Matrículas para 2027: escolas não podem usar deficiência ou dívida anterior para barrar alunos

Advogada explica quais exigências são abusivas e como famílias devem agir diante da recusa
Com matrículas abertas para 2027, famílias precisam ficar atentas a exigências que podem esconder práticas ilegais nas escolas particulares. Recusar uma criança por deficiência, cobrar taxa adicional para inclusão ou condicionar o ingresso à apresentação de atestado de adimplência da escola anterior são exemplos de barreiras que violam direitos. A negativa pode gerar responsabilização e, quando motivada pela deficiência, configurar crime.

Segundo a advogada Sabrina Batista, sócia do BSF Advogados, “quando uma escola fecha as portas para uma criança, o impacto vai além da busca por outra vaga. A família enfrenta angústia, reorganiza a rotina e precisa lutar por um direito que deveria estar assegurado. Como mãe, vivi essa situação; como advogada, sei que a inclusão não pode depender da boa vontade de uma instituição”, afirma.

A Lei Brasileira de Inclusão determina que instituições privadas assegurem educação inclusiva, acessibilidade e os apoios necessários, sem cobrar valores adicionais por essas obrigações. Já a Lei nº 7.853/1989 prevê reclusão de dois a cinco anos e multa para quem recusar, retardar ou cancelar a inscrição de aluno em razão da deficiência.

“Falta de estrutura” não justifica exclusão

Alegações como “não temos profissionais preparados”, “já atingimos a cota de alunos com deficiência” ou “seu filho precisa de uma escola especializada” não legitimam a exclusão. Também é indevido transferir à família, como condição de ingresso, o custeio do profissional de apoio escolar que cabe à instituição oferecer. A ausência de laudo médico, por sua vez, não pode impedir a matrícula.

“A escola deve se organizar para acolher o estudante, avaliar suas necessidades e assegurar sua participação. A entrevista com a família deve ajudar a planejar esse atendimento, e não funcionar como uma seleção para afastar quem precisa de apoio”, afirma Sabrina.

A falta efetiva de vagas pode justificar uma negativa, desde que o critério seja objetivo e aplicado sem discriminação. É diferente de anunciar disponibilidade e, após conhecer o diagnóstico, informar que a turma está completa. Limites exclusivos para estudantes com deficiência não se confundem com a capacidade geral de atendimento.

Dívida exige uma distinção

Outra prática abusiva é exigir declaração de quitação, “nada consta” ou atestado de adimplência da escola anterior para aceitar um novo aluno. A dívida continua sujeita à cobrança pelos meios legais, mas não autoriza criar esse obstáculo à transferência.

É preciso distinguir essa situação da renovação na própria instituição credora: a Lei nº 9.870/1999 permite recusar a rematrícula de quem está inadimplente. Durante o ano letivo, porém, a escola não pode suspender provas, aplicar penalidades pedagógicas nem reter documentos por falta de pagamento.

“Cobrar uma dívida é legítimo; constranger a criança ou reter seu histórico escolar, não. A família precisa identificar se está diante de uma cobrança permitida ou de uma barreira abusiva ao direito de estudar”, destaca a advogada.

Como reagir à recusa

A orientação é solicitar a justificativa por escrito e guardar mensagens, e-mails, protocolos e anúncios de vagas. Com esses registros, os responsáveis podem procurar o Procon, o órgão de supervisão educacional e o Ministério Público. Havendo indícios de crime, cabe registrar ocorrência. Se houver risco de perda da vaga ou prejuízo ao início das aulas, um advogado ou a Defensoria Pública, conforme os critérios de atendimento, poderá avaliar pedido judicial urgente para assegurar a matrícula.

Assessoria de Imprensa: (71) 9 9926-6898

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