Ibirataia: Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores do União Brasil por fraude à cota de gênero

O juiz eleitoral Hilton de Miranda Gonçalves, responsável pela 24ª Zona Eleitoral de Ipiaú, determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido União Brasil em Ibirataia, ao reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão, publicada nesta terça-feira (7), também anulou os votos obtidos pela legenda na disputa proporcional para vereador e determinou a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, com redistribuição das cadeiras entre os demais partidos participantes do pleito.

A ação foi movida por Gabriele Silva Leite (PL) e Laudo Natel Silva de Assunção (Agir), conhecido como Tel da Limpeza, que apontaram irregularidades na composição da chapa, incluindo a suposta utilização de candidaturas femininas fictícias para cumprimento formal do percentual mínimo exigido pela legislação.

Segundo os autos, duas candidatas apresentaram desempenho considerado incompatível com uma campanha regular, com votação praticamente inexistente e ausência de movimentação financeira relevante. Ainda conforme a denúncia, ambas teriam atuado em apoio direto a candidatos homens do mesmo partido, prática que caracteriza desvio da finalidade da cota de gênero.

Na sentença, o magistrado ressaltou que a reserva mínima de candidaturas femininas constitui uma política afirmativa voltada à ampliação da participação das mulheres na política, não podendo ser tratada como mera exigência formal. Para ele, a utilização de candidaturas fictícias compromete a efetividade da norma e fere o princípio democrático.

Com base no entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral, o juiz considerou configurada a fraude e estendeu os efeitos da decisão a toda a chapa proporcional do partido, sob o argumento de que o registro da legenda dependia do cumprimento regular da cota de gênero.

Além da anulação dos votos e da cassação dos registros, a sentença declarou a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, das candidatas apontadas na ação e de um dirigente partidário envolvido no caso. O magistrado também determinou que o cartório eleitoral proceda à recontagem dos votos válidos e à redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Ibirataia. A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.
Vereadores comentam

A reportagem do GIRO entrou em contato com os vereadores citados. Toi de Berenga afirmou que a decisão ainda é passível de recurso e informou que sua defesa já está adotando as medidas cabíveis. Já Charles Mosquito preferiu não comentar o caso no momento, declarando que irá aguardar o trânsito em julgado da decisão.
Por: Giro Ipiau

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