Eleitoralista, Tiago Ayres comenta possível bloqueio do Telegram: ‘Medida extremamente irrazoável’
O advogado ainda explicou como funciona a Lei das Eleições no Brasil, trazendo esclarecimento de como as plataformas digitais devem se comportar no período| Foto: Divulgação/Arquivo |
Comentando temas polêmicos envolvendo a eleição de 2022, que começam a ganhar as manchetes dos jornais brasileiros, o advogado eleitoralista e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), Tiago Ayres, falou sobre o possível bloqueio do Telegram no Brasil.
Nos últimos dias, a possibilidade do encerramento das atividades do aplicativo em território nacional ganhou notoriedade, já que a plataforma não respondeu aos questionamentos do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, que buscou solicitar reunião para discutir possíveis formas de cooperação sobre o combate à disseminação de fake news.
“Antes de mais nada, é importante dizer que a disseminação de inverdades, as chamadas fake news, é algo que é absolutamente nocivo ao nosso ordenamento jurídico. A questão é como se dar tratamento com o instrumental que a gente tem à nossa disposição. Nós temos uma postura do Telegram que me parece equivocada e incoerente. Como é que uma empresa de comunicação se recusa a estabelecer comunicação e cooperação com o Tribunal que é responsável pela integridade de uma das maiores democracias do planeta, que é a brasileira? Mas, por outro lado, e entendo as razões da Justiça Eleitoral de preservar a higidez do nosso processo, cogita-se por aí, por parte de alguns especialistas, tomar a medida mais amarga, que é bloquear uma plataforma digital. Para se combater esse veneno, que é a disseminação de fake news, usar o remédio de bloqueio de uma plataforma digital é uma medida extremamente irrazoável”, disse Ayres.
O advogado ainda explicou como funciona a Lei das Eleições no Brasil, trazendo esclarecimento de como as plataformas digitais devem se comportar no período.
“A lei das Eleições [nº 9.504/97], em seu artigo 57-B, prevê e disciplina a propaganda eleitoral nos mecanismos de internet. Quando ela fala sobre a utilização de sites das coligações, dos partidos e dos candidatos, ela expressamente diz que esses sites devem estar hospedados em plataformas digitais com representantes no Brasil. Mas, especificamente, ao disciplinar as redes sociais e sítios de mensagens instantâneas – como é o caso do Telegram -, não há a exigência de se ter representante no país.”
Para Ayres, mais importante do que combater as chamadas fake news, é a necessidade de se investir na “consciência das pessoas”.
“Não há possibilidade de se insuflar esse movimento de controle perfeito das manifestações humanas. O que existe, no meu sentir, é a necessidade de se investir, cada vez mais, na conscientização do cidadão eleitor. Essa mania que nós temos, essa saliência estatal, esse avanço sobre a vida das pessoas é absolutamente nocivo para a nossa própria evolução cívica. Veja: mais importante do que se expandir o tamanho do Estado, por meio da função regulatória, é expandir a consciência das pessoas. Não há desinformação que resista a um eleitor consciente. Então, mais importante do que expandir normas é se expandir a consciência das pessoas. O eleitor de hoje não é o eleitor de 10, 20 anos atrás. Nós somos muito mais conscientes, o acesso à informação é muito maior. Não podemos menosprezar a capacidade de decisão do cidadão eleitor brasileiro”, completou.
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