Eleitores têm até segunda (14) para solicitar transporte especial
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| Logo do Calendário Eleitoral 2026. Arte: Secom/TSE |
Segunda-feira (14) é o último dia para eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida solicitarem o transporte especial individual previsto no programa Seu Voto Importa. A medida também contempla a população de territórios indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Inclusão no processo eleitoral
O programa foi instituído pela Resolução 23.753/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de promover a inclusão no processo eleitoral e assegurar condições de igualdade para o exercício do direito de voto. A iniciativa busca reduzir barreiras e ampliar as oportunidades de participação eleitoral.
Ausência de meios próprios
O transporte especial é destinado a eleitoras e eleitores que não disponham de meios próprios para comparecer ao local de votação. Quando necessário, o serviço poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência e o local de votação e incluir acompanhante indicado pelo eleitor, caso esse apoio seja indispensável para o exercício do voto.
Transporte coletivo gratuito
O transporte especial individual oferecido pela Justiça Eleitoral não substitui a obrigação do poder público de garantir transporte coletivo urbano e intermunicipal gratuito nos dias de votação.
Limite territorial
Para a população de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais, o transporte é assegurado inclusive quando o deslocamento ultrapassar os limites territoriais do município. Para eleitoras e eleitores de áreas rurais, o serviço é oferecido dentro do próprio município quando a distância entre a zona rural e o local de votação for de, pelo menos, dois quilômetros.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador. A solicitação pode ser realizada presencialmente no cartório eleitoral ou por outro canal de comunicação disponibilizado e divulgado pelo tribunal regional eleitoral (TRE), mediante autodeclaração ou documentação que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
A regra determina ainda que deve existir pelo menos uma opção não presencial para fazer o pedido. Na análise das solicitações, a Justiça Eleitoral deverá considerar, entre outros fatores, o grau de limitação funcional da pessoa, a existência ou a adequação de transporte público acessível no trajeto até o local de votação e a distância entre a residência e o local de votação.
EC/JV/DB
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