Juiz suspende resolução que tornava Eduardo Cunha inelegível
Um juiz do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), em Brasília, suspendeu efeitos de uma resolução da Câmara dos Deputados de 2016 que tornava inelegível o ex-presidente da Câmara e deputado federal cassado Eduardo Cunha, à época no MDB-RJ e hoje no PTB-SP.
A decisão abre caminho para que o ex-deputado tente se candidatar nas eleições deste ano. Cunha tem dito que pretende se lançar a deputado federal novamente, mas desta vez por São Paulo.
À Justiça a defesa de Cunha afirmou que o processo que levou à sua cassação tinha vícios e que se sentiria prejudicado se não pudesse concorrer às eleições este ano.
Em decisão liminar (provisória) assinada na quinta (21), o juiz Carlos Augusto Pires Brandão afirmou que “impõe-se evitar o trânsito de ameaças a direitos políticos do agravante” e que pode haver prejuízos a Cunha pelo “fato de a condenação do agravante o impedir de se candidatar nas próximas eleições e retirar do eleitor a possibilidade de lhe avaliar a atuação política”.
A decisão ainda pode ser revisada. Segundo o magistrado, o TRF-1 ainda irá analisar as afirmações apontadas pela defesa de Cunha e se de fato houve vícios no processo.
Ele tirou os efeitos da resolução da Câmara contra Cunha que declarava a perda de mandato por “conduta incompatível com o decoro parlamentar”, em relação à inelegibilidade e à proibição de ocupar cargos federais.
Antes dessa decisão, Cunha havia perdido os direitos eleitorais até janeiro de 2027 e fazia ofensiva para reverter a sua situação jurídica.
Cunha foi cassado em 2016, após o impeachment de Dilma Rousseff (PT), por quebra de decoro parlamentar, sob acusação de mentir sobre ter “qualquer tipo de conta” no exterior, mas tenta obter uma decisão judicial que derrube o impedimento.
Pivô da queda de Dilma, o ex-deputado é atualmente apoiador de Bolsonaro.
De acordo com o juiz Brandão, “limites ou restrições ao direito de participação política do indivíduo em instâncias de poder deliberativas acerca dos desígnios políticos da comunidade são expressamente previstas no ordenamento jurídico e devem decorrer do devido processo legal, asseguradas as garantias constitucionais”.
“Dessa forma, a permissão constitucional para o escrutínio judicial da atuação do poder político disciplinar, que fora exercido pela Câmara Federal, constitui também uma forma de interdependência dos poderes, ao se possibilitar a cooperação entre os poderes em prol dos desígnios constitucionais, efetivando-se a proteção a direitos fundamentais que estruturam o Estado Democrático de Direito”.
José Marques/Folhapress
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Ofertas de Fim de Semana/Mercadinho Deus Te Ama
Saúde
OFERTAS DE AGOSTO NO LOJÃO DO CONSTRUTOR
Ofertas da semana do Supermercado DI Mainha
CLIO Imagens Odontológicas
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Suspeito de homicídios e tráfico foge da PM, invade casa e faz duas reféns em Ipiaú
- Polícia descobre mala com roupas em caso de adolescentes desaparecidas na Bahia; namorado de uma delas é preso
- ACM Neto, Jaques Wagner e Neto Carletto estão entre os maiores patrimônios declarados ao TSE na Bahia; confira ranking
- Informativo CDL-Ipiaú.

Nenhum comentário:
Postar um comentário