Deputados pressionam para atropelar comissão e votar distritão mais rápido

Colegiado especial patina, Reclamação chegou a Lira
Nelson Jr./Ascom/TSE/
Câmara quer mudar regras das eleições de 2022, mas há dúvidas se será possível
Há um movimento na Câmara para atropelar a comissão especial da reforma política e votar o projeto direto no plenário. O motivo é a pressa para aprovar mudanças nas regras eleitorais até outubro na Casa e no Senado. Se votadas depois disso, não valem para 2022.

O modelo de eleição com mais apoio na Câmara é o distritão, que elege os deputados mais votados independentemente do desempenho dos partidos.

No sistema de eleições atual as cadeiras de cada unidade da Federação na Câmara são dividas de acordo com a votação dos partidos. As vagas conquistadas pelas siglas são dividas entre seus filiados mais votados.

Os pedidos para acelerar a tramitação do projeto, uma PEC (proposta de emenda à Constituição), já chegaram ao presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL). O Poder360 apurou que o deputado não demonstrou contrariedade, mas que ainda não há certeza se o Regimento Interno da Câmara permitiria a manobra.

Em tese, só é possível retirar o projeto da comissão e levar para o plenário quando ela estiver funcionando a ao menos 40 sessões da Casa. Foram apenas 15 até o momento.

Lira tem falado com deputados sobre o assunto, e debateu o tema em reunião com líderes de bancada em seu gabinete na 4ª feira (9.jun.2021). Foi demonstrada ao presidente da Câmara insatisfação com a dificuldade da comissão especial em chegar a um acordo.

A pressão para mudar as regras eleitorais aumenta à medida em que as tratativas para fechar as candidaturas do ano que vem avançam. Também na 4ª feira, pelo mesmo motivo, a Casa aprovou urgência para a proposta que cria as federações partidárias.

Graças a essa aprovação foi possível colocar a proposta na pauta do plenário desta 5ª feira (10.jun.2021) sem tramitação nas comissões. A proposta já foi aprovada pelo Senado.

A manutenção das regras atuais ameaça a existência dos partidos pequenos e também é problemática para diretórios locais pouco estruturados de siglas grandes. Pode haver dificuldades pare encontrar candidatos a deputado federal em determinados Estados.

Um partido que não conseguir lançar o número máximo de candidatos (150% do número de vagas em cada Estado) terá menos gente fazendo campanha e tende a ter menos votos. Assim, elegerá menos deputados. E receberá menos recursos públicos, já que os fundos Partidário e Eleitoral são divididos entre as siglas de acordo com seus desempenhos nas eleições para deputado federal.

Esse problema não existia na eleição nacional passada, quando ainda eram permitidas coligações para eleições proporcionais. O teto de candidatos era por alianças, e as vagas eram divididas de acordo com a votação da coligação.

As federações partidárias são como coligações, mas com vínculos mais profundos. Valeriam por ao menos 4 anos em vez de apenas em época das eleições.

No caso do distritão, os partidos não têm problemas por lançar poucos candidatos, já que é o desempenho individual de cada postulante que decide se ele é eleito ou não.

A relatora do projeto é Renata Abreu (Podemos-SP). Ela ainda não tem certeza do que haverá no texto, mas trabalha com as seguintes hipóteses:


  • Distritão – adoção desse sistema ou de um modelo híbrido em que metade das vagas em cada Estado é preenchida pelo distritão e metade pelo sistema atual (mas descontados os votos de quem for eleito pelo distritão);
  • Mulheres eleitas – 15% das cadeiras de cada Estado em 2022 seriam dedicadas a candidatas. Em 2026 seriam 17% e, a partir de 2030, 20%;
  • Cota feminina – em vez do mínimo de 30% de candidatas ser sobre o total de postulantes, seria sobre o número máximo de candidaturas. Assim, não seria necessário às siglas rejeitar candidatos homens na falta de postulantes mulheres.
  • Cláusula de desempenho – incluir no cálculo os votos para candidatos a senador, não só a deputado.

  • Como mostrou o Poder360, o distritão discutido teria uma cláusula de fidelidade partidária para diminuir o enfraquecimento que esse sistema significaria para as legendas.

A ideia é amarrar às siglas até senadores, prefeitos e governadores, que hoje podem mudar livremente de partido. Ocupantes de cargos proporcionais (deputados e vereadores) só podem mudar de legenda em épocas específicas, ou correm risco de perder os respectivos mandatos.

Ficaria preso à respectiva legenda quem usasse, na campanha, recursos dos fundos Partidário e Eleitoral ou usasse o tempo de rádio e televisão dedicado à sigla.

Ainda que haja apoio para o distritão na Câmara, há dúvidas sobre a possibilidade de uma reforma política ser aprovada a tempo de valer no ano que vem. A mudança ventilada não agrada aos senadores, que também precisam analisar os projetos.

A Câmara discute mudanças nas eleições em outras duas frentes além do distritão e das federações partidárias.

Uma comissão especial debate outra PEC, que poderá restituir, ao menos parcialmente, as cédulas impressas nas eleições. Há, ainda, um grupo de trabalho que discute mudanças legais, não constitucionais. Por exemplo, regras de campanha ou regulamentação de pesquisas.

PECs são os projetos mais difíceis de serem aprovados. Além da tramitação nas comissões, precisam de ao menos 3/5 dos votos nos plenários da Câmara e do Senado em 2 turnos de votação em cada Casa. Não precisam de sanção presidencial.

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

Em 2022 deve haver outro problema para os partidos menores: o avanço da cláusula de desempenho. O mecanismo permite que recebam o Fundo Partidário e tenham acesso ao tempo de TV apenas os partidos que, em 2018:
  • tiveram ao menos 1,5% dos votos válidos para deputado federal, distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou
  • tiverem elegido pelo menos 9 deputados federais distribuídos em pelo menos 9 unidades da Federação.
Em 2022, porém, devem ser ao menos 2% dos votos válidos sendo no mínimo 1% em 9 unidades diferentes da Federação ou pelo menos 11 deputados distribuídos em 9 Estados diferentes.

Se nada mudar, essa restrição será a seguinte em 2030:

  • ao menos 3% dos votos válidos para deputado federal, sendo pelo menos 2% em 9 Estados diferentes; ou
  • ao menos 15 deputados eleitos distribuídos em pelo menos 9 Estados.
Essas recentes mudanças no sistema eleitoral fizeram o número de partidos representados na Câmara recuar do pico de 30, logo depois das eleições de 2018, para 24. Caso não haja alterações nas regras em 2022, a tendência é uma nova redução ser observada. O Poder360 explicou o fenômeno nesta reportagem.

Fonte: O Poder360 

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