FICCO/BA prende líder de facção criminosa atuante no sudoeste baiano
Ele estava evadido do Conjunto Penal de Jequié, desde o ano de 2023, e passou a ser um dos criminosos mais procurados pelas forças policiais
Salvador/BA. Na manhã desta sexta-feira (9/5), foi deflagrada operação pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado na Bahia - FICCO/BA contra facção criminosa que atua na região sudoeste da Bahia, resultando na apreensão de armas e localização de liderança criminosa, em Salvador.
A ação é mais uma fase da operação Artemis, na qual a FICCO/BA concentra esforços para localizar e capturar criminosos violentos integrantes de facções criminosas.
Durante a ação, policiais foram recebidos a tiro e durante o confronto um dos indivíduos foi atingido e não resistiu. O outro foi preso e levado para a delegacia. O alvo da operação é chefe de facção criminosa atuante na região de Ibirataia/BA. Sua atuação violenta também atingia os municípios de Gandu/BA, Nova Ibiá/BA, Itamari/BA, Apuarema/BA, Ipiaú/BA e Ubatã/BA. O criminoso é considerado de alta periculosidade, envolvido diretamente em cinco homicídios e ordenado diversos outros, todos com procedimentos investigativos em andamento.
No início desse mês, o criminoso ainda realizou diversos disparos contra viatura da Polícia Militar, na cidade de Ibirataia.
Somente este ano, com o auxílio da FICCO/BA, já foram localizados e presos 26 faccionados, investigados por crimes de homicídios e outros crimes violentos no estado.
A FICCO/BA é composta pela Polícia Federal, Polícia Militar da Bahia, Polícia Civil da Bahia, Polícia Penal da Bahia, Polícia Rodoviária Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais e Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia.
Comunicação Social da Polícia Federal na Bahia
Ação integrada entre PF e PM/PR resulta na apreensão de quase 100 kg de drogas
Londrina/PR. Na manhã desta sexta-feira, 9/5, uma operação conjunta entre a Polícia Federal e a Polícia Militar do Paraná resultou na apreensão de aproximadamente 96,4 kg de entorpecentes e na prisão de dois suspeitos por tráfico de drogas, no município de Bandeirantes.
A ação teve início após a identificação de um veículo suspeito que estaria transportando substância ilícita pelas rodovias da região. Equipes da Polícia Militar realizaram diligências e localizaram o automóvel transitando pela PR-855. Ao receber ordem de parada, o condutor desobedeceu e tentou fugir, sendo necessário acompanhamento tático até o entroncamento com a BR-369, onde o veículo foi interceptado.
Durante a vistoria no porta-malas, os policiais encontraram 96,4 kg de maconha. Dois homens foram detidos e encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Londrina, onde permanecem à disposição da Justiça.
Comunicação Social da Polícia Federal em Londrina
PF, Receita Federal e Polícia Militar Rodoviária do Paraná apreendem mais de 4 toneladas de maconha
Ponta Grossa/PR.Uma ação conjunta realizada na noite desta quinta-feira (08/5) entre a Polícia Federal, a Receita Federal e a Polícia Militar Rodoviária do Paraná resultou na apreensão de aproximadamente 4,4 toneladas de maconha.
O entorpecente estava sendo transportado em um caminhão-trator que trafegava entre os municípios de Carambeí e Piraí do Sul/PR. O veículo recebeu ordem de parada no posto da Polícia Rodoviária Estadual, mas o condutor não obedeceu e tentou fugir, sendo abordado alguns metros à frente.
Durante a vistoria na carga, com o apoio de um cão farejador, foi identificada a presença de drogas escondidas no compartimento de carga. Após a retirada dos materiais, foram apreendidos cerca de 4.410 kg de maconha.
O condutor do caminhão e o material apreendido foram encaminhados à Delegacia da Polícia Federal em Ponta Grossa/PR, onde foram adotados os procedimentos legais cabíveis.
Comunicação Social da Polícia Federal em Ponta Grossa/PR
Contas de 2023 da Prefeitura de Salvador são aprovadas
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendaram à Câmara Municipal de Salvador, a aprovação – ainda que com ressalvas – das contas do prefeito Bruno Soares Reis, relativas ao exercício de 2023. O parecer prévio de autoria da conselheira Aline Peixoto foi discutido e aprovado na sessão realizada nesta quinta-feira (08/05). Em razão das ressalvas, o pleno também aprovou a Deliberação de Imputação de Débito (DID), que aplica uma multa de R$2 mil ao gestor.
Entre as ressalvas, o relatório técnico destacou a ocorrência de falhas formais na abertura de créditos adicionais especiais; omissão na cobrança de valores provenientes de créditos a receber junto a terceiros; baixa arrecadação da dívida ativa; baixa indevida de restos a pagar, em desatendimento à LC nº 001/16; falhas formais nos procedimentos de baixa de processos de restos a pagar não processados; e inconsistências contábeis relativas à dívida fundada, tendo em vista valores cujos quais não tiveram seus parcelamentos comprovados.
De acordo com o balanço orçamentário, o município de Salvador arrecadou recursos no montante de R$10.515.276.478,54 e promoveu despesas no valor total de R$10.933.634.803,47, o que resultou em um déficit orçamentário na ordem de R$418.358.324,93.
O prefeito justificou, em sua defesa, que a cobertura do déficit se deu mediante o uso do saldo de superávits financeiros oriundos de exercícios anteriores. No entanto, a conselheira Aline Peixoto afirmou que tal fato não descaracteriza o apontamento, vez que a visão orçamentária objetiva demonstrar o quanto das receitas arrecadadas no exercício foram suficientes para arcar a totalidade das despesas empenhadas.
Sobre as disponibilidades financeiras, os recursos em caixa (R$3.292.080.055,69) foram suficientes para cobrir as obrigações compromissadas a pagar de curto prazo no montante de R$1.524.980.246,78, o que indica a existência de equilíbrio fiscal nas contas públicas.
As despesas com pessoal atingiram R$2.955.787.141,51, equivalente a 32,77% da Receita Corrente Líquida de R$9.019.390.980,90, cumprindo o máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, a Prefeitura de Salvador investiu na manutenção e no desenvolvimento do ensino municipal recursos no montante de R$1.559.343.765,15, que corresponde a 25,90% da receita resultante de impostos e transferências, atendendo ao mínimo de 25% exigido no artigo 212 da Constituição Federal. Foram aplicados, ainda, 84,26% dos recursos provenientes do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 70%.
Já nas ações e serviços de saúde foram aplicados recursos na ordem de R$1.139.365.489,18, que representa 19,36% dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, I, b e § 3º da Constituição Federal, que alcançaram o montante de R$5.886.257.221,36.
Cabe recurso da decisão.
Mais oito prefeituras têm parecer recomendando a aprovação das suas contas
Na sessão desta quinta-feira (08/05), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram às câmaras de vereadores, a aprovação das contas de mais oito contas de prefeituras baianas. Deste total, seis são referentes ao exercício de 2023 e duas ao de 2022.
Em relação ao ano de 2023, os conselheiros aprovaram na íntegra – sem a indicação de qualquer ressalva – as contas da Prefeitura de Amargosa, da responsabilidade do prefeito Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. E, na mesma sessão, aprovaram com ressalvas as contas da Prefeitura de Campo Alegre de Lourdes, na gestão de Enilson Marcelo a Silva; de Lagoa Real (Pedro Cardoso Castro); de Licínio de Almeida (Frederico Vasconcellos Ferreira); de Mortugaba (Heráclito Luiz Paixão Matos); e de Serra do Ramalho (Auzenildo Sousa Costa).
Já em relação ao exercício de 2022, foram aprovadas com ressalvas as contas da Prefeitura de Casa Nova, que teve como gestor Wilker Oliveira Torres, e de Jiquiriçá, da responsabilidade de João Fernando Alves Costa.
Após a aprovação dos votos, os relatores apresentaram as Deliberações de Imputação de Débito (DID) com multas de R$ 1 mil (Licínio de Almeida e Mortugaba), R$2 mil (Lagoa Real e Serra Dourada), R$2,5 mil (Jiquiriçá) e R$3 mil (Campo Alegre de Lourdes e Casa Nova).
Cabe recurso das decisões.
Moraes vota para derrubar manobra da Câmara pró-Ramagem ao abrir julgamento no STF
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (9) pela derrubada da manobra da Câmara a favor do deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) e se posicionou pela suspensão de apenas parte do processo contra o parlamentar por participação na trama golpista de 2022.
O voto de Moraes confronta a decisão da Câmara de sustar toda a ação penal contra Ramagem. O ministro reforça, ainda, que a ação dos congressistas não tem poder de paralisar o processo contra os demais réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“Os requisitos do caráter personalíssimo e temporal, previstos no texto constitucional, são claros e expressos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, diz Moraes no voto.
O ministro afirma que a Constituição não prevê nenhuma outra situação em que o Poder Legislativo pode suspender a atividade jurisdicional do STF. Por isso, a atribuição da Câmara no caso Ramagem é limitada.
Moraes ainda determinou a suspensão da prescrição dos crimes supostamente cometidos pelo parlamentar, já que o andamento de parte do processo só poderá prosseguir após o fim do mandato de Ramagem.
O voto de Moraes foi dado na abertura do plenário virtual. O caso é analisado pela Primeira Turma do Supremo, composta por Moraes, Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. O julgamento tem prazo para ocorrer até a próxima terça-feira (13).
Ramagem é réu por, segundo a PGR (Procuradoria-Geral da República), integrar o núcleo central do grupo que planejou um golpe de Estado no fim de 2022 para manter Bolsonaro na Presidência da República.
O deputado responde por cinco crimes: associação criminosa armada, golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado contra o patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
A Constituição prevê que a Justiça deve consultar o Congresso caso decida abrir uma ação contra parlamentares acusados de crimes cometidos após a diplomação —no caso de Ramagem, em dezembro de 2022.
O texto constitucional, portanto, limita o veto da Câmara ao seguimento do processo penal contra ele a dois crimes ligados aos ataques de 8 de janeiro: dano qualificado contra o patrimônio e deterioração do patrimônio tombado.
Os outros três delitos pelos quais Ramagem responde, cujas penas são maiores, não estariam no guarda-chuva de análise da Câmara, já que teriam sido praticados antes de sua diplomação.
A Câmara desconsiderou a posição do Supremo ao aprovar, na quarta-feira (7), um projeto que pretendia suspender por completo a ação penal contra Alexandre Ramagem.
O texto elaborado pelo relator Alfredo Gaspar (União Brasil-AL) ainda tentou, ao mencionar o processo de forma genérica, paralisar a ação penal contra todos os oito réus do núcleo central da trama golpista, como Bolsonaro e o ex-ministro Walter Braga Netto.
A proposta foi aprovada por 315 a 143. Até deputados de partidos que compõem a base do governo Lula votaram a favor de Ramagem, como o União Brasil (50 votos) e o MDB (32 votos).
Quatro ministros do Supremo afirmaram à Folha, sob reserva, que a decisão da Câmara é inconstitucional e deve ser derrubada pela Primeira Turma.
Eles reforçaram que o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, fez-se claro ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao delimitar qual parte do processo contra Ramagem os congressistas poderiam suspender.
“A Turma determinou para dar ciência à Câmara dos Deputados, nos termos do voto do Ministro Relator, para aplicação do § 3º, do artigo 53 da Constituição Federal, tão somente em relação ao réu Alexandre Ramagem Rodrigues e, especificamente, pelos crimes praticados após a diplomação”, disse Zanin em ofício enviado à Câmara há duas semanas.
Cézar Feitoza/Folhapress
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