Gonet cita desvirtuamento, retaliação e defende impeachment a pedido da PGR

Procurador-geral enviou parecer ao STF no dia 9 de outubro; ministro Gilmar Mendes suspendeu trecho da lei de 1950 nesta quarta-feira, quase dois meses depois

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu que somente a PGR (Procuradoria-Geral da República) denuncie ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e apresente pedidos de impeachment contra eles no Senado Federal.

"Há de se deduzir do sistema constitucional a legitimidade exclusiva do Procurador-Geral da República para deduzir acusação por crime de responsabilidade perante o Senado Federal”, afirmou o procurador-geral.

Gonet enviou parecer ao ministro Gilmar Mendes no dia 9 de outubro. Nesta quarta-feira (3), quase dois meses depois, o ministro suspendeu trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro.

No documento, Gonet afirma que “o pedido de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal vem sendo reiterado, em manifesto desvirtuamento da sua finalidade republicana e pouco escondendo do seu propósito retaliatório”.

De acordo com o procurador-geral, havia 78 pedidos de impeachment de ministros do STF no Senado em outubro de 2025, quando seu parecer foi elaborado, o que indica uma "banalização do instrumento”.

“Esses dados tornam cabido considerar que uma democracia substantiva deve ser capaz de resistir à utilização de instrumentos democráticos para alcançar propósitos autoritários”, afirmou.

O procurador-geral explora, ao longo de seu parecer, as diferenças entre os processos de impeachment de presidente da República e de ministros do STF. No primeiro caso, de acordo com Gonet, há sentido em investir qualquer cidadão da capacidade de propor o pedido.

De acordo com o procurador-geral, a responsabilidade política do presidente é elemento republicano essencial e ganha especial relevo, dada a extensão dos poderes políticos que desempenha, a atrair tanto maior dever de prestação de contas.

Gonet sustenta que o escopo da responsabilização dos magistrados tem de ser diferente porque os juízes não governam e nem são governantes. O procurador-geral afirma que “essa responsabilização há de ter sentido fincado, prioritária e primacialmente, no seu aspecto criminal, mais do no aspecto político de avaliação de desempenho”.

“Estar permanentemente sujeito a que qualquer cidadão insatisfeito nos seus interesses possa acioná-lo criminalmente perante o Senado Federal não condiz com a tranquilidade desejada pelo constituinte para que o guardião da Constituição desempenhe a contento a tarefa de, quando necessário, ser contrário ao que quer e pensa a maioria da população por meio dos seus representantes”, diz Gonet.

A decisão de Gilmar Mendes será submetida ao plenário virtual do STF, entre os dias 12 e 19 de dezembro, para que os demais ministros analisem e decidam se a referendam ou se a derrubam.

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