Toffoli rejeita pedido de Igreja da Bruxaria para anular eleição de Feliciano para CDH
O pedido de mandado de segurança impetrado por membros da Igreja de Bruxaria e Wicca do Brasil no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a eleição do deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) para presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados foi rejeitado pelo ministro Dias Toffoli. A ação foi assinada por Denise Maldonado de Santi, Mauro Bueno da Silva e Rodrigo Oliveira Perez. Os três membros afirmam que, por serem “eleitores brasileiros”, estavam legitimados a mover uma ação para resguardar “direito líquido e certo de representação política dos cidadãos”. O ministro rejeitou os argumentos e negou o seguimento da ação. Para o ministro, cidadãos não são legitimados à impetrar mandado de segurança coletivo contra abusos cometidos por autoridades públicas, com base no artigo 5º da Constituição Federal, que reserva esse direito a partidos políticos, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em pleno funcionamento. Dessa forma, cidadãos e eleitores estão de fora do quadro dos que podem mover ações no STF. Toffoli ainda considerou que não cabe ao STF atuar como revisor de “ato interna corporis de caráter político”. O ministro disse que é lícito e previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados o acordo entre partidos e blocos parlamentares no início da sessão legislativa. Esses acordos permitiram que Feliciano chegasse à Presidência da Comissão de Direitos Humanos.
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