Maconha avaliada em R$ 150 mil é apreendida pela Cipe Caatinga
Militares da Companhia Independente de Policiamento Especializado Caatinga apreenderam 150 quilos de maconha durante varreduras em ilhas formadas pelo Rio São Francisco, nas proximidades da fazenda Angico, situada no município de Curaçá. A ação ocorreu na tarde de segunda-feira (27).
Conforme o comandante da unidade, major Ednaldo Siqueira, quatro homens foram flagrados pelo drone da Polícia Militar, manuseando o entorpecente. Com a aproximação da guarnição, os criminosos conseguiram escapar por uma área de mata.
"Com o sobrevoo, os suspeitos conseguiram ouvir o barulho e consequentemente ver o drone. Eles evadiram através de uma região de difícil acesso, na beira do rio e para deslocamento a pé é bastante complexo, mas nossas equipes permanecem na região fazendo buscas", pontuou o comandante, major Siqueira.
Todo o material foi encaminhado para a Delegacia de Curaçá para que as medidas cabíveis sejam adotadas. "O entorpecente, avaliado em R$ 150 mil, já estava embalado para a comercialização e possivelmente seria usado para o abastecimento do tráfico local e das cidades circunvizinhas", concluiu a titular local, delegada Tereza Jucélia.
Fonte: Ascom / Dahiele Alcântara
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Berilo: Beleza que vem da natureza
Facilite Proteja seu carro_(73)98168-6333
Mercadinho Deus te Ama/Ofertas do Dia.
SOLIDY Beneficios-Ipiaú
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
Ótica São Lucas
RC Crédito
CLIO: Imagens Odontológicas
Postagens mais visitadas
- PRF apreende anabolizantes, medicamentos para emagrecimento e mercadorias estrangeiras durante fiscalização na BR-262, em Juatuba (MG)
- Veículo de empresário de Ipiaú desaparecido desde a última terça-feira é encontrado com corpo em área rural
- Vítimas de acidente com 16 mortos na Bahia eram da mesma família e retornavam de festa de aniversário
- PGR pede para inquérito de respiradores de Rui Costa voltar ao STF: ‘Assinou contrato prejudicial’


Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.