CNJ liberta em mutirão quase 22 mil pessoas presas de forma indevida
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) liberou cerca de 22 mil pessoas presas indevidamente. O dado foi revelado nesta terça-feira (26) pela ministra Rosa Weber, em sua última sessão como presidente do conselho antes de se aposentar.
A análise foi feita no chamado “Mutirão Processual Penal”, realizado durante 30 dias, de 24 de julho e 25 de agosto. Coordenado pelo CNJ, o programa teve apoio dos 27 tribunais de Justiça e dos seis tribunais regionais federais (TRFs) do país.
Rosa afirmou que não houve qualquer “benesse” para esses cidadãos e que, em uma primeira análise, pode-se verificar que há “bastante resistência da magistratura na aplicação das teses consolidadas pelo STF e que são de cumprimento obrigatório”.
“A elas (pessoas presas indevidamente) juízes e juízas fizeram chegar a Constituição Federal, os tratados internacionais e a Lei de Execução Penal a partir de entendimentos firmados e assegurados em decisões do Supremo Tribunal Federal na matéria”, disse.
“Os expressivos números alcançados em apenas 30 dias de mutirão são testemunhos da imprescindibilidade da vigência dessa política judiciária, de modo a torná-la permanente”, acrescentou.
O grupo analisou cerca de 100.396 processos movimentados neste período. Após o estudo dos autos, chegou-se à conclusão de que havia prisão indevida em 21.866 casos.
Deste número, foram revistas prisões preventivas com duração maior do que um ano, de gestantes, de mães e mulheres responsáveis por crianças e de pessoas com deficiência presas cautelarmente e, também, de pessoas em cumprimento de pena em regime prisional mais gravoso do que o fixado na decisão condenatória.
Também foram beneficiadas pessoas detidas em regime diverso do aberto que foram condenadas pela prática de tráfico privilegiado (casos de menor gravidade, em que há bons antecedentes e nenhuma conexão com organizações criminosas).
Segundo o CNJ, os processos em que foram identificadas prisões cautelares com duração superior a um ano compuseram 49% dos casos revisados.
Somado aos casos que envolviam gestantes, mães e mulheres responsáveis por crianças e pessoas com deficiência presas cautelarmente, eles representam quase 60% dos processos que foram objeto de revisão durante o mutirão.
Os dados fornecidos pelos tribunais apontaram a existência de 6.304 processos que envolviam gestantes, lactantes, além de mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional.
Como resultado da ação do mutirão, a prisão preventiva foi revista em 51% dos casos —3.212 mulheres foram liberadas e as demais tiveram a prisão mantida. Em relação ao total de processos analisados, a revisão da prisão preventiva resultou, na maioria dos casos, na concessão de prisão domiciliar sem monitoração eletrônica.
Para o CNJ, o dado evidencia o impacto da utilização indiscriminada da prisão provisória nos índices de superlotação carcerária.
Os Mutirões Carcerários ocorreram no país desde 2008, e em 2014, foram suspensos. Neste ano, o projeto foi retomado.
Constança Rezende/Folhapress
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