Espetáculo Deprimente
O prefeito do nosso município, Dr. Deraldino Alves de Araújo, com seu espírito autoritário e arrogante, não sabe como funciona o processo democrático. Ele não entende que no sistema democrática a população sábiamente escolhe o prefeito para fazer a gestão e os vereadores para inspecionar todos os atos do prefeito.
O vereador e presidente da Câmara Municipal, Sr. Raimundo Menezes, numa diligência ao distrito de Córrego de Pedras, em função de denúncias constantes de falta de médico e medicamentos, para inspecionar o funcionamento do Posto de Saúde da Família ( PSF ). Foi recebido de forma extremamente deselegante, não permitindo à autoridade constituída desenvolver o seu trabalho, ou seja: fazer a devida inspeção na repartição pública ora visitada.
Vejam o que diz a Lei Orgânica do Município no seu artigo 62:
“Os vereadores são invioláveis no exercício do mandato e na circunscrição do município por suas opiniões, palavras e votos”
“Os vereadores terão acesso às repartições públicas municipais para se informarem sobre qualquer assunto de natureza administrativa”.
O prefeito, de forma truculenta, sem conhecimentoi da Lei Orgânica, exigiu pedido de autorização por parte do vereador. Quanto despreparo. Isso sem falar que os vereadores, no uso de sua atribuição de fiscalizar, são impedidos sistemáticamente de terem acesso aos livros contábeis da prefeitura.
Visitei a Câmara Municipal na sessão desta quinta feira ( 17 ) e assisti a um espetáculo deprimente onde a tropa de choque do prefeito, ocupando as dependeências do salão nobre da Câmara, de forma agressiva, desrespeitosa, num desacato total aos vereadores de oposição, numa desqualificação completa dos trabalhos da Câmara, levou a Casa do Povo a funcionar de forma muito precária.
Recorrendo mais uma vez à nossa Lei Orgânica, vejam o que aborda o atigo 95:
“São infrações político – administrativas do prefeito, sujeitas ao julgamento pela Câmara Municipal e sancionadas com a cassação de mandato:
I – Impedir o funcionamento regular do Poder Legislativo.
II -Impedir o exame de livros, folhas de pagamento e demais documentos que devem constar dos arquivos da prefeitura, bem como a verificação de obras e serviços municipais, por comissão de investigação da Câmara ou auditoria regularmente instituída.
É muito triste constatarmos uma administração pública com suas contas rejeitadas pelos poderes constituídos, com sinais de corrupção por todos os lados, demonstrar completo desprezo pelas leis que disciplinam o nosso município, que é a Lei Orgânica, a nossa Carta Magna municipal.
Precisamos de homens de bem, sérios, honestos, verdadeiros ipiauenses de caráter, que venham imprimir uma gestão pública que trilhe um caminho onde o grande beneficiário seja a população, sobretudo a mais carente.