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Suspensão de multa da J&F por Toffoli preocupa fundos de pensão da Petrobras e da Caixa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)
Determinada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli, a suspensão de multa de R$ 10 bilhões aplicada contra a J&F no acordo de leniência do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista é motivo de preocupações para pensionistas da Petrobras e da Caixa Econômica Federal.

Parte desse valor seria destinado aos fundos de pensão Petros e Funcef, como ressarcimento de perdas com investimentos deficitários nos negócios dos irmãos Batista. É considerado fundamental para reequilibrar as finanças de planos deficitários das fundações.

Perdas com investimentos feitos sob influência política em governos petistas provocaram uma série de programas de equacionamento em planos de pensão estatais. Nesses programas, beneficiários e as empresas patrocinadoras são chamadas a dar contribuições adicionais para cobrir déficit.

As fundações Petros e Funcef dizem que vêm acompanhando a situação e vêm adotando as medidas judiciais cabíveis para proteger o interesse dos participantes, já com pesados descontos em seus vencimentos.

“Para nós, é muito ruim, porque são recursos importantes para buscar o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade dos planos”, diz o diretor do Sindicato dos Petroleiros da Bahia, Radiovaldo Costa, que participa do conselho deliberativo da Petros.

A parcela da fundação na multa seria alocada em dois planos mais antigos, justamente os mais deficitários, que têm cerca de 55 mil participantes.

A perda no poder de compra foi alvo, durante o ano de 2023, de protestos de aposentados da Petrobras, que temiam ter que cobrir novo déficit do ano anterior, de R$ 1,2 bilhão, o que acabou não ocorrendo. Em abril, eles já haviam sido penalizados com desconto referente ao déficit de 2021.

Em alguns casos, o desconto acumulado supera os 30% do vencimento mensal, segundo aposentados ouvidos pela reportagem. Participantes de planos mais antigos da Petros já pagam contribuições extraordinárias há seis anos por déficits registrados desde 2015.

Em nota, a Petros afirmou que “vem adotando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, acompanhando de perto o tema junto aos seus advogados e instâncias jurídicas, de forma a garantir os direitos da Fundação e de seus participantes ativos e assistidos (aposentados e pensionistas)”.

A Funcef disse que “permanece em constante diligência perante os órgãos públicos e demais entidades envolvidas, para que o compromisso celebrado seja mantido e, dessa forma, não haja prejuízo aos participantes da fundação e demais beneficiários do acordo”.

A fundação afirmou ainda que “reitera o entendimento acerca da lisura e legalidade do acordo homologado pelo Poder Judiciário [com a J&F]”.

“[A Funcef] está tomando todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, de forma a não prejudicar os milhares de participantes que têm os benefícios pagos pela fundação como importante fonte de recursos para o sustento próprio e de suas famílias”, concluiu.

Nesta quarta-feira (8), procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu contra a decisão liminar de Toffoli, defendendo que o recurso seja redistribuído pelo magistrado a um colega ou, se ele assim não entender, que reveja seu posicionamento.

Caso mantenha o decidido, Gonet pede que submeta a controvérsia ao plenário do tribunal, composto por 11 integrantes.

O acordo de leniência foi celebrado em 2017 entre a empresa e a Procuradoria da República do Distrito Federal. A pactuação foi homologada pela 10ª Vara Federal Criminal do DF.

A determinação que beneficiou a J&F é de dezembro de 2023. Nela, o ministro também autorizou o grupo empresarial liderado pelos Batistas a ter acesso à íntegra das mensagens da Operação Spoofing, que possui conversas entre procuradores da Lava Jato.

Nicola Pamplona/Folhapress

Toffoli age para manter leniência em turma anti-Lava Jato após ter herdado casos

Toffoli age para manter leniência em turma anti-Lava Jato após ter herdado casos
O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), deve tentar manter o julgamento de pedidos de suspensão de multas dos acordos da J&F e Novonor (a antiga Odebrecht) na Segunda Turma da corte, com maioria de ministros críticos à Operação Lava Jato e mais chance de manutenção da decisão.

Toffoli está desde o ano passado à frente do caso, que em seu início abordava as mensagens hackeadas de integrantes da Lava Jato, e agiu naquela época para ficar com essa relatoria.

As decisões do ministro em favor dos dois conglomerados empresariais têm dividido o Supremo.

Na segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu da decisão de Toffoli relativa à J&F na tentativa de derrubar a suspensão da multa, que tinha sido fixada em 2017 em R$ 10 bilhões. A medida do ministro tinha sido despachada em dezembro.

Caso o pedido do procurador-geral vá mesmo para a Segunda Turma, as chances de as decisões serem mantidas são maiores.

Nesse cenário, o ministro Kassio Nunes Marques tem sido apontado nos bastidores como um voto decisivo no possível julgamento sobre a suspensão de multas.

A avaliação de integrantes do Supremo em conversas reservadas é a de que os magistrados Edson Fachin e André Mendonça, que têm histórico em favor da Lava Jato, provavelmente votarão para derrubar a ordem judicial de Toffoli.

O ministro Gilmar Mendes, por sua vez, é visto como um apoiador da suspensão das multas. Kassio, portanto, passou a ser visto nos bastidores como um provável voto de desempate no julgamento —o ministro também tem histórico critico à operação.

Antes da análise do mérito do caso, os magistrados deverão julgar o pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que o processo seja discutido no plenário da corte. Uma maioria em favor da retirada da ação da turma poderia forçar o julgamento no plenário, com a presença dos 11 ministros do tribunal.

Há outro elemento que pode embaraçar ainda mais o quadro relativo às multas das duas empresas. Mendonça indicou a interlocutores que em breve deve liberar para ser julgado pelo plenário do STF uma ação que discute todos os acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020.

A partir do gesto de Mendonça, caberá ao presidente da corte, Luís Roberto Barroso, marcar uma data para o julgamento.

O processo sob responsabilidade de Mendonça discute os acordos de leniência firmados antes de agosto de 2020, quando STF, PGR, órgãos do Executivo e TCU (Tribunal de Contas da União) firmaram um termo de cooperação técnica para atuação nesses casos.

Caberá ao plenário da corte definir o alcance da decisão a ser tomada no processo sob responsabilidade de Mendonça. Uma possibilidade, para não confrontar a Segunda Turma, seria aproveitar que se trata de uma ação ampla para fazer uma discussão mais genérica e estabelecer balizas para acordos dessa natureza.

As medidas de Toffoli revendo compromissos e decisões dos tempos da Lava Jato têm despertado críticas. No mais recente episódio, na segunda-feira, o magistrado autorizou uma investigação sobre a participação da ONG Transparência Internacional no acordo de colaboração da J&F, grupo empresarial dos irmãos Joesley e Wesley Batista, e que não tinha sido firmado na operação deflagrada em Curitiba.

A direção mundial da ONG chamou a decisão de retaliação.

No pedido para rever a suspensão da multa da J&F, o procurador-geral defendeu que o processo seja redistribuído pelo magistrado a um colega ou, se ele discordar dessa tese, que reveja seu posicionamento. Caso mantenha o decidido, Gonet pede que ele submeta a controvérsia ao plenário do tribunal.

Gonet busca o plenário como alternativa à maioria anti-Lava Jato na Segunda Turma. Para isso, o PGR argumenta que o pleito da J&F deve tramitar juntamente com a ação relatada por Mendonça, que discute de forma genérica os parâmetros adotados no âmbito da operação.

O acordo de leniência foi celebrado em 2017 entre a empresa e a Procuradoria da República do Distrito Federal.

O chefe da Procuradoria disse em sua manifestação que o acordo é fruto da Operação Greenfield, originária de investigação sobre rombos nos maiores fundos de pensão do país.

Ele também afirmou que reverter a decisão de Toffoli impedirá “grave risco ao sistema previdenciário complementar brasileiro, com vultoso prejuízo especificamente à Funcef e à Petros”, em referência aos dois fundos alvos de irregularidades investigadas pela Greenfield.

Um temor nos bastidores da corte é que as decisões de Toffoli possam ir além da redução da multa e que, eventualmente, também sirvam para anular provas contra investigados no âmbito das ações.

Isso porque Toffoli afirmou, na decisão em que suspendeu as multas, que diálogos dos procuradores entre si e com o então juiz Sergio Moro levantam “dúvidas razoáveis sobre o requisito de voluntariedade” na negociação do acordo.

Nas decisões, o ministro cita que as “informações obtidas até o momento na Operação Spoofing”, na qual constam as conversas hackeadas entre integrantes da Lava Jato, “no sentido de que teria havido conluio entre juiz processante e órgão de acusação” justificam a paralisação dos pagamentos.

Dessa forma, há a avaliação nos bastidores de que, se chegarem à conclusão de que houve conluio de fato, o processo estaria viciado na origem e poderia gerar a anulação de todas as provas —inclusive em que já houve admissão de culpa por parte dos envolvidos.

Toffoli está na relatoria do procedimento, ligado à Lava Jato, desde a aposentadoria do antigo relator, Ricardo Lewandowski, hoje ministro da Justiça. O magistrado atuou para herdar os processos relativos às mensagens de integrantes da Lava Jato que deram origem às ações em que J&F e Novonor solicitaram a suspensão de multas dos acordos de leniência.

O magistrado pediu para assumir o assento de Lewandowski na Segunda Turma do STF após a aposentadoria do colega. Caso ele tivesse permanecido na Primeira Turma do tribunal, não seria o atual relator dos processos sobre os dois grupos.

Devido à troca de colegiado, Toffoli ficou com os processos que estavam na alçada de Lewandowski, inclusive os casos dos diálogos entre integrantes da operação.

Foi com base nessas conversas que Toffoli afirmou que “dúvidas razoáveis sobre o requisito de voluntariedade” na negociação dos acordos de leniência justificam a suspensão do pagamento das multas pelas empresas para que elas sejam recalculadas.

Matheus Teixeira/Folhapress

PGR avalia entrar com recurso contra decisão monocrática de Toffoli que suspendeu multas bilionárias

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento das multas dos acordos de leniência da construtora Novonor (antiga Odebrecht) e do grupo J&F por meio de decisões monocráticas definitivas. Segundo o STF, isso significa que a determinação do magistrado não precisa ser levada a plenário ou referendada pelos demais ministros, como ocorreria com uma liminar – a não ser que a Procuradoria Geral da República (PGR) recorra e questione a medida.

A PGR avalia a possibilidade de recorrer da decisão do ministro. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, estuda os termos de um eventual recurso que possa reverter a suspensão das multas ajustadas pelas empresas com o Ministério Público Federal. O órgão afirma, no entanto, que o caso ainda está em análise e que não pode adiantar as providências que serão tomadas.

Caso a PGR apresente um agravo regimental (agravo interno), a decisão monocrática vai para análise da Segunda Turma da Corte e pode ser convalidada ou questionada pelos colegas. A Turma é presidida pelo próprio Toffoli e conta também com os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Outra opção da PGR é apresentar uma ação de competência do Plenário, como uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Esse tipo de ação tem o objetivo de evitar ou reparar alguma lesão a preceitos fundamentais que seja resultante de um ato do poder público. Nesse caso, a decisão vai a plenário com relatoria de um ministro sorteado, com exceção de Toffoli.

A PGR também poderia levar a decisão ao Plenário por meio de uma suspensão de liminar. No entanto, segundo o STF, essa decisão poderia ser questionada, já que a decisão de Toffoli não foi uma liminar.

Caso a PGR não recorra, ou se a Corte rejeitar o recurso, a suspensão das multas – que chegam a um total de R$ 14,1 bilhões entre as duas empresas – permanece enquanto a J&F e a Novonor analisam as provas colhidas pela Operação Spoofing, que prendeu os hackers da Lava Jato, em busca de mensagens que possam indicar atuação irregular dos procuradores da força-tarefa. Os documentos foram compartilhados com as empresas pelo próprio Toffoli, na mesma decisão em que paralisou os pagamentos.

A Novonor afirma que foi pressionada a fechar o seu acordo de leniência com o MPF, que chegou a R$ 8,5 bilhões, para garantir sua sobrevivência financeira e institucional. A J&F, que fechou um acordo de R$ 10,3 bilhões, defende que é preciso “corrigir abusos” do acordo. Um deles seria o suposto uso de provas ilícitas.

Nesta segunda-feira, 5, Toffoli mandou investigar a ONG Transparência Internacional no Brasil pela sua participação no acordo de leniência da J&F na Lava Jato. A mulher do ministro, a advogada Roberta Rangel, presta assessoria jurídica para a J&F no litígio envolvendo a compra da Eldorado Celulose. Ele já se declarou impedido para julgar uma ação do grupo em setembro.

Também partiu de Toffoli a decisão que anulou provas do acordo de Odebrecht. Ambas estão entre as maiores leniências assinadas com o MPF.

Ruben Anater/Estadão

STF mantém desembargador que concedeu prisão domiciliar a líder de facção afastado do TJ-BA

Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima
O desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Luiz Fernando Lima, que foi afastado das funções na Corte após conceder prisão domiciliar a Ednaldo Freire Ferreira, o Dadá, apontado como um dos líderes da facção Bonde do Maluco (BDM), teve mais um pedido de retorno ao TJ-BA negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

No ano passado, em novembro, Fux já havia negado um outro mandado de segurança impetrado pelo magistrado baiano. O desembargador foi afastado cautelarmente do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no mês de outubro.

Política Livre

Toffoli suspende pagamento de multas do acordo de leniência da Novonor e autoriza reavaliação

Toffoli suspende pagamento de multas do acordo de leniência da Novonor e autoriza reavaliação
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o pagamento das multas do acordo de leniência da Novonor (antiga Odebrecht) no âmbito da Operação Lava Jato e autorizou a Procuradoria-Geral da República (PGR), a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) a renegociarem os termos do acordo.

Na decisão, Toffoli afirmou que, diante das conversas que mostram “conluio” entre autoridades e procuradores da Lava Jato, há “dúvida razoável” sobre o requisito de voluntariedade da Novonor ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF). “A declaração de vontade no acordo de leniência deve ser produto de uma escolha com liberdade”, ressaltou o ministro.

Em setembro passado, Toffoli já havia anulado todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência celebrado pela Odebrecht Na ocasião, o ministro disse que a Lava Jato foi um erro histórico e promoveu um “pau de arara do século 21”. Na decisão desta quinta-feira, 1, Toffoli apontou semelhanças entre as premissas adotadas então e no presente caso.

“Deve-se oferecer condições à requerente para que avalie, diante dos elementos disponíveis coletados na Operação Spoofing, se de fato foram praticadas ilegalidades”, disse o ministro.

Lavínia Kaucz/Estadão Conteúdo

Juíza Marielza Brandão Franco toma posse como desembargadora do TJ-BA; magistrada é a 15ª empossada na atual gestão

 

Cerimônia ocorreu na última segunda-feira
O presudente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Nilson Soares Castelo Branco, empossou a juíza Marielza Brandão Franco no cargo de desembargadora. Ocorrido na manhã da última segunda-feira (29), o evento, prestigiado por amigos, autoridades e familiares da Magistrada, lotou o Gabinete da Presidência.

“Sua chegada ao 2º Grau representa não apenas o resultado de uma trajetória pessoal e profissional de sucesso, mas também a vitória das mulheres na defesa da igualdade de gênero”, disse o chefe do Judiciário baiano abrindo a solenidade de posse.

Na ocasião, ele rememorou a vivência com a juíza Marielza Brandão Franco antes mesmo do ingresso dela na Magistratura. Ao citar o trabalho desenvolvido pela juíza frente à 17ª Vara de Relação de Consumo, o chefe do Judiciário baiano destacou: “Ela reduziu o acervo em 80% e não há, sequer, um processo atualmente paralisado com mais de cem dias”, disse.

Após a leitura e a assinatura do Termo de Posse, o Castelo Branco realizou a entrega das vestes talares à nova desembargadora. “Recebo com muita alegria. Essa é uma missão que precisamos exercer com dignidade”, disse a magistrada durante a cerimônia. Promovida por critério de merecimento, em razão da aposentadoria compulsória do cargo por idade do desembargador Aldenilson Barbosa dos Santos, Marielza Brandão Franco é a 15ª a ocupar uma vaga de desembargador na gestão do presidente Nilson Soares Castelo Branco. 

Em 1990, com apenas 28 anos de idade, Marielza Brandão Franco entrou na Magistratura atuando na Comarca de Barra dos Mendes, sertão baiano. Na capital, entre outros cargos, atuou, em 1998, como coordenadora dos Juizados e depois juíza Substituta. Foi assessora do corregedor das Comarcas do Interior, desembargador Jatahy Fonseca, e assessora Especial da Presidência para Assuntos Institucionais no biênio 2016-2018. Marielza presidiu a Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) no biênio 2014-2015. Desde 1997, passou a atuar como Juíza na 64ª Vara de Substituições. Em 2015, começou a exercer as atividades judicantes na 17ª Vara de Relação de Consumo. 

Justiça bloqueia conta de Alexandre Padilha após não pagamento de dívida de campanha

A Justiça de São Paulo bloqueou valores de Alexandre Padilha, ministro de Relações Institucionais do governo Lula, após o não pagamento de uma dívida da campanha dele ao governo de São Paulo nas eleições de 2014 pelo PT. A informação foi revelada pelo site Metrópoles.

A dívida se refere a gastos de comunicação da campanha com a empresa Analítica Comunicação.

De acordo com informações do processo, o valor do trabalho, de R$ 1,65 milhão, deveria ter sido quitado em três parcelas até 4 de outubro de 2014, mas apenas R$ 900 mil foram pagos. O PT de São Paulo chegou a se comprometer a quitar o valor restante, o que não ocorreu.

Na ação, a defesa de Padilha e do PT afirmou que as partes fizeram um acordo verbal para aumentar o prazo de quitação, além da dispensa do pagamento de juros. Citaram, ainda, a proibição de doação por parte de empresas em campanha eleitoral como fator que impactou os partidos.

A Justiça, entretanto, entendeu que o contrato entre as partes era incontroverso, com Padilha e o PT de São Paulo admitindo a contratação, realização do serviço e o não pagamento integral.

Por isso, a juíza Adriana Sachsida Garcia determinou a execução da dívida em fevereiro de 2023. Na época, o valor atualizado foi calculado em R$ 1,9 milhão.

O prazo para o pagamento da dívida transcorreu e, em julho, a Analítica Comunicação pediu a penhora de valores e ativos financeiros de Padilha e do diretório de São Paulo do PT. A solicitação foi aceita pela Justiça em dezembro.

Padilha pediu o desbloqueio judicial de sua conta bancária, mas a solicitação foi negada pelo juiz Théo Assuar Gragnano no dia 21 de dezembro.

Na ocasião, a defesa do ministro afirmou que o bloqueio de valores na conta ocorreu “sem que fosse disponibilizado nos autos a decisão que o deferiu e sem a disponibilização do termo de bloqueio judicial”, o que configuraria uma violação aos princípios da ampla defesa.

Afirmou também que os valores bloqueados eram impenhoráveis, uma vez que se referem ao salário dele.

Procurada pela reportagem, a assessoria do ministro afirmou que não comentaria o caso.
Padilha se licenciou do cargo de deputado federal (2023-2027) para se tornar ministro de Relações Institucionais de Lula. Ele assumiu se elegeu deputado federal em 2018 e foi ministro no segundo governo Lula (Relações Institucionais) e na gestão de Dilma Rousseff (Saúde).

Ana Gabriela Oliveira Lima / Folhapress

Após 15 anos, presidente da Câmara de Ourolândia é denunciado por homicídio qualificado

Presidente a Câmara Municipal de Ourolândia, Givanício Cavalcante de Lima (PP)

A titular da 7ª Promotoria de Justiça de Jacobina, a promotora de Justiça Cintia Campos da Silva, denunciou o presidente a Câmara Municipal de Ourolândia, Givanício Cavalcante de Lima (PP), por homicídio qualificado referente a um crime que ocorreu há 15 anos.

O homicídio, que ocorreu em 9 de novembro de 2008, de acordo com o Ministério Público da Bahia (MP-BA), teria sido cometido por motivo fútil. Givanício teria matado a tiros Eliel Ferreira Honorato, sem possibilitar à vítima chance de defesa. A vítima estava em uma festa na praça do município na companhia de duas mulheres, quando o vereador teria se aproximado e provocado o grupo, dizendo que “Eliel era casado”, o que gerou um desentendimento entre os dois.

Em seguida, o vereador teria deixado o local na garupa de uma moto, retornando pouco tempo depois para a festa portando uma arma. De acordo com a denúncia, o edil passou a perseguir a vítima, que tentou escapar, mas acabou sendo atingida. Informações apuradas pelo MP-BA, apontam que o presidente da Câmara Municipal chegou a efetuar mais um disparo, seguido de um chute, quando Eliel já estava caído ao solo. No momento seguinte, Givanício teria fugido na garupa de uma moto.

O MP-BA pede que seja realizada audiência de instrução e julgamento, para que sejam ouvidas as testemunhas e interrogado o acusado, para que depois ele seja submetido ao Tribunal do Júri.

Odebrecht segue J&F e também pede a Toffoli suspensão da multa de R$ 6,8 bilhões

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF)
A Odebrecht (atual Novonor) pediu ao ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão do pagamento das parcelas do seu acordo de leniência.

A construtora quer ter acesso ao material da Operação Spoofing, que prendeu os hackers da Lava Jato, e pediu que os compromissos firmados no acordo sejam congelados enquanto analisa os documentos. Procurada pela reportagem, a empresa não comentou a iniciativa. O processo é sigiloso.

Tanto o acesso ao material da investigação sobre os hackers quanto o cronograma de pagamentos da multa estão nas mãos de Toffoli. Ele já atendeu a um pedido semelhante feito pelo grupo J&F. O que a Odebrecht pede é a extensão da decisão.

O STF está de recesso até o final do mês. Nesse período, apenas casos considerados urgentes são analisados. O presidente e o vice-presidente do tribunal se revesam no plantão. Os demais ministros podem ficar sob aviso, desde que comuniquem com antecedência que vão abrir mão do recesso.

Toffoli avisou, em dezembro, que ficaria em atividade apenas para despachar na ação, movida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que levou à anulação das provas obtidas a partir da leniência da Odebrecht. Se considerar que há conexão entre o pedido da construtora e a ação, o ministro pode decidir antes do final do recesso. Caso contrário, a decisão só deve ser tomada após 1º de fevereiro.

O acordo de leniência da Odebrecht foi assinado em 2016. O grupo se comprometeu a pagar R$ 2,72 bilhões ao longo de 20 anos para encerrar investigações da Operação Lava Jato. As autoridades responsáveis pela negociação projetaram que o valor corrigido chegaria a R$ 6,8 bilhões ao final do período.

A reportagem apurou que a empresa estuda pedir a revisão da multa. O argumento é que o valor foi pactuado tomando como base um faturamento que não é mais realidade para o grupo.

Parte das provas do acordo foram anuladas pelo ministro aposentado do STF Ricardo Lewandowski, que assumiu nesta semana o Ministério da Justiça, com base em mensagens da Operação Spoofing. Ele levou em consideração o julgamento que declarou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e considerou que havia “vícios” nas provas. Inicialmente, a decisão beneficiou apenas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o ministro Dias Toffoli, que herdou o processo, estendeu os efeitos ao ex-governador do Rio Sergio Cabral.

Rayssa Motta/Estadão

Fachin anula condenação de 24 anos de Vaccari na Lava Jato por caixa 2 para o PT na eleição de 2010

Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou condenações do ex-tesoureiro do PT João Vaccari e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura na Operação Lava Jato. Eles foram denunciados pelo suposto recebimento de caixa dois para o PT nas eleições de 2010.

Relator das ações remanescentes da Lava Jato no STF, Fachin entendeu que a 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pela condenação, não tinha competência para processar e julgar o caso. Na avaliação do ministro, o processo deveria ter tramitado na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Com a decisão, todas as decisões tomadas na ação penal, desde o recebimento da denúncia até a sentença, foram anuladas. O processo deverá ser retomado do início na esfera eleitoral.

O caso será transferido porque o STF decidiu, em 2019, que todas as ações de corrupção relacionadas a crimes de campanha devem ser processadas na Justiça Eleitoral. Coube a Fachin analisar se o caso se enquadrava na jurisprudência. O julgamento teve um efeito cascata e levou à anulação em série de condenações da Lava Jato.

Vaccari havia sido condenado a 24 anos de reclusão. João Santana e Mônica Moura pegaram 8 anos e quatro meses. As condenações impostas na primeira instância pelo então juiz Sergio Moro haviam sido mantidas pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

A ação trata de supostas propinas pagas pelo Grupo Keppel em contratos celebrados com a empresa Sete Brasil Participações para a compra de sondas para exploração de petróleo no pré-sal. Parte dos pagamentos, segundo a denúncia, teria ocorrido por transferências em contas no exterior e outra parte iria para o PT.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO LUIZ FLÁVIO BORGES D’URSO, QUE REPRESENTA VACCARI

“Com esta decisão confirma-se o que a defesa sustentou desde o início do processo, de que a 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba sempre foi incompetente para tal julgamento e também, incompetentes as decisões emanadas do magistrado ali lotado à época.

Essa decisão do Ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente.

A fé inabalável na Justiça brasileira sempre sustentou o Sr. João Vaccari Neto e, especialmente, a sua Defesa”.

Rayssa Motta/Fausto Macedo

Ministro Cristiano Zanin é relator de recurso sobre inelegibilidade de Bolsonaro

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi sorteado relator do recurso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o tornou inelegível por oito anos.

A inelegibilidade foi decidida em junho. À época, o TSE entendeu que o ex-presidente praticou abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, por causa dos ataques às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral do país.

A condenação se baseou em uma reunião de Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, na qual levantou dúvidas sobre as urnas eletrônicas.

Política Livre

No recesso de Natal, STF libera R$ 16,7 milhões mensais a mais para juízes federais

A Justiça Federal passou a receber R$ 16,7 milhões a mais no contracheque mensal a partir de dezembro deste ano com a recusa pelo Supremo Tribunal Federal de um recurso da União, contrária ao pagamento.

A decisão foi publicada na quarta (20). A AGU recorreu às 18h do mesmo dia e o ministro Barroso, duas horas depois, negou o pedido, substituindo o relator do caso, o ministro Dias Toffoli.

Na prática, Barroso permitiu que o pagamento fosse realizado até a retomada das atividades do Supremo, em fevereiro, quando Toffoli decidirá sobre o recurso.

Os valores se referem a um adicional por tempo de serviço para magistrados federais que ingressaram antes de 2006.

Uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) já tinha incorporado essa verba aos contracheques da magistratura federal como subsídio.

No entanto, recentemente, a Justiça estadual, valendo-se de uma decisão do STF em um caso parecido envolvendo outra categoria de servidores, entrou com uma ação em que pediu a incorporação do adicional —o que foi concedido.

Diante disso, o CJF (Conselho de Justiça Federal), deu início ao pagamento das verbas aos juízes federais.

O TCU abriu processo, determinando a suspensão sob o argumento de que essa verba já vinha sendo paga de acordo com uma portaria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2006.

A Ajufe (Associação dos Juízes Federais) foi ao Supremo contra o TCU e obteve decisão favorável.

A AGU (Advocacia-Geral da União), então, pediu ao STF efeito suspensivo imediato do pagamento. Na defesa, os advogados afirmam que o TCU exerceu seu papel administrativo ao se opor a uma despesa que já estava incorporada aos rendimentos pagos à magistratura federal.

INDEPENDÊNCIA
A Ajufe defende que a independência do Poder Judiciário, bem como a competência do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho da Justiça Federal para determinar sobre o orçamento da Justiça Federal.

” Os pagamentos são constitucionais e estão compreendidos pelo orçamento da Justiça Federal sem a necessidade de incremento orçamentário”, disse em nota. “O Supremo Tribunal Federal, de forma totalmente acertada, reconheceu a incompetência do Tribunal de Contas da União para suspender ou interromper pagamentos aprovados pelos órgãos competentes.”

Julio Wiziack/Folhapress

Tribunais são notificados sobre início de regra de gênero para promoções

A partir de janeiro, as vagas para magistrados de carreira na segunda instância dos tribunais deverão ser preenchidas de acordo com a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que estabelece alternância de gênero para as promoções por merecimento.

O conselho notificou há duas semanas os Tribunais de Justiça estaduais, a Justiça Federal e a do Trabalho sobre a aplicação da norma aprovada em setembro. O texto não atinge as cortes eleitorais e militares, com regras específicas de composição.

A ação afirmativa valerá para as cortes que tiverem um patamar inferior a 40% de magistradas de carreira na segunda instância, até que a paridade seja alcançada.

O cálculo ainda deverá ser feito pelos tribunais. O ingresso nos tribunais pelo quinto constitucional da advocacia e do Ministério Público não será impactado pela resolução.

As vagas na segunda instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer, dentre outros motivos, por aposentadoria voluntária ou compulsória —quando o integrante da corte completa 75 anos.

Recentemente, o CNJ fez uma retificação no guia de orientações que deverá ser seguido pelas cortes para deixar claro que, a partir de janeiro, a primeira promoção de cada tribunal deverá ter como referência o gênero do último juiz de carreira promovido por antiguidade.

Se tiver sido um homem, a próxima vaga por merecimento —regra em que pesam fatores subjetivos e políticos— será definida a partir de uma lista tríplice apenas de mulheres. Se não, a lista poderá ser mista.

Caso a última promoção tenha sido por merecimento, a próxima vaga será por antiguidade. A lista seguinte por merecimento será exclusiva de mulheres se o promovido for um homem, ou mista, se a promovida for uma mulher.

De acordo com levantamento feito pela Folha com os tribunais, 14 cortes informaram que o último promovido por antiguidade foi um homem, logo, vagas para mulheres devem aparecer nessas cortes. O número, porém, pode ser maior, já que 14 tribunais não responderam à reportagem.

Há previsão de cadeiras para mulheres no próximo edital divulgado pelos tribunais estaduais de Alagoas, Amazonas, Maranhão, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Tocantins.

Nos Tribunais Regionais do Trabalho, esse é o cenário em Minas Gerais (3ª Região), Rio Grande do Sul (4ª Região), Ceará (7ª Região), Paraná (9ª Região), Santa Catarina (12ª Região), Espírito Santo (17ª Região) e Goiás (18ª Região).

Na Justiça Federal, a vaga deve ser aberta no Tribunal Regional Federal da 6ª Região, de Minas Gerais.

De todos, apenas o TJ-MA (Tribunal de Justiça do Maranhão) tem previsão de abertura de vaga em 2024, em fevereiro. No TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e no TJ-MT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso), há possibilidade que o mesmo aconteça também em fevereiro, a depender da próxima promoção por merecimento, cujas vagas devem ser abertas em janeiro e fevereiro, respectivamente.

Depois da primeira promoção, a referência para as seguintes passará a ser o gênero do último magistrado promovido por merecimento, alternando listas exclusivas de mulheres e listas mistas.

Na proposta inicial apresentada no CNJ, o critério de antiguidade, que considera a data de entrada do magistrado na corte, também seria impactado pela resolução. Porém, diante da resistência dos tribunais, o texto ficou restrito às promoções por merecimento.

A antiguidade também é considerada nas listas de promoção por merecimento. Podem se inscrever as magistradas que fazem parte do quinto mais antigo da corte. Caso o tribunal tenha 100 juízes, apenas os 20 mais antigos podem se candidatar. Se não houver mulheres nesse grupo, os próximos 20 mais antigos são considerados e, assim, sucessivamente.

A conselheira Salise Sanchonete, relatora no CNJ do procedimento que gerou a nova regra, afirma que a resolução é autoaplicável, e os tribunais são obrigados a seguir a determinação do conselho, independentemente de já terem instituído ou não normas internas sobre o tema.

“O ideal seria que os tribunais tivessem a alteração do seu regimento interno para contemplar o processo de escolha de acordo com a resolução, mas, se não tiverem, têm que aplicar imediatamente a regra nova para a primeira vaga que for lista tríplice”, diz.

Para monitorar o cumprimento da nova norma, o setor de tecnologia do CNJ trabalha para incluir no módulo de produtividade preenchido mensalmente pelos tribunais novos campos para as cortes informarem a data de nascimento e ingresso na carreira dos integrantes da segunda instância, assim como o gênero.

Os presidentes das cortes que descumprirem a normativa estarão sujeitos a processo de controle administrativo no CNJ. Se for comprovado que o gestor agiu de forma deliberada em descumprimento, sanções como advertência, censura ou até mais graves, como aposentadoria, poderão ser aplicadas.

“Eu não acredito que vá chegar a esse extremo, mas se houver uma afronta direta, ‘eu me nego a cumprir a resolução’, não pode ter gestor num tribunal. De repente pode até ser aposentado”, diz Sanchonete.

Em setembro, o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, que reúne os 27 TJs dos estados e do Distrito Federal, foi o principal opositor da nova regra de paridade.

Em nota técnica, à véspera da votação da normativa no CNJ em setembro, a entidade pediu que o tema fosse retirado de pauta. Disse ainda que a modificação deveria ser feita por meio de lei formal e que estaria fora do âmbito do conselho.

Procurado pela reportagem, o conselho dos TJs disse que não pretende se manifestar mais sobre o assunto.

Outro que se manifestou contra à época foi o TJ-SP, a maior corte do país, pedindo adiamento do debate para que os tribunais se pronunciassem individualmente acerca da minuta de resolução.

A reportagem questionou se tribunal manteria a posição contrária à resolução e se pretendia contestar a norma. Em nota, a corte disse que “cumprirá a referida resolução, assim como cumpre todas as demais”.

“A manifestação citada ocorreu em setembro, no curso do expediente sobre o tema, momento oportuno para os debates. A matéria foi discutida e a resolução aprovada em sessão do Conselho Nacional de Justiça. O TJ-SP não emite nota ou comentário sobre decisões dos tribunais superiores e do CNJ”, completou.

O QUE DIZ A NOVA REGRA DE PROMOÇÃO DE JUÍZES DE CARREIRA
O Conselho Nacional de Justiça aprovou em setembro, sob a presidência da ministra Rosa Weber, hoje aposentada, uma regra que prevê alternância de gênero na promoção por merecimento de juízes de carreira.
As vagas na 2ª instância são abertas a partir da saída de um magistrado, o que pode ocorrer por morte, aposentadoria voluntária ou compulsória, aos 75 anos.
O preenchimento desses postos é alternado entre antiguidade, que considera a data de entrada no tribunal, e merecimento, onde há influência política e critérios subjetivos.
Com a nova regra, se houver na segunda instância dos tribunais da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho menos de 40% de mulheres, a corte deverá aplicar a ação afirmativa.
A regra começa a ser aplicada com base na última promoção por antiguidade. Se o promovido foi um homem, a próxima promoção por merecimento será feita a partir de uma lista exclusiva de mulheres.
A regra não vale para os Tribunais Regionais Eleitorais e da Justiça Militar.
O objetivo é alcançar a paridade de gênero nos tribunais. Assim que o número de mulheres chegar a 40%, a corte não será mais obrigada a aplicar a regra.

Géssica Brandino e Priscila Camazano/FolhapressBRASIL

Desembargadora no Pará recebeu holerite de R$ 621 mil líquidos em novembro

O Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA) pagou mais de R$ 200 mil líquidos a 77 integrantes da Corte em novembro. Em valores brutos, a folha de pagamento do Tribunal paraense registrou um gasto de R$ 16,9 milhões com os subsídios dos magistrados. Já o desembolso com férias, gratificações, pagamentos retroativos e indenizações a desembargadores e juízes estaduais foi três vezes maior. Chegou a R$ 61 milhões.

Os 77 magistrados da Corte receberam valores que variaram de R$ 201.371,33 a R$ 621.118,59. Outros 323 magistrados custaram mais de R$ 100 mil em um único mês. O Tribunal desembolsou entre R$ 104.826,04 e R$ 198.151,40 com eles.

Segundo as informações do painel de remunerações disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça, os cem magistrados ‘mais bem pagos’ da Justiça estadual em todo o País são os integrantes do Tribunal do Pará. O levantamento considera os dados prestados por 21 Cortes estaduais ao CNJ.

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça paraense e pediu manifestação também dos magistrados. O espaço está aberto para manifestações.

O maior holerite da Corte estadual naquele mês é o da desembargadora Maria De Nazare Saavedra Guimaraes. A magistrada recebeu R$ 621 mil líquidos (R$ 643.089,56 brutos). Deste total, R$ 595 mil foram transferidos sob a justificativa de ‘pagamentos retroativos’.

Em setembro, o Tribunal paraense afirmou que a magistrada ‘estava prestes a se aposentar’. A biografia da desembargadora ainda a lista como integrante da 4ª Câmara Cível do TJ, mas o nome não consta da lista de desembargadores ativos da Corte.

As juízas Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues e Maria Belini de Oliveira receberam mais de R$ 300 mil – R$ 338.029,69 e R$ 323,340,69, respectivamente. As magistradas tiveram o holerite turbinado por ‘direitos eventuais’ e ‘indenizações’.

Direitos eventuais são pagamentos realizados a título de abono constitucional de 1/3 de férias, indenização por férias não gozadas, gratificações natalinas, gratificação por exercício cumulativo, pagamentos retroativos e jetons. Em novembro, os magistrados paraenses não receberam antecipação dos benefícios pagos por causa do Natal.

Em novembro, 165 magistrados da Corte paraense receberam mais de R$ 50 mil – de R$ 54.089,57 a R$ 595.716,75 – a título de direitos eventuais. Destes, 128 receberam mais de R$ 90 mil a título de ‘pagamentos retroativos’. Os três pagamentos mais altos são de Maria de Nazaré Saavedra Guimarães (R$ 585 mil), Ronaldo Marques Valle (R$ 195 mil) e Weber Lacerda Gonçalves (R$ 142 mil).

Já as indenizações incluem pagamentos de auxílios – alimentação, pré-escolar, saúde, natalidade, moradia -, além de ajuda de custo. Em novembro, os maiores valores pagos a título de ‘indenização’ foram descritos como ‘outra’ – 269 magistrados receberam mais de R$ 100 mil sob tal rubrica. Destes, 40 receberam mais de R$ 150 mil. O valor mais alto foi pago à magistrada Emilia Nazaré Parente e Silva de Medeiros (R$ 176.358,84).

Decisão de Toffoli expõe conflito após STF liberar julgamento de clientes de escritórios de parentes

A atuação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Dias Toffoli em ação envolvendo a J&F, conglomerado para o qual a esposa do magistrado advoga, é emblemática de um novo cenário que compromete a imagem de imparcialidade da corte, afirmam especialistas.

Na última quarta-feira (20), Toffoli suspendeu uma multa de R$ 10,3 bilhões aplicada à empresa dos irmãos Joesley e Wesley Batista em acordo de leniência firmado em 2017.

Como a mulher do magistrado trabalha para a J&F, ele deveria ser considerado impedido de fazer o julgamento, caso o STF não tivesse mudado seu entendimento com relação a uma das possibilidades de impedimento prevista no CPC (Código de Processo Civil).

Em agosto deste ano, a corte julgou inconstitucional inciso do artigo 144 do Código. O texto vedava a participação do juiz em casos em que “figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”. Na ocasião, a corte entendeu que a vedação feria os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do juiz natural.

A mudança, entretanto, foi alvo de críticas. Na época, a PGR (Procuradoria-Geral da República) e a AGU (Advocacia-Geral da União) defenderam a constitucionalidade do dispositivo, entendido como importante para garantir a imparcialidade dos magistrados.

A mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada do grupo dos irmãos Batista, responsável pela atuação no litígio entre a empresa e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose.

Toffoli, ao decidir sobre o caso, rejeitou um pedido da J&F sobre suspender negócios jurídicos firmados anteriormente. O objetivo desse pedido era rever a venda da Eldorado, negócio sob disputa há anos.

O caso deve ser analisado nas instâncias inferiores.

Para Miguel Godoy, professor de direito constitucional da UFPR (Universidade Federal do Paraná) e da UnB (Universidade de Brasília), o caso recente envolvendo o ministro Toffoli exemplica um conflito que já havia sido resolvido pelo CPC, mas que foi reaberto pela mudança de interpretação da corte.

“A decisão do ministro Toffoli, independentemente de sua correção ou não, mostra como a atuação de parentes de ministros como advogados em favor de interesses de pessoas julgadas pelos magistrados coloca em xeque a imparcialidade dos ministros e do próprio tribunal”, afirma Godoy.

De acordo com Diego Nunes, professor de direito da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina), a mudança contraria princípios éticos básicos de imparcialidade previstos no CPC e na Lei Orgânica da Magistratura.

Segundo ele, a medida passa a ideia de que “o mundo jurídico é um clube de intocáveis”.

“O STF cria, nesse caso, a ideia de que se encontra acima da lei e de princípios. Claramente existem princípios éticos universalmente conhecidos sobre a imparcialidade”, afirma.

Gustavo Sampaio, professor de direito constitucional da UFF (Universidade Federal Fluminense), afirma que não há, do ponto de vista jurídico, problema em relação ao novo entendimento do Supremo.

“O tribunal considerou que, se houvesse uma restrição ao advogado para o exercício profissional, o fato de ele ter uma relação com o magistrado estaria menoscabando sua autonomia profissional.”

Apesar disso, Sampaio considera que, do ponto de vista moral, a mudança não foi recomendável, uma vez que pode gerar desconfiança sobre a decisão judicial.

Jordan Tomazelli, mestre em direito processual pela Universidade Federal do Espírito Santo, afirma que o impedimento era uma maneira de garantir, a partir de um critério objetivo, a imparcialidade dos ministros.

Segundo ele, o princípio da cooperação processual poderia ser utilizado para superar a dificuldade de os magistrados saberem de toda a carteira de clientes de cônjuges e parentes –argumento do STF–, sem ferir a imparcialidade.

” O magistrado não precisaria de forma ativa buscar toda a carteira de clientes de seus parentes e cônjuges. Ele poderia aguardar os próprios envolvidos se manifestarem sobre o impedimento previsto no inciso. Assim, não haveria violação da razoabilidade e proporcionalidade”, afirma Tomazelli.

Para Godoy, o STF decidiu declarar o inciso como inconstitucional e agora, “sofre com os reflexos de sua própria decisão, que o deixa com a imagem de imparcialidade prejudicada”.

Quando o Supremo julgou o tema em agosto, o voto que prevaleceu foi uma divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou que o inciso não era “o melhor remédio para o combate desse problema”. Ele afirmou que o dispositivo do Código de Processo Civil possibilitava a criação de estratégias para evitar que o processo seja julgado por um determinado magistrado.

Toffoli e J&F: Transparência diz que é ‘desconcertante’ que um único juiz suspenda multa de R$ 10 bi

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O presidente da Transparência Internacional François Valérian afirmou nesta sexta-feira, 22, que a decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, de suspender multa de R$ 10,3 bilhões do acordo de leniência da J&F foi baseada em ‘falsas alegações’. A organização anticorrupção atribui ao grupo ‘acusações infundadas e o assédio judicial’ na tentativa de enterrar um dos maiores acordos de leniência já negociados com o Ministério Público Federal.

A Transparência Internacional alega que a J&F tem usado a ‘disseminação de desinformação’ sobre a organização ‘para escapar de sanções criminais e administrativas por grandes esquemas de corrupção que confessou tanto no Brasil quanto nos EUA’. A reportagem entrou em contato com a empresa e o gabinete do ministro do STF, que ainda não se manifestaram.

“Apesar de se comprometer publicamente e perante as autoridades judiciais no Brasil e nos EUA a descontinuar suas atividades criminosas e a adotar elevados padrões éticos, a J&F continua a apresentar informações falsas ao Supremo Tribunal Federal do Brasil. É desconcertante que a decisão do Supremo, que suspendeu uma multa de US$ 2,01 bilhões à J&F, com base em tais informações, tenha sido emitida por um único juiz num processo sigiloso”, afirmou a entidade em nota.

A Transparência Internacional foi citada em diferentes momentos do pedido da J&F para suspensão da multa do acordo de leniência. O grupo narrou ‘relações nebulosas travadas’ entre expoentes da Operação Lava Jato e a organização com o suposto ‘desvirtuamento de instrumentos legais de combate à corrupção para criar um verdadeiro esquema de pressão e achaque’ contra a empresa.

Em reação ao fato de Toffoli ter acolhido o pedido da J&F e suspendido a multa da leniência fechada com o MPF, o presidente da Transparência Internacional atribuiu ‘comportamento desonesto’ do grupo e de sua principal empresa, a JBS.

Segundo Valerian, a conduta da J&F no Brasil ‘revela como a impunidade pode favorecer o mau comportamento de uma empresa, especialmente uma com histórico de grande corrupção e graves crimes ambientais na Amazônia’.

“(A decisão de Toffoli) Levanta preocupações de que o comportamento desonesto da J&F e de sua principal empresa, a JBS, persistirão, impactando os direitos das pessoas e o meio ambiente no Brasil e no mundo. As autoridades brasileiras e internacionais, os investidores e a sociedade civil devem tomar medidas decisivas para evitar isso”, ponderou.

Pepita Ortega/Fausto Macedo/Estadão

Justiça absolve chefe da PRF sob Bolsonaro em ação de improbidade

A Justiça Federal no Rio de Janeiro absolveu o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques em ação de improbidade administrativa na qual ele foi acusado de usar o cargo em campanha eleitoral.

O Ministério Público Federal tinha afirmado que Silvinei, que exerceu o cargo durante o governo Jair Bolsonaro (PL), “participou de eventos públicos oficiais, concedeu entrevistas em meio de comunicação, bem como fez publicações em suas redes sociais, na qualidade de diretor geral da PRF” com o fim de obter proveito de natureza político-partidária.

A Procuradoria inclusive apontou que o ex-chefe da polícia, em cerimônia, presenteou o então ministro da Justiça Anderson Torres com uma camisa do Flamengo com a numeração 22, em alusão ao número do partido do então presidente.

O juiz responsável pela ação, José Arthur Diniz Borges, porém, rejeitou a acusação, citando, entre outros pontos, que a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, em vigor desde 2021, estabelece que a irregularidade descrita precisa estar enquadrada “de forma taxativa” nesse conceito legal para ser punida.

“O fato de as publicações [de Silvinei] serem elogiosas, por si só, não transforma as postagens feitas em um perfil particular em publicidade institucional”, escreveu o magistrado em sentença na terça-feira (19).

Para Diniz Borges, o comportamento descrito não configura propaganda “custeada com recursos do erário e dentro do ambiente da administração pública”.

O magistrado disse ainda que recebeu uma homenagem da PRF, assim como o procurador da República responsável pela acusação, e que isso “não gera qualquer suspeição ou impedimento processual porque foi a instituição que nos outorgou tal honraria”.

Silvinei Vasques está preso desde agosto, por ordem do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, em investigação sobre suposta interferência da PRF no segundo turno das eleições do ano passado.

Folhapress

Toffoli anula ações contra Beto Richa na Lava Jato com decisões de Moro

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou na terça-feira (19) a “nulidade absoluta” de todos os atos praticados contra o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) no âmbito da Lava Jato ou das operações Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro. Na decisão, Toffoli ainda determina o trancamento de todas as persecuções penais abertas contra Richa que tenham como base algumas dessas operações, além da nulidade das decisões proferidas pelo ex-juiz e atual senador Sergio Moro.

A decisão atende a um pedido de Beto Richa formulado como desdobramento da determinação de Toffoli de invalidar todas as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht. Em agosto, o ex-governador conseguiu arquivar processo na 3ª Zona Eleitoral do Paraná que foi iniciado com base em provas obtidas pelos sistemas internos da Odebrecht. Para anular todos os processos, porém, a defesa de Richa alegou ao STF que a medida seria necessária diante do “verdadeiro conluio havido entre acusação e órgão judicial contra o requerente”.

A citação leva em conta as mensagens trocadas entre procuradores integrantes da Operação Lava Jato, que foram obtidas pelo hacker Walter Delgatti e incluída em processos judiciais após a apreensão do material na Operação Spoofing. Na petição, o ex-governador coloca uma série de mensagens que, na visão de sua defesa, comprovaria a ação “parcial e em uma situação de impedimento” do procurador Diogo Castor de Mattos e a “atuação ilícita do ex-juiz Sergio Moro que agiu de forma absolutamente parcial e ativa na condução dos processos da Operação Lava Jato”.

As mensagens incluídas na petição mostram diálogo entre os procuradores Diogo Castor de Mattos e Deltan Dallagnol. Na conversa, os dois comemoram que investigações em curso teriam de ser conduzidas por Moro por prevento, já que estava sob a responsabilidade dele outras apurações semelhantes por suspeita de lavagem de dinheiro.

“Então, eu tenho uma ideia”, disse Diogo. “E aí?”, perguntou Deltan.

“Em suma era fazer o pedido de operação lá em jacarezinho e o juiz de lá declinar para o moro sob alegação q (sic) tem lavagem […] Dai já vem tudo redondo […] Soh empurrar pro gol”, respondeu Diogo. Na decisão, Toffoli disse que levou em consideração outros processos em que Moro foi julgado parcial para julgar procedentes os pedidos da defesa de Beto Richa. 

“Tenho, pois, diante do quanto narrado pelo requerente e de precedentes deste Supremo Tribunal em casos semelhantes, que se revela incontestável o quadro de conluio processual entre acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, como, por exemplo, o due process of law, tudo a autorizar a medida que ora se requer”, afirmou.

Beto Richa foi preso três vezes.

Ele era investigado por diversas suspeitas nas operações Quadro Negro (desvio de obras em escolas do Paraná), Integração (irregularidade na concessão de rodovias federais do estado), Rádio Patrulha (desvio de dinheiro de obras de recuperação de estradas rurais) e Piloto (irregularidade na duplicação da PR-323).

Em nota, Deltan Dallagnol afirmou que a decisão de Toffoli é “ilegal e desprovida de qualquer fundamentação jurídica”.

“Há uma ausência total de fundamentação sobre o alegado conluio entre a acusação e o juiz na Operação Lava Jato. A decisão menciona um suposto conluio, mas não entra em detalhes sobre a natureza ou as bases desse conluio”, escreveu Deltan, criticando ainda a falta de “contraditório adequado”.

“Na Lava Jato, decretei, a pedido do MPF, a prisão preventiva do ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa diante de provas apresentadas de pagamento de suborno em obra estadual. Nenhuma medida coercitiva foi decretada por mim contra o agora deputado e desconheço qualquer ação coordenada nesse caso ou em qualquer outro, bem como qualquer medida direcionada a incriminar alguém falsamente”, disse Sergio Moro, em nota.

Cézar Feitoza, Folhapress

Toffoli suspende multa de R$ 10 bilhões de acordo de leniência da J&F

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (20) a multa de R$ 10,3 bilhões aplicada contra a J&F no acordo de leniência do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista. Na mesma liminar (decisão provisória), Toffoli autorizou o grupo empresarial a ter acesso à íntegra das mensagens da operação Spoofing, que possui conversas entre procuradores da Lava Jato.

O ministro permitiu ainda que a J&F reavalie os anexos de seu acordo junto à CGU (Controladoria-Geral da União). A empresa pedia a autorização para “corrigir os abusos que tenham sido praticados […], para que no âmbito da CGU apenas sejam considerados anexos realmente com ilicitude reconhecida pela requerente”.

A decisão de Toffoli atende a recurso apresentado pela J&F em novembro, após um desconto de quase R$ 7 bilhões da multa ter sido anulado pelo Conselho Institucional do MPF (Ministério Público Federal). A mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada do grupo dos irmãos Batista, responsável pela atuação no litígio entre a empresa e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose.

Dos quatro pedidos do grupo J&F, Dias Toffoli só rejeitou um, que tratava sobre a suspensão dos “negócios jurídicos de caráter patrimonial decorrentes da situação de inconstitucionalidade estrutural e abusiva em que se desenvolveram as Operações Lava Jato e suas decorrentes, Greenfield, Sépsis Cui Bono”.

O objetivo desse pedido era suspender a venda da Eldorado Celulose, negócio sob disputa há seis anos.

José Marques/Cézar Feitoza/Folhapress

Decisões sobre atos de Poderes devem ser levadas a plenário do STF, diz Barroso

Em discurso de encerramento do ano do Judiciário, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luís Roberto Barroso, reiterou nesta terça-feira (19) que decisões de ministros da corte que envolvam atos dos outros Poderes devem ser levadas imediatamente para avaliação do plenário, em julgamento virtual ou físico.

A fala do ministro acontece após um ano de atritos entre o Supremo e o Congresso e a aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição) pelo Senado que limita decisões individuais dos ministros.

Barroso argumentou, porém, que nem todos os processos podem ser avaliados por colegiados de ministros. A corte levantou que só neste ano o Supremo recebeu 54 mil recursos, 12 mil habeas corpus e 7.000 reclamações.

O ministro afirmou que “a regra geral aqui é que cautelares [decisões urgentes] em ações diretas que geralmente envolvem atos dos outros Poderes venham imediatamente a plenário virtual ou físico”.

“Foi isso que nós reiteramos em emenda regimental aprovada ainda sob a presidência da ministra Rosa Weber”, disse ele, relembrando uma mudança de regras que foi aprovada pelo tribunal no fim de 2022.

Mas “seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário”, disse. “Simplesmente não teria como funcionar.”

O presidente do STF também relembrou em sua fala o 8 de janeiro e chamou a data de “dia da infâmia”, uma expressão que a ex-presidente Rosa, aposentada em outubro, usava para nomear a ocasião.

Segundo ele, foi “uma das páginas mais tristes da história deste tribunal e da história do Brasil, mas ao mesmo tempo demonstrou resiliência das instituições”.

Ainda em seu discurso, Barroso afirmou que está estruturando uma pesquisa com a AGU (Advocacia-Geral da União) e com as procuradorias dos estados para mapear a litigância contra o poder público no país e as suas causas.

“[A pesquisa é] para nós conseguirmos fazer um diagnóstico e enfrentar as causas dessa litigiosidade contra o poder público, que custa quase R$ 100 bilhões por ano ao país numa desproporção, que nós temos que identificar causas e resolver o problema que isso representa”, disse Barroso.

“Se R$ 100 bilhões vão para pagar condenações judiciais, é dinheiro que não está indo para outras demandas importantes da sociedade brasileira.”

O Judiciário voltará às atividades regulares em fevereiro e, até lá, estará em esquema de plantão. Quem ficará responsável por eventuais decisões individuais serão Barroso e Edson Fachin, que é vice-presidente da corte.

A exceção são os processos sob responsabilidade dos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça, que continuarão decidindo sobre eles mesmo no plantão.

Dias Toffoli também tomará decisões a respeito de uma ação específica, na qual houve a anulação das provas do acordo de leniência da Odebrecht.

José Marques, Folhapress

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