Firmino Alves: mais de 4.500 eleitores voltam às urnas neste domingo (3/10)

Confira tudo que você precisa saber para votar com segurança e responsabilidade; o pleito ocorrerá das 7h às 17h 

Neste domingo (3/10), 4.518 eleitores do município de Firmino Alves, Sul da Bahia, deverão retornar às urnas para escolha do prefeito e vice-prefeito da cidade. A eleição suplementar foi convocada pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), após decisão do TSE. O pleito é regido pelas disposições do Código Eleitoral e pela Resolução 24/2021, pulicada pelo Eleitoral baiano. Abaixo, confira uma série de informações úteis para o dia da votação.

Antes de sair de casa, consulte o local de votação no aplicativo e-Título ou no site do TRE-BA. Para utilizar o e-Título, você deve baixá-lo gratuitamente. O app está disponível para iOs e Android. Os eleitores de Firmino Alves que não estarão na cidade no dia da eleição suplementar, também poderão utilizar o aplicativo para justificar a ausência, no dia do pleito.

Para os eleitores que já realizaram o recadastramento biométrico, o e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação. Já aqueles que não possuem o cadastro biométrico (suspenso, temporariamente, em função da pandemia), deverão apresentar um documento de identificação oficial com foto (Ex. RG e carteiras de motorista ou trabalho).

A apresentação do documento de identificação ao mesário será feita à distância. O eleitor será orientado a higienizar as mãos com álcool em gel, que ficará disponível em cada mesa receptora de votos, antes e depois da votação. Nos locais de votação, o uso de máscara será obrigatório. O voto na urna eletrônica acontecerá sem a identificação biométrica, para que não haja superfície de contato em comum.

Demais cuidados sanitários

Apesar do avanço da vacinação no estado e a queda no número de internações por Covid-19, a pandemia ainda é uma preocupação para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA). Por isso, serão adotados diversos protocolos previstos no Plano de Segurança Sanitária para garantir a segurança dos eleitores, dos candidatos, dos mesários e dos servidores e magistrados envolvidos no pleito.

As filas deverão obedecer às regras de distanciamento social, com demarcação dos espaçamentos. Além da dispensa da identificação biométrica, a entrega do comprovante de votação será facultativa. A distância mínima entre mesários e eleitores será de um metro, com chão, preferencialmente, demarcado. Os mesários deverão higienizar as mãos com frequência, principalmente quando forem manusear a mascara ou o protetor facial.

A higienização com álcool em gel também deverá ocorrer ao chegar e sair da seção eleitoral, antes e depois de se alimentarem, depois de ir ao banheiro e ao manusear documentos ou objetos dos eleitores. Cada eleitor deverá levar a própria caneta para assinatura no caderno de votação. Os mesários também poderão oferecer canetas higienizadas para os eleitores que precisarem. O TRE da Bahia ainda fornecerá álcool 70% para higienização das superfícies, como mesas e cadeiras, objetos na seção eleitoral.

O que não pode

No dia da votação, fica vedado, até o término da votação, o agrupamento de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei n.º 9.504/97, art. 39-A, § 1º). Além disso, no domingo (3/10), fica vedado - no recinto da cabina de votação - ao (à) eleitor (a) portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

De acordo com a Resolução 24/2021, no dia da eleição será considerado “crime o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata, a arregimentação de eleitor (a) ou a propaganda de boca de urna e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus (suas) candidatos(as) (Lei n.º 9.504/97, art. 39, § 5º, incs. I, II e III)”.

Sobre a eleição suplementar

A eleição suplementar para os cargos de prefeito (a) e vice-prefeito (a) do Município de Firmino Alves, no sul da Bahia, foi convocada após o TSE julgar o agravo regimental interposto em um recurso eleitoral e manter o indeferimento do registro de candidatura de José Aguinaldo dos Santos. Com a decisão do TSE, os votos a ele conferidos foram anulados e, por isso, uma nova eleição precisa ser realizada no Município. A diplomação dos candidatos eleitos na eleição suplementar deverá ocorrer até o dia 18 de outubro.

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