Contas de Antônio Cardoso e São Gonçalo são rejeitadas

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios recomendaram às câmaras de vereadores, a rejeição das contas das prefeituras de Antônio Cardoso e São Gonçalo dos Campos, referentes aos exercícios de 2020 e 2023, respectivamente.

As contas de 2020 da Prefeitura de Antônio Cardoso, da responsabilidade de Antônio Mario Rodrigues de Sousa, tiveram parecer emitido pela rejeição em razão da ausência de recursos em caixa para pagamentos das despesas inscritas em “restos a pagar”, em descumprimento ao disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Esse processo voltou à pauta após o pedido de vistas do conselheiro Paulo Rangel, que acompanhou o voto do relator original – conselheiro Plínio Carneiro Filho – pela rejeição em razão do descumprimento do artigo 42 da LRF. A documentação complementar apresentada pelo gestor não desconstituiu a insuficiência de saldo em caixa para o pagamento das despesas, persistindo um saldo negativo de R$3.905.701,21.

Foi mantida a determinação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato ilícito, e também a multa imputada no valor de R$3 mil.

Já no caso das contas de 2023 da Prefeitura de São Gonçalo dos Campos, da responsabilidade de Tarcísio Torres Pedreira, a rejeição foi motivada pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os gastos apurados no exercício corresponderam a 66,77% da Receita Corrente Líquida, que superou o limite de 54%. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$3 mil.

Cabe recurso das decisões.

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