Leandro de Jesus aponta ilegalidades e aciona Justiça para barrar encontro do MST no Parque de Exposições de Salvador
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) ingressou com ação popular na Justiça da Bahia pedindo a suspensão imediata do Encontro Nacional do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), realizado no Parque de Exposições Agropecuárias de Salvador. Na ação, o parlamentar sustenta que a cessão do espaço público pela Secretaria da Agricultura (Seagri) é ilegal e afronta normas administrativas que proíbem a utilização do equipamento para atividades de caráter político-partidário
Segundo o Leandro, o evento, iniciado em 19 de janeiro de 2026 e com encerramento previsto para o dia 23, tem natureza essencialmente político-ideológica, com plenárias, manifestações e presença de autoridades nacionais. Para o deputado, o parque estadual possui destinação prioritária para atividades agropecuárias e só poderia ser cedido de forma excepcional para eventos compatíveis com o interesse público, o que não seria o caso.
Leandro de Jesus argumenta que não há transparência sobre o processo administrativo que autorizou o uso do espaço e afirma que requisitos previstos na Instrução Normativa Conjunta Seagri/PGE nº 001/2019 não teriam sido cumpridos. Entre as exigências estariam apresentação de projeto detalhado, pagamento de caução, parecer técnico e identificação de responsável legal.
Outro ponto central da ação é a alegação de que o MST não possui personalidade jurídica própria, o que inviabilizaria a celebração de qualquer termo de autorização com o Poder Público. “A liberação de bem público estadual em favor de ente desprovido de personalidade jurídica configura vício grave de legalidade”, sustenta o parlamentar.
O deputado requereu tutela de urgência para que a Justiça determine a paralisação imediata do encontro, inclusive dos atos finais programados para 23 de janeiro, quando o presidente Lula estará presente. Ele alega risco de dano irreparável, pois a realização do evento consolidaria o uso do patrimônio público para finalidade vedada e poderia comprometer a neutralidade da administração em ano eleitoral.
Na peça, o autor também solicita que a Seagri e a administração do Parque de Exposições sejam oficiadas para cumprir eventual decisão, com fixação de multa diária em caso de descumprimento. No mérito, pede a declaração de nulidade do ato que autorizou o evento e eventual ressarcimento ao erário caso sejam constatados prejuízos.
Para Leandro de Jesus, a cessão do equipamento público representa desvio de finalidade, já que o parque é voltado ao fomento da agropecuária e estaria sendo transformado em “palco para manifestações político-ideológicas”. O deputado ressalta ainda o histórico de conflitos agrários envolvendo o MST e afirma que a decisão do governo baiano contraria os princípios da moralidade e da impessoalidade.
A ação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Salvador e deverá ser analisada nos próximos dias, em razão da proximidade do encerramento do encontro.
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