Nova decisão judicial cancela feriado do Dia do Comerciário nessa segunda (21)
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| (Arquivo CORREIO) |
Depois dos comerciários conseguirem na Justiça o direito de folgar nesta segunda-feira (21) pelo Dia dos Comerciários, os patrões conquistaram uma nova liminar neste sábado (19) que permite a abertura das lojas na data. Na decisão judicial, a desembargadora do Trabalho, Margareth Rodrigues Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, cancela o feriado do Dia dos Comerciários na próxima segunda-feira (21).
Vale lembrar, entretanto, que a folga permanece para os trabalhadores do setor de supermercados e de lojas que fizeram os acordos coletivos com os patrões.
A nova liminar a favor do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado da Bahia (Sindilojas) foi publicada neste sábado (19). O documento derruba a liminar concedida pela juíza Cristina Maria Oliveira de Azevedo, da 22ª Vara do Trabalho de Salvador - que garantia o feriado para a categoria na segunda (21) - e cancela o a folga dos comerciários em Salvador. "As lojas vão funcionar normalmente", afirmou o presidente do Sindilojas, Paulo Motta, ao CORREIO, na noite deste sábado.
O Sindicato dos Comerciários, entretanto, recebeu a notícia com surpresa. "Não tive conhecimento desta decisão, tampouco notícia de que o sindicato tenha sido regularmente intimado da mesma, sendo a intimação indispensável para que produza efeitos. Mas, de fato, consta no site do TRT da 5ª Região, uma terceira decisão em favor do Sindilojas e contra os trabalhadores do comércio, mas não há registro de que os trabalhadores tenham sido regularmente intimados a comparecer ao trabalho, o que se torna indispensável para a eficácia da decisão", disse o advogado do Sindicato dos Comerciários, André Sturaro, ao ser contactado pela reportagem.
A decisão da sexta-feira (18) tinha sido a favor dos lojistas das associações do Barra, Shopping da Bahia e do Salvador Shopping, que poderiam abrir suas lojas na segunda. A mesma desembargadora também deferiu a favor dos associados da Fecomércio-BA. Porém, ainda na sexta-feira, uma nova liminar proibiu, passível de multas de R$ 500 mil e de R$ 2 mil por cada funcionário que fosse obrigado a trabalhar no dia 21 de outubro, o funcionamento dos associados à Fecomércio-BA e do Sindilojas.
"A juíza de 22ª Vara do Trabalho concluiu pelo bom direito dos trabalhadores e reconheceu que a data de 21 de outubro como feriado decorrente da tradição local, medida que veio em boa hora, haja vista que os trabalhadores se encontram a mais de dois anos sem convenção coletiva e desprotegidos de direitos, meramente pela intransigência patronal. É lamentável que outra decisão, tomada em menos de 48 horas, venha aniquilar uma tradição que já estava incrustada na cultura local e que beneficiaria em torno de 200 mil trabalhadores, pais e mães de família; Situações como esta são desanimadoras para os menos favorecidos que buscam justiça e amparo para a observância de seus direitos comezinhos, mas terminam por encorajar a classe, razão pela qual, o sindicato continuará a buscar, pelos meios legítimos, a proteção dos direitos dos comerciários", lamenta Sturaro em nota ao CORREIO.
Comerciários
O Sindicato dos Comerciários argumenta que, tradicionalmente, os trabalhadores do comércio folgam na 3ª segunda-feira do mês de outubro. Por isso, acionou o Sindicato dos Lojistas (Sindilojas) e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) na Justiça.
As duas entidades patronais já haviam informado, no começo da semana, que o expediente seria normal nesta data porque o Dia do Comerciário é 30 de outubro e, pela lei 12.790/2013, não é feriado. A folga concedida na 3ª segunda-feira de outubro era um acordo feito entre os patrões e os empregados na convenção coletiva, mas como desde março de 2018 as duas categorias não conseguem chegar a um acordo sobre a convenção, o feriado não teria validade este ano.
Na decisão de quinta, a juíza da 22ª Vara do Trabalho Cristina Maria Oliveira de Azevedo informou que, em Salvador, o feriado para os comerciários em outubro é evento que ocorre há décadas, já tendo se incorporado à tradição do município. Ela citou o artigo 8º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para explicar que, na falta de disposições legais ou contratuais, como uma convenção coletiva, cabe à Justiça decidir por analogia, equidade e outros princípios, como usos e costumes, o direito comparado.
“Pelo gozo do direito durante tanto tempo, é inegável que estabeleceu-se uma práxis, rotina ou hábito, sendo que as entidades profissionais se preparam para a realização de eventos comemorativos, os trabalhadores para a folga, os empregadores para o dia de paralisação das atividades e até os demais cidadãos já estão acostumados ao fechamento dos estabelecimentos no dia do comerciário”, diz a juíza, na decisão.
No início da semana, a magistrada determinou que o Sindilojas e a Fecomércio mantivessem o dia 21 de outubro como feriado e que fizessem ampla divulgação dessa decisão.
“Ante o exposto, decide o Juízo deferir o requerimento de tutela de urgência formulado na petição inicial, determinando às acionadas que, de boa-fé, promovam a suspensão das atividades comerciais das empresas integrantes da categoria econômica que representam, no dia 21/10/2019, dia do comerciário, no âmbito da cidade de Salvador”, dizia a liminar.
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