CNJ aprova fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para juízes

Foto: Gustavo Moreno / CNJ.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas regras disciplinares que substituem a aposentadoria compulsória como pena máxima administrativa para juízes. Agora, em casos graves, será aplicada a disponibilidade com proposta de perda do cargo, abrindo caminho para o demissão definitiva por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a mudança, o magistrado punido é afastado imediatamente e passa a receber salário proporcional ao tempo de contribuição enquanto aguarda o desfecho processual.

O novo rito para infrações gravíssimas seguirá quatro etapas:
  1. Processo Administrativo (PAD): Julgado pelo tribunal de origem;
  2. Reexame Obrigatório: Análise e confirmação pelo plenário do CNJ;
  3. Ação Judicial: Envio dos autos à AGU para propor ação de perda do cargo no STF;
  4. Decisão Final: Julgamento definitivo pelo STF.
A sanção se aplica a casos de negligência grave, recebimento de vantagens indevidas, conduta incompatível com a função e atuação político-partidária. Sempre que aplicada, cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público para apuração de eventuais crimes.

A norma não é retroativa, aplica-se a processos novos ou em andamento e entra em vigor na data de sua publicação

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