Witzel usa suspeição de Bretas e mudanças na lei de improbidade para tentar voltar ao governo do Rio
| Foto: Wilton Júnior/Estadão/Arquivo |
O principal argumento é que as primeiras provas da investigação que subsidiou o processo de impeachment foram autorizadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio, que posteriormente se declarou suspeito para julgar o ex-governador. A defesa pede que todas as provas e atos processuais subsequentes sejam declarados ilícitos, o que na prática desidrata as acusações e esvazia a condenação por crime de responsabilidade.
“Diante da flagrante podridão da “árvore” (prova ilícita determinada por juízo suspeito e absolutamente incompetente), contaminado estão todos os frutos (provas) decorrentes de tal árvore podre, gerando a nulidade dos atos processuais decorrentes, bem como, do impeachment que jamais teria ocorrido se inexistissem tais provas ilícitas determinadas por juízo suspeito e absolutamente incompetente”, diz um trecho do pedido.
O advogado de Witzel afirma ainda que ele foi submetido a um ‘tribunal de exceção’ pronto para ‘condená-lo a qualquer custo, na contramão da legalidade’. A defesa reiterou nesta terça questionamentos sobre o julgamento no Tribunal Especial Misto, colegiado composto por deputados estaduais e desembargadores responsáveis pelo processo de impeachment, que já haviam sido apresentados em recurso anterior ao tribunal. São pontos que, segundo o ex-governador, impediram que ele pudesse exercer o direito ao contraditório para ‘provar sua inocência’.
Witzel já tinha entrado com um recurso no Supremo, mas o ministro Alexandre de Moraes, definido relator do caso, manteve a decisão que impôs a cassação em julho deste ano.
Outro ponto citado pelo advogado é que o Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou as contas do ex-governador no exercício de 2020. Na ocasião, Witzel chegou a se manifestar nas redes sociais: “Fui absolvido”.
A defesa argumenta ainda que a mudança recente na lei de improbidade administrativa, sancionada em outubro pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), inimigo político do ex-governador, define que os governantes só podem ser condenados quando ficar comprovado o dolo, ou seja, intenção de prejudicar os cofres públicos.
Estadão Conteúdo
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