PGR se manifesta contra reeleição de Geraldo Jr. e recomenda nova eleição na Câmara de Salvador
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta sexta-feira (13) contra a reeleição do vereador Geraldo Júnior (MDB) para a presidência da Câmara Municipal de Salvador e recomendou a realização de uma nova eleição para a Mesa Diretora do Legislativo da capital baiana. Em manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR deu parecer pela procedência da ação ajuizada pelo União Brasil contra as alterações feitas no Regimento Interno e na Lei Orgânica do Município que permitiram a recondução do emedebista.
“Em face do exposto, opina o procurador-geral da República pela procedência dos pedidos, para que seja atribuída interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 35, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Salvador/BA, e ao art. 6º, caput, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador/BA, no sentido de permitir apenas uma única reeleição dos membros da Mesa Executiva para os mesmos cargos”, diz o parecer.
Além disso, a PGR recomenda “que seja determinada a realização de nova eleição para a renovação da Mesa Executiva, em prazo razoável anterior ao término do biênio, tendo em vista a não observância do novo entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, mesmo após o marco temporal fixado para sua observância pelas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
A Procuradoria diz que a Constituição, “já em sua redação original, proibiu a reeleição de chefes do Poder Executivo federal, estaduais, distrital e municipais. Mesmo quando, posteriormente, admitiu reeleição para os cargos de presidente da República, governadores e prefeitos, por intermédio da Emenda Constitucional 16/1997,
limitou-a o constituinte a um único período subsequente”.
Observou ainda que a Lei Maior, ao proibir “reeleições reiteradas e indeterminadas de ocupantes de cargos da cúpula dos poderes Executivo e Legislativo, materializar o pluralismo político, fundamento da República Federativa do Brasil, assim como o princípio republicano, que rechaça todo e qualquer benefício voltado à perpetuação no poder de determinados grupos, classes ou pessoas, em detrimento dos demais”.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, citou entendimento aplicado pelo ministro Luis Roberto Barroso contra a reeleição sucessiva: “1. O art. 57, § 4º, da CF, não é norma de reprodução obrigatória por parte dos Estados-membros. 2. É inconstitucional a reeleição em número ilimitado, para mandatos consecutivos, dos membros das Mesas Diretoras das Assembleias Legislativas Estaduais para os mesmos cargos que ocupam, sendo-lhes permitida uma única recondução”.
O mesmo entendimento, Aras continua, foi estendido pelo STF no sentido de não ser admitida mais de uma recondução para mesa diretora também para as câmaras municipais.
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