TCM pune prefeitos por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias

 Punição dos gestores envolve o pagamento de multas e juros, devolução de recursos e representação no Ministério Público

Foto: Mateus Pereira/ GOVBA

O Tribunal de Contas dos Municípios puniu os prefeitos Jutai Eudes Ribeiro Ferreira, de São Félix do Coribe; José Suly Fagundes, de Igaporã; e Carlos Cleriston Santana Fomes, de Santa Brígida, por atraso no recolhimento de contribuição previdenciária dos servidores no exercício de 2019. A determinação foi proferida nesta terça-feira (3), durante sessão entre os conselheiros da Corte, e prevê ainda representações junto ao Ministério Público da Bahia (MP-BA).

A punição dos gestores envolve o pagamento de multas e juros devido ao não cumprimento da obrigação legal de recolhimento das contribuições previdenciárias. Ainda cabe recurso das decisões.

O prefeito de São Félix do Coribe deverá devolver R$ 10.729,41 aos cofres municipais. O valor é referente a juros e multas pagos. Jutai Ferreira deverá ainda pagar multa no valor de R$ 1,5 mil.

O gestor de Igaporã, José Sul Fagundes, terá de devolver R$ 38.830,52, com recursos pessoais, e pagar multa de R$ 4 mil. Já o prefeito Carlos Fomes, de Santa Brígida, deverá devolver R$ 18.877,05 aos cofres públicos, e ainda pagar multa de R$ 3 mil.

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