O que o TRF-4 vai julgar sobre Lula?
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| Plenário do TRF4Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4- |
O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, decide nesta quarta-feira, 27, se anula a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão. Veja perguntas e respostas sobre o caso.
O que o TRF-4 vai julgar sobre Lula?
O TRF-4, que é a segunda instância da Lava Jato, vai analisar o processo do sítio de Atibaia. O ex-presidente Lula já foi condenado, na primeira instância, a 12 anos e 11 meses de prisão. Mas antes de avaliar as provas e a sentença da primeira instância, os três desembargadores que formam a 8.ª Turma vão debater se o processo deve voltar à primeira instância porque, segundo o Supremo Tribunal Federal, o réu delatado, como no caso de Lula, deve apresentar suas alegações finais depois do réu que é delator, como Marcelo Odebrecht, por exemplo.
Lula pode ser preso após esse julgamento?
Não. Mesmo que o TRF-4 ignore a questão do momento da apresentação das alegações finais, o Supremo decidiu que réus só devem começar a cumprir pena quando a sentença transitar em julgado, ou seja, quando se esgotarem as possibilidades de recurso, e não mais após uma condenação em segunda instância.
Em que situação o processo volta para a primeira instância?
Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine – ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram -, a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância.
Se voltar para a primeira instância, as provas são anuladas?
Não. O processo voltaria para a última fase, a fase das alegações finais, em que acusação e defesa apresentam, por escrito, seus argumentos finais. Não será necessário fazer novamente os interrogatórios nem depoimentos.
O mérito não será julgado pelo TRF-4?
Apenas se os desembargadores entenderem que o processo deve seguir na segunda instância.
O que o Ministério Público Federal alega neste caso?
Segundo o MPF, Lula foi o beneficiário de R$ 1 milhão em reformas pagas pelas construtoras OAS e Odebrecht em troca de beneficiar as empresas em contrato com a Petrobrás.
O que diz a defesa de Lula?
O ex-presidente nega que tenha se beneficiado das reformas, diz que o sítio pertence à família de amigos e alega que não há nenhuma relação do suposto benefício com a atuação das empreiteiras com a Petrobrás.
O que a defesa questiona no texto da sentença da juíza Gabriela Hardt?
Os advogados de Lula argumentam que a juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sérgio Moro quando ele aceitou ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, copiou trechos inteiros da sentença de outro caso, o triplex do Guarujá. Em trecho da sentença, a juíza se refere ao sítio como um “apartamento”. Gabriela Hardt afirmou que apenas se baseou no texto de Moro e que seus equívocos não atrapalham o entendimento do caso.
O sítio pertence a Lula?
Oficialmente o imóvel está registrado em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Mas, de acordo com a investigação, Lula e família viajaram 111 vezes ao sítio desde 2012, o que foi um dos indícios de que o petista foi beneficiado pelas reformas.
Além de Lula, quem mais é réu nessa ação?
Além de Lula, são réus os delatores Marcelo Odebrecht, Emilio Odebrecht, Alexandrino Alencar, Carlos A.G. Paschoal e Emyr Diniz Costa Junior (todos da Odebrecht). Os outros réus são Léo Pinheiro, Paulo Gordilho (da OAS); José Carlos Bumlai, Roberto Teixeira e Fernando Bittar. Rogério Pimentel, responsável por coordenar as obras do sítio, foi absolvido.
Lula pode concorrer à eleição?
Não. Como já foi condenado em segunda instância em outro caso, o do triplex do Guarujá, o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, não pode concorrer a nenhum cargo.
Estadão
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