O que há de controverso no julgamento de Bolsonaro no STF, segundo especialistas
No dia 2 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus acusados de comandar o núcleo central de um plano para impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao longo do caminho, o ministro Alexandre de Moraes acumulou uma série de críticas pela forma como conduziu o processo. Mesmo assim, criminalistas consultados pelo jornal O Estado de São Paulo afirmam que as provas reunidas sustentam a acusação de que Bolsonaro articulou uma tentativa de golpe. Para eles, a condenação é certa — a dúvida, agora, está no tamanho da pena que será aplicada ao ex-presidente.
Cinco especialistas fizeram, a pedido da reportagem, uma avaliação da condução do processo no Supremo: Maíra Beauchamp Salomi, vice-presidente da Comissão de Estudos de Direito Penal do Instituto dos Advogados de São Paulo; Marcelo Crespo, professor e coordenador do curso de Direito da ESPM; Renato Vieira, ex-presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); Welington Arruda, mestre em Direito pelo IDP; e Priscila Pamela Santos. Em conjunto, as entrevistas indicam ao menos sete pontos controversos na ação penal. Veja quais são:
Competência do STF para julgar Bolsonaro
Um dos pontos mais discutidos é se caberia ou não ao Supremo julgar Bolsonaro. Advogados citam que, quando a ação penal contra o ex-presidente foi aberta, prevalecia o entendimento de que antigos ocupantes do Palácio do Planalto deveriam responder na primeira instância da Justiça, como cidadãos comuns.
“Em abril, no julgamento do Habeas Corpus 232627, o STF mudou seu entendimento e decidiu que crimes cometidos por autoridades no exercício do mandato podem continuar sendo julgados pela Corte mesmo depois que elas deixam o cargo. Essa alteração, porém, aconteceu depois que a ação penal contra Bolsonaro já havia sido oferecida”, explica Maíra Beauchamp Salomi.
Ela defende que o STF não seria o foro adequado para o caso. Embora o tema esteja pacificado, a criminalista cita o exemplo do presidente Lula, cujo processo começou na primeira instância, em Curitiba, sob o comando do então juiz Sérgio Moro.
O criminalista Welington Arruda concorda. Para ele, o Supremo atraiu a ação sob duas justificativas frágeis: a suposta “conexão” de Bolsonaro com outros réus parlamentares, que possuem foro, e o fato de os crimes investigados terem como alvo o próprio Supremo.
“Essa interpretação pode alongar demais a ideia de conexão e esvaziar a garantia do juiz natural, que é o princípio de que cada caso será julgado por um magistrado cuja competência está prévia e impessoalmente definida em lei, antes do fato e do réu. É uma trava de imparcialidade que afasta tribunais de exceção, escolhas de juiz para o caso e conexões artificiais usadas para concentrar processos sem limite probatório concreto”, afirma Arruda.
Acúmulo de funções x imparcialidade
Outro ponto contestado é a concentração de etapas nas mãos do mesmo relator.
“O STF concentrou etapas que, no desenho original, seriam separadas. O mesmo relator que, em 8 de fevereiro de 2024, determinou — a pedido da Polícia Federal e com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) — buscas e apreensões, quebras de sigilo e a apreensão do passaporte do ex-presidente, além de decretar a prisão preventiva de assessores próximos, depois manteve essas cautelares, levantou o sigilo do inquérito e remeteu o relatório da PF à PGR. Agora, é a própria Corte que julgará o mérito. Quando quem autoriza as medidas investigativas e as cautelares também julga, surge uma dúvida legítima sobre imparcialidade e separação de funções. Esse é o ponto”, critica Arruda.
Marcelo Crespo lembra que o problema começou em 2019, quando o então presidente do STF, Dias Toffoli, nomeou Moraes relator do inquérito das fake news. “No processo penal, a regra é que a escolha do relator seja feita por sorteio. Só há exceção quando já existe um caso semelhante e o mesmo ministro assume também o novo processo, para evitar decisões distintas”, explica Crespo.
Desde então, Moraes acumulou a relatoria de investigações sensíveis, ferindo o princípio do juiz natural. “Em determinado momento, houve uma confusão de papéis: ele era magistrado, atuava como órgão investigador e também figurava como vítima. No processo penal, quem julga não deve investigar, e quem investiga não deve julgar. E, se é vítima, não pode participar da investigação”.
O coordenador da ESPM, porém, pondera que a atipicidade dos fatos torna natural que as decisões despertem questionamentos. “É importante lembrar que praticamente todas as decisões dele foram referendadas pelos demais ministros. Não são decisões individuais, são do Supremo”, diz.
Julgamento pela Primeira Turma e enquadramento penal
Outro debate é o fato de Bolsonaro ser julgado pela Primeira Turma do STF, que tem cinco ministros. As turmas costumam analisar recursos vindos de instâncias inferiores e casos menos complexos. Votações de maior relevância, em regra, são analisadas pelo Plenário, formado pelos 11 ministros.
“Esse caso merece ser analisado pelo Plenário porque envolve crime supostamente cometido por um presidente da República — que, pelo regimento, deve ser julgado pelo colegiado — e porque trata de tipos penais novos, criados em 2021: golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito”, afirma Renato Vieira, sócio do Kehdi Vieira Advogados. “Estamos falando de crimes centrais para a sobrevivência da democracia. Faz sentido julgá-los com apenas cinco ministros?”, questiona.
Crespo diverge. “Você tem, recentemente, jurisprudência do STF dizendo que esse caso poderia ser julgado pela turma, e não pelo plenário. Idealmente, ao julgar um presidente da República, seria mais adequado levar ao pleno. Mas, se a própria jurisprudência do Tribunal admite que seja feito pela turma, não há nenhum absurdo nessa decisão.”
Arruda, por sua vez, aponta ainda possível sobreposição de tipos penais ao somar as penas de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. “Há quem defenda a absorção de um crime pelo outro”, observa.
Cerceamento da defesa
Vieira também é crítico sobre a forma como a acusação dividiu os réus em núcleos distintos. Segundo ele, a separação restringiu a atuação das defesas.
“O acusador trabalhou com o mesmo contexto e deu ritmos diferentes a determinados grupos. O que aconteceu: um réu de terceiro escalão, que cumpria ordens de quem estava no primeiro ou no segundo, ficou em um núcleo separado. O normal seria que o mandante pudesse participar da audiência do subordinado, para questionar provas que dizem respeito à relação entre eles. Mas Moraes não permitiu que os integrantes do núcleo 1 participassem das audiências dos núcleos 2 e 3. Isso gerou um cerceamento de defesa.”
Ele cita como exemplo o caso de Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da PRF, colocado em núcleo diferente ao de Bolsonaro.
“A decisão de fazer a seletividade de eleitores no contexto da eleição dizia respeito diretamente a Bolsonaro, e ele não pôde influenciar a colheita da prova nesse núcleo.” Vieira também critica a falta de prazo das defesas para análise de documentos: “Houve um evento em que o documento foi juntado um dia antes da audiência”.
Delação premiada de Mauro Cid
O ponto mais grave na condução de Moraes, na opinião de Vieira, ocorreu na delação do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. Para ele, o ministro desrespeitou a lei ao conduzir pessoalmente todas as perguntas na audiência de 19 de novembro de 2024.
“Dias antes daquela audiência, o ministro havia recebido um ofício com as possíveis omissões de Cid e fez todas as perguntas de mérito — aquelas que, na avaliação dele, chegariam à verdade. Aquele momento significou, para mim, o rompimento, por parte do ministro Alexandre de Moraes, da observância da lei de delação premiada, que prevê que o juiz deve apenas verificar a voluntariedade e as condições do acordo e não, em hipótese alguma, entrar no mérito das informações prestadas”.
Para Vieira, esse fato é relevante porque foi nessa audiência que vieram à tona as informações sobre o plano Punhal Verde e Amarelo, que previa o assassinato de Lula. Com isso, diz o criminalista, houve um vício na colheita das declarações do delator.
O ex-presidente do IBCCRIM avalia que, embora Moraes tenha ultrapassado os cuidados exigidos para preservar sua imparcialidade em alguns momentos, é difícil afastar a conclusão de que houve, de fato, uma tentativa de golpe de Estado.
Apreensão dos celulares de advogados
A advogada criminalista Priscila Pamela Santos destaca que as críticas a Moraes não se limitam ao processo de Bolsonaro, mas refletem reivindicações antigas da advocacia em várias instâncias. “O que se vê hoje são muitos garantistas de ocasião”, avalia. Para ela, de modo geral, Moraes atuou dentro dos padrões do Judiciário. O caso, ressalta, é complexo, envolve crimes graves e uma situação totalmente atípica.
“A atuação da Corte em defesa da Democracia foi essencial para estarmos hoje aqui falando sobre o assunto. Mas mesmo diante desse contexto, uma decisão em particular considero controversa: a apreensão dos celulares de advogados. Acho problemática a decisão porque pode resvalar no exercício do direito de defesa, que é um pilar da democracia”, afirma.
Prisão domiciliar de Bolsonaro
Outro ponto questionado foi a decretação da prisão domiciliar de Bolsonaro. Moraes justificou a medida afirmando que o ex-presidente descumpriu cautelares ao aparecer nas redes sociais dos filhos. Maíra Beauchamp Salomi, doutoranda em Direito Penal da USP, contesta a decisão e diz que Moraes não conseguiu provar que Bolsonaro tinha ciência ou determinou a publicação desses vídeos, como sugere em sua decisão ao tratar o material divulgado como “pré-fabricado”.
Na avaliação dela, além de não comprovar a violação, Moraes impôs a prisão domiciliar sem apresentar justificativa. Pelo Código de Processo Penal, explica a criminalista, essa medida só pode ser aplicada em casos específicos — como substituição da prisão preventiva ou definitiva quando o réu é idoso, doente, gestante ou responsável por filhos menores.
“Se Moraes entendeu que houve descumprimento das medidas cautelares, o adequado seria decretar a prisão preventiva. Caberia então à defesa demonstrar que Bolsonaro se enquadra em alguma das hipóteses do artigo 317 do Código de Processo Penal para converter a preventiva em prisão domiciliar”, explica.
Bianca Gomes/Estadão
Governo conclui projeto de lei antimáfia e prevê criação de agência nacional anticrime organizado
Está nas mãos do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a versão final do anteprojeto de lei que o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pretende encaminhar na próxima semana ao Congresso Nacional para instituir uma legislação antimáfia no País. As medidas detalhadas no texto reúnem desde a criação da Agência Nacional de Enfrentamento às Organizações Criminosas até a punição de bandidos por domínio territorial e a criação de pessoas jurídicas para infiltrar em organizações criminosas de tipo mafioso.
O texto tem 26 páginas e agrava as penas para os bandidos. Ele começa alterando a lei das organizações criminosas, para que essas organizações sejam assim consideradas quando têm ao menos três pessoas com divisão de tarefas (atualmente são necessárias quatro pessoas para configurar uma organização) e aumenta a pena mínima de 3 para 5 anos e a máxima de 8 para 10 anos de prisão, sem prejuízo às demais infrações cometidas pelos bandidos. Caso a organização seja considerada qualificada, a pena pode subir para 12 a 20 anos de prisão.
As organizações qualificadas são consideradas aquelas que seus integrantes usam a força para intimidar pessoas por meio de influência exercida na sociedade com o domínio de atividades econômicas, políticas, concessões, autorizações, contratos públicos ou estratégia de domínio territorial.
O que se quer aqui é atacar as ações de facções criminosas como o Comando Vermelho e as milícias que dominam bairros e regiões de centros urbanos e obrigam as pessoas a contratar serviços como internet, gás, aplicativos de transporte e outros sob o controle dos criminosos.
Da mesma forma, a pena será aplicada a organizações criminosas que queiram embaraçar processos eleitorais. Mais uma vez, o objetivo é evitar a ação de facções que dominam áreas nas cidades e só permitem seus candidatos a fazer campanha nos bairros. A corrupção de agentes públicos, praticados por facções, também podem fazer com que as penas subam para 12 a 30 anos de prisão.
Mas o agravamento de penas pode ser reduzido de um sexto e até a metade para os que não são líderes da facção ou da milícia. Por outro lado, pode ser aumentada em até dois terços se o grupo tiver ligação com criminoso do exterior, como a máfia calabresa ‘Ndrangheta’, como no caso do Primeiro Comando da capital (PCC).
O mesmo agravamento pode acontecer se houver emprego de arma de fogo, quando houver infiltração no poder público, quando houver prática de incêndio (caso dos ônibus no Rio) para obstruir vias públicas, explosões, ataques a prédios públicos e se a organização estiver ligada ao tráfico de drogas, armas e de pessoas.
Contratos Públicos
O projeto acrescenta um detalhe importante à atual legislação vigente: se houver indícios suficientes de que um agente público ou uma prestadora de serviço com autorização estatal para a execução de atividade econômica participar ou promover uma organização criminosa, o magistrado poderá afastar o agente público do cargo, função ou mandato enquanto a medida for necessária à investigação. E a condenação final (com trânsito em julgado) levará à perda do cargo e mandato.
No caso de empresa jurídica prestadora de serviço para o Estado ou se ela for permissionária ou ter autorização para executar atividades econômica, o juiz deverá determinar aos órgãos competentes a imediata suspensão das suas atividades. Trata-se aqui de buscar impedir que facções capturem serviços públicos, como o PCC conseguiu fazer em parte do transporte público de São Paulo.
Qualquer pessoa condenada com base na nova lei ficará inelegível por oito anos, independentemente de análise da Justiça Eleitoral.
Quem for condenado por pertencer a organização criminosa deverá necessariamente ir para o cárcere duro, cumprir a pena em estabelecimento prisional de segurança máxima, independentemente também de decisão judicial.
Também o condenado não poderá progredir no cumprimento da pena, não poderá ter liberdade condicional, nem obter livramento condicional caso ainda mantenha vínculos com a organização criminosa na cadeia.
A lei também autoriza a infiltração de agente policial ou por pessoa jurídica constituída pelos órgãos de informação nas organizações criminosas, autoriza a cooperação com organizações antimáfia de outros países, com órgãos federais, estaduais e municipais e acesso a dados para o exercício de medidas cautelares diversas da prisão.
Também fica autorizado ao juiz formar um colegiado, em vez de agir como juiz singular no processos para poder se proteger de ameaças das máfias, como já ocorre em santa Catarina. O projeto ainda inverte ônus da prova: caberá ao investigado demonstrar que os bens sequestrados não têm origem ilícita caso queira buscar o desbloqueio judicial.
Marcelo Godoy/Estadão
Malafaia pede passaporte de volta e diz não ser ‘covarde, medroso e fujão’
Em vídeo publicado no seu X (antigo Twitter) nesta sexta-feira, 22, o pastor Silas Malafaia pediu que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorize a devolução do seu passaporte que foi apreendido após ação da Polícia Federal (PF). O evangélico diz que o documento só pode ser detido quando há risco de fuga e ressalta: “Uma coisa eu não sou: covarde, medroso e fujão”.
“Devolva meu passaporte, isso é uma aberração, todo o mundo jurídico sabe, seus colegas do STF, que para apreender o passaporte de alguém tem que ter risco eminente de fuga. Eu estava em Portugal quando tudo isso (indiciamentos da PF) estourou. Se eu tivesse medo do senhor, ministro, eu ficava lá ou ia para a América”, disse o pastor.
O passaporte de Malafaia foi apreendido na quarta-feira, 20, quando ele desembarcava no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. O líder religioso também teve seu celular recolhido e foi proibido de deixar o País.
Malafaia é investigado por tentativa de obstrução do processo que julga tentativa de golpe de Estado. O pastor entrou na mira da PF após diálogos encontrados no celular de Jair Bolsonaro (PL) apontarem que o religioso instruía o ex-presidente a incentivar manifestações de rua e disparar mensagens por WhatsApp, mesmo estando proibido de usar redes sociais.
Nas conversas, Malafaia diz que Bolsonaro deve pressionar os atores políticos e o Judiciário por uma anistia. “Tira o Lula do foco, volta ao assunto da anistia e pressione o STF”, escreveu o pastor. A PF entendeu que a atuação tinha o intuito de “coagir” autoridades nacionais.
Malafaia pediu o passaporte de volta e disse que tem compromissos internacionais. “Se eu fugir eu estou destruído e desmoralizado diante da sociedade brasileira, da igreja evangélica”, ele se justifica.
O pastor ainda se definiu como “um cara que não tem medo de ser preso”, disse que vai continuar denunciando os “crimes” de Moraes e faz uma provocação ao magistrado: “Eu não posso acreditar que o senhor, que é um homem tão corajoso, tem medo de um pastor”.
Além do líder religioso, Bolsonaro e seu filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) também foram indiciados por tentativa de obstrução do processo de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado.
Fellipe Gualberto/Estadão
PF cumpre mandados de prisão, buscas e sequestro de mais de R$ 70 milhões contra associação criminosa no Acre
Associação especializada em grilagem, desmatamentos, queimadas e falsificações em terras públicas federais
Rio Branco/AC. A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta sexta-feira (22/8), a Operação Smoke II, segunda fase de investigação que apura crimes ambientais, fundiários e de falsificação documental relacionados à apropriação ilícita de terras públicas na Amazônia, no município de Boca do Acre/AM.
Estão sendo cumpridos 06 mandados de busca e apreensão, 01 mandado de prisão preventiva e ordens judiciais de sequestro de bens e valores que ultrapassam R$ 70 milhões, todos expedidos pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
As investigações apontam que o grupo criminoso, de forma estruturada e reiterada ao longo dos anos, promoveu o desmatamento de mais de 900 hectares de floresta nativa, seguido de queimadas ilegais para limpeza de áreas destinadas à exploração pecuária clandestina.
Paralelamente, o grupo atuava por meio de falsificação de documentos, inserção de informações falsas em sistemas oficiais, uso de interpostas pessoas (laranjas) e contratos simulados, com o objetivo de blindar os verdadeiros responsáveis, legitimar de forma fraudulenta a posse e dar aparência de regularidade à grilagem de terras públicas federais.
De acordo com as apurações, os investigados financiaram o desmatamento, arrendaram ilegalmente as áreas embargadas, introduziram rebanhos bovinos e construíram falsas cadeias documentais para se esquivar das penalidades administrativas e criminais.
As investigações revelaram uma associação criminosa reiterada, com atuação sofisticada e continuada ao longo dos anos, voltada a explorar economicamente a Amazônia em prejuízo da União e da sociedade.
Comunicação Social da Polícia Federal no Acre
Região Sudoeste recebe 55 novas viaturas para reforço do patrulhamento da PM
Cinquenta e cinco novas viaturas foram entregues na manhã desta sexta-feira (22), em Vitória da Conquista, pela Secretaria da Segurança Pública, para unidades da Policia Militar da Região Sudoeste. O investimento do Governo do Estado vai garantir o reforço do patrulhamento preventivo.
A entrega dos veículos foi realizada pelo secretário da Segurança Pública, Marcelo Werner, e pelo subcomandante-geral da Polícia Militar, Antônio Lopes.
As viaturas renovam a frota e fortalecem o policiamento ostensivo e ações de prevenção à criminalidade na região.
De acordo com o secretário Marcelo Werner, somente este ano foram entregues 883 novos veículos para reforço da frota das Polícias Militar, Civil e Técnica, além do Corpo de Bombeiros. “Em pouco mais de dois anos, quase 6 mil novas viaturas foram entregues, entre elas helicóptero, embarcações e veículos semiblindados”, completou.
Entre os municípios beneficiados da região Sudeste aparecem Apuarema, Itagi, Irãmari, Itaquara, Jaguaquara, Jequié, Jitaúna, Manoel Vitorino, Nova Ibiá, Santa Inês, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Ituaçu, Malhada de Pedras, Rio do Antônio, Tanhaçu, Aiquara, Barra do Rocha, Boa Nova, Dário Meira, Gongoji, Ipiau, Itagibá, Ubatã, Anagé, Aracatu, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Guajeru, Maetinga, Mirante, Planalto, Presidente Jânio Quadros, Belo Campo, Condeúba, Cordeiros, Encruzilhada, Mortugaba, Piripá, Ribeirão do Largo, Tremedal e Vitória da Conquista.blica em toda a Bahia.
Corpo com marcas de tiros é descoberto em assentamento rural: Vítima usava tornozeleira eletrônica
Mucuri: Um homem foi encontrado morto na manhã desta sexta-feira, 22 de agosto, no Assentamento Lagoa Bonita, em Mucuri. O corpo de Elizaffe Freitas dos Santos, de 23 anos, foi descoberto por volta das 8h40 no Km 2 da estrada que dá acesso ao assentamento.
A vítima apresentava marcas de disparos de arma de fogo e usava uma tornozeleira eletrônica. De acordo com informações policiais, Elizaffe já tinha passagem pelo sistema prisional. A "lei do silêncio" prevaleceu no local, e nenhuma testemunha se apresentou para comentar o crime.
O corpo foi removido para o Instituto Médico Legal (IML) de Teixeira de Freitas, onde foi formalmente identificado pela perita Margarete Lima após exames de Papiloscopia. A Polícia Civil, sob a supervisão do delegado Daniel Márcio de Souza, abriu um inquérito para investigar a autoria e a motivação do crime.
Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews
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