STF determina perda do mandato de deputado federal de Ramagem
A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) pediu nesta quinta-feira (11) a retirada da patente militar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), capitão reformado do Exército, e dos quatro generais condenados pela trama golpista. O caso será enviado ao STM (Superior Tribunal Militar), que deve analisar a punição, prevista no artigo 142 da Constituição.
A Turma também determinou a perda do mandato de deputado federal de Alexandre Ramagem (PL-RJ) e a perda dos cargos dele e do ex-ministro da Justiça Anderson Torres na Polícia Federal.
Dos oito condenados nesta quinta, seis são militares: Bolsonaro (capitão reformado), Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto, Almir Garnier (generais) e Mauro Cid (tenente-coronel). Ramagem e Torres, os únicos dois civis, são delegados da PF.
Cid foi poupado pelos ministros do Supremo por conta dos benefícios da delação premiada.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder.
Como capitão reformado, o ex-presidente recebe salário de R$ 12.861 mesmo tendo passado mais tempo na reserva do que na ativa. Ele entrou no Exército em 1973 e saiu em 1988 —dois anos após dar início a um tumultuado processo com a publicação de um artigo na revista Veja em que criticava os salários dos militares.
O Ministério Público Militar deverá esperar o trânsito em julgado (término do processo) no STF para enviar uma representação ao STM. Como os militares foram condenados a mais de dois anos de prisão, a expectativa é de que os ministros da corte militar determinem a perda do posto e da patente.
Os militares expulsos da Força por condenações no Judiciário são chamados de “mortos fictícios”. Eles perdem os direitos adquiridos durante a carreira, como a prisão especial, e seus salários são repassados aos familiares a título de pensão.
No caso de Ramagem e de Torres, a Primeira Turma do Supremo já determinou a perda dos cargos públicos —o que inclui a vaga na Câmara dos Deputados, no caso de Ramagem.
“Uma vez que se a pena é em regime fechado, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato. É o número de faltas que o artigo prevê […]. Eu proponho aplicarmos nosso precedente decretando a perda do mandato, sendo declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados”, disse o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Ramagem foi o único condenado por três crimes, em vez de cinco. O processo contra o parlamentar foi parcialmente suspenso pela Câmara dos Deputados, sem responder agora pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Em junho, Moraes também determinou a perda do mandato de deputada federal de Carla Zambelli (PL-SP), condenada pela Primeira Turma do STF em maio por planejar e comandar a invasão aos sistemas institucionais do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para emitir alvarás de soltura e mandado de prisão falsos.
A primeira testemunha só foi ouvida pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (10).
Terminadas as oitivas, o relator do caso terá cinco sessões para apresentar parecer. Após a votação do caso pela CCJ, a destituição do mandato será decidida pelo plenário da Câmara —é preciso maioria de 257 votos.
Ana Pompeu/Cézar Feitoza/José Marques/Thaísa Oliveira/Folhapress
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