TCE-BA ratifica medida cautelar com expedição de determinações à diretoria da Cerb Por Redação/Politica Livre
Em sessão plenária desta terça-feira (29.09), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) ratificou, à unanimidade, o teor da medida cautelar (Processo TCE/010535/2026) que determinou aos atuais gestores da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia (Cerb), unidade vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento (SIHS), a adoção das medidas necessárias à apuração de possíveis irregularidades na execução do contrato 096/2024, celebrado entre a companhia e o Consórcio Grandes Barragens (RK-UFC), envolvendo um valor total de R$ 21.185.546,67.
A medida cautelar foi concedida, de forma monocrática, pelo conselheiro-presidente do TCE-BA, Gildásio Penedo Filho, por solicitação da 1ª Coordenadoria de Controle Externo, que identificou possíveis inconsistências em medições contratuais, pagamentos relativos a exames médicos periódicos sem comprovação de sua realização e pagamento de salários em valores inferiores aos previstos na proposta, estimando-se que possa ter sido registrado um dano ao erário no montante de R$ 4.461.017,75. Em atendimento às normas regimentais, o conselheiro relator submeteu sua decisão monocrática à apreciação do plenário, resultando na ratificação da cautelar proposta.
Na concessão da medida cautelar, foram expedidas determinações à atual diretoria da Cerb:
a) Que instaure, no prazo de cinco dias, contados da notificação, procedimento administrativo específico para apurar as ocorrências relativas à execução, fiscalização, medições e pagamentos do contrato 096/2024, inclusive as medições incompatíveis com a execução, os exames médicos periódicos e as diferenças salariais apontadas pela Auditoria, com identificação dos responsáveis e quantificação de eventual dano, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
b) Que adote imediatamente as providências necessárias à preservação dos direitos decorrentes da Apólice de Seguro-Garantia 05-0775-0421612, notadamente a formalização da Expectativa de Sinistro e sua comunicação tempestiva à seguradora, nos termos da apólice;
c) Que encaminhe ao TCE/BA, no prazo de cinco dias, comprovação documental das providências adotadas, especialmente da instauração do procedimento administrativo e do protocolo da comunicação à seguradora;
E foi aberto um prazo de oito dias para que os atuais gestores da Cerb apresentem, se julgarem necessário, suas justificativas e explicações, como parte do exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.
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