Procuradoria contesta adiamento das eleições em ofícios ao Congresso
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| Foto: Divulgação/TRE |
A Procuradoria Geral Eleitoral apresentou a primeira manifestação contrária ao adiamento das eleições municipais, marcadas para 4 e 25 de outubro (segundo turno). Em ofícios enviados aos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM/AP), o vice-PGE, Renato Brill de Góes, sustenta que a previsão de queda no número de casos da doença permitirá o cumprimento do calendário original.
Góes argumenta que um protocolo de segurança permite um cronograma que não implique em prorrogação dos mandatos. Caso a mudança nas datas seja inevitável, o adiamento não deve passar de 30 dias. “Nesse caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno)”.
O adiamento das eleições é uma possibilidade admitida por Rodrigo Maia e pelo presidente do Tribunal Superior eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, mas ambos já anunciaram rejeitar a hipótese de prorrogação de mandato dos atuais prefeitos e vereadores.
Renato Brill de Góes considera inviável uma votação em dezembro e os prefeitos eleitos tomarem possem em janeiro. Segundo o vice-PGE, é fundamental no entendimento do MP que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”.
Góes argumenta que um protocolo de segurança permite um cronograma que não implique em prorrogação dos mandatos. Caso a mudança nas datas seja inevitável, o adiamento não deve passar de 30 dias. “Nesse caso, a sugestão do Ministério Público Eleitoral é que as votações ocorram em 25 de outubro (1º turno) e 15 de novembro (2º turno)”.
O adiamento das eleições é uma possibilidade admitida por Rodrigo Maia e pelo presidente do Tribunal Superior eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, mas ambos já anunciaram rejeitar a hipótese de prorrogação de mandato dos atuais prefeitos e vereadores.
Renato Brill de Góes considera inviável uma votação em dezembro e os prefeitos eleitos tomarem possem em janeiro. Segundo o vice-PGE, é fundamental no entendimento do MP que seja assegurado prazo razoável entre a votação e a diplomação dos eleitos, “para que se lhe permita exercer o múnus público de defesa da lisura e da legitimidade do processo eleitoral, por meio do ajuizamento de eventuais ações judiciais”.
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