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Lentidão em soma de votos atrasa divulgação de resultados

Foto: Robson Mendes/ Secom/PMS

Uma lentidão registrada no processo de contagem dos votos das eleições deste ano causa um atraso na divulgação do resultado da apuração, na noite deste domingo (15). Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os dados são remetidos normalmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e recepcionados pelo banco de totalização, contudo, a soma do conteúdo acontece de forma mais lenta que o previsto.

Conforme o TSE, os técnicos do órgão já trabalham para resolver a situação para a retomada do processo de divulgação o mais rápido possível. Ainda conforme o Tribunal, a lentidão no processo não tem relação com vazamento de dados pessoais de servidores, nem com a tentativa de ataque cibernético registrada pela manhã.

Eleições 2020: 29 candidatos são alvos de crimes e 52 foram detidos

@Agência Brasil

De ontem (14) até as 13 horas de hoje (15), as forças de segurança pública de todo o país registraram ao menos 29 casos de supostos crimes cometidos contra candidatos a prefeitos e vereadores em todo o país.

Segundo o mais recente balanço do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quatro candidatos foram alvo de tentativa de homicídio em municípios da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Paraíba. Outros quatro sofreram lesões corporais em situações associadas à disputa eleitoral que ocorre hoje, em mais de 5 mil cidades brasileiras. Ainda segundo o boletim, 21 candidatos sofreram ameaças nas últimas horas – cinco deles entre 11h e 13h de hoje.

Os nomes dos postulantes a um cargo público vítimas da violência não foram informados. O nome das localidades onde as ocorrências foram registradas também não foi divulgado.

De acordo com o balanço, 52 candidatos cujos nomes também não foram confirmados e 515 eleitores foram detidos ou conduzidos a delegacias em todo o país. Mais cedo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou que, até as 11h de hoje, 13 candidatos já tinham sido presos e outros dez flagrados em algum tipo de conduta irregular. Segundo o tribunal, a maioria destas ocorrências foi registrada em Minas Gerais; Goiás; Sergipe e São Paulo.

Além disto, segundo o boletim do centro integrado, agentes das forças de segurança pública registraram 720 ocorrências eleitorais até as 13 horas. A maioria delas relacionada à realização de boca de urna (285) – ou seja, fazer propaganda eleitoral e/ou distribuir material de propaganda política no dia da eleição. Em seguida vem a compra de votos (169); desobedecer ordens da Justiça Eleitoral (129); concentração (41) ou transporte irregular de eleitores (36).

Entre outros supostos crimes eleitorais, as autoridades também foram notificadas sobre 26 casos de atribuição de fatos ou informações mentirosas a candidatos, o que, no balanço do Centro Integrado, é classificado como divulgação de fake news. Também houve 39 casos com indícios de desinformação sobre o processo eleitoral. Até o início da tarde, 42 armas e pouco mais de R$ 418 mil em espécie, além de material de campanha e 126 veículos, tinham sido apreendidos. 

De acordo com o mais recente boletim, que é atualizado a cada duas horas, mais de 294 mil agentes públicos, incluindo militares das Forças Armadas, estão atuando para garantir a segurança das eleições municipais.

Às 15h30, o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, e o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, devem se reunir nas dependências do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, em Brasília. Na sequência, os dois devem conversar com jornalistas sobre o andamento das eleições no país.

Edição: Denise 
Por Alex Rodrigues - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Ipiaú: Eleições 2020 mostra eleitores conscientes e muita tranquilidade nas primeiras horas de votação deste domigo (15)

Foto: Ipiaú Urgente (IU)

Em Ipiaú até as 13 horas as Eleições 2020 foram de muita tranquilidade, a reportagem do Ipiaú Urgente Visitou diversos locais de votação e encontramos uma boa organização, com o protocolo da Saúde sendo comprido por todos eleitores, com a presença da Polícia Militar somente observando, 
Foto: Ipiaú Urgente (IU)

Na Avenida Getúlio Vargas enode se concentro o maior de Sessões, o fluxo de eleitores sempre foi maior, principalmente em frente ao (C. E. C., Colégio estadual de Ipiaú, onde se concentra 20 sessões com 4516, da Praça do Cinquentenário ate a UNEB o transito fica mais lento o grande fluxo de veículo neste, pela manhã o candidato Alipinho do MDB (15) visitou as sessões deste local, mas não ouve manifestação que viera causar preocupações por parte do eleitores e apoiadores contrário ao candidato.

Treze candidatos foram presos neste domingo de eleições, diz TSE

@Marcelo Casal Jr

Em boletim divulgado ao meio-dia, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 13 candidatos foram presos até as 11h Outros 10 foram flagrados em algum tipo de conduta irregular.

O maior número de prisões se deu pela prática de boca de urna (7), seguida de divulgação de propaganda (5) e uso de alto-falante (1). Os estados com o maior número de candidatos presos são Minas Gerais (10), Goiás (4), Sergipe (4) e São Paulo (2). 
Urnas

O TSE também informou no boletim que subiu para 923 o número de urnas eletrônicas que precisaram ser substituídas até o momento em todo o Brasil, devido a mau funcionamento. O último boletim apontava 431 urnas substituídas.

A votação no primeiro turno das eleições municipais deste ano teve início às 7h, sempre no horário local.

O número representa 0,2% do total de urnas eletrônicas. Mais de 450 mil equipamentos estão aptos a serem utilizados nas eleições deste ano, sendo que cerca de 52 mil são de contingência, ou seja, ficam de reserva para alguma eventualidade.

O estado que teve mais urnas substituídas foi São Paulo (160), seguido por Rio de Janeiro (142), Rio Grande do Sul (114), Minas Gerais (96), Pernambuco (89), Paraná (54), Sergipe (44) e Santa Catarina (44).

Também foram trocadas urnas na Bahia (25), no Ceará (23), em Goiás (22), no Pará (17), em Alagoas (11), no Maranhão (11), Espírito Santo (11), em Rondônia (11), na Paraíba (10), em Roraima (10), em Mato Grosso do Sul (10), no Amazonas (7), em Mato Grosso (6), no Rio Grande do Norte (5) e no Acre (1).

Até o momento, não foi necessária a adoção de votação manual por cédulas em nenhuma localidade. O procedimento está previsto em caso de não ser possível substituir as urnas eletrônicas que apresentem defeito.

O TSE compila os números informados pelos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado. Os dados seguem sendo atualizados ao longo do dia.
Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil - Brasília

Na Liberdade, governador Rui Costa vota e deseja paz para os baianos

Fotos: Paula Fróes/GOVBA

O governador Rui Costa compareceu, neste domingo (15), ao Colégio Estadual Duque de Caxias, no bairro da Liberdade, em Salvador, para votar no primeiro turno das eleições municipais 2020. Rui destacou a importância do voto, desejou paz para os baianos durante o período eleitoral e avaliou que há muita aglomeração no entorno das zonas eleitorais.
"É importante que todo baiano e baiana compareça às urnas, de forma tranquila, segura, mantendo o distanciamento. Mas, acima de tudo, em paz", destacou Rui. O governador ressaltou a segurança. "Nós estamos com plantão há quase 72 horas, 24 horas por dia, e seguiremos assim até amanhã para dar tranquilidade na central de comando e controle".
Sobre o significado das eleições, Rui afirmou que votar é um direito do cidadão. "É o direito das pessoas escolherem quem vai governar, quem vai legislar em seu município". Para o governador, votar no bairro da Liberdade, onde nasceu, é especial. "Toda vez que eu venho aqui votar passa um filme na minha cabeça. Eu sempre votei aqui, desde o meu primeiro voto. E por isso mesmo eu nunca transferi meu título daqui e sempre fico emocionado quando venho", revelou.

O governador também comentou sobre a quantidade de gente nas zonas eleitorais. "Eu acho que a aglomeração nas zonas eleitorais está além da conta. Em alguns lugares eu estou preocupado, eu vi muita aglomeração, muita gente no entorno dos colégios".
Fonte:Secom/GOVBA

A Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças, candidata a reeleição votou por volta das 08h30 no Colégio Lessa de Moraes.

 


A Prefeita de Ipiaú, Maria das Graças, candidata a reeleição votou por volta das 08h30 no Colégio Lessa de Moraes. Ela chegou acompanhada do candidato a vice-prefeito, Cezário e também de um dos seus mais fortes apoio durante a campanha, Dr. Leôncio. 

Maria estava vestida com a cor da sua campanha, o rosa, e após confirmar o voto fez o sinal do 11. 

Maria vai percorrer ainda todas as seções de votação da cidade, prática legal de acordo com a Lei Eleitoral.

Barroso garante segurança sanitária nas eleições deste domingo

@Roberto Jayme/Ascom/TSE

Os 147,9 milhões de eleitores aptos a votar amanhã (15) para prefeito e vereador deverão preocupar-se com o protocolo sanitário, levando máscaras e mantendo distância de pelo menos um metro de outras pessoas, disse hoje (14) o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso. Em pronunciamento transmitido nesta noite, ele garantiu a segurança sanitária da votação e pediu que a população não deixe de comparecer às urnas.

“Vote com segurança. A Justiça Eleitoral tomou as medidas necessárias para garantir a saúde de todos. Faça a sua parte. Use máscara. É obrigatório. E ela protege você e os outros. Se possível, leve sua própria caneta. E mantenha distância de ao menos um metro das outras pessoas”, declarou o ministro, em cadeia nacional de rádio e televisão.

No pronunciamento, Barroso lembrou que as eleições municipais se refletem diretamente na vida dos cidadãos, ressaltando a importância da escolha de cada eleitor. 
Encontro com a história
O  Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso,convocada pronunciamento em Rede Nacional Obrigatória de Emissoras de Rádio e Televisão  sobre  as eleições 2020
O Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso,convocada pronunciamento em Rede Nacional Obrigatória de Emissoras de Rádio e Televisão sobre as eleições 2020 - Reprodução TSE
“Não falte a esse encontro com a história. Lembre-se: ninguém vive na União ou nos estados. As pessoas vivem nas cidades, onde são tomadas algumas das principais decisões que afetam a sua vida, como educação fundamental, saúde básica e saneamento”, afirmou.

O ministro pediu que os eleitores votem com consciência, buscando o máximo de informações possíveis sobre os candidatos, independentemente das preferências partidárias. 

“Vote consciente. Selecione com cuidado o seu candidato. Ainda há tempo. Se informe acerca de sua seriedade e credibilidade. Na democracia, não existe nós e eles. Eles são aqueles que nós colocamos lá”, acrescentou.

Segundo Barroso, o voto representa a principal ferramenta para definir os rumos da cidade de cada eleitor e do Brasil. Ele conclamou que a população compareça às seções eleitorais, enaltecendo a democracia para fazer um país maior e melhor. “Não deixe de votar. Era triste e feio o tempo em que não tínhamos esse direito. A sua cidade e o Brasil terão a cara de quem comparecer às urnas. Para exigir, é preciso participar. Seu voto tem poder. Faça a diferença”, disse.

Edição: Bruna 
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília

Barra do Rocha: TRE-BA decide impugnar pesquisa que apresentava vantagem ao candidato José Luiz


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu na tarde desse sábado (14), véspera da eleição, pela impugnação de uma pesquisa pelo Instituto Seculus Consultoria e Assessoria LTDA, a qual apresentava ampla vantagem ao candidato Dr. José Luiz (PDT), ante o seu concorrente, o Professor Léo (PSB). Após ter o pedido de impugnação negado pela 134ª Zona Eleitoral, o candidato Professor Léo recorreu ao TRE-BA e teve decisão favorável ao mandado de segurança contra a decisão proferida em primeira instância.

“A petição inicial narra que a pesquisa eleitoral impugnada se encontra eivada por várias irregularidades, consistentes em: (i) a pesquisa não tratou de intenção de votos; (ii) o candidato representante, ora impetrante, foi erroneamente identificado em pesquisa eleitoral conduzida pela referida empresa representada”, informa um dos trechos da decisão judicial.

O magistrado ainda acrescentou em sua decisão: “teria sido realizada pesquisa sobre avaliação da saúde e registrado como se fosse de intenção de votos. Além disso, indicou-se, no sistema é possível verificar, uma pessoa de nome ‘Sósthenes da Saúde’ como gestor, que é pessoa completamente desconhecida do Impetrante, jamais tendo exercido qualquer função, cargo ou atividade passível de avaliação (…) Invocando a presença dos requisitos autorizadores da tutela liminar de urgência, requer “que se conceda liminar (tutela provisória de urgência), com o objetivo de determinar que seja sustada a divulgação da pesquisa até ulterior deliberação deste Tribunal, sob pena de multa no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”

“Diante do exposto, concedo a medida liminar, para suspender os efeitos da decisão proferida na Representação nº 0600487-59.2020.6.05.0134, a fim de determinar a suspensão da divulgação do resultado da pesquisa registrada sob o nº BA-07443/2020, até o julgamento final deste mandamus”, destaca o Juiz Ávio Mozar José Ferraz de Novaes.

 

Falta 1 dia: propaganda eleitoral nas ruas termina às 22h deste sábado (14)

A partir do mesmo horário, também fica proibida a propaganda por meio de alto-falantes ou amplificadores de som
Os candidatos das Eleições Municipais 2020, bem como os partidos políticos que os representam, têm até as 22h deste sábado (14), véspera do primeiro turno do pleito, para fazer propaganda eleitoral por meio da distribuição de material gráfico – como panfletos, santinhos, banners e cartazes – e promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos.

Também termina às 22h o prazo para a propaganda eleitoral por meio de alto-falantes ou amplificadores de som. Esses recursos são proibidos a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, quartéis militares, hospitais, escolas, igrejas ou bibliotecas.

Quem desobedecer às normas vigentes para o período eleitoral pode ser multado e até preso. Veja o que diz a Lei das Eleições sobre o que pode e não pode durante o pleito.

No dia da votação

Poderão ser usadas bandeiras e adesivos plásticos dentro do limite de 0,5 m² de área. Os carros poderão ostentar adesivos perfurados no vidro traseiro ou em outros lugares, desde que, nesse caso, também seja respeitado o mesmo limite. É permitida a distribuição de panfletos, mas o despejo do material nas ruas, especialmente no dia da votação, é proibido.

Neste domingo (15), quase 148 milhões de eleitores estão aptos a comparecer a seus locais de votação para escolher os prefeitos e os vereadores dos 5.568 municípios do país.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deseja a todos os eleitores uma eleição tranquila, consciente e que o pleito eleitoral de 2020 seja mais uma vez uma celebração da democracia brasileira.
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Faltam 2 dias: saiba o que você precisa para votar com tranquilidade neste domingo (15)


Quase 148 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo (15) para escolher os próximos prefeitos e vereadores de suas cidades. As Eleições de 2020 contam com mais de 557 mil candidatos disputando cargos no executivo e nas câmaras municipais.

Este ano, as seções eleitorais estarão abertas das 7h às 17h. Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral ampliou em uma hora o horário de votação, com foco na segurança dos eleitores, a fim de diminuir aglomerações nas zonas eleitorais. O período entre 7h e 10h será preferencial para os idosos.

O eleitor deve comparecer à sua seção eleitoral levando um documento oficial com foto e o título eleitoral, se o possuir, porque lá constam os números da zona e da seção eleitoral. Contudo, caso não tenha o título, o cidadão que portar qualquer documento pessoal com foto, sabendo o local correto de votação, poderá exercer seu direito ao voto.

As informações sobre o título eleitoral podem ser obtidas no Portal do TSE, no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica poderá optar por usar o e-Título, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral que substitui o título em papel e que pode ser baixado na Google Play e na App Store.


Votação

Como nestas eleições o voto irá apenas para dois candidatos, a memorização dos números pode ser mais fácil, mas não impede que o eleitor possa levar sua “colinha”. A primeira escolha é o número do vereador, que contém cinco dígitos; o segundo voto vai para o candidato a prefeito, cujo número possui dois dígitos.


Campanha

Para as Eleições Municipais de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu protocolos sanitários a fim de proteger a saúde de eleitores, candidatos, agentes da Justiça Eleitoral e demais profissionais que atuarão no pleito.

Com o intuito de informar os cidadãos sobre as ações do Tribunal nesse sentido, prevendo a garantia da proteção de todos durante a votação, principalmente em razão da pandemia de Covid-19, foi lançada a campanha “Vote com Segurança”.

Para realizar a campanha, o TSE ouviu alguns dos maiores especialistas médicos, infectologistas e biólogos do país e estabeleceu um Plano de Segurança Sanitária. A preocupação da Justiça Eleitoral é evitar aglomerações e a disseminação do novo coronavírus nas mais de 401 mil seções eleitorais espalhadas pelo país.

A principal mensagem da Justiça Eleitoral é a de que o eleitor – assim como os mesários e demais colaboradores – permaneça de máscara desde o momento em que sair de casa, evitando contato físico com outras pessoas, e cumpra o dever cívico da forma mais ágil possível, sem permanecer por tempo desnecessário nos locais de votação.

Uma série de vídeos e spots produzidos pelo Tribunal traz dicas sobre o passo a passo da votação, cuidados e lembretes que devem ser tomados antes de sair de casa, bem como todas as informações sobre os dias e horários das eleições.

O que é permitido no dia da eleição

De acordo com a legislação, o eleitor pode, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato, demonstrada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

No entanto, a lei proíbe ao eleitor, no dia do pleito, arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

A legislação impede também, no dia do pleito, até o final do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e bandeiras, broches, dísticos e adesivos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos.

Na cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.

Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

Veja o que pode e o que não pode no dia da eleição.

Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Projetos em tramitação no Senado sugerem mudanças nas regras de campanha

Foto: Divulgação

Ano eleitoral é sempre especial para a democracia. E é para garantir uma disputa menos desigual entre os candidatos e assegurar a continuidade do funcionamento da máquina pública que existe uma série de regras para as campanhas eleitorais.

As normas estão contidas na Lei 9.504, de 1997 (Lei Eleitoral), alvo de constantes debates, que se intensificam em períodos de eleições. No Senado, por exemplo, há dezenas de projetos de lei tratando do assunto.

Entre os mais recentes, está o PL 4.201/2020, do senador Eduardo Gomes (MDB-TO), que permite a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet por meio de banners eletrônicos. A proposta limita em dez o número de dias, consecutivos ou alternados, que o banner de determinado candidato pode ser visualizado em um site.

O senador argumenta que a propaganda eleitoral pela internet é um mecanismo para barateamento de campanhas e consequente democratização do acesso a cargos eletivos. Todavia, segundo ele, a Lei Eleitoral não autoriza banners eletrônicos, embora faculte o impulsionamento de conteúdos e autorize a propaganda na reprodução virtual das páginas de jornal impresso na internet. 

"Desse modo, é possível que o candidato mais abastado tenha sua propaganda na internet veiculada, pela via indireta, ao custear um caro anúncio de jornal impresso, ao passo que o postulante com menos recursos não seria autorizado a divulgar sua candidatura em portais de notícias eletrônicos", justifica.

Showmícios

Eduardo Gomes pretende ainda retomar a participação remunerada de artistas em eventos relacionados às campanhas eleitorais, viabilizando a volta dos showmícios, proibidos há mais de dez anos, pela Lei 11.300, de 2016

Conforme o PL 3.571/2020, a apresentação de artistas será permitida desde que respeitado um limite restrito de gastos: 20% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha destinados ao candidato, observado o limite máximo de R$ 20 mil. 

"Apesar de concordarmos que a realização de showmícios, de forma irrestrita, poderia comprometer a concorrência livre e equilibrada entre partidos e candidatos, consideramos equivocada a vedação absoluta [...] Assegura-se, assim, um aspecto essencial da liberdade de expressão — a atividade artística —, sem comprometer o princípio da igualdade entre os partidos políticos", alega o parlamentar. 

Apresentador candidato

Já o senador Carlos Viana (PSD-MG) apresentou um projeto (PL 3.194/2020) alterando a data em que as emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado por candidato a partir do registro de candidatura. 

Segundo o autor da proposta, a regra atual praticamente inviabiliza a candidatura de comunicadores, pois esses profissionais são obrigados a solicitar demissão dos respectivos empregos em emissoras com muita antecedência do pleito, sem qualquer garantia de que suas candidaturas serão sequer confirmadas nas convenções partidárias.

"A vedação para que comunicadores apresentem ou comentem programas de rádio ou televisão somente se afigura razoável após o registro de candidatura, ou seja, a partir do momento em que tais profissionais se tornem publicamente candidatos a cargos eletivos escolhidos pelo respectivo partido político", alega o senador, que é jornalista e tem boa parte de sua carreira profissional dedicada à televisão e ao rádio. 

Pandemia

A pandemia de covid-19, que atingiu o país bem em ano eleitoral, sensibilizou alguns senadores, que tiveram a ideia de transferir recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para o combate a pandemias. Cinco projetos com esse objetivo foram apresentados nos últimos meses: PLs 772, 1.936, 1.532, 1.412 e 1.123

O PL 2.158/2020, do senador Jayme Campos (DEM-MT), vai além e chega a propor a extinção do fundo e direcionamento dos recursos para ele previstos este ano para ações de combate à crise sanitária. 

"Todos conhecemos o grave quadro de carências a que está submetida a maioria da população. Faltam recursos para garantir o acesso a bens públicos, bens cuja fruição é reconhecida como direito por nossa Carta Magna, a começar por educação e saúde. Nessa situação, não é razoável alocar recursos públicos — dinheiro dos pagadores de impostos — para a campanha eleitoral de partidos e candidatos", alega o parlamentar. 

O FEFC foi criado pela Lei 13.487, de 2017, como resposta à proibição de doações de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2015. 

Fonte: Agência Senado




TRE-BA proíbe atos de campanhas presenciais em todo o estado

Nova medida foi tomada devido o número de denúncias recebidas pela Justiça Eleitoral ligadas à concentração de pessoas

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-Ba) proibiu, em todos os 417 municípios baianos, atos de campanha presenciais que violem as normas sanitárias para as Eleições 2020. A nova medida foi apresentada pelo presidente do órgão, desembargador Jatahy Júnior, durante coletiva de imprensa, realizada nesta terça-feira (10/11).


A suspensão está prevista na Resolução Administrativa Nº 38/2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia dos juízes eleitorais. Conforme o normativo, estão vedados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Também está impedida a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos e outros materiais de campanha. De acordo com o presidente do TRE-BA, alguns desses eventos fazem com que as pessoas desrespeitem as normas sanitárias.

Pela Resolução, o candidato, partido ou coligação que descumprirem tais medidas estarão sujeitos à sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97 (Lei das Eleições), que é de multa no valor de R$ 5 a R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.

A nova medida foi tomada devido o número de casos ligados à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado. “Constatamos que em pouco tempo, mais de mil denúncias foram realizadas e cerca de 140 decisões foram emitidas para inibir ou fazer cessar esses atos de aglomerações que afrontam as normas sanitárias. Diante desses números, resolvemos baixar a resolução suspendendo todo ato presencial de campanha, tudo isso para preservar o bem maior que é a saúde e a vida”, afirmou.

Desde que foi lançado pelo TRE-BA no dia 31 de outubro de 2020, até às 12h desta terça (10), o Disque-Aglomeração, canal exclusivo para denúncias ligadas à aglomeração de pessoas em atos de campanha eleitoral no Estado, recebeu 1.135 denúncias de aglomeração, sendo proferidas 132 decisões. Os municípios Mirante e Iguaí apresentaram o maior número de eventos denunciados, com 102 e 101 irregularidades, respectivamente.

Maria cancela visitas e firma compromisso de continuar junto ao povo

Foto: Divulgação/Redes sociais

As atividades presenciais da campanha de Maria, programadas para esta semana, foram suspensas em atendimento a Resolução Administrativa Nº 38/2020 publicada ontem (10), pelo Tribunal Regional Eleitoral, em que proíbe eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. 

Veja nota enviada por Maria:

Desde o início da campanha percorro os bairros de Ipiaú, de casa em casa, com todo o cuidado e responsabilidade com as pessoas que visito, com minha equipe e também comigo mesma. Faço isso seguindo todas as medidas necessárias para evitar o contágio pela covid-19. 

Não tem nada que me faça mais feliz do que estar junto do meu povo, de olhar em seus olhos, de escutar suas palavras de apoio, gratidão, força, assim como suas reivindicações e sugestões para Ipiaú seguir em frente. 

Mas também gosto de cumprir a lei, e por isso, devido a decisão do Tribunal Regional Eleitoral não poderei visitar os bairros programados para esses últimos dias de campanha. Já deixo firmado, após a eleição meu primeiro compromisso será visitar os ipiauenses que não pude visitar agora. 

Sintam-se abraçados e abraçadas, isso tudo vai passar, e logo poderemos estar juntos novamente.

Faltam 4 dias: fique atento à ordem de votação na urna eletrônica


No próximo domingo, dia 15 de novembro, quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Na hora da votação, fique atento: você deverá escolher, na urna eletrônica, primeiro um candidato ao cargo de vereador. O próximo passo é selecionar o seu candidato ao cargo de prefeito.

Os concorrentes a uma vaga nas câmaras municipais dos 5.568 municípios serão identificados por um número de cinco dígitos. Já os candidatos ao cargo de prefeito são registrados na urna com dois dígitos.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador.

Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.

Simulador e “colinha”

O TSE disponibiliza um simulador de votação em seu Portal na internet. Nele, é apresentada uma urna virtual semelhante à utilizada nas seções eleitorais, permitindo ao internauta “votar” para os cargos em disputa nas Eleições Municipais.

Na página, há uma lista de candidatos e partidos fictícios. Caso a pessoa erre durante o ensaio, o simulador mostrará uma mensagem explicativa, apontando o erro e ensinando a como proceder corretamente.

Outra ferramenta para auxiliar o eleitor a exercer o voto com facilidade é a chamada “colinha”, um papel com os nomes e números dos candidatos em ordem de votação e que pode ser consultado no momento do voto. Essa prática é permitida no papel, mas é vedada em celular ou em qualquer meio eletrônico. Também não é permitido levar nenhum aparelho eletrônico para a cabine de votação.

Eleição suplementar em MT

Simultaneamente ao pleito municipal, será realizada eleição suplementar em Mato Grosso para a escolha de mais um senador para representar o estado. Os eleitores mato-grossenses deverão votar na seguinte ordem: vereador, prefeito e, por último, senador. Os 11 candidatos à vaga serão identificados, na urna eletrônica, por números de três dígitos.
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Acabou a campanha? Ou proibição será apenas no papel?/por Fernando Duarte/BN

Foto: Reprodução/Facebook

Demorou um pouco a resolução do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) proibindo a realização de atos de campanha. Desde o dia 27 de setembro, quando a propaganda eleitoral passou a ser permitida, o que se viu, principalmente no interior do estado, foi uma série de descumprimentos das recomendações sanitárias. Era como se na campanha eleitoral tudo o que foi proibido entre os meses de março e setembro passasse a ser permitido. Como se a pandemia tivesse acabado. Um erro crasso.

Dados coletados pelo Bahia Notícias sugerem um aumento expressivo do número de casos nas cidades mais populosas da Bahia, com exceção de Salvador, após o início oficial da campanha. Infelizmente, parte dos candidatos não colaborou para tentar coibir as aglomerações ou atos que poderiam gerar a disseminação do coronavírus. Foi uma tática de cada um por si - e Deus por todos - para fingir que havia uma normalidade ainda longe da realidade. Isso em um contexto de redução da quantidade de testes realizados nos municípios, como apontam dados da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia.

A cinco dias da eleição, todavia, a iniciativa de proibir atos de campanha só beneficia aqueles que já usaram e abusaram do descumprimento de medidas sanitárias. Porque eles já estiveram nas ruas tempo o suficiente para serem conhecidos e reconhecidos e quem estiver atrás na disputa já não conseguirá encontrar espaço para quebrar essa condição. Ou seja, a resolução acaba por favorecer quem está na frente na disputa e que, em tese, gastou mais sola nesse período em que “comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares” puderam ser realizados.

O adiamento da eleição, inclusive, parece inútil a essa altura do campeonato. O número de casos não diminuiu expressivamente, a população continua não seguindo as recomendações de distanciamento social e se criou uma sensação de que, por interesse político, é permitido até mesmo um suicídio coletivo indireto. Pode não ter sido a intenção, porém as flexibilizações durante a campanha deram sinais de que as atividades econômicas poderiam parar, enquanto a manutenção do sistema político não. Uma crítica plausível, por mais que haja “n” justificativas – ou mesmo desculpas.

A partir de hoje, caso se cumpram finalmente as determinações dadas pelo TRE-BA, o momento será de lamentações para quem está atrás na briga e não poderá mais sair à rua, e de celebração para quem estiver liderando as corridas. Com uma forcinha da pandemia - e da Justiça Eleitoral - a campanha de 2020 terminou mais cedo.

Este texto integra o comentário desta quarta-feira (11) para a RBN Digital, veiculado às 7h e às 12h30, e para a rádio A Tarde FM. O comentário pode ser acompanhado também nas principais plataformas de streaming: Spotify, Deezer, Apple Podcasts, Google Podcasts e TuneIn.

Justiça Eleitoral determinada toque de recolher em LEM para evitar aglomerações em atos de campanha

Caso haja descumprimento de qualquer uma das medidas sanitárias preventivas, uma multa de R$ 200 mil por cada ato
Foto: Divulgação/TRE-BA

O Juiz Eleitoral Flávio Ferrari determinou que todos os candidatos a cargos eletivos, assim como a população da cidade de Luiz Eduardo Magalhães, não promovam, realizem ou participem de atos de campanha e propaganda eleitoral presenciais, respeitando toque de recolher entre as 22h e as 05h, desta terça-feira (10) ao domingo (14). A medida visa reduzir o número de infecção por Covid-19.

“O mais importante, no momento, é assegurar a saúde da coletividade, utilizando-se dos meios necessários para evitar a proliferação da doença, mesmo que isso signifique privar momentaneamente os candidatos de sua democrática prerrogativa de exercerem atos presenciais de campanha, em sua plenitude”, afirma o juiz. 

Na decisão, ele destaca que mais de 70% dos leitos de UTI no município – conforme última Nota Oficial da Secretária Municipal de Saúde, divulgada no sábado (07/11) - estão ocupados, e, portanto, as medidas de mitigação dos riscos de infecção da Covid-19 devem ser asseguradas. 

Caso haja descumprimento de qualquer uma das medidas sanitárias preventivas, uma multa de R$ 200 mil por cada ato, está estipulada. A mesma está prevista no artigo 536, do Código de Processo Civil – CPC. 

A decisão não se aplica a serviços considerados essenciais: farmácias; unidades de saúde, para atendimento de urgências e emergências; serviços de segurança privada; serviços funerários; postos de combustíveis; clínicas veterinárias para atendimento de urgências e emergências; representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultorias jurídicas e diligências; atividades industriais e logística do agronegócio; entrega de gás e água; o funcionamento do serviço de delivery; bem como os serviços públicos relacionados à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações 

Os Comandos da Polícia Militar e da Polícia Civil, com atribuições institucionais na 205ª Zona Eleitoral; a Polícia Federal, através de sua Superintendência Regional, em Salvador, e a Guarda Civil Municipal, foram informados e estão aptos a agir para preservar as normas sanitárias vigentes de contenção a propagação do novo coronavírus. 

A determinação atende ao Parecer Técnico do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COE) nº 20/2020, que orienta a Justiça Eleitoral a proibir eventos presenciais como comícios, passeatas e caminhadas, já que estas tendem a promovem aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19, demandando do Poder Público a adoção de medidas para evitar o colapso do sistema público de saúde. 

Na cidade, localizada no oeste da Bahia, até o último sábado (07/11), conforme a última Nota Oficial da Secretária Municipal de Saúde, oficialmente, mais de 3.500 pessoas haviam sido contaminadas e 34 óbitos ocasionados pelo novo coronavírus. 

“A repercussão foi grande, com comentários positivos por parte da população. Espero que haja adesão total para que os efeitos sejam os esperados”, comenta o chefe da 205ª ZE, de LEM, Manoel Messias da Silva. 

“Aglomerou? Tá cancelado” 

Com o objetivo de alertar candidatos sobre as regras sanitárias vigentes no estado e evitar a promoção de eventos com aglomerações, o Tribunal Regional (TRE-BA) criou a campanha “Aglomerou? Tá cancelado”. A ideia, sugerida por Jatahy Júnior, é difundir entre os que pleiteiam cargos eletivos no poder municipal o entendimento sobre os cuidados necessários à realização de uma eleição em meio à pandemia. 

“As eleições vão acontecer para garantir o direito do voto e também a renovação dos mandatos, que devem sempre ser conquistados nas urnas. Entretanto, é preciso respeitar não apenas a legislação eleitoral como as regras, para garantir que tudo aconteça com segurança. O candidato que não seguir por aí será cobrado antes de tudo pelos próprios eleitores”, afirma o presidente. 

Disque-Aglomeração 

Inaugurado no sábado (31), o canal exclusivo para denúncias ligadas à concentração de pessoas em atos de campanha eleitoral no estado conta com um call center - que funciona todos os dias, das 9h às 24h, por meio do número (71) 3373-9000 - e um formulário digital, disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana, lançado no último dia 02 de novembro. 

O formulário está disponível no site do Regional www.tre-ba.jus.br. Para acessá-lo, basta clicar no banner do Disque-Aglomeração. Após preencher os dados solicitados, é possível enviar fotos e vídeos que comprovem a denúncia.

No corpo a corpo Maria intensifica campanha e comprova seu carisma junto à população


É no corpo a corpo, olhando nos olhos dos eleitores, usando sinceridade nos diálogos, com a habitual simplicidade e o extraordinário carisma que a prefeita Maria das Graças vem pedindo apoio para sua reeleição. Somente nos três primeiros dias desta semana ela esteve em 11 localidades da cidade. 

No roteiro da visitação estavam a Avenida Água Branca, Alto da Seringueira, Alto da Carolina, Horta Comunitária e as ruas Joaquim Nabuco, Silvério José Barbosa, Campinho, Jaime Tanajura, Salmo 70, Tanucha Rocha, Manoel Mendes de Andrade e Rua das Flores, no bairro Aparecida,

A receptividade em cada casa mostra que a aceitação de Maria continua em alta. O povo lhe recebe com carinho, chamando de “mainha”, mostrando-lhe o quanto é querida, desmascarando mentiras espalhadas pelos opositores. O coração de Maria continua batendo com muito amor pela família ipiaúense.

Grande parte da comunidade tem a certeza de que Ipiaú está no caminho certo, por isso apoia Maria e os candidatos a vereador da coligação “Juntos para Ipiaú Continuar a Crescer”. Maria diz que está feliz com a receptividade das pessoas e acredita que fechará a campanha na certeza de chegar ao objetivo pretendido.

O apoio do governador Rui Costa tem sido fundamental para o sucesso da sua campanha. As caminhadas em busca dos votos serão intensificadas nos próximos dias. A militância de Maria segue na rua, otimista e animada.

TRE proibe eventos de campanha presenciais a partir desta quarta-feira

Presidente da corte, desembargador Jatahy Júnior determinou a medida nesta terça-feira, via resolução 38/2020

Foto: Divulgação

Os eventos de campanha presenciais ficarão proibidos na Bahia a partir desta quarta-feira (11). A medida foi anunciada pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Jatahy Júnior. De acordo com a resolução 38/2020, não poderão ser realizados comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares.

A determinação do presidente da corte impede também a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha. Quem descumprir a medida também pode ser investigado por propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político, abuso do poder econômico e/ou crime eleitoral. A proibição vale para todos os 417 municípios baianos.

Fundamentando a decisão do presidente, o TRE divulgou os dados do disque-aglomeração. Desde 31 de outubro, foram recebidas 1135 denúncias, motivando 132 decisões punindo o descumprimento do distanciamento social – 82 apenas no final de semana passado.

Na resolução, o desembargador define que os juízes eleitorais e a coordenadora do plano integrado de segurança do TRE, de ofício ou por provocação, no exercício do poder de polícia, deverão coibir atos de campanha que coloquem em risco a saúde coletiva por violarem as regulamentações sanitárias. É autorizado o uso de reforço policial para garantir o cumprimento da proibição.

Faltam 5 dias: eleitores não podem ser presos nem detidos a partir de hoje (10)

Durante esse período, legislação somente permite o encarceramento em três situações, sendo uma delas no caso de flagrante delito
Começa a valer nesta terça-feira (10) e até 48 horas depois do término da votação do próximo domingo (15), primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, a regra que proíbe a prisão de eleitores. A determinação está no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Durante esse período, a legislação somente permite o encarceramento em três situações. A primeira ocorre no caso de flagrante de crime, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou acabou de praticá-la. De acordo com o Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há flagrante delito.

Na segunda hipótese, é admitida a prisão daqueles contra quem haja sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou seja, pela prática de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo ou ação de grupos armados que infringiram a Constituição.

A última exceção é para a autoridade que desobedecer a salvo-conduto. Para tanto, o juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.

O eleitor preso no correr dos próximos dias tem de ser levado à presença de um juiz. Se o magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável.

A proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos. Já os candidatos estão protegidos legalmente contra prisão desde o dia 1º de novembro, a menos que sejam pegos em flagrante ato criminoso.
Gestor responsável: Assessoria de Comunicação

Urbanização de áreas precárias é fundamental nas gestões municipais

@Ravena Rosa/Agência Brasil

A urbanização de comunidades e ocupações irregulares e precárias é fundamental para melhorar a qualidade de vida das populações mais vulneráveis e deve ser implementada com afinco pela política habitacional das próximas gestões municipais, afirmam especialistas ouvidos pela Agência Brasil.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que mais de 5 milhões (5.127.747, no ano passado) de domicílios no Brasil estão em assentamentos irregulares conhecidos como favelas, invasões, grotas, baixadas, comunidades, loteamentos ilegais, mocambos e palafitas.

Segundo o IBGE, os aglomerados subnormais são formas de ocupação irregular de terrenos públicos ou privados, caracterizados por um padrão urbanístico inadequado, carência de serviços públicos essenciais e localização em áreas que apresentam restrições à ocupação. As populações dessas comunidades vivem sob condições socioeconômicas, de saneamento e de moradias precárias.

O professor da Escola de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Federal Fluminense (UFF) Geronimo Leitão chama a atenção para o fato de as cidades de grande e médio porte terem a presença marcante de favelas que ocupam muitas vezes áreas impróprias e de risco, às margens de rios e de lagoas, sujeitas a deslizamento de terra.

“A urbanização de favelas é algo absolutamente fundamental para promover a melhoria da qualidade de vida das famílias que vivem nesses locais, retirando as que ocupam as áreas de risco dentro das comunidades, que deveriam ser reassentadas em imóveis construídos no interior da própria favela”, diz o especialista.

Para o professor, os assentamentos informais devem ser dotados de infraestrutura de abastecimento de água, esgotamento sanitário e equipamentos urbanos como escolas, postos de saúde e áreas de lazer. Ele lembra que, apesar de o abastecimento de água e esgotamento sanitário serem, no geral, tarefas das companhias estaduais, é primordial haver um esforço conjunto de prefeituras e governos estaduais no sentido de prover essa infraestrutura relevante para a saúde da população.

Planejamento urbano

O professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Brasília (UnB) Benny Schvarsberg ressalta que a Constituição de 1988 estabelece que cabe ao município controlar e ordenar o uso e a ocupação do solo. Ele afirma que, pelo Estatuto das Cidades (Lei 10.257/2001), municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborar um plano diretor. “Esta é a primeira tarefa que a maioria não cumpre, que é planejar a ocupação do solo e fazer a gestão”.

Schvarsberg destaca que não é possível resolver o problema da habitação sem olhar para transporte, educação, saúde, trabalho, segurança pública. “Se as políticas não forem integradas, elas têm baixa eficácia. Cidade é articulação entre as coisas, é integração.”

Segundo o professor, são enormes os desafios dos municípios na questão da política habitacional, mas são gigantescas as possibilidades e potencialidades também. "O município tem que estar integrado com o governo do estado e com a União.”

O especialista observa que as medidas de isolamento social adotadas para combater a pandemia de covid-19 levaram ao regime de teletrabalho e ao esvaziamento de escritórios nas áreas centrais das cidades. Para ele, muitos espaços comerciais vão continuar vazios, o que poderia ensejar a destinação de imóveis ociosos e subutilizados para moradia, já que estão em locais com transporte e equipamentos urbanos como postos de saúde e escolas.

Para uma das coordenadoras da União Nacional por Moradia Popular (UNMP), Jurema Constâncio, uma das alternativas defendidas pelos movimentos sociais é a destinação de imóveis e terrenos vazios e abandonados pelos órgãos públicos nos centros urbanos para moradia popular. De acordo com Jurema, haveria, assim, revitalização das áreas centrais sem a segregação da população mais pobre nas periferias, sem acesso a infraestrutura e transporte público adequados.

O professor Geronimo Leitão destaca que o Estatuto das Cidades prevê dispositivos legais que poderiam viabilizar o acesso à terra urbana em melhores condições para a construção de habitação social nos chamados vazios urbanos. "A Constituição estabelece limites ao direito de propriedade para que ela cumpra uma função social. O Estatuto das Cidades poderia ser usado pelas prefeituras, que definem o uso e ocupação dos solos. Há uma série de instrumentos legais que os prefeitos podem empregar para uso mais adequado do solo para o cumprimento da função social. Isso é algo que a sociedade deve cobrar.”

O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) elaborou uma carta aberta à sociedade e aos candidatos a prefeito com um projeto de cidade pós-pandemia. Entre os pontos abordados, está a importância de os gestores garantirem a participação popular nos processos decisórios e viabilizarem o financiamento contínuo das políticas urbanas, com recursos de diversas fontes.

O presidente do CAU, Luciano Guimarães, ressalta que uma das soluções que a entidade vem trabalhando em todos os estados é estimular a implementação da Lei 11.888/2008, que cria a assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social. “É um programa que pode criar condições para as prefeituras fazerem moradias em formato diferente para melhorar as condições de vida da população. A pandemia mostrou que as comunidades carentes têm problemas na habitação, no saneamento.”

Guimarães aponta ainda a importância de se observar a lei que trata da regularização fundiária urbana, a 13.465/2017, por meio da qual se garante o direito à moradia daqueles que residem em assentamentos informais localizados nas áreas urbanas com títulos de propriedade registrados no cartório de imóveis.

Edição: Nádia Franco
Por Ana Cristina Campos – Repórter da Agência Brasil - Rio de Janeiro

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