TCM alerta gestores para cumprimento da LGPD
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| Foto: Divulgação |
A Lei 13.709, aprovada há sete anos, visa garantir a segurança e privacidade dos dados pessoais, e a instrução orienta sobre as responsabilidades por ela impostas e que devem ser cumpridas por prefeituras, câmaras de vereadores e demais órgãos e entidades vinculadas à administração municipal.
A instrução chama a atenção sobre as regras para o tratamento e guarda de dados pessoais, incluindo dados sensíveis e em especial dados de crianças e adolescentes e sobre a saúde, educação e situação social dos cidadãos. Observa ainda a importância da capacitação dos agentes públicos envolvidos no tratamento de dados pessoais, de modo a assegurar boas práticas de governança e proteção de informações sensíveis.
Ressalta ainda para o risco de penalidades e sanções administrativas e judiciais decorrentes do descumprimento da LGPD, que podem resultar em prejuízos para os cofres públicos e comprometer a transparência e segurança das informações.
Lembra ainda a necessidade – cumprindo determinação da LGPD – da nomeação de um servidor para o cargo de “Encarregado de Proteção de Dados”, que deverá supervisionar o tratamento e a guarda dos dados pessoais de responsabilidade do órgão municipal. Este profissional terá que cumprir as atribuições previstas no artigo 41 da LGPD, “sendo responsável por orientar os agentes públicos, monitorar a conformidade da administração municipal à legislação e atuar como canal de comunicação com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados e os titulares dos dados”.
Na instrução o TCM recomenda que os entes jurisdicionados adotem medidas de segurança técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de perda, alteração, comunicação ou difusão. O tribunal, por fim, informa que acompanhará a implementação das medidas recomendadas na instrução por meio de questionários ou ações fiscalizatórias específicas, considerando os resultados nas avaliações da gestão.
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