pleito, prevê a aplicação de multas de até R$ 53 mil e cassação do registro do candidato.

O TSE ainda proibiu diversas ações aos agentes públicos, como a concessão de bens ou imóveis da administração pública em benefício de partidos ou candidatos e a prestação de serviços para campanhas eleitorais.

A regulamentação também permite que ações eleitorais diferentes, que dizem respeito a um mesmo caso, sejam reunidas para um julgamento comum, desde que a apreciação conjunta colabore com a efetividade do processo e não comprometa a celeridade.

Julia Camim/Estadão

Real Time Big Data/Record: Bruno Reis lidera intenções de votos em todos os cenários

O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União), segue liderando as pesquisas de intenções de votos. Na mais recente, feita pela Real Time Big Data, encomendada pela Record Bahia, o gestor aparece com 48% no primeiro cenário estimulado, seguido por Geraldo Junior (MDB), com 18%, Kleber Rosa (PSOL), com 7%, e Luciana Buck (Novo), com 3%. Nulos e brancos somam 12% e mais 12% não quiseram ou não souberam opinar.

No cenário 2, com a presença de João Roma (PL), Bruno tem 43%; Geraldo, 18%; Roma, 13%; e Kleber Rosa, 7%. Nulos e brancos somam 8%, e 9% não souberam ou não quiseram responder.

No cenário espontâneo, o prefeito tem 18% e Geraldo, 5%. Já nas simulações de segundo turno, Bruno tem 51%, na primeira, contra 24% de Geraldo; e na segunda 47%, contra 17% de Roma.

Foram ouvidos 1 mil eleitores entre os dias 25 e 26 de março de 2024. A margem de erro é de 3 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BA-07360/2024. O nível de confiabilidade é de 95%.

Senado mantém regras para afrouxar fiscalização e transparência de partidos e eleições

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) manteve em seu relatório apresentado na última quarta-feira (20) a maior parte das mudanças aprovadas na Câmara dos Deputados que visam a enfraquecer a fiscalização e a transparência de partidos políticos e eleições, tornando, por exemplo, a análise da prestação de contas do uso das bilionárias verbas públicas uma mera checagem de formalidades.

O texto do senador é o mais novo capítulo da tentativa do Congresso Nacional de aprovar a mais volumosa reforma da história nas regras eleitorais e partidárias, revogando toda a legislação ordinária e substituindo-a por um único código, com cerca de 900 artigos.

O primeiro passo para isso foi dado pela Câmara, que aprovou o projeto em setembro de 2021. São vários os pontos, entre os cerca de 900 artigos, que tiram poder da Justiça Eleitoral, em especial da área técnica responsável pela análise das contas de partidos e candidatos.

A cada ano, os 29 partidos políticos existentes recebem dos cofres públicos cerca de R$ 1 bilhão do Fundo Partidário. A cada dois anos, nas eleições, eles e seus candidatos são beneficiários do Fundo Eleitoral, que em 2024 irá distribuir R$ 5 bilhões.

Todo esse dinheiro passa hoje pelo escrutínio do Ministério Público e da Justiça Eleitoral, sendo bastante comum a constatação de irregularidades.

O julgamento pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) das últimas contas partidárias nacionais, por exemplo, resultou na reprovação de 19 delas e aprovação de 16 com ressalvas, com a constatação de desvios que incluíram compra de avião e de 4 toneladas de carne sem indicativo de vinculação com atividade partidária.

Com o projeto aprovado na Câmara, e agora em tramitação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, essa fiscalização perde amparo, como reforça análise feita pelo Movimento Transparência Partidária.

Um dos principais pontos é o que muda o caráter da análise das contas de “jurisdicional” para “administrativo” —na prática, isso permitiria a apresentação de documentos e manifestações pelos partidos e candidatos a qualquer tempo, levando a uma instrução infinita do processo de análise e, consequentemente, à prescrição.

Paralelamente a essa mudança, a proposta de reforma encurta prazos de análise e julgamentos das contas a período que, segundo técnicos da Justiça Eleitoral, são impossíveis de serem cumpridos diante da atual estrutura e do volume de dados a serem analisados.

O projeto da Câmara estabelece que contas não analisadas pelos técnicos da Justiça Eleitoral em seis meses serão automaticamente consideradas aprovadas. O relatório do Senado estende esse prazo para um ano e troca a aprovação automática por parecer favorável à aprovação.

O julgamento final teria que ocorrer em até três anos, sendo que hoje o limite é de cinco anos.

O texto aprovado pela Câmara também estabelece a devolução aos cofres públicos de valores aplicados irregularmente apenas em “caso de gravidade”, além de limitar a multa a R$ 30 mil (hoje o teto é de até 20% do valor considerado irregular, que em vários casos atinge a casa dos milhões).

Outra alteração reforça a tentativa de dar apenas um caráter formal à fiscalização.

O relatório apresentado pelo Senado estabelece que os pareceres emitidos pelas áreas técnicas
da Justiça Eleitoral devem “limitar-se a questões estritamente formais, sendo vedado tecer considerações sobre elemento volitivo [vontade de praticar a ação] do agente” público.

Na questão da transparência, hoje os partidos são obrigados a informar à Justiça Eleitoral suas atividades financeiras por meio do SPCA (Sistema de Prestação de Contas Anuais), de acesso público a qualquer cidadão, o que padroniza as informações e permite, em alguns casos, o acompanhamento “em tempo real” das contas.

Pelo texto aprovado na Câmara e pelo relatório apresentado agora no Senado, esse sistema é extinto. Com isso, a transparência no uso das bilionárias verbas públicas volta a ser restrita à apresentação anual das contas, em junho de cada ano, sempre relativa ao ano anterior.

“Especialmente em relação a transparência e fiscalização das contas partidárias, o texto segue apresentando pontos extremamente preocupantes”, diz Marcelo Issa, diretor-executivo do Transparência Partidária.

“A proposta, por exemplo, elimina a obrigação de que as contas sejam prestadas à Justiça Eleitoral por meio do seu sistema eletrônico, permitindo que cada agremiação as apresente numa plataforma diferente, o que na prática acaba com a padronização e a transparência hoje existentes.”

Em relação à fiscalização, ele destaca que os prazos de análise estabelecidos são inviáveis para a área técnica, que ficaria impedida de apurar “irregularidades como sobrepreço, contratação de fornecedor sem capacidade técnica ou mesmo pagamento por serviço não prestado”.

Apesar de manter o cerne dos pontos que fragilizam transparência e fiscalização, o relatório de Marcelo Castro sugere a retirada de alguns trechos mais “radicais” aprovados pelos deputados.

Entre eles, o que censurava e criava exigências inexequíveis em relação às pesquisas eleitorais —o texto vetava a divulgação de pesquisas na véspera e no dia da votação, além de estipular que os institutos publicassem “o percentual de acerto” das últimas cinco eleições.

Saiu também do texto a parte que permitia ao Congresso cassar resoluções eleitorais emitidas pelo TSE.

Outro ponto suprimido no relatório de Castro é o que restabelece o poder da Justiça Eleitoral de responder consultas feitas pelos partidos.

Os deputados haviam incluído ainda na lista de permissões de uso do dinheiro do Fundo Partidário “gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”, o que, em tese, permitiria qualquer uso.

Castro tirou esse ponto de seu relatório, mas suprimiu também a exigência de apresentação da lista de passageiros de aviões fretados com o dinheiro público.

Após votação na CCJ, o relatório de Marcelo Castro irá para análise do plenário do Senado. Como é provável que os senadores alterem o texto dos deputados, o tema ainda voltará para nova análise da Câmara antes de seguir para sanção ou veto presidencial.

Medidas no intuito de afrouxar as regras de transparência e fiscalização de partidos e campanhas eleitorais encontram amplo apoio no Congresso, da esquerda à direita.

Continua nos escaninhos da Câmara, por exemplo, a chamada PEC da Anistia, que dá o maior perdão da história a irregularidades cometidas por partidos e candidatos.

A PEC conta com o apoio de praticamente todos os partidos, do PT de Lula ao PL de Jair Bolsonaro, tendo como oposição aberta apenas o esquerdista PSOL e o direitista Novo.

Ranier Bragon/Folhapress

Justiça Eleitoral lança mobilização por alistamento de jovem eleitor

Foto: Tania Rego/Agência Brasil/Arquivo
A Justiça Eleitoral lançou nesta segunda-feira (18) a Semana do Jovem Eleitoral 2024, voltada a incentivar o alistamento eleitoral de jovens entre 15 e 17 anos, que não são obrigados, mas já podem votar nas eleições municipais de outubro.

A campanha mira também naqueles que são obrigados a votar pela primeira vez, pois completam 18 anos antes das eleições, marcadas para 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno).

Segundo a Justiça Eleitoral, entre janeiro e fevereiro deste ano, mais de 417 mil jovens entre 15 e 17 anos solicitaram a primeira via do título de eleitor. O adolescente de 15 anos já pode se alistar caso complete 16 anos, idade mínima para votar, até o dia do primeiro turno.

Durante a semana de mobilização do TSE, costumasse concentrar grande parte do alistamento eleitoral dos jovens. Antes das eleições de 2022, por exemplo, foram 100 mil registros feitos para jovens nos cinco dias de campanha, quando costuma haver a adesão de celebridades, figuras públicas e instituições.

A mobilização costuma ocorrer entre os meses de março e abril, algumas semanas antes do fechamento do período de alistamento eleitoral antes da eleição. Neste ano, a data limite para tirar o título de eleitor é 8 de maio. Após esse dia, o cadastramento de eleitores fica fechado até depois do pleito.

Neste ano, o mote da campanha, focada em redes sociais como Instagram e TikTok, é “Participe do Festival Primeiro Voto com a Justiça Eleitoral – A sua voz vai fazer história”. O material da mobilização pode ser encontrado no portal do TSE.

“Para conteúdos autorais, as mensagens podem conter informações sobre como tirar o título eleitoral, voto facultativo e obrigatório, cadastramento biométrico e a importância da participação da juventude nos processos eleitoral e político”, orienta o TSE para quem quiser compartilhar o material.

Agência Brasil

Código eleitoral permitirá pesquisa até eleição e vetará campanha em igreja

O senador Marcelo Castro (MDB-PI)
O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do novo Código Eleitoral no Senado, fará ao menos duas importantes mudanças no texto aprovado na Câmara dos Deputados e que dita as regras na eleição. Castro derrubará a proibição à publicação de pesquisas eleitorais às vésperas do pleito e vai proibir campanhas eleitorais em templos religiosos. As mudanças foram antecipadas pelo parlamentar ao jornal O Estado de São Paulo.

Esses dois dispositivos estão entre os mais polêmicos do Código Eleitoral aprovado na Câmara dos Deputados em 2021. Desde então, o texto vem sendo amadurecido no Senado e já teve três relatores nos últimos anos – Castro é o último deles.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados proibia a divulgação de pesquisas eleitorais a partir da véspera da eleição. O argumento usado à época foi o de que os resultados desses levantamentos poderiam influenciar o voto dos eleitores. Marcelo Castro adiantou que já decidiu derrubar esse trecho.

“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre isso e disse que não pode haver esse tipo de restrição [às pesquisas eleitorais], porque viola o direito à informação do cidadão. Então, nós vamos manter a legislação como é atualmente, ou seja, a pesquisa pode ser feita até o dia anterior e ela pode ser publicada inclusive no dia da eleição”, disse.

O senador, porém, incluiu uma nova obrigação às empresas que realizam esse tipo de pesquisa. Elas terão de apresentar em seus levantamentos os resultados das pesquisas realizadas quatro anos antes. O objetivo é mostrar o quanto esses institutos se aproximaram do resultado registrado nas urnas.

“Nós aproveitamos a ideia que a Câmara teve que é dos institutos não manipularem o resultado das eleições para influenciar nas eleições”, afirmou. “Nós estamos colocando na legislação que nós estamos fazendo que toda vez que o instituto de pesquisa for publicar um resultado eleitoral, para os cargos do Executivo, ele tem que publicar juntamente com o resultado da pesquisa que está fazendo as três últimas pesquisas que ele fez na eleição anterior sobre o candidato que ganhou a eleição”, completou.

Não haverá qualquer tipo de punição prevista caso os resultados eleitorais e os registrados nas pesquisas forem díspares. O objetivo, segundo o relator, é expor empresas que eventualmente façam levantamentos para influenciar no pleito.

Campanhas em cultos religiosos

O relator confirmou, ainda, que vai derrubar a permissão para campanhas políticas em templos religiosos. Segundo ele, um templo religioso “é o lugar de se praticar religião, não é lugar de se praticar política”.

“Esse é um tema mais do que polêmico. É um tema que traz sempre muita divergência, mas nós achamos que a igreja não é lugar de campanha eleitoral”, afirmou.” “Nós respeitamos todas as religiões, seja de que credo for, está na Constituição. Nós somos um Estado laico. Mas não é um ambiente próprio para se fazer campanha eleitoral”.

O texto aprovado na Câmara dos Deputados permite que seja realizada campanha política em templos religiosos e universidades. A inclusão desse dispositivo foi uma demanda da bancada evangélica da Câmara.

A legislação eleitoral atual permite a campanha política em universidades. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 2020, afastar qualquer punição nesse sentido. No caso dos cultos, porém, há um entendimento de que a campanha a favor de um candidato dentro de um templo pode configurar abuso de poder religioso.

Castro reforçou que vai manter em seu texto a permissão para as campanhas políticas nas universidades. Segundo ele, o ambiente universitário “é de uma multiplicidade de pensamentos e de ideias”.

“Universidade é aberta, as pessoas podem debater as suas ideias em qualquer ambiente, não há uma doutrinação, não há uma formação, não uma ideologia definida. A universidade comporta todo mundo, todas as crenças e todas as ideologias. Até quem não tem crença nenhuma e quem não tem ideologia participa da universidade também”, completou.

O relator disse que deve apresentar seu relatório na próxima semana no Senado. A expectativa dele é que o Código Eleitoral seja aprovado até maio na Casa Alta do Congresso. Depois disso, a proposta terá de ser encaminhada novamente à Câmara dos Deputados, que dará a palavra final sobre os dispositivos alterados pelos senadores.

Gabriel Hirabahasi/Lorenna Rodrigues/Estadão/Estadão

TSE define critérios para caracterizar fraudes à cota de gênero em nova resolução para eleições 2024

As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estarão em vigor durante as eleições de 2024 estabelecem critérios para caracterizar fraude na cota de gênero. As instruções que vão servir como diretrizes para partidos políticos, candidatos e para o próprio Judiciário nas eleições municipais de 2024 foram aprovadas em fevereiro deste ano.

A medida tomada neste ano estabelece uma nova resolução sobre ilícitos eleitorais. Nela, é conceituado que a fraude à cota de gênero é a negligência do partido político ou da federação na apresentação e no pedido de registro de candidaturas femininas, “revelada por fatores como a inviabilidade jurídica patente da candidatura, a inércia em sanar pendência documental, a revelia e a ausência de substituição de candidata indeferida”.

Com isso, será considerado laranja a candidatura feminina com prestação de contas idêntica a uma outra, ou que não promova atos de campanha em benefício próprio. Tais situações configuram fraude mesmo se ocorrerem sem a intenção de fraudar a lei, segundo as regras aprovadas.

Outro parâmetro estabelecido pelo TSE diz que incorre automaticamente em fraude a candidata a vereadora com votação zerada ou pífia, sem importar o motivo alegado para baixa votação.

Como punição, o TSE implica que a fraude à cota de gênero acarreta a cassação do diploma de todas as candidatas eleitas e de todos os candidatos eleitos, a invalidação da lista de candidaturas do partido ou da federação que dela tenha se valido e a anulação dos votos nominais e de legenda, com as consequências previstas no caput do art. 224 do Código Eleitoral.

Atualmente, a Lei das Eleições obriga que partidos e federações destinem a mulheres pelo menos 30% das candidaturas lançadas à Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.

Em um caso recente de julgamento por candidaturas laranjas, o TSE comprovou que partidos de 14 municípios de seis Estados brasileiros cometeram fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Candidaturas femininas fictícias foram encontradas no Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais. O julgamento que analisou fraudes às cotas foi encerrado na última quinta-feira, 29, em sessão virtual realizada desde o dia 23.

Rafaela Ferreira/Estadão

Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

Professor acredita que haverá muita judicialização no pleito
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.

Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.

As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.

Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições:

Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;

Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;

Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;

Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Agência Brasil

Supremo invalida regra sobre distribuição de sobras eleitorais em eleições proporcionais brasil

Por maioria de votos, o Plenário do STF invalidou restrição de acesso de partidos e candidatos à segunda etapa de distribuição das sobras eleitorais, vagas não preenchidas nas eleições proporcionais. Com a decisão, todos os partidos poderão participar da última fase de distribuição dessas vagas, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.

Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento de que a aplicação dessa cláusula de desempenho, que exigia o atingimento de 80% do quociente eleitoral, para os partidos, e 20% para os candidatos, introduzida no Código Eleitoral pela Lei 14.211/2021, na última fase da distribuição de vagas, inviabilizaria a ocupação de lugares no parlamento por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva.

Também, por maioria, foi declarada a inconstitucionalidade de regra do Código Eleitoral, também introduzida pela lei 14.211/2021, e de resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que prevê que, caso nenhum partido alcançasse o quociente eleitoral, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. O entendimento, nesse caso, foi de que a regra retiraria o caráter proporcional para as eleições parlamentares.

O colegiado definiu, ainda, que a decisão será aplicada a partir das eleições de 2024 e não afetará o resultado das eleições de 2022.

Quociente eleitoral e partidário

O quociente eleitoral é obtido com a divisão dos votos válidos pela quantidade de vagas a serem preenchidas. Já o quociente partidário, que define o número de vagas de cada partido, é obtido com a divisão do total de votos da agremiação pelo quociente eleitoral.

Distribuição de vagas

A lei estabeleceu que as vagas nas eleições proporcionais são distribuídas em três fases. Inicialmente as vagas são distribuídas os partidos que obtiveram 100% quociente eleitoral e preenchidas pelos candidatos que tenham tido votos em número igual ou superior a 10% do quociente.

Na segunda fase, em que começam a ser distribuídas as sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

Ainda havendo vagas residuais, a lei prevê que as cadeiras sejam distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias. Nesse ponto, a maioria do colegiado entendeu que, para compatibilizar a regra com a Constituição Federal, é necessário permitir a participação de todas as legendas, independentemente de terem alcançado a cláusula de desempenho.

As ações foram propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).

Saiba quando serão as eleições 2024, quais cargos estão em disputa e como são eleitos

As eleições 2024 estão marcadas para ocorrer no primeiro domingo de outubro, dia 6. O segundo turno acontece caso o candidato mais votado para a prefeitura não consiga atingir a maioria absoluta, que é a metade mais um dos votos válidos (não contam nulos ou brancos).

A regra é válida apenas em municípios cujo eleitorado supere 200 mil pessoas —eram 95 em 2020. Nesse contexto, os dois candidatos mais votados vão para o segundo turno, marcado para ocorrer no último domingo de outubro, dia 27.

Em municípios com menos de 200 mil eleitores, vence o candidato à prefeitura que obtiver a maioria simples.

Neste ano, as eleições são voltadas para a escolha de prefeitos e vereadores. As votações ocorrem em mais de 5.500 cidades e vão mobilizar mais de 150 milhões de eleitores, segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A posse dos eleitos será em 1º de janeiro de 2025.

Prefeitos e prefeitas são escolhidos pelo sistema majoritário. Isso significa dizer que são eleitos os candidatos que receberem o maior número de votos válidos.

Como chefes do Executivo municipal, os prefeitos tem entre suas atribuições planejar obras públicas, investir recursos de impostos e verbas, fazer a zeladoria da cidade e cuidar da saúde e educação básicas. O mandato é de quatro anos.

Já os vereadores fazem parte do Poder Legislativo. Eles elaboram as leis municipais e fiscalizam a atuação do prefeito. Os vereadores também são responsáveis por julgar as contas públicas do município.

No caso dos vereadores, a escolha é feita a cada quatro anos pelo sistema proporcional. O modelo dá a vaga para os partidos, não para os candidatos. Primeiro, apura-se quais foram os partidos políticos mais votados. Depois, vê-se quais foram os vereadores mais votados dentro desses partidos que obtiveram um número mínimo de votos.

Para fazer os cálculos, é preciso considerar o quociente eleitoral e o quociente partidário.

O quociente eleitoral é medido pela divisão do número total de votos válidos pela quantidade de vagas disponíveis. O limite máximo das vagas é determinado pela Constituição Federal, de acordo com o número de habitantes de um município. Uma cidade com 15 mil habitantes, por exemplo, pode ter até nove vereadores.

Imaginando uma cidade com 20 vagas disponíveis e 500 mil votos válidos, o quociente eleitoral seria de 25 mil (500 mil dividido por 20 mil).

Já o quociente partidário é determinado pela divisão entre a quantidade de votos válidos recebidos por um partido ou federação pelo quociente eleitoral. O resultado aponta quantas vagas o partido pode ter na Câmara. Seguindo o exemplo, um partido que teve 100 mil votos válidos vai ter um quociente partidário de 4 vagas (100 mil dividido por 25 mil).

Só pode se eleger o candidato a vereador que tiver ao menos 10% do quociente eleitoral. No exemplo, 2.500 votos.

Ana Gabriela Oliveira Lima/Folhapress

PT avalia ter apenas 10 capitais com situação resolvida para eleição

O PT considera que em apenas 10 das 26 capitais do país a situação das candidaturas a prefeito está totalmente resolvida —seja com nome próprio ou como parte de uma coligação.

Exemplos são Porto Alegre e Goiânia, com as candidaturas, respectivamente, das deputadas Maria do Rosário e Adriana Accorsi, além de SP, com apoio a Guilherme Boulos (PSOL).

Entre os casos ainda espinhosos estão Fortaleza, com dois petistas disputando a vaga, Belo Horizonte, onde pode haver apoio ao prefeito Fuad Noman (PSD) e Rio, cidade em que o partido pleiteia a vice de Eduardo Paes (PSD). O grupo eleitoral da legenda se reúne na quarta (7) para mapear a situação pelo país.

Fábio Zanini/Folhapress

Municípios se aproximam de eleições investindo mais do que estados e União

Sessão plenária do TSE, o órgão coordenará as eleições de 2024
Após elevarem o volume de investimentos públicos em 2023, os municípios se aproximam da disputa eleitoral deste ano registrando aportes maiores do que os observados entre estados e governo federal.

De acordo com dados do Tesouro Nacional atualizados neste mês, os municípios investiram o equivalente a 1% do PIB (Produto Interno Bruto) no terceiro trimestre de 2023 —dado mais recente disponível. Enquanto isso, estados destinaram 0,8%; e a União, 0,3%.

Caso a tendência se consolide no fim do ano, cujos dados ainda não foram divulgados, será a primeira vez desde a pandemia (quando as prefeituras receberam repasses expressivos da União) com os municípios na liderança.

O subsecretário de Planejamento Estratégico da Política Fiscal do Tesouro Nacional, David Athayde, diz que a elevação dos investimentos é impulsionada pela melhora no caixa. Segundo ele, a evolução foi causada pela recuperação da atividade no pós-Covid, pelos repasses extraordinários da União naquela época e por controle em despesas de pessoal (devido ao impedimento temporário criado na pandemia contra aumento de salários no funcionalismo).

“O investimento foi principalmente focado na parte de infraestrutura, como rodovias, prédios públicos e saneamento”, afirma.

Por causa da combinação de fatores, as administrações locais conseguiram fazer uma poupança que está sendo usada agora à medida que se aproximam as eleições municipais.

A arrecadação das prefeituras cresceu por outras razões. A falta de correção na tabela do Imposto de Renda, por exemplo, aumentou a quantidade de trabalhadores que precisam pagá-lo. Parte dessa receita adicional vai para os municípios via fundos de participação, que redistribuem parte da arrecadação federal com estados e municípios.

“Com mais dinheiro em caixa e sem muitas amarras, as prefeituras, diante do ciclo eleitoral, começaram a gastar”, avalia o pesquisador associado do FGV Ibre e sócio da BRCG Consultoria, Livio Ribeiro.

A CNM (Confederação Nacional dos Municípios) concorda com a visão dos economistas e acrescenta outro fator: as emendas parlamentares.

“O cenário de elevada arrecadação em 2021 e 2022 permitiu aos municípios elevarem a sua poupança. No ano de 2023, a substancial elevação do investimento público municipal está relacionado com o uso dessa poupança e, em menor escala, com o recebimento de recursos federais (inclusive o de emendas)”, analisou a entidade em texto.

Além disso, um ponto da legislação eleitoral pode ter estimulado os investimentos em 2023. “Para 2024, em função das eleições municipais, há uma série de vedações para os gestores. Por exemplo, a criação de despesas que não possam ser cumpridas integralmente até o fim do exercício”, apontou.

O cientista político da FGV (Fundação Getulio Vargas), Sergio Praça, aponta o movimento como benéfico para os atuais prefeitos que buscam a reeleição. Com mais dinheiro em caixa, os poderes municipais têm mais margem para entregar políticas públicas na luta pelo voto.

“Esse tipo de gasto ajuda mais o prefeito do que o presidente fazendo a mesma coisa. A eleição municipal é diferente das outras”, diz. “Um prefeito que tem dinheiro para investir e concluir obras em ano eleitoral é muito mais imediatamente reconhecido pela população como o responsável pela benfeitoria”, afirma.

A maior disponibilidade de verbas para as prefeituras pode estimular uma competição maior nas eleições deste ano, diz Praça.

“Deixa [o cargo] mais atraente. Veremos depois quantos deputados estaduais e federais vão se candidatar à prefeitura. Ser deputado federal é uma posição poderosa, mas ser prefeito é mais ainda porque você tem um orçamento na mão”, diz.

Lucas Marchesini/Folhapress

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