Primeira Turma do STF torna réu deputado do PL que disse querer a morte de Lula
Colegiado acolheu denúncia da PGR por unanimidade e bolsonarista passa a responder a ação penal
O deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES)
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) tornou, por unanimidade, o deputado federal Gilvan da Federal (PL-ES) réu por injúria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por um discurso na Câmara dos Deputados em que associou o petista ao crime organizado e afirmou querer vê-lo morto, dentre outras ofensas.
Em sessão desta terça-feira (18), o colegiado analisou e acolheu a denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República). Votaram nesse sentido a relatora, Cármen Lúcia, e Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento. A partir de agora o parlamentar vai responder por uma ação penal na corte.
O episódio ocorreu em 8 de abril de 2025, durante sessão da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. Na ocasião, o parlamentar se referiu ao chefe do Executivo Federal como "ex-presidiário descondenado, parceiro de crime e desgraça".
"Eu quero mais que o Lula morra, eu quero que vá para o quinto dos infernos. E esse é um direito meu. Não vou dizer que eu vá lá matar o cara, mas eu quero que ele morra, que vá para o quinto dos infernos, porque nem o diabo quer o Lula. Tomara que tenha um ataque cardíaco", disse. O discurso foi compartilhado nos perfis do deputado nas redes sociais.
No processo, o deputado se defendeu afirmando estar resguardado pela imunidade parlamentar e que as declarações ocorreram em comissão da Câmara, quando o debate estava acalorado e ele havia sido provocado por um integrante da base do governo.
Gilvan da Federal acrescentou que o Conselho de Ética da Câmara se debruçou sobre os fatos determinou o arquivamento da representação e que este seria um ato de análise do próprio Congresso.
Para a relatora do caso, a jurisprudência da corte é pacífica no sentido que a garantia da imunidade parlamentar é válida quando as manifestações têm conexão com o desempenho da função legislativas. A fala de Gilvan, no entanto, não foi, para ela, uma crítica política ou no contexto de fiscalização do Executivo, tendo sido apenas uma ofensa.
"No caso, o que nós vemos quando comparamos o que estava em discussão na Comissão de Segurança e a fala do parlamentar? Foi um discurso vazio, uma manifestação vazia, totalmente dissociada do fato que estava sendo discutido. O objetivo foi exclusivamente agredir, desqualificar a pessoa do presidente. A fala dele não tem conexão com o que estava sendo discutido naquele momento, com o projeto que estava sujeito à deliberação daquela comissão", disse a relatora.
Ao acompanhar o entendimento de Cármen, Moraes afirmou que a Constituição da República protege deputados e senadores por suas opiniões, palavras e votos, mas a razão de ser é de ser uma garantia de independência do Poder e do pleno e livre exercício das funções.
"Não é fazer ingressar no sistema uma impunidade, mas verdadeiramente alguém que fique imune", disse.
O ministro leu a transcrição das falas do parlamentar. "As expressões teriam sido ditas, portanto, no recinto parlamentar, entretanto, como eu disse, superando o que é o exercício legítimo e livre e no Estado de Direito respeitoso, ainda que naquele local e sem ligação específica com atividade funcional", afirmou.
Por Ana Pompeu/Folhapress
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