STF anula decisão que permitia pagamento de honorários a procurador aposentado da Bahia
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| Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE |
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ‑BA) que permitia a um procurador aposentado receber honorários advocatícios sem atividade em exercício. O caso, julgado pelo ministro André Mendonça, envolvia um profissional aposentado em 1997 que pleiteava a incorporação desses honorários em seus proventos com base no princípio de paridade em relação aos colegas ativos.
A Justiça estadual decidiu, em julgamento da 6ª Turma Recursal do TJ‑BA, substituir o termo “incorporação” por “rateio”, mantendo o direito ao pagamento. No entanto, o STF entendeu que se tratava apenas de uma mudança semântica, uma vez que o benefício continuava sendo aplicado de maneira a remunerar um profissional sem vínculo ativo. O relator frisou que a legislação local (Lei Complementar 43/2017) impede explicitamente esse tipo de pagamento a quem está aposentado há mais de cinco anos.
Além de reforçar o entendimento de que honorários de sucumbência representam remuneração pela prestação de serviço advocatício, o ministro destacou que incorporar tais valores à aposentadoria viola o regime constitucional de subsídios, destinado apenas a quem está em efetivo exercício. A decisão ressalta ainda que o rateio só seria viável se estivesse claramente previsto em lei – o que não é o caso do atual ordenamento baiano.
Com isso, o STF determina que o Estado da Bahia interrompa de imediato o pagamento dos honorários ao procurador aposentado, estabelecendo orientação para que futuros pedidos sejam analisados conforme o regime jurídico constitucional.
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