André Mendonça desfaz decisão de Toffoli e dá autonomia ao Coaf no caso Banco Master
Decisão tomada nesta quinta-feira, 26, anula determinação para que relatórios de inteligência fossem enviados ao ministro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça restabeleceu a rotina do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em relação aos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos para instaurar as investigações sobre o Banco Master.
Segundo fontes com acesso à investigação, o antigo relator do caso, Dias Toffoli, havia determinado, em decisão sigilosa, que esses relatórios fossem enviados a ele, sem seguir o fluxo das informações determinados por lei.
O órgão informou ter compartilhado dois relatórios por meio do Sistema SEI, que reúne informações de decisões tomadas pelo poder público. Um dos documentos foi produzido de forma espontânea e o outro, a partir de requerimento da CPI do INSS. A partir do comunicado do Coaf, Mendonça contrariou o entendimento de Toffoli.
“As investigações e diligências dela decorrentes, tais como a produção de prova oral, documental e pericial, devem seguir o fluxo ordinário legalmente previsto para toda e qualquer investigação penal sob a supervisão deste Supremo Tribunal Federal”, afirmou na decisão obtida pelo jornal O Estado de São Paulo.
“Por conseguinte, o procedimento a ser adotado, no que pertine à difusão de relatórios de inteligência financeira, independentemente de serem requeridos ou produzidos espontaneamente, deve ser o mesmo ordinariamente já adotado por esta Unidade de Inteligência Financeira para casos semelhantes”, anotou Mendonça.
O ministro ressaltou que o procedimento deve ser adotado tanto para RIFs já compartilhados quanto para os futuros. Mendonça embasou a decisão na Lei 9.613, de 1998, que criou o Coaf e estabeleceu suas competências.
Desde que assumiu a relatoria das investigações, há duas semanas, Mendonça desfez decisões tomadas pelo relator anterior. Além de ter dado acesso ao caso a investigadores da Polícia Federal, determinou que os agentes incumbidos das investigações não revelassem o conteúdo dela a seus superiores que não tenham relação com a apuração. O ministro também ordenou que a PF compartilhe o material com a CPI do INSS.
Por Carolina Brígido/Estadão
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