Presidente da CPMI decreta prisão de ex-coordenador do INSS
Depoimento de Jucimar Fonseca da Silva vinha sendo adiado por meio da apresentação de atestado médico pela defesa.O presidente da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), senador Carlos Viana (Podemos-MG), decretou, na madrugada desta terça-feira (2), a prisão de Jucimar Fonseca da Silva, ex-coordenador-geral de pagamentos e benefícios do órgão.
"Senhor Jucimar, por ter dito aqui que o senhor não foi convocado corretamente, e por não ter dado as datas corretas que o promotor lhe perguntou sobre a sentença, o senhor está preso por calar a verdade. Determino a Secretaria Geral da Polícia que conduza o senhor Jucimar para que o flagrante seja lavrado", disse Viana.
Pela manhã, o ex-coordenador-geral foi localizado pela Polícia Legislativa e levado para o depoimento.
O depoimento de Jucimar, apesar de esperado pelos deputados e senadores, vinha sendo adiado por meio da apresentação de atestado médico pela defesa. Ele foi afastado do cargo em abril deste ano, quando a operação da PF (Polícia Federal) sobre fraudes e irregularidades no instituto foi deflagrada.
Conforme aponta a investigação, Jucimar participou do processo que levou à autorização do desbloqueio em lote para inclusão de descontos associativos a pedido da Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura).
Questionado na CPMI se, na ocasião, sabia do alto número de reclamações, Jucimar disse que a ouvidoria mandava relatórios e “os números não eram esses”. “Eu soube pela mídia, mas oficialmente o que nós tínhamos lá...”, disse.
À CPMI, Jucimar negou ainda ter recebido qualquer propina e afirmou que os critérios que levaram à sua nomeação eram técnicos.
“Eu era um Coordenador-Geral e sobre a minha... Eu estava sob a autoridade hierárquica do Diretor de Benefícios, do Presidente do INSS, portanto eu não tinha poder decisório sobre essas questões que estão sendo apontadas pela CPI”, destacou.
Jucimar disse ainda que nunca assinou autorização de pagamento porque “não era ordenador de despesa para pagamento de entidade”, mas que apenas acompanhava.
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