Decreto de Rui Costa proibiu servidor de fugir dos juros altos do Master na Bahia, diz site
Um decreto do então governador Rui Costa (PT) de 13 de janeiro de 2022 — ainda em vigor — proíbe servidores da Bahia com empréstimos consignados no programa Credcesta de fazer a portabilidade do crédito para obter taxas mais baixas junto a outras instituições.
O decreto proibiu a portabilidade de crédito especificamente para os contratos do Credcesta — que consomem 30% da margem do servidor. E também os créditos concedidos por intermédio de associações e sindicatos. Os demais empréstimos consignados — crédito puro, com concorrência livre, o direito à portabilidade foi mantido.
O decreto reforçou a exclusividade do Banco Master, então operador do Credcesta, e foi publicado em um momento em que servidores superendividados começaram a questionar os contratos na Justiça. Procurado, Rui Costa, hoje ministro da Casa Civil, não quis comentar.
Foi por meio de um outro decreto estadual — quando o Credicesta já havia sido privatizado — que o programa deixou de ser um benefício restrito a compras em uma rede de supermercados estatal e se transformou em um lucrativo cartão de crédito consignado. Assim, o Credcesta foi o primeiro grande negócio que alavancou o banco de Daniel Vorcaro, combinando altas taxas de juros de rotativo de cartão, em torno de 6% ao mês, risco baixo (pelo desconto na folha), e ausência de concorrentes (com exclusividade de 30% da margem por um período de 15 anos).
Em 2021, a Associação dos Funcionários Públicos do Estado da Bahia (Afpeb) entrou com um mandado de segurança coletivo pedindo o fim da exclusividade para o operador do Credcesta. O pedido foi negado, com a Justiça acolhendo os argumentos do governo do Estado e do Master.
A mesma associação já havia entrado em 2020 com outra ação coletiva sob o argumento de que a exclusividade fere resolução do Banco Central e o Código de Defesa do Consumidor. "Obtivemos uma decisão favorável na 1ª instância, com suspensão de contratos, mas a decisão foi revertida na 2ª, sob argumentos que não entravam no mérito da demanda, depois de dois desembargadores se declararem suspeitos e pedidos de vista", explica o advogado Antônio Jorge Falcão Rios, autor da ação em nome da Afpeb. Teve de tudo no processo, até a tentativa de desqualificar a representatividade da Afpeb, que existe há 109 anos e foi a primeira associação de servidores do país. O governo da Bahia conseguiu transferir a ação para a Vara da Fazenda. Uma outra ação, ingressada em 2023, também foi transferida para a Vara da Fazenda e já foi arquivada.
Depois que a Polícia Federal entrou no caso e o BC decretou a liquidação do Master, a Afpeb voltou a recorrer à Justiça: entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contestando o acordo de exclusividade e a proibição da portabilidade no Credcesta no Estado da Bahia. Também entrou, separadamente, com ações contra decretos de uma dezena de municípios que replicam as regras do estado.
A única ação com decisão liminar até o momento é de Nova Soure. Em 19 de dezembro, a Justiça acatou parcialmente o pedido da Afpeb e determinou o fim da exclusividade para novos contratos no município.
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Por Mariana Barbosa/UOL
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