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Planos de saúde são obrigados a reembolsar despesas médicas em situações especificadas em Lei
A Lei nº 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, determina que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a reembolsar despesas médicas nos casos de urgência ou emergência ou quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados pelas operadoras, observando-se os limites do contrato e de acordo com as despesas efetuadas pelo usuário. Antes de cobrar o reembolso, o usuário precisa verificar e respeitar os limites da apólice contratada. O prazo máximo para fazer esta solicitação é de até 30 dias.
Para garantir esse direito, os planos de saúde têm exigido o comprovante de pagamento do desembolso de valores. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posicionou sobre o reembolso de despesas em um único processo no qual afirma que o consumidor não tem direito ao reembolso sem que demonstre o prévio desembolso de valores. No entanto, a decisão vale apenas para aquele processo e não para todos.
De acordo com a advogada Marina Basile, pioneira em Direito à Saúde no país, o reembolso sem desembolso acontece quando o beneficiário repassa o valor das despesas médicas ao prestador somente após o recebimento do “reembolso” pelo plano de saúde. “Na realidade, a forma de pagamento do desembolso deve ser negociada entre o hospital ou clínica e o usuário do serviço de saúde. As operadoras de saúde não podem intervir. A forma escolhida pelo cliente para pagar ao prestador jamais deve ser colocada pelo plano de saúde como condição para reembolso, seja ele assistido ou não”, destacou.
Se o médico negocia com o paciente um determinado prazo para cobrar pelo serviço prestado, não há fraude. O desembolso parcelado no cartão de crédito é uma possibilidade, assim como o pagamento imediato em espécie, débito ou pix. O paciente não deve ser induzido a escolher uma ou outra forma de cobrança. “Ele deve ter ciência de sua responsabilidade financeira e de que, ao solicitar um reembolso assistido, apenas está contando com uma empresa para auxiliá-lo na busca pelo direito de reembolso de um débito que assumiu ao negociar com o prestador uma forma de pagamento”, destacou Marina Basile.
Ainda segundo a especialista em Direito Civil e Direito Médico Hospitalar, ao pagar no cartão de crédito em dez parcelas, por exemplo, o usuário não precisa solicitar o reembolso mês a mês, pois já existe o compromisso por esse pagamento. “A comunicação nesse tipo de negociação precisa ser assertiva. Hospitais e clínicas não devem jamais usar de subterfúgios para angariar clientes e a linguagem deve ser clara e franca. Os prestadores precisam explicar claramente o seu modo de cobrança, dando a chance do paciente pagar de imediato ou negociar o pagamento”, completou.
Recentemente, algumas operadoras comunicaram aos seus usuários que reembolsos poderiam se constituir em fraude. A afirmação só faz sentido se o paciente não tiver pago ou não houver se comprometido a pagar pelo serviço de saúde. Excluídas essas possibilidades, resta a legitimidade de cobrar reembolso do plano. “As operadoras têm ciência de que não devem interferir na forma de pagamento acertada entre o prestador e o paciente, inclusive porque esse tipo de atitude fere a autonomia das partes garantida pela legislação brasileira. Por isso, ao se deparar com este tipo de cobrança ou diante de uma negativa ilegal de reembolso, o usuário tem todo o direito de acionar o Poder Judiciário”, concluiu Marina Basile.
Assessoria de Imprensa: Cinthya Brandão (71) 99964-5552-cinthyabrandao@gmail.com
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A limpeza diária do órgão com água e sabão, principalmente após as relações sexuais, é a melhor forma de evitar a doença. Por isso, os meninos precisam aprender hábitos de higiene íntima diária desde cedo. Usar camisinha em todas as relações sexuais também ajuda na prevenção, já que o preservativo diminui a chance de contágio de infecções sexualmente transmissíveis, como o HPV, vírus que está quase sempre associado ao câncer de pênis. Para combater este vírus, meninos de 9 a 14 anos devem tomar a vacina contra o HPV, disponibilizada gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo o urologista Filipe Sena, integrante do grupo URO+ Urologia Avançada e Cirurgia Robótica, a cirurgia para o tratamento da fimose, quando a pele do prepúcio é estreita e impede a exposição adequada da cabeça do pênis (glande), é outra forma de prevenção, nos pacientes que têm indicação. “A fimose pode dificultar a limpeza adequada do órgão e a detecção de lesões pré-malignas. A operação, também conhecida como postectomia ou circuncisão, é simples e rápida, e na maioria das vezes não necessita de internamento. Embora seja mais realizada na infância, ela também pode beneficiar adultos e idosos”, explicou.
O diagnóstico definitivo do câncer de pênis é feito por meio da biópsia (retirada de um fragmento do tecido) de qualquer lesão peniana suspeita. O objetivo é diferenciar lesões malignas e seus subtipos, lesões pré-cancerosas e benignas. O sintoma mais comum do câncer de pênis é o aparecimento de uma ferida ou úlcera persistente. Em alguns casos, pode haver perda de pigmentação ou manchas esbranquiçadas, secreções e mau cheiro, tumoração no pênis e/ou na virilha (íngua), além de inflamações de longo período, com vermelhidão e coceira. Quando diagnosticado em estágio inicial, a doença apresenta elevada taxa de cura.
Segundo Filipe Sena, o tratamento é cirúrgico, mas pode ser seguido de aplicações de quimioterapia e/ou sessões de radioterapia, dependendo da extensão do tumor, da região onde está localizado e do prognóstico. “A cirurgia é eficaz para o controle local da doença, mas se o paciente apresentar ‘ínguas’ na virilha pode ser um sinal de que o tumor está se espalhando”, acrescentou o urologista. Qualquer tipo de lesão ou tumoração peniana, independentemente da presença de fimose, devem ser avaliadas por um médico.
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