Uma luz, nova esperança

Em espetacular de reportagem do repórter Márcio Martins, direto do Tribunal de Contas dos Municípios, em Salvador, para o programa “Canal do Povo”, trouxe para o povo de Ipiaú o primeiro passo no desenrolar da representação apresentada contra o parecer do relator  Fernando Vitta, que após elencar um sem número de irregularidades nas contas relativas ao ano de 2009 do prefeito Deraldino Araújo, na reconsideração, num passe de mágica, notou ter sumido todas as irregularidades e simplesmente foi o alcaide multado em R$ 4.000,00 e ter que devolver R$ 46 mil reais, com as contas sendo aprovadas com ressalva para espantos de todos, num confronto inexplicável para as diferentes caminhos seguidos, pelo senhor relator.
1° - por erros meramente técnicos, segundo o próprio discurso na apresentação do voto nas contas da Câmara Municipal – gestão de José Mendonça, contas reprovadas, não havendo motivos para reconsideração.
2° - nas contas do executivo – gestão de Deraldino Alves de Araújo, mais de duas dezenas de erros contábeis, na reconsideração, contas aprovadas, com ressalva, multa e devolução.

Eis a reportagem de Márcio Martins:- Tribunal de Contas dos Municípios acatou denúncia contra o prefeito de Ipiaú, Deraldino Alves de Araújo, feita pelo vereador José Andrade Mendonça. O relator Fernando Vitta (o mesmo que rejeitou as contas de 2009 e aprovou em segunda decisão), confirmou as irregularidades apresentadas na denuncia de contratação assessoria e estudos para consolidação e recuperação de créditos relativos à compensação financeira pela exploração de recursos minerais e assessoria tributária, visando à capacitação do pessoal técnico e de fiscalização, recuperação de créditos relativos ao ISS e uso do aplicativo online de controle e operação.

A denúncia é de que houve simulação na formação do contrato, questionando ainda a forma de remuneração ajustada.

O contrato com a SIAPS – Serviço de Assessoria e Tecnologia Ltda. – foi feito através de um pregão, onde ela própria foi na única participante com uma proposta de R$ 1.628.000,00 (Hum milhão, seiscentos e vinte e oito mil reais). O problema é que na publicação do Diário Oficial do Município, estranhamente, foi adjudicado o contrato no valor de R$ 3.140.000,00 (três milhões, cento e quarenta mil reais), porém não discrimina a quantificação dos produtos, não identifica o número de servidores a serem treinados, local e materiais a serem operados do ISSQN, sem detalhar o programa.

Como pode prefeito, um valor global de R$ 1.630.000,00 da proposta e, no contrato e na publicação colocar R$ 3.140.000,00? Explique ao povo!

Na justificativa do prefeito no TCM ele teve a coragem de explicar que houve um erro de digitação.

O relator do TCM, Fernando Vitta, declara no voto que esse suposto equívoco na indicação do valor do contrato manifesta, no mínimo, uma desordem administrativa, já que o lapso é de R$ 1.510.000,00 de diferença entre a proposta e o que está registrado no contrato, indicando inclusive um descontrole da administração municipal.

Em razão do ilícito praticado, o TCM aplicou multa no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) com base no artigo 71, inciso II e III, da Complementar nº 06/91 e determina, com fundamentado no art. 76, inciso III, letra “c”, da citada Lei nº 06/91, no prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado do presente processo, o ressarcimento do valor de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), devendo ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento.

[Coluna de Augusto Saraiva]

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