Reforma do Código Penal visa esvaziar cadeias. Bater carteira não dá prisão


Crimes como furto simples, ato obsceno em local público, bigamia, desacato e uma série de outros delitos não serão mais punidos com prisão preventiva. E essa é apenas uma das diversas novidades trazidas pela reforma do Código de Processo Penal (CPP), que começa a valer na próxima terça-feira, dia 5 de julho. A lei 12.403/2011, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em maio, altera 32 artigos do Código e prevê a possibilidade de aplicação de medidas alternativas no lugar da prisão preventiva.
Apesar de propor alterações também com relação à aplicação de fianças, a principal mudança implementada pela lei diz respeito à prisão preventiva. Antes aplicável a todo tipo de crime doloso, agora ela só é possível para crime doloso com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos. Outra mudança é que a prisão em flagrante também não será suficiente para manter um suspeito de delito preso.  Além disso, a preventiva também será aplicada quando o suspeito for reincidente e tiver sido condenado por outro crime doloso ou ainda para proteger a vítima em caso de violência familiar. A lei estabelece ainda que, independentemente do crime cometido, idosos com mais de 80 anos, grávidas, doentes e portadores de deficiência terão direito a cumprir prisão domiciliar.
Entre os delitos para o quais são aplicáveis as novas medidas cautelares estão furto simples, formação de quadrilha, porte de arma de fogo, apropriação indébita, ato obsceno em local público, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, receptação, violação de direito autoral, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, corrupção de menores, comercialização de produto agrotóxico sem origem, destruição de bem público, entre outros.

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