Supersalário de servidores do TCM de São Paulo é derrubado por Joaquim Barbosa
O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa,
derrubou nessa segunda-feira (3) a decisão do Tribunal de Justiça de
São Paulo (TJ-SP), que determinava o pagamento de salários acima do teto
constitucional para 168 servidores do Tribunal de Contas do Município
(TCM) de São Paulo. A decisão do TJ-SP, do último mês de novembro,
determinava o pagamento, em somente uma parcela, a diferença acumulada
de fevereiro até novembro entre o teto constitucional e o contracheque
original dos servidores. O montante é estimado em R$ 13 milhões. Em
fevereiro deste ano, o presidente do TCM, Edson Simões, decidiu reduzir
os supersalários dos servidores, que chegava a mais de R$ 50 mil, o
dobro do teto constitucional, que corresponde ao salário do prefeito
Gilberto Kassab (PSD), de R$ 24.117 62. Na época, o presidente do TCM
amparou a decisão na Emenda Constitucional 41/03 que define o teto do
funcionalismo em todo o país, e na Lei Municipal 15.401/11, que
estabeleceu o valor do subsídio do prefeito da capital paulista. Os
servidores, diante da decisão de Simões, recorreram à Justiça para
voltar a receber os supersalários por entender que o corte lhes causava
“danos gravíssimos, abalando toda a estrutura familiar”, que tinham
“compromissos e obrigações para honrar” e que os valores recebidos eram
“direito adquiridos”, e por isso, não poderiam ser reduzidos. O Órgão
Especial do TJ-SP acolheu os argumentos dos servidores, e, por 12 votos a
7, os desembargadores entenderam que a redução dos vencimentos era
inconstitucional. O presidente do Supremo suspendeu a decisão até o que o
Plenário do STF discuta o mérito da ação. Em nota, o TCM afirmou que
recorreu a Suprema Corte por “questões econômicas” e a concessão da
liminar era “o esperado e o correto”. O advogado dos servidores afirmou
que vai recorrer da decisão.
Informações Bahia noticias
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