CCJ da Câmara aprova proposta que prevê castração química em liberdade condicional para estupradores
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) projeto que condiciona a liberdade condicional de condenados por estupro à submissão voluntária à castração química. O texto segue para o plenário.
O texto estabelece que, para ter direito ao livramento condicional, a pessoa condenada por estupro deverá aceitar, de forma voluntária, passar por um tratamento químico-hormonal que reduziria o desejo sexual e a libido.
O projeto de lei ainda propõe o aumento das penas para crimes sexuais, como estupro e estupro de vulnerável. No caso de estupro, a pena máxima sobe de 10 para 20 anos de reclusão, e a pena em caso de lesão grave passa de 12 para 22 anos.
Já no estupro de vulnerável, a pena base, hoje de até 15 anos, poderá chegar a 20 anos. A proposta também altera a punição para a violação sexual mediante fraude, elevando a pena máxima de 6 para 8 anos.
Outra mudança é a criação de um agravante específico para o crime de importunação sexual contra crianças e adolescentes, com aumento de metade da pena.
Segundo o relator, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), as proposições se mostram oportunas e convenientes, na medida em que aumentam a proteção às vítimas de crimes contra a dignidade sexual.
Ele argumenta que a castração química já é adotada em países como Estados Unidos e Reino Unido, é indolor e voluntária, e não configura violação à dignidade humana. A proposta também justifica essa exigência com base na alta taxa de reincidência desses crimes.
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) criticou a proposta, classificando-a como inconstitucional e comparando a medida a práticas adotadas na Idade Média.
“Aumento de penas, nós concordamos —as penas, de fato, são baixas para crimes tão odiosos. Mas aquilo que não está em consonância com a Constituição Federal, é perda de tempo o Legislativo votar. É populismo penal. É jogar para a plateia, sabendo que será considerado inconstitucional pelo STF [Supremo Tribunal Federal]”.
A rede Justiça Criminal, formada por organizações da sociedade civil, disse que a castração química não tem eficácia comprovada pela ciência e está longe de ser consenso entre profissionais da saúde e juristas.
Segundo a manifestação, o texto do projeto de lei relaciona a violência sexual à libido com o objetivo de justificar a intervenção corporal no condenado pelo crime.
“Essa visão relaciona o crime a fatores estritamente biológicos, que são a libido e a ereção, ignorando todas as causas sociais e culturais que levam à ocorrência do crime. Essa visão é restrita por não considerar as relações desiguais entre os gêneros e, consequentemente, não resolve o problema”.
Para a rede, a motivação para alguém cometer violência sexual pode ocorrer por múltiplos fatores, como questões psicológicas, que seguirão presentes mesmo com a castração química. Ainda que a pessoa tenha problemas de disfunção erétil devido à terapia hormonal, prossegue a entidade, seria capaz de estuprar, já que o crime não é limitado à conjunção carnal.
Raquel Lopes/Folhapress
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