Novo Código de Trânsito é aprovado na Câmara aguarda sanção presidencial
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| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A Câmara dos Deputados votou nesta terça-feira (22) as emendas ao Projeto de Lei 3.267/2019, apresentadas pelos senadores na proposta que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O texto irá para sanção presidencial e se tornará lei 180 dias após sua publicação.
Se Jair Bolsonaro vetar alguns itens, eles ficarão em suspenso até sessão conjunta da Câmara e do Senado analisar os vetos. As informações são do UOL.
De acordo com a publicação, uma das principais emendas do projeto é a que impede que penas alternativas substituam a pena de prisão em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos por condutores alcoolizados ou sob influência de substâncias psicoativas. A proposta também dobra a pontuação atual para que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) seja suspensa, mas estabelece escala: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima; 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima; 20 pontos para motoristas que tiverem duas ou mais multas por infração desse nível.
A proposta também amplia para dez anos o prazo de validade da CNH, especificamente para motoristas com até 50 anos. Se tiverem de 50 a 70 anos, a validade cai para cinco anos; e cima de 70 anos, o prazo de renovação é a cada três anos. A medida não alcança as CNHs já emitidas, de modo que devem seguir a validade atual.
O projeto aprovado ainda regula a obrigatoriedade de cadeirinha de segurança para crianças de até dez anos de idade; converte multas leve e média em advertência, caso o condutor não tenha recebido nenhuma autuação de qualquer natureza no período estabelecido; e mantém realização de exame de drogas a cada dois anos e meio para motoristas das categorias C, D e E e idade abaixo de 70 anos.
Os faróis também devem ser utilizados em rodovias durante o dia, mas em nível baixo e nas vias de faixa simples e fora do perímetro urbano. Outra mudança no projeto prevê o bloqueio do licenciamento de veículos com recall aberto e não atendido em prazo superior a um ano, incluindo restrição no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Também foi aprovado multa maior por andar de moto com a viseira do capacete levantada, aumentado de infração leve para média. Foi aprovado também mais prazos para indicação do condutor infrator e apresentação de defesa prévia, saindo de 15 para 30 dias.
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