Senado aprova regra que ameaça PSD



Senado aprova regra que ameaça PSD
"Relatório. Raupp defendeu fim das coligações proporcionais"
O DEM aumentou a pressão sobre os parlamentares que estão de malas prontas para o PSD, partido idealizado pelo prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. Projeto de lei aprovado ontem pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, diz que o político que trocar a sigla pela qual foi eleito por um partido recém-criado poderá perder o mandato.
A mudança decorre de destaque do líder do DEM, Demóstenes Torres (GO), que exclui a migração para um novo partido das hipóteses de 'justa causa' para a desfiliação partidária. O DEM é principal alvo do assédio do PSD. A decisão pode atingir Kassab e outros políticos, se o Congresso aprovar o texto antes de a sigla ser oficialmente criada.
O projeto de lei 266/11, relatado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), indicava quatro situações em que a mudança de partido não implicaria a perda de mandato, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): a incorporação ou fusão do partido, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário, grave discriminação pessoal ou criação de um novo partido.
Demóstenes sustentou que, embora a criação de uma nova sigla constasse de resolução do TSE como 'justa causa', o Supremo Tribunal Federal (STF) havia decidido em sentido contrário. 'O Supremo já decidiu que o mandato pertence ao partido.'
Lei. O objetivo do projeto é transformar em lei - no caso, incorporar à Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) - os entendimentos recentes do TSE e do STF sobre fidelidade partidária e mudança de partido, conforme decisão da Comissão de Reforma Política do Senado.
Durante a discussão da matéria, Eunício retirou emenda que havia apresentado autorizando a mudança de partido, sem perda do mandato, do titular de cargo majoritário para outra sigla que fizesse parte da coligação que o elegeu. 'É que, nesse sistema (majoritário), os partidos políticos coligados selecionam, entre os filiados a qualquer um deles, o candidato a titular e a vice, ou a suplente, e apresentam a chapa assim formada ao eleitor.'
No entanto, Demóstenes questionou o dispositivo, alegando que o relator estaria abrindo uma 'brecha' para o troca-troca partidário. 'O relator está criando não uma janela de tempo, mas de status, para a infidelidade partidária', criticou.
O QUE FOI DECIDIDO
Fidelidade partidária
Mudança de partido sem justa causa é punida com perda de mandato. Na lista de exceções à regra não foi incluída a migração para um novo partido. A punição não pode ser aplicada nos casos de: incorporação ou fusão do partido com outra agremiação; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal
Coligações partidárias
Passam a ser aceitas só as coligações para eleições majoritárias (presidente, governadores, prefeitos e senadores). As siglas não poderão mais se unir nas disputas para Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais
Sistema eleitoral
Mudanças só entrarão em vigor se aprovadas por referendo. Hoje, deputados e vereadores são eleitos pelo sistema de voto proporcional em lista aberta. Há propostas para voto proporcional em lista fechada (o eleitor vota no partido), distrital (vota-se em um candidato por distrito) e o chamado 'distritão' (os mais votados em um Estado são eleitos)

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