STF mantém limites para propaganda eleitoral paga em jornais e na internet

Foto: Dida Sampaio/Estadão/Arquivo
Numa votação apertada, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quinta-feira, 17, a ação que pedia o fim das restrições à propaganda eleitoral na imprensa escrita e na internet. A ação foi proposta pela Associação Nacional dos Jornais (ANJ). A entidade contestou o trecho da legislação que limita a propaganda eleitoral a dez anúncios por veículo em datas diversas, até a antevéspera das eleições, para cada candidato.

Outro artigo questionado no processo proíbe a propaganda eleitoral em portais de pessoas jurídicas. A ANJ sustentou que as restrições violam a livre concorrência dos meios de comunicação e o pluralismo político.

Por seis votos a cinco, os ministros concluíram que as diretrizes que limitam a propaganda servem para garantir a ‘paridade de armas’ entre os candidatos. Esse entendimento foi defendido quando o julgamento foi iniciado na semana passada pelo ministro Kassio Nunes Marques. Votaram com ele Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux, relator do processo, defendeu que era necessário acabar com as restrições que considerou ‘desproporcionais e obsoletas’.

Um dos argumentos usados foi o de que, com a queda nas tiragens dos jornais impressos, a regulação da propaganda nas edições impressas perdeu o sentido. Votaram com Fux os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

“A realidade tecnológica atropelou o modelo tradicional de comunicação política considerado pelo legislador, tornando patente a inadequação das restrições impostas à liberdade de expressão e de imprensa para satisfação do princípio democrático”, afirmou.

O ministro concluiu que a norma beneficia plataformas de redes sociais e portais de notícias exclusivamente digitais, o que em sua avaliação tem potencial de reduzir o papel da imprensa tradicional em um contexto de disseminação de notícias falsas.

“Se a internet facilitou enormemente a difusão de conhecimento, encurtando as fronteiras entre indivíduos, também é certo que se tornou um ambiente propício ao radicalismo e ao compartilhamento de notícias enganosas. É essencial que a regulação da comunicação política na rede mundial de computadores reserve à imprensa livre e profissional o seu devido espaço em igualdade de condições com as redes sociais e outras plataformas de transmissão informal de conhecimento”, defendeu.

Fux também lembrou que, desde que a Lei das Eleições foi aprovada, outros dispositivos de controle da propaganda eleitoral entraram em vigor para assegurar a igualdade de chances entre os candidatos, como o dever de transparência, os limites de gastos para as campanhas e a proibição de doações de empresas.

Na mesma linha, o ministro Edson Fachin classificou as restrições como um ‘ônus excessivo’ aos jornais. “Passou a existir uma situação de assimetria não justificada, na qual a imprensa se vê desproporcionalmente onerada”, defendeu.

O ministro Luís Roberto Barroso defendeu a derrubada dos dispositivos para estabelecer o ‘mínimo de igualdade’ entre os jornais e as redes sociais e portais digitais. O ministro lembrou que, ao contrário da imprensa tradicional, as mídias sociais têm autorização para cobrar pelo impulsionamento de conteúdo eleitoral.

“As pessoas já não concordam mais quanto aos fatos. O mundo nunca precisou tanto de jornalismo profissional, de imprensa profissional, para que se estabeleça um espaço público comum entre as pessoas, com diferentes visões, porque em uma democracia a verdade não tem dono e o pluralismo é da essência da democracia, mas com o mínimo de compromisso sobre a verdade dos fatos”, pontuou.

A ministra Cármen Lúcia disse que, diante da nova realidade tecnológica, as restrições para a propaganda na imprensa tradicional representam um ‘tratamento diferenciado, restritivo e limitador’.

“Se o quadro fático em que se limitou legitimamente a atuação dos órgãos de imprensa não existe mais, a meu ver a sua subsistência válida também deixou de ter sustentação no sistema”, defendeu a ministra.

Já Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, as restrições precisavam ser mantidas. “Essas balizas, ao meu ver, são medidas razoáveis para impedir a verdadeira captura dos jornais impressos por determinados candidatos com maior poderio econômico, em detrimento da isonomia do processo eleitoral, em detrimento da garantia de acesso paritário à informação de campanha pelos eleitores”, afirmou Moraes.

Em um voto extenso, o ministro Dias Toffoli defendeu que o surgimento das novas mídias não justifica um ‘afrouxamento’ na regulação da propaganda eleitoral na mídia tradicional.

“As mudanças observadas nas comunicações sociais, a meu ver militam não por um alargamento, mas sim em favor da necessidade de maior regulação da propaganda eleitoral, sobretudo na internet, e não do afrouxamento da regulação já existente”, afirmou.

“O impulsionamento pago de conteúdo não deveria ser exceções às vedações e limitações da propaganda eleitoral. Esse é um tema sobre o qual entendo que deva ter maior reflexão, maior debate e uma disciplina mais rigorosa”, seguiu.

PL das Fake News

Toffoli ainda saiu em defesa do chamado PL das Fake News. Mais cedo, a Câmara dos Deputados aprovou urgência na análise do texto. Um dos pontos previstos no projeto é que as plataformas de redes sociais tenham representação no Brasil para poder funcionar no País.

“A promoção do equilíbrio entre os competidores passa pela regulação do poder das plataformas”, acrescentou.

Pela manhã, em sua última coletiva de imprensa antes de deixar a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Barroso também defendeu o projeto de lei.

“Me parece totalmente fora do razoável você ter como ator relevante no processo eleitoral brasileiro uma plataforma totalmente à margem da lei”, disse Barroso, que como uma de suas medidas à frente do TSE fechou uma parceria com as principais plataformas para combater notícias falsas nas eleições, mas não conseguiu acordo com o Telegram.
Estadão Conteúdo

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